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GABARITO: Letra B!!
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. (...) 8. A exigência de lei complementar veiculada pelo art. 192 da Constituição abrange exclusivamente a regulamentação da estrutura do sistema financeiro. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ART. 4º, VIII, DA LEI N. 4.595/64. CAPACIDADE NORMATIVA ATINENTE À CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ILEGALIDADE DE RESOLUÇÕES QUE EXCEDEM ESSA MATÉRIA. 9. O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro. 10. Tudo o quanto exceda esse desempenho não pode ser objeto de regulação por ato normativo produzido pelo Conselho Monetário Nacional. 11. A produção de atos normativos pelo Conselho Monetário Nacional, quando não respeitem ao funcionamento das instituições financeiras, é abusiva, consubstanciando afronta à legalidade.
(STF - ADI: 2591 DF , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 06/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-02 PP-00142)
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Sem mais delongas letra B...
Emitir papel-moeda, é?? kkk...
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA
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O Conselho Monetário Nacional.
A) tem competência para emitir papel-moeda. FALSO. ESSA COMPETÊNCIA É DO BACEN (ARTIGO 164 DA CF E ARTIGO 10, I, DA LEI 4594). O CMN TEM COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR A EMISSÃO DE PAPEL-MOEDA (ARTIGO 4º, I, DA LEI 4594/64)B) tem capacidade normativa de conjuntura, sendo suas resoluções normas que vinculam as instituições financeiras. VERDADEIRO. ADI 2591: "O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro"
C) tem por função a fiscalização do mercado de ações. FALSO. QUEM TEM A FUNÇÃO DE FISCALIZAR AS ATIVIDADES DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS É A CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (ARTIGO 8º, II, DA LEI 6385/1976)
D) funciona como última instância recursal das decisões emitidas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. FALSO. AS DECISÕES DESSE CONSELHO DE RECURSOS DO SFN SÃO IRRECORRÍVEIS (ARTIGO 3º DO DECRETO 1935/1996)
E) é órgão do BACEN, formulador da política econômica, monetária, bancária e creditícia. FALSO. NÃO É ÓRGÃO DO BACEN, MAS ÓRGÃO SUPERIOR DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ARTIGO 1º DA LEI 4595/64)
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Há exemplos na própria LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1964, que criou o Conselho Monetário Nacional. Entre eles, podemos citar:
“Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes
estabelecidas pelo Presidente da República:
...
XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a
serem observadas pelas instituições financeiras;
...
XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras
condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer
instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;”.
Bons estudos.
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a) Emissão de moeda = BACEN.
b) Gabarito.
c) CVM fiscaliza mercado de ações.
e) CMN é vinculado ao MF.