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ID
1039516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O município X instituiu, mediante lei municipal, a proibição de instalação de mais de uma agência bancária, ainda que de diferentes instituições financeiras, na mesma localização, delimitando distâncias mínimas entre as agências, a fim de que todos os bairros fossem devidamente atendidos por serviços bancários. Como justificativa para a proibição, o município considerou a existência de regiões fartamente atendidas por agências bancárias e outras, sobretudo carentes, desassistidas de serviços bancários.

Nessa situação hipotética, a lei municipal é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A)

    STF Súmula nº 646 
       Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


  • A sumula trata de estabelecimentos comerciais e não de instituições financeiras. não entendi até agora o gabarito.

  • As instituições financeiras, neste caso, são consideradas estabelecimentos comercias pois há geração de lucro. Portanto, a súmula é aplicável.

  • A questão não se cinge à competência, e sim à violação ao princípio constitucional da livre concorrência, razão pela qual perfeitamente aplicável a súmula 646 do STF, segundo a qual "ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". 

    A lei, no caso em comento, pode ser sim municipal, já que o Município pode legislar sobre assunto de interesse local (artigo 30 da CF). 


    SIMBORA!! 

    RUMO À POSSE!!

  • Para atualizar:


    A súmula 646 foi transformada na súmula vinculante n.49:
    Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • Mas se fosse a respeito de competencia, seria competencia da União legislar sobre agencias bancárias, não é?

  • Maria Matos, segundo o art. 30, I da CF/88, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

    Portanto, se fosse o caso, a competência seria do município mesmo.

  • De acordo com a Nova Súmula vinculante 49 do STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A conclusão exposta nesta SV 49 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 646 do STF (de 24/09/2003) e que tem a mesma redação. O Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas.

    Os Municípios possuem competência para realizar o ordenamento urbano, ou seja, possuem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e ocupação do solo urbano. Isso está previsto no art. , , da .

    Uma das formas de se fazer o ordenamento urbano é por meio do zoneamento. Zoneamento urbano consiste na divisão da cidade em áreas nas quais podem ser realizadas determinadas atividades.

    O ordenamento e o zoneamento urbanos não podem, contudo, violar direitos e garantias constitucionais, sob pena de serem ilegítimos.

    Logo que a CF/88 foi editada, alguns Municípios, sob o pretexto de fazerem o ordenamento do solo urbano, editaram leis proibindo que, em determinados áreas da cidade, houvesse mais de um estabelecimento comercial do mesmo ramo empresarial.

    O STF considerou que tais previsões são inconstitucionais por violarem a livre concorrência, que é um princípio protegido pela CF/88:

    O Município, ao proibir que um estabelecimento comercial se instale em determinada área da cidade pelo simples fato de já existir outro ali funcionando, impede a livre concorrência entre os empresários.

    Além disso, tal medida viola o princípio da isonomia e não trará qualquer benefício para o ordenamento urbano nem para a população local.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/376606141/entenda-a-nova-sumula-vinculante-49

  • Gabarito: A

    Súmula vinculante 49 do STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.