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Questões de Organização do Sistema Financeiro Nacional


ID
145834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido tendência dominante no mundo a partir da década de 90 do século XX. A rationale por trás desse movimento está baseada na crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na implementação de instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e na consequente formação de redes de proteção ao sistema. Empréstimos de última instância, regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal adequada e proteção direta a depositantes, via sistema garantidor, são todos componentes dessa rede e visam à manutenção de um sistema bancário sólido e saudável.

Internet: (com adaptações).

No que se refere às normas jurídicas que regulamentam o FGC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC
     
    http://www.fgc.org.br/upload/estatuto_p.pdf
     
    justificativa

    letra d
    Art. 2.º São objeto da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
    I-depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio

    letra e
    art. 10
    § 2.º Se as circunstâncias indicarem, em qualquer momento, que o patrimônio do FGC necessita de receitas adicionais para fazer face a suas obrigações, serão utilizados, na seguinte ordem, recursos provenientes de:
    III-operações de crédito com instituições privadas, oficiaisou multilaterais;
  • ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC
     
    http://www.fgc.org.br/upload/estatuto_p.pdf
     
    justificativa
     
    Letra a
    art. 3º
    Parágrafo único. O FGC, por efetuar o pagamento de dívidas de instituições  associadas, tem o direito de reembolsar-se do que pagou nos termos do art. 346, inciso III, do Código Civil.
     
    Letra b
     
    Art. 5º Observados os critérios, os limites, os requisitos de diversificação, o
    formato operacional e as cláusulas contratuais estabelecidos pelo Conselho
    de Administração, o FGC poderá aplicarrecursos até o limite global de 50%
    (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, acrescido das obrigações
    passivas decorrentes da antecipação de contribuições ordinárias pelas
    instituições associadas, constantes do balancete mensal ou do balanço do
    exercício do FGC:
    I -na aquisição de direitos creditórios de instituições financeiras e de
    sociedades de arrendamento mercantil

ID
145840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O mercado de câmbio e capitais internacionais abrange as compras e as vendas de moedas estrangeiras e de ouroinstrumento cambial, as transferências internacionais em reais, os capitais brasileiros no exterior e os capitais estrangeiros no Brasil. Com relação à disciplina jurídica atinente a essa matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca para anulação: "há mais de uma resposta correta, tendo em vista que a assertiva “A Caixa Econômica Federal está autorizada a atuar em todas as operações do mercado de câmbio” está de acordo com a Resolução CMN n.º3.661/2008.



ID
167302
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A afirmação da competência do Banco Central do Brasil para apreciar atos de concentração envolvendo instituições financeiras, afastando a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, tem como argumento favorável aquele decorrente da

Alternativas
Comentários
  •  

    O CADE, que integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência/SBDC, atua, em síntese, em dois grandes eixos: i) repressão às práticas anticompetitivas (vedação a acordos restritivos da concorrência e repressão ao abuso de posição dominante); ii) disciplina das concentrações entre agentes econômicos.

    Uma análise do art. 7º da Lei 8.8884/94 revela esta conclusão: Art. 7º Compete ao Plenário do CADE: I - zelar pela observância desta lei e seu regulamento e do Regimento Interno do Conselho; II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; V - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar; VI - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho, bem como determinar à SDE que fiscalize seu cumprimento; XII - apreciar os atos ou condutas, sob qualquer forma manifestados, sujeitos à aprovação nos termos do art. 54, fixando compromisso de desempenho, quando for o caso.

    Já o Banco Central não atua visando à proteção à concorrência, possuindo outras atribuições, tais como: execução da política financeira do governo; emissão de papel-moeda; autorização de funcionamento de instituição financeiras e fiscalização de suas respectiva operações; recebimento de depósitos compulsórios; venda e compra de títulos públicos federais etc. (PETTER, 2009, p. 309).

    Conclui-se, portanto, que o CADE e o BACEN exercem funções distintas, podendo-se afirmar, como quis o enunciado, que enquanto àquela autoridade antitruste incumbe regular a concorrência e os atos de concentração de forma geral; a esta autoridade monetária compete a fiscalização setorial, especializada.


ID
748537
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Governo Federal pretende instituir linha especial de crédito para os agricultores familiares, enquadrados no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). É competente para disciplinar o crédito rural do País o

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 4595/64, compete ao Conselho Monetário Nacional disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações  de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras. Os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, por sua vez, também estabelecem que compete ao Conselho Monetário Nacional, de acordo com as atribuições estabelecidas na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, disciplinar o crédito rural do País e estabelecer, com exclusividade, normas operativas traduzidas nos seguintes tópicos: I - avaliação, origem e dotação dos recursos a serem aplicados no crédito rural; II - diretrizes e instruções relacionadas com a aplicação e controle do crédito rural; III - critérios seletivos e de prioridade para a distribuição do crédito rural; IV - fixação e ampliação dos programas de crédito rural, abrangendo todas as formas de suplementação de recursos, inclusive refinanciamento.

ID
864202
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No Seguro de Crédito à Exportação (SCE), a garantia da União será concedida por intermédio do Ministério da Fazenda. A regra geral é de que, nos casos de seguro contra risco comercial em operações financiadas que contem com garantia bancária, a participação da União nas perdas líquidas definitivas do segurado estará limitada a, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • Nas operações de crédito à exportação de bens e serviços com financiamento de
    longo prazo (superior a dois anos), o Exportador brasileiro pode contar com a
    garantia de crédito concedida pela União na forma de Seguro de Crédito
    à Exportação
    (SCE) para garantir o financiamento ao Importador. O SCE é
    lastreado com recursos públicos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de
    responsabilidade do Ministério da Fazenda e operado pela ABGF - Agência
    Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
    .

    O BNDES é o principal financiador público de longo prazo para operações de
    comercialização de exportações. Para contratação do financiamento, o BNDES exige
    apresentação de garantias do crédito pelo Importador, sendo aceito o SCE. O
    Seguro poderá ser ainda solicitado pelo Exportador em operações com qualquer
    outro Banco Financiador, público ou privado, brasileiro ou estrangeiro.


    O SCE garante os financiamentos de crédito à exportação contra:

    1. Risco comercial, quando o financiador (Exportador ou Banco
      Financiador) não recebe seus créditos concedidos ao Importador (mora, falência,
      etc.);
    2. Risco politico (mora, rescisão arbitrária, moratória geral decretada
      pelas autoridades do país devedor); e
    3. Riscos extraordinários que impeçam o pagamento da dívida financiada
      (guerras, revoluções, catástrofes naturais).


    Os percentuais de cobertura máxima do SCE são:

    • Risco comercial: 95% (ou 100% em operações que contem com:
      contragarantia bancária; garantias reais como a hipoteca de aeronaves civis;
      exportações de  MPMEs, entre outros);

    • Risco politico e risco extraordinário: 100%

    http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fge/seguro.html


ID
1039522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B!!

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.  (...)   8. A exigência de lei complementar veiculada pelo art. 192 da Constituição abrange exclusivamente a regulamentação da estrutura do sistema financeiro. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ART. 4º, VIII, DA LEI N. 4.595/64. CAPACIDADE NORMATIVA ATINENTE À CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ILEGALIDADE DE RESOLUÇÕES QUE EXCEDEM ESSA MATÉRIA. 9. O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro. 10. Tudo o quanto exceda esse desempenho não pode ser objeto de regulação por ato normativo produzido pelo Conselho Monetário Nacional. 11. A produção de atos normativos pelo Conselho Monetário Nacional, quando não respeitem ao funcionamento das instituições financeiras, é abusiva, consubstanciando afronta à legalidade.

    (STF - ADI: 2591 DF , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 06/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-02 PP-00142)


  • Sem mais delongas letra B... 

    Emitir papel-moeda, é?? kkk... 

  • O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

    Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA
  • O Conselho Monetário Nacional.


    A) tem competência para emitir papel-moeda. FALSO. ESSA COMPETÊNCIA É DO BACEN (ARTIGO 164 DA CF E ARTIGO 10, I, DA LEI 4594). O CMN TEM COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR A EMISSÃO DE PAPEL-MOEDA (ARTIGO 4º, I, DA LEI 4594/64)

    B) tem capacidade normativa de conjuntura, sendo suas resoluções normas que vinculam as instituições financeiras. VERDADEIRO. ADI 2591: "O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro"

    C) tem por função a fiscalização do mercado de ações. FALSO. QUEM TEM A FUNÇÃO DE FISCALIZAR AS ATIVIDADES DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS É A CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (ARTIGO 8º, II, DA LEI 6385/1976)

    D) funciona como última instância recursal das decisões emitidas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. FALSO. AS DECISÕES DESSE CONSELHO DE RECURSOS DO SFN SÃO IRRECORRÍVEIS (ARTIGO 3º DO DECRETO 1935/1996)

    E) é órgão do BACEN, formulador da política econômica, monetária, bancária e creditícia. FALSO. NÃO É ÓRGÃO DO BACEN, MAS ÓRGÃO SUPERIOR DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ARTIGO 1º DA LEI 4595/64)
  • Há exemplos na própria LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, que criou o Conselho Monetário Nacional. Entre eles, podemos citar:

    “Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    ...

    XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

    ...

    XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;”.


    Bons estudos.

  • a) Emissão de moeda = BACEN.

    b) Gabarito.

    c) CVM fiscaliza mercado de ações.

    e) CMN é vinculado ao MF.


ID
1039525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A instituição financeira X e a sociedade de crédito imobiliário Y, pessoas jurídicas que participam do mesmo conglomerado empresarial, firmaram acordo prévio de cooperação com o objetivo de compartilhar seus ativos e clientes, com previsão de assinar um acordo definitivo para a fusão das suas atividades.

Nessa situação hipotética, a referida operação.

Alternativas
Comentários
  • Imagino que o item B estar correto deve-se ao fato de pertencerem ao mesmo grupo econômico, e pura e simplesmente firemarem acordo no âmbito da sociedade.. A assertiva B faz a ressalva: sendo o ato lícito, não há necessidade de controle dos atos de concentração.
    Mas surggiu a dúvida: como saber se é lícito se não há controle prévio? Por acaso, a lei dispensa esse prévio controle?
    Enfim, marquei D, errei..

    Se alguém puder sanar essa dúvida, ficarei grato.
  • Atos de concentração econômica: atos "que visam a qualquer forma de concentração econômica (horizontal, vertical ou conglomeração), seja através de fusão ou de incorporação de empresas, de constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique participação da empresa, ou do grupo de empresas resultante, igual ou superior a 20% (vinte por cento) de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais)". Definição em conformidade com o § 3º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94. 
  • Lei nº 12.529/11 (REVOGOU a Lei nº 8.884/94)
    Art. 90.  Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando: 
    I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem;


    No caso proposto, as pessoas jurídicas participam do mesmo grupo empresarial. A operação de fusão, pois, "é irrelevante para o acionamento dos mecanismos de controle estrutural de mercado" (letra B).

  • CIRCULAR Nº 3.590, DE 26 DE ABRIL DE 2012

    Dispõe sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional e sobre a remessa de informações pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    Art. 1º Serão analisadas sob o ponto de vista de seus efeitos sobre a concorrência, sem prejuízo

    do exame relativo à estabilidade do sistema financeiro, as operações abaixo indicadas

    que envolvam duas ou mais instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

    I - transferência de controle societário;

    II -incorporação;

    III -fusão;

    IV -transferência do negócio; e

    V-outros atos de concentração.

    § 1º Para os efeitos desta Circular, entende-se como:

    I - ato de concentração, a operação que leve ao aumento de participação relativa de instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em segmentos do mercado em que atuem; e

    II - transferência do negócio, a cessão de estrutura geradora de operações ou de serviços financeiros.

    § 2º O disposto no caput não se aplica a operações que envolvam apenas instituições do mesmo conglomerado ou a cessões de créditos que não envolvam transferência do negócio.


  • Na verdade, ao meu ver, a questão não apresentou dados suficientes para respondê-la e induziu ao erro. Veja-se o que dispõe §8o do art. 88 da L. 12.529/11:

    § 8o  As mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Cade pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se for o caso, ser examinados. 

    Errei a questão por causa desse §8o. Também não sei ao certo como interpretá-lo:

    Pelo dispositivo legal, eu entendi que qualquer registro de fusão, mesmo que de companhias fechadas ou de qualquer outro tipo societário, ainda que não enquadrado em alguma das alíneas do caput, deveria ser remetido à análise do CADE.

    Ademais, umas das PJ´s é instituição financeira, que geralmente são S.A.s de capital aberto.

    Saliento inclusive, que os atos de concentração não são, em geral, ilícitos anticoncorrenciais. Regra geral, são lícitos (condutas leais), mas que, mesmo assim, devem ser submetidos a controle nas hipóteses legais, assinalando o caráter preventivo da legislação anticoncorrencial brasileira (Petter, Lafayette Josué. Direito Econômico. Série Concursos Públicos: 2009). Por essa razão, não consigo entender correta a alternativa B.

    Alguém pode ajudar? (sacanagem essa questão)

  • A alternativa "B" de fato está correta porque somente serão proibidos os atos de concentração que:


    - impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante;


    - possam criar ou reforçar uma posição dominante; ou


    - possam resultar na dominação de mercado relevante.


    Percebam que ambas as empresas já fazem parte de um "holding", ou "conglomerado empresarial" (como disse a questão), que é uma sociedade que tem por objeto social participar de outras sociedades, muitas vezes controlando-as. 


    Pelo contexto, não há qualquer ilegalidade nesse ato, pelo que NÃO HAVERÁ necessidade de acionar o CADE (ou até o BACEN - quando se tratar de empresas do sistema financeiro nacional, segundo o STJ).


    abs!


  • O segredo da questão está no fato de elas já fazerem parte do mesmo conglomerado de empresas. Em virtude disto, a fusão é considerada "irrelevante" (vai dizer isso para o consumidor). 


    Obs: O fato de ser lícita ou ilícita não tem nada a ver. Em regra, as fusões empresariais são lícitas, mas mesmo assim devem ser aprovadas pelo CADE quando houver risco de dominação do mercado. Para mim, a questão pecou neste ponto. 
  • CAPÍTULO II

    DAS INFRAÇÕES 

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

    § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 

    I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma: 

    a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente; 

    b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços; 

    c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos; 

    d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública; 

    II - promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; 

    III - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; 

    IV - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços; 

    V - impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; 

    VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa; 

    Considerando que as empresas pertencem ao MESMO CONGLOMERADO EMPRESARIAL e acordaram previamente que realizariam a fusão das duas empresas, e analisando A LEGISLAÇÃO ACIMA TEM-SE QUE A FUSÃO É LÍCITA!

  • A meu ver, a alternativa "B" traz uma relação de causa e efeito equivocada, na medida em que não é o fato de ser "o ato empresarial lícito" que vai afastar "a atuação do controle dos atos de concentração", como induz a afirmativa.

  • Acho que a questão não trouxe dados suficientes. O art. 88, em seu parágrafo 5º, prevê que "serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no §6ªº deste artigo". Acho que, mesmo em se tratando de empresas de um mesmo conglomerado, pelas informações prestadas, não se sabe se o acordo, por exemplo, reforçará a posição dominante. Por outro lado, o acordo envolve clientes que já são das empresas, o que poderia afastar alguma pretensão de maior abrangência no mercado... Acho que poderia ter sido mais objetiva!

  • Com a devida vênia, entendo que todas as respostas dadas com base na Lei n. 8.884/94 (com as alterações da 12.529/11) estão equivocadas. A resposta correta seria a do Felipe, no meu entendimento.

    CIRCULAR Nº 3.590, DE 26 DE ABRIL DE 2012

    Dispõe sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional e sobre a remessa de informações pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    Art. 1º Serão analisadas sob o ponto de vista de seus efeitos sobre a concorrência, sem prejuízo

    do exame relativo à estabilidade do sistema financeiro, as operações abaixo indicadas

    que envolvam duas ou mais instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

    I - transferência de controle societário;

    II -incorporação;

    III -fusão;

    IV -transferência do negócio; e

    V-outros atos de concentração.

    § 1º Para os efeitos desta Circular, entende-se como:

    I - ato de concentração, a operação que leve ao aumento de participação relativa de instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em segmentos do mercado em que atuem; e

    II - transferência do negócio, a cessão de estrutura geradora de operações ou de serviços financeiros.

    § 2º O disposto no caput não se aplica a operações que envolvam apenas instituições do mesmo conglomerado ou a cessões de créditos que não envolvam transferência do negócio.

     

     

    Informativo nº 0444
    Período: 23 a 27 de agosto de 2010.

    Primeira Seção

    COMPETÊNCIA. ATO. CONCENTRAÇÃO. SFN.

    O cerne da questão discutida no REsp está em definir de quem é a competência para decidir atos de concentração (aquisições, fusões etc.), envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), à vista do que dispõem as Leis n. 4.595/1964 e 8.884/1994, considerando, ainda, a existência do Parecer Normativo GM-20 emitido pela AGU, com a eficácia vinculante a que se refere o art. 40, § 1º, da LC n. 73/1993. A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu, em consonância com o aludido parecer, que, enquanto as normas da Lei n. 4.595/1964 estiverem em vigor, a competência para apreciar atos de concentração envolvendo instituições integrantes do SFN é do Banco Central. Observou-se que, mesmo considerando-se a Lei do Sistema Financeiro como materialmente ordinária, no tocante à regulamentação da concorrência, não há como afastar sua prevalência em relação aos dispositivos da Lei Antitruste, pois ela é lei especial em relação à Lei n. 8.884/1994. Anotou-se que a Lei n. 4.595/1964 destina-se a regular a concorrência no âmbito do SFN, enquanto a Lei n. 8.884/1994 trata da questão em relação aos demais mercados relevantes, incidindo, na hipótese, portanto, a norma do art. 2°, § 2º, da LICC. Com esses fundamentos, entre outros, por maioria, deu-se provimento ao recurso. REsp 1.094.218-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2010.

  • GABARITO: B

  • A competência seria do BACEN, STJ já descidiu isso, ao meu ver a resposta correta é a do vinícius


ID
1329487
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vem discutindo com o Ministério dos Transportes para incluir nos editais de licitação das novas concessões rodoviárias critérios que obriguem os proponentes a comprovar capacidade financeira compatível com o investimento. O Valor apurou que, com a medida, o banco quer evitar "aventureiros", empresas que ganham uma concessão e depois não têm capacidade econômica para desenvolver o projeto.

Jornal Valor Econômico (set/2012)

Analise os itens a seguir e marque C (CERTO) e E (ERRADO)

(   ) O procedimento requerido pelo BNDES está previsto em lei quando esta indica que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços.

(   ) O procedimento requerido pelo BNDES está previsto em lei quando esta indica que nas licitações de obras e serviços qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

(   ) O procedimento requerido pelo BNDES está previsto em lei quando esta indica que, para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

(   ) O procedimento requerido pelo BNDES está previsto em lei quando esta indica que, para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, entre outros, documentação relativa à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu acredito que o único item certo seja:

    O procedimento requerido pelo BNDES está previsto em lei quando esta indica que, para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, entre outros, documentação relativa à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.

    Apesar de todas as afrimações estarem de acordo com a lei essa afirmativa é a única consonante com o procedimento requerido pelo BNDES.


ID
1437232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

As atividades do sistema financeiro ligadas à movimentação de numerário e dados de movimentação bancária são revestidas de uma série de especificidades, em especial relacionadas à segurança. Acerca desse assunto e considerando a legislação relacionada, julgue o item a seguir.

As penas previstas para estabelecimentos financeiros que descumprirem as normas do sistema de segurança abarcam desde advertência ou multa até a interdição.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983.


    Art. 14. O estabelecimento financeiro que infringir qualquer das disposições da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento, ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômico do infrator: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)


      I - advertência; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)

      II - multa, de 1.000 (mil) a 20.000 (vinte mil) UFIR; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)

      III - interdição do estabelecimento. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)


      Parágrafo único. O Ministério da Justiça disporá sobre o procedimento para aplicação das penalidades previstas neste artigo, assegurado ao infrator direito de defesa e possibilidade de recurso. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)

  • Item correto. Se descumprirem as normas do sistema de segurança, os estabelecimentos financeiros ficarão sujeitos às seguintes penalidades da menos à mais grave: ADVERTÊNCIA, MULTA e INTERDIÇÃO!

    Art. 7º O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

    I - advertência;

    II - multa, de mil a vinte mil Ufirs;

    III - interdição do estabelecimento.

  • Penas ao descumprimento pelos bancos das regras:

    a. advertência

    b. multa

    c. interdição


ID
1438819
Banca
FDC
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

É comum, nos contratos de aquisição de tecnologias no setor saúde, o pagamento de royalties à empresa cedente da tecnologia. A Fiocruz tem estabelecido vários desses acordos para internalizar tecnologias a serem disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Há casos em que a empresa cedente da tecnologia se localiza no exterior e o pagamento de royalties, quando devido, se efetiva através de remessa de recursos ao exterior, observadas as disposições legais vigentes, Lei nº 4.131/1962, Resolução nº 3.844/2010 do Banco Central do Brasil.

Além dessas condições, avalie se são condições obrigatórias para legitimar o envio desses ao exterior:

I - averbação do contrato no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
II - comercialização da tecnologia no mercado nacional, previamente ao pagamento dos royalties.
III - registro da tecnologia/produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), previamente ao pagamento dos royalties.
IV - aprovação da utilização da tecnologia/produto/tecnologia pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Assinale:

Alternativas

ID
1632919
Banca
AOCP
Órgão
CASAN-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. De acordo com o que dispõe a lei sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, não constitui violação do dever de sigilo.
I. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
IV. a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

Alternativas

ID
1733356
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Lei n° 4.595/64 dispõe sobre a política e as Instituições Monetária, Bancárias e Crediárias e cria o Conselho Monetário Nacional. De acordo com a referida lei e modificações posteriores, NÃO pertence ao Conselho Monetário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.595/64:

    Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:

      I - Ministro da Fazenda que será o Presidente;

      II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; 

      III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; 

      IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos.


    O Presidente do Banco Central do Brasil não está incerto no rol.

    Portanto, a alternativa que indica membro que não compõe o CMN, é a letra B, gabarito da questão.

  • Questão desatualizada! Tome ciudado colega, a Lei 4.595 foi alterada inúmeras vzs.

    O CMN sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos. Sua composição atual é:

    Ministro da Fazenda - Henrique de Campos Meirelles

    Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, interino - Dyogo Henrique de Oliveira

    Presidente do Banco Central do Brasil - Ilan Goldfajn

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

    Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:

    I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;

    II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;                   (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    III - Presidente do Banco Central do Brasil.



  • Lei n º 9.06/95:

    Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela , passa a ser integrado pelos seguintes membros:

    I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;                  

    II - Presidente do Banco Central do Brasil; e                  

    III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.                   


ID
2714404
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre bitcoin, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A resposta dada como correta é a alternativa B, que encontra fundamento no Comunicado n. 31.379, de 16/11/2017, do Banco Central do Brasil:

    4.  As empresas que negociam ou guardam as chamadas moedas virtuais em nome dos usuários, pessoas naturais ou jurídicas, não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Não há, no arcabouço legal e regulatório relacionado com o Sistema Financeiro Nacional, dispositivo específico sobre moedas virtuais. O Banco Central do Brasil, particularmente, não regula nem supervisiona operações com moedas virtuais.

  • Caí como um pato nessa A

    Bitcoin (símbolo: ?; abrev ISO 4217: BTC ou XBT) é uma criptomoedadescentralizada, constituindo um sistema econômico alternativo (peer-to-peer electronic cash system).

    Abraços

  • Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar...

     

    a) É moeda eletrônica❌ É moeda virtual; é uma criptomoeda.

     

    b) Não é regulada pelo Bacen (Banco Central do Brasil). 

     

    c) As empresas que negociam ou guardam as chamadas moedas virtuais em nome dos usuários, pessoas naturais ou jurídicas, são autorizadas a funcionar pelo Bacen. ❌ Não são. A bitcoin não é regulada pelo BACEN.

     

    d) É valor mobiliário❌ Trata-se de moeda virtual.

  • Comentários do prof. André Luiz Santa Cruz Ramos:

    A) bitcoin não se confunde com “moeda eletrônica”, disciplinada na Lei 12.865/2013 (art. 6, inciso VI), conforme já deixou claro o BACEN em dois comunicados (25.306/2014 e 31.379/2017).

    "VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento. "
    B) sim, o bitcoin não é regulado pelo BACEN nem por qualquer autoridade monetária. Essa, aliás, é uma de suas principais características.
    C) como um dos comunicados do BACEN deixa claro, “as entidades e pessoas que emitem ou fazem a intermediação desses ativos virtuais não são reguladas nem supervisionaras por autoridades monetárias de qualquer país”.
    D) o bitcoin (ou qualquer outra criptomoeda) não está listado como valor mobiliário no art. 2 da Lei 6.385/1976, embora a CVM tenha deixado claro, numa nota publicada em 11/10/2017, que “tais ativos virtuais, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2 da Lei 6.385/1976”. Isso vai ocorrer “quando ofertados publicamente” (inciso IX) para captação de recursos, uma operação que se chama de ICO (sigla para “initial coin offering”, isto é, oferta inicial de moeda). Não é, porém, o caso do bitcoin. Aliás, na própria nota da CVM ela afirmou que “até a presente data não foi registrada nem dispensada de registro nenhuma oferta de ICO no Brasil”.

  • Então, qual a diferença entre moeda virtual e moeda eletrônica????????? Para mim, era tudo a mesma coisa....massssssss, em palavras mais simples, moeda eletrônica tem valor em reais, e a moeda virtual (bitcoin) não......Aha!!! Pegadinha do Malandro!!

     

    Comunicado nº 31.379, de 16/11/2017

     

    5. A denominada moeda virtual não se confunde com a definição de moeda eletrônica de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação por meio de atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional. Nos termos da definição constante nesse arcabouço regulatório consideram-se moeda eletrônica “os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”. Moeda eletrônica, portanto, é um modo de expressão de créditos denominados em reais. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais não são referenciadas em reais ou em outras moedas estabelecidas por governos soberanos.

     

    Outra pegadinha é que essa lei aí (12.865/13), não fala nada de "reais", concurseiro tem que ir lá ler o Comunicado do Bacen!!! Legal, né?! SQN .......:(

  • bitcoin é uma moeda criptografada, um sistema de
    pagamento online baseado em protocolo de código aberto que é independente de
    qualquer autoridade central. É característico por ser o primeiro sistema de pagamento
    digital completamente descentralizado do mundo. Um bitcoin pode ser transferido por
    um computador ou smartphone sem recurso a uma instituição financeira intermediária.
    Para tanto, é necessário que a cada utilizador sejam atribuídas duas “chaves”: uma chave
    privada que é mantida em segredo como uma senha, e uma chave pública que pode ser
    compartilhada com o mundo. A transferência de propriedade dos bitcoins é gravada em
    uma “cadeia de blocos” (blockchain), de forma que a criptografia da chave pública
    assegura que todos os computadores na rede tenham um registro constantemente
    atualizado e verificado de todas as operações dentro da rede bitcoin, o que impede duplo
    gastos e fraude210.
    Há um sistema de escrituração das operações feitas com o uso de bitcoins chamado
    blockchain. Trata-se uma espécie de registro “público” das negociações com bitcoins, ou
    seja, é uma forma de escrituração contábil que funciona como um histórico dos atos
    praticados, tendo a finalidade de garantir lisura e segurança na utilização do bitcoin. Vale
    destacar que essa escrituração “pública” da blockchain não armazena dados pessoais dos
    usuários.

  • karen mesmo sem ler a lei dava para responder através dos jornais. eu nunca nem li a lei mas sabia que o BACEN nao regulava a moeda, ja passou inumeras vezes no jornal que é moeda de risco justamente por isso. quando li eletronico pensei em marcar, mas quando vi a B sabia que estava correta pelas razoes ditas. espero que amenize sua "raiva" com a questao. rs...

  • CBN mercado financeiro.

  • Criptomoedas: Em palavras muito simples criptomoedas são moedas “digitais” (“moedas virtuais” ou “moedas criptografárias”). É como se fosse um “dinheiro” que não existe fisicamente (só existe virtualmente), mas que, apesar disso, pode ser utilizado para comprar mercadorias ou remunerar serviços. Em uma frase: é um dinheiro virtual. Há várias espécies de criptomoedas no mundo. Ex.: Bitcoin, Ether, Cardano, Litecoin, Stellar...

    Bitcoin Bitcoin é considerada a 1ª criptomoeda criada no mundo, sendo a mais famosa delas. Foi criada em 2008 por uma pessoa que utilizou o pseudônimo de Satoshi Nakamoto e até hoje não se sabe a sua real identidade.

    Os Bitcoins (e demais moedas virtuais) não são autorizados nem regulamentados pelo BACEN. Não fazem parte do sistema bancário oficial. De igual forma, as empresas que negociam ou guardam moedas virtuais não são autorizadas nem reguladas pelo BACEN.

    Juridicamente, podemos dizer que Bitcoin é uma moeda eletrônica? NÃO. A legislação utiliza a nomenclatura “moeda eletrônica” para outra situação. Segundo a Lei 12.865/13, “moeda eletrônica” são os “recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento” (art. 6º, VI). Assim, “moeda eletrônica”, para a legislação brasileira, é o dinheiro, em Reais, mantido em meio eletrônico que permita ao usuário realizar pagamentos.

    Quem controla e registra essas transações em bitcoin? Ex: João transfere 10 BTC para Pedro; onde essa operação fica registrada? Onde o saldo de bitcoins das pessoas fica registrado? As criptomoedas em geral e, especificamente o bitcoin, são consideradas moedas descentralizadas. Isso porque adotam um controle descentralizado baseado em uma tecnologia chamada de blockchain ou “protocolo da confiança” (o blockchain é como se fosse um arquivo virtual onde são registradas todas as transações envolvendo os bitcoins). Há cópias deste banco de dados em milhares de computadores espalhados pelo mundo, sendo isso distribuído por meio de uma rede virtual ponto-a-ponto. Assim, todos possuem uma cópia igual de todo o histórico de transações. Com isso, garante-se que as informações não sejam perdidas nem adulteradas.

    Como comprar e vender moedas virtuais (ex: Bitcoins)? É possível comprar Bitcoins diretamente de alguém que possua (em um marketplace), no entanto, a forma mais comum é por meio de corretoras de Bitcoins (empresas que fazem a atividade de compra e venda de criptomoedas). A pessoa interessada entra no site, faz uma conta gratuita e informa quantos Bitcoins deseja comprar. Depois disso, faz a transferência bancária do correspondente valor em reais. Ela, então, terá uma carteira digital de Bitcoins, que estará armazenada no blockchain e poderá utilizar livremente esse dinheiro virtual. Desse modo, a corretora é como se fosse uma “casa de câmbio”, onde você vai trocar seu dinheiro por uma moeda estrangeira.

    Atualmente (jan/2019), 1 Bitcoin está valendo, cerca de R$ 14.600,00.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito: B

    No Brasil, ainda não existe regulamentação legal ou infralegal específica e detalhada sobre criptomoedas como o bitcoin. O que existe, atualmente, é o seguinte:

    – Comunicado n. 25.306/2014 do BACEN (Banco Central do Brasil), no qual a entidade “esclarece sobre os riscos decorrentes da aquisição das chamadas ‘moedas virtuais’ ou ‘moedas criptografadas’ e da realização de transações com elas”. O que há de mais relevante nesse comunicado, porém, é a não caracterização do bitcoin e de outras criptomoedas como moeda eletrônica à luz da legislação vigente no Brasil, em virtude de não serem lastreados em reais, nossa moeda oficial:

    “o Banco Central do Brasil esclarece, inicialmente, que as chamadas moedas virtuais não se confundem com a ‘moeda eletrônica’ de que tratam a Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação infralegal. Moedas eletrônicas, conforme disciplinadas por esses atos normativos, são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento denominada em moeda nacional. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais possuem forma própria de denominação, ou seja, são denominadas em unidade de conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos, e não se caracterizam dispositivo ou sistema eletrônico para armazenamento em reais”.

    – Orientação da Receita Federal para que bitcoins e outras moedas virtuais sejam declarados como ativo financeiro na declaração anual do imposto de renda, bem como que eventuais lucros obtidos com compra e venda desses ativos sejam tributados como ganhos de capital, a uma alíquota de 15%:

    (...) Portanto, ainda não se pode afirmar que o bitcoin foi regulamentado no Brasil, nem pelo BACEN nem pela CVM, tampouco pela Receita Federal ou pelo Congresso Nacional.

    Fonte: Direito Empresarial - André Santa Cruz - 8ª Edição - Editora Forense (2018), p. 556.

  • Em 2019 , o BACEN regularizou o BITCOIN ? CERTO OU ERRADO ?

  • Sim, as criptomoedas foram reguladas no Brasil, INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1888, DE 03 DE MAIO DE 2019.

  • Excelente Ana Brewster. Muito obrigado!!!

  • INFO 667 STJ /2020

    Compete à Justiça Federal julgar crimes relacionados à oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas

    A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela CVM...

    FONTE: https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270667%27

  • O 667 STJ /2020

    Compete à Justiça Federal julgar crimes relacionados à oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas

    A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedanão encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela CVM...

    arito: B

    No Brasil, ainda não existe regulamentação legal ou infralegal específica e detalhada sobre criptomoedas como o bitcoin. O que existe, atualmente, é o seguinte:

    – Comunicado n. 25.306/2014 do BACEN (Banco Central do Brasil), no qual a entidade “esclarece sobre os riscos decorrentes da aquisição das chamadas ‘moedas virtuais’ ou ‘moedas criptografadas’ e da realização de transações com elas”. O que há de mais relevante nesse comunicado, porém, é a não caracterização do bitcoin e de outras criptomoedas como moeda eletrônica à luz da legislação vigente no Brasil, em virtude de não serem lastreados em reais, nossa moeda oficial:

    “o Banco Central do Brasil esclarece, inicialmente, que as chamadas moedas virtuais não se confundem com a ‘moeda eletrônica’ de que tratam a Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação infralegal. Moedas eletrônicas, conforme disciplinadas por esses atos normativos, são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento denominada em moeda nacional. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais possuem forma própria de denominação, ou seja, são denominadas em unidade de conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos, e não se caracterizam dispositivo ou sistema eletrônico para armazenamento em reais”.

    – Orientação da Receita Federal para que bitcoins e outras moedas virtuais sejam declarados como ativo financeiro na declaração anual do imposto de renda, bem como que eventuais lucros obtidos com compra e venda desses ativos sejam tributados como ganhos de capital, a uma alíquota de 15%:

    (...) Portanto, ainda não se pode afirmar que o bitcoin foi regulamentado no Brasil, nem pelo BACEN nem pela CVM, tampouco pela Receita Federal ou pelo Congresso Nacional.

    Fonte: Direito Empresarial - André Santa Cruz - 8ª Edição - Editora Forense (2018), p. 55


ID
2725303
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM É UM ÓRGÃO REGULADOR DO ESTADO, DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA. SOBRE A CVM, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976,[4] alterada pela Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliáriose a atuação de seus protagonistas.

    A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.[1][2][3] Atualmente é presidida por Marcelo Barbosa.[5]

    Abraços

  •   Art 9º A Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 2o do art. 15, poderá: (Redação dada pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001)

            I - examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos: (Redação dada pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001)

      LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

  • Lei nº 6.385/76 - Comissão de Valores Mobiliários

    Letra A - INCORRETA. O erro da alternativa está em afirmar que a sede da CVM fica em Brasília, DF; na verdade, está situada no Rio de Janeiro/RJ. 

    Letra B - INCORRETA. Art. 8º, inciso V: Compete à Comissão de Valores Mobiliários: V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. 

    Letra C - CORRETA. Art 9º, inciso I: examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.

    Letra D - INCORRETA. Art . 8º, inciso IV: Compete à Comissão de Valores Mobiliários: IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado.

  • A) A Comissão de Valores Mobiliários possui sede em Brasília, Distrito Federal, tem jurisdição em todo o território nacional e pode abrir, manter e fechar representações em outras partes do país.

    Letra A: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2º - A CVM tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o território nacional, podendo abrir, manter e fechar escritórios e representações em outras regiões do País. 

    B) Por ter atuação exclusiva, é vedado à CVM a criação de comissões especiais, em que possam participar outras pessoas, que não aquelas incluídas nos quadros de funcionários do órgão.

    Letra D: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2ºArt.29 - A CVM poderá convidar, a seu juízo, quaisquer pessoas que possam contribuir com informações ou opiniões para o aperfeiçoamento do mercado de valores mobiliários, formando, para tanto, comissões especiais. 

  • omissão de Valores Mobiliários possui sede em Brasília, Distrito Federal, tem jurisdição em todo o território nacional e pode abrir, manter e fechar representações em outras partes do país.

    Letra A: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2º - A CVM tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o território nacional, podendo abrir, manter e fechar escritórios e representações em outras regiões do País. 

    B) Por ter atuação exclusiva, é vedado à CVM a criação de comissões especiais, em que possam participar outras pessoas, que não aquelas incluídas nos quadros de funcionários do órgão.

    Letra D: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2ºArt.29 - A CVM poderá convidar, a seu juízo, quaisquer pessoas que possam contribuir com informações ou opiniões para o aperfeiçoamento do mercado de valores mobiliários, formando, para tanto, comissões especiais.

  • Bacana questão pedindo a sede de autarquia, mostra que no MPF é importante saber isso.


ID
3466798
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.385/1976, são considerados valores mobiliários e, como tais, sujeitos à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 6.385/76 (Mercado de Valores Mobiliários)

    Art. 2 São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:          

               

    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;  

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Celso Natale

    Sobre a letra C:

    Além de não serem valores mobiliários, não estarem listados na lei mencionado, as criptomoedas não se sujeitam à supervisão da CVM ou do BCB, embora instituições supervisionadas fiquem sujeitas ao controle das autarquias em caso de operação com criptos

  • Art. 2 São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

     I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;

     II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; 

           III - os certificados de depósito de valores mobiliários;

           IV - as cédulas de debêntures;

           V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; 

           VI - as notas comerciais;

           VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

           VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e

           IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

           § 1 Excluem-se do regime desta Lei: 

           I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; 

           II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.


ID
3466801
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca do poder sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tal como definido na Lei nº 6.385/1976, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.385/76 § 5  A Comissão de Valores Mobiliários, após análise de conveniência e oportunidade, com vistas a atender ao interesse público, poderá deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão de primeira instância, o procedimento administrativo destinado à apuração de infração prevista nas normas legais e regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, se o investigado assinar termo de compromisso no qual se obrigue a:                    

    I - cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela Comissão de Valores Mobiliários; e

    II - corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos.

    § 6º O compromisso a que se refere o parágrafo anterior não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada.   

  • SOBRE A ALTERNATIVA E:

    Lei 6.385/76

    Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         I - advertência;

         II - multa;

        III - (revogado);

        IV - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei;

         VI - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício das atividades de que trata esta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         VII - proibição temporária, até o máximo de 20 (vinte anos), de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;

        VIII - proibição temporária, até o máximo de 10 (DEZ) anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários

  • A) Por tratarem de informações sigilosas, os procedimentos investigativos não podem ter a respectiva instauração divulgada. -> Errada.

    Art . 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

    IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:

    c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários. 

    B) Somente pode recair sobre condutas fraudulentas praticadas no Brasil. -> Errada. Não só no Brasil.

    C) A CVM pode deixar de instaurar ou suspender o procedimento administrativo se o investigado assinar termo de compromisso, o qual não importará confissão de fatos e nem reconhecimento da ilicitude da conduta investigada.--> Correta. Já comentada pelo colega.

    D) Por se tratar de um ente supervisor, a CVM não pode exercer atividade consultiva aos participantes do mercado, podendo, no máximo, divulgar alertas.-> Errado. É permitida atividades consultivas.

    Art . 13. A Comissão de Valores Mobiliários manterá serviço para exercer atividade consultiva ou de orientação junto aos agentes do mercado de valores mobiliários ou a qualquer investidor.

    E) É possível a aplicação aos infratores de proibição temporária para atuar em uma ou mais modalidades de operação no mercado, até o máximo de 30 anos. -> Errado. 20 anos.

    Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:          (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

    VI - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício das atividades de que trata esta Lei;


ID
3595660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Lei n.º 9.932/1999, que dispõe acerca da transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S.A. para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entre outras providências, teve sua eficácia suspensa, em julgamento liminar ocorrido em 13/7/2000 em ação direta de inconstitucionalidade que aguarda decisão de mérito. Ao suspender a eficácia da referida lei, restou suspensa também a eficácia de vários normativos que regulam o mercado de resseguros, entre os quais a

Circular SUSEP que dispõe acerca das agências classificadoras e classificações mínimas para resseguradores admitidos e eventuais.

Alternativas

ID
3610858
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Analise as afirmações abaixo sobre solvência:

I. Compete à Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP) fiscalizar à distância as operações das sociedades e entidades supervisionadas sob o ponto de vista prudencial, com foco na análise das provisões técnicas, ativos financeiros, capital mínimo requerido, patrimônio líquido ajustado e demonstrações financeiras;

II. A Comissão Contábil da SUSEP (CCS) foi inicialmente criada pela Circular Susep n. 224/2002, por meio de seu art. 3º, constituída por representantes da SUSEP, da FENASEG, da ANAPP, do CFC e do IBRACON, com a atribuição de acompanhar o Plano de Contas das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

III. A RESOLUÇÃO CNSP Nº 321, DE 2015, dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, plano de regularização de solvência, limites de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria referentes a seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.

Está(ão) correta(s) apenas: 

Alternativas

ID
3637810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2006
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais de direito econômico, julgue o item que se segue.

Como aspecto da ordem econômica internacional e como exceção à regra interna, as embaixadas, as delegações estrangeiras, as sociedades seguradoras nacionais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos de instituições autorizadas a manter contas em moeda estrangeira no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Erro: Seguradoras nacionais não podem.

    Fundamento: REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

    1. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação e regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título:

    a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;

    b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais;

    c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

    d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;

    e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético;

    f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;

    g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;

    h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;

    i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;

    j) (revogado);

    k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras.

    2. As contas em moedas estrangeiras devem ser mantidas exclusivamente em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.

    3. Observado o contido na seção 8 deste capítulo, os recursos mantidos nas contas de que trata este título podem ser livremente aplicados no mercado internacional.

  • Conforme JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE ITENS DO GABARITO DO CONCURSO Essa questão foi ANULADA pela banca organizadora: “Como aspecto da ordem econômica internacional e como exceção à regra interna, as embaixadas, as delegações estrangeiras, as sociedades seguradoras nacionais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos de instituições autorizadas a manter contas em moeda estrangeira no Brasil.” — anulado devido a ambigüidade insuperável em seu enunciado. Existe divergência entre o que determinam as normas legais e as do Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto ao fato de as sociedades seguradoras nacionais serem autorizadas a manter contas em moeda estrangeira no Brasil.


ID
3638299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2010
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.


O Conselho Nacional de Previdência Complementar deve compor-se de dez integrantes — cinco representantes do poder 
público, indicados pelo Ministério da Previdência Social, e cinco representantes da sociedade civil, indicados pela Câmara dos Deputados — com direito a voto e mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.154/2009:

    Art. 14. O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.

    São somente 3 representantes da sociedade civil.


ID
3638581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2010
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.


Não se insere na esfera de competência da PREVIC a decretação de intervenção e(ou) liquidação extrajudicial de 
entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que tal incumbência compete ao Ministério da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 12.154/2009, art. 2º. inc: VI:

    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;

    Portanto, a questão está errada por constar da lei uma competência da PREVIC.


ID
3679531
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.385/1976, são considerados valores mobiliários e, como tais, sujeitos à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários 

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.385/1976 -

    Art. 2 São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:               

    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;                 

    II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;                

    III - os certificados de depósito de valores mobiliários;                   

    IV - as cédulas de debêntures;                  

    V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;                 

    VI - as notas comerciais;                   

    VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;                   

    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e                     

    IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.                      

    § 1 Excluem-se do regime desta Lei:                       

    I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;                  

    II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.                  

    § 2 Os emissores dos valores mobiliários referidos neste artigo, bem como seus administradores e controladores, sujeitam-se à disciplina prevista nesta Lei, para as companhias abertas.                    


ID
3685021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2004
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à política do Conselho Monetário Nacional (CMN), julgue o seguinte item.


Os objetivos do CMN excluem a coordenação das políticas orçamentária e fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964 - Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    (…)

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.


ID
3865507
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base nas disposições atinentes à Comissão de Valores Mobiliários – CVM contidas na Lei Federal nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    --

    A) Art. 8º. Compete à Comissão de Valores Mobiliários: V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.

    --

    B) Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:

    --

    C) Não existe na lei tal fonte de custeio.

    Art . 7º A Comissão custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com os recursos provenientes de:

    I - dotações das reservas monetárias a que se refere o Art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 1.342, de 28 de agosto de 1974 que lhe forem atribuídas pelo Conselho Monetário Nacional;

    II - dotações que lhe forem consignadas no orçamento federal;

    III - receitas provenientes da prestação de serviços pela Comissão, observada a tabela aprovada pelo Conselho Monetário Nacional;

    IV - renda de bens patrimoniais e receitas eventuais.

    V - receitas de taxas decorrentes do exercício de seu poder de polícia, nos termos da lei.

    --

    D) Art. 6º. A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.

    --

    E) Art. 10. A Comissão de Valores Mobiliários poderá celebrar convênios com órgãos similares de outros países, ou com entidades internacionais, para assistência e cooperação na condução de investigações para apurar transgressões às normas atinentes ao mercado de valores mobiliários ocorridas no País e no exterior.


ID
3903157
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando o disposto na Circular Susep nº 249/04, em relação à atividade de auditoria interna, assinale a opção CORRETA.

Alternativas

ID
3903160
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Art. 4º da Circular Susep nº 249/04 dispõe que o acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com o sistema de controles internos deve ser objeto de relatórios emitidos periodicamente. Sobre esta norma, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. Nos relatórios, deve constar, necessariamente, o detalhamento dos programas de trabalho da auditoria, aplicados nos exames.

II. Nos relatórios, devem constar, necessariamente, as conclusões dos exames efetuados.

III. Nos relatórios, devem constar, necessariamente, as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento do respectivo cronograma de saneamento.

IV. Nos relatórios, deve constar, necessariamente, a referência aos papeis de trabalho onde constam as recomendações a respeito das eventuais falhas apuradas.

V. Nos relatórios, deve constar, necessariamente, a manifestação dos responsáveis pelas áreas onde foram, anteriormente, verificadas as deficiências e indicação das medidas efetivamente adotadas para saná-las.

Estão CERTOS apenas os itens:

Alternativas

ID
3903163
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Circular Susep nº 344/07 dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção contra fraudes. É atribuição específica dos auditores independentes das demonstrações contábeis prevista na referida Circular:

Alternativas

ID
3903166
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Circular Susep n° 365/08, os títulos de capitalização das sociedades de capitalização serão estruturados, em quatro modalidades, para efeitos de comercialização.

Sobre esse assunto, relacione a primeira coluna à segunda e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


Modalidade do Título
1. Tradicional
2. Compra-programada
3. Popular
4. Incentivo

Definição do Título

( ) Está vinculado a um evento promocional de caráter comercial instituído pelo subscritor.
( ) Tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total dos pagamentos efetuados pelo subscritor, desde que todos os pagamentos previstos tenham sido realizados nas datas programadas. 
( ) Garante ao titular, ao final da vigência, o recebimento do valor de resgate em moeda corrente nacional, sendo disponibilizada ao titular a faculdade de optar, se este assim desejar e sem qualquer outro custo, pelo recebimento do bem ou serviço referenciado na ficha de cadastro, subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas ou empresas comerciais.
( ) Tem por objetivo propiciar a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores pagos.

A sequência CORRETA é:

Alternativas

ID
3903169
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A elaboração e execução de programa anual de auditoria interna, que verifique o cumprimento dos procedimentos de controle interno específicos para combate dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, são previstos na Circular Susep nº 445/12. Com relação a esse depósito, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. Pode ser feita a critério da sociedade pelos integrantes do departamento de auditoria interna.

II. Pode ser feita a critério da sociedade pelos auditores independentes.

III. Pode ser feita a critério da sociedade pelo comitê de auditoria.

IV. Pode ser feita a critério da sociedade pelos membros do Conselho Fiscal.


Está(ão) CERTO(S) o(s) item(ns):

Alternativas

ID
3903187
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Resolução CNSP nº 243/11 dispõe sobre as infrações e sanções aplicáveis no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta de corretagem e auditoria independente.

Considerando os tipos de infrações previstas, relacione a primeira coluna à segunda e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

Das infrações
1. Contábeis
2. Societários
3. Que afetam a solvência
4. Aos prestadores de serviços de auditoria
5. Demais infrações 

Descrição da Infração
( ) Gerir a empresa de forma fraudulenta, em prejuízo dos sócios ou terceiros. 
( ) Não observar a exigência de capital mínimo na forma da legislação.
( ) Não enviar à Susep, no prazo e na forma prevista na legislação, documentos referentes a nomeações de administradores, assembleias-gerais e a modificações na diretoria, no conselho de administração, no conselho fiscal ou assemelhado, bem como balanços, demonstrações financeiras e demais documentos que lhe forem solicitados.
( ) Realizar trabalhos de forma inepta ou fraudulenta e permitir que terceiros tenham acesso a informações a que tenha tido acesso em decorrência do exercício de atividade específica.
( ) Não manter na matriz e nas filiais sucursais, agências e representações. Os registros exigidos com escrituração completa das operações realizadas. 

A sequência CORRETA é:

Alternativas

ID
3903217
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Circular Susep nº 517/15 dispõe sobre normas, procedimentos e demonstrações financeiras que são de uso obrigatório para algumas entidades. Com base na referida Circular, identifique abaixo essas entidades e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


1. EAPC.
2. Sociedades de capitalização.
3. Corretoras.
4. Seguradoras.
5. Resseguradores do exterior.


Estão CERTAS apenas as entidades:

Alternativas
Comentários
  • leI 13.964/19 A PREVENTIVA nao pode mais de oficio.. apenas atualizando


ID
3903901
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Circular SUSEP n.º 344/2007 determina a implementação de uma estrutura de controles internos para tratar dos riscos de a sociedade envolver-se em situações que configurem fraudes e estabelece os requisitos mínimos dessa estrutura de controles. Acerca deste assunto assinale a opção que NÃO ESTÁ DE ACORDO com os requisitos estabelecidos:

Alternativas

ID
3903931
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Circular SUSEP n.º 410/2010 determina que as sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e as resseguradoras locais realizem teste de adequação de passivos para avaliação de suas obrigações. Considerando os termos da referida circular, assinale a opção CORRETA.

Alternativas

ID
3903940
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Resolução CNSP n.º 226/2010 dispõe sobre os critérios para a realização de investimentos pelas sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Considerando as normas estabelecidas pela referida Resolução, analise as operações de 1 a 4 e identifique quais as Permitidas e as Vedadas e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

Operações
1. Manter terrenos em carteira de investimentos devidamente registrados em cartório de registro geral em nome da sociedade
2. Aplicar recursos na prestação de assistência financeira, segundo regulamentação editada pela SUSEP.
3. Realizar operações com ações por meio de negociações privadas, com recursos dos ativos garantidores.
4. Aplicar recursos em fundos de investimento cuja carteira seja administrada por pessoas físicas.

A sequência CORRETA é:

Alternativas

ID
3903958
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A elaboração do teste de adequação dos passivos, requerido pela NBC TG 11, foi normatizada pela Circular SUSEP n.º 410/2010. Nos termos da mencionada Circular, o teste DEVE:

Alternativas

ID
3904069
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) pode autorizar o Banco Central do Brasil (BCB) a emitir meios de pagamento, anualmente, até um limite referenciado aos meios de pagamento em circulação em 31 de dezembro do ano anterior, para atender às exigências das atividades produtivas e da circulação da riqueza do País, devendo, porém, solicitar autorização do Poder Legislativo, mediante Mensagem do Presidente da República, para as emissões que, justificadamente, se tornarem necessárias além daquele limite. Qual o limite que pode ser autorizado pelo CMN, para o BCB emitir papel-moeda, anualmente, sem necessitar de autorização do Poder Legislativo, considerando os meios de pagamento existentes?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Lei 4.595/64

    Art. 4º. Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    O Conselho Monetário Nacional pode, ainda autorizar o Banco Central da República do Brasil a emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez por cento) dos meios de pagamentos existentes a 31 de dezembro do ano anterior, para atender as exigências das atividades produtivas e da circulação da riqueza do País, devendo, porém, solicitar autorização do Poder Legislativo, mediante Mensagem do Presidente da República, para as emissões que, justificadamente, se tornarem necessárias além daquele limite.

    Quando necessidades urgentes e imprevistas para o financiamento dessas atividades o determinarem, pode o Conselho Monetário Nacional autorizar as emissões que se fizerem indispensáveis, solicitando imediatamente, através de Mensagem do Presidente da República, homologação do Poder Legislativo para as emissões assim realizadas.

  • "sem necessitar de autorização do Poder Legislativo"

  • questão desatualizada, BCB agora possui autonomia


ID
3909007
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Circular SUSEP nº 280/2004 trata do ambiente de controle, da avaliação de riscos, das atividades e dos procedimentos de controles, dos processos de informação e da comunicação e da monitoração. Ao levar em consideração as definições contidas na citada Circular assinale a opção INCORRETA.

Alternativas

ID
3914551
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

As entidades sujeitas ao controle da SUSEP devem apresentar controles internos específicos com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se, acompanhar as operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo. Analise os itens abaixo, e em seguida assinale a opção CORRETA:


I. estabelecimento de uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, que inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos.


II. elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.


III. manualização e implementação dos procedimentos de identificação, monitoramento, análise de risco e comunicação de operações que possam constituir-se em indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se.


IV. elaboração e execução de programa de treinamento para seus funcionários com o tema específico para o combate à lavagem de dinheiro e à prevenção e combate ao financiamento ao terrorismo.


Estão CERTOS os intens:

Alternativas

ID
3923272
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Circular SUSEP n.º 357/07 dispõe sobre o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade. A convergência às normas internacionais de contabilidade se relaciona com as normas promulgadas pelo(a):

Alternativas

ID
4878508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do papel do BCB no combate aos crimes financeiros, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à administração financeira do BCB, assinale a opção correta, considerando que OAM se refere a operações de autoridade monetária, CMN se refere ao Conselho Monetário Nacional e Redi-BC, a reserva para o desenvolvimento institucional do BCB.

Alternativas
Comentários
  • lei 4595

    Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;

    (...)

    III - Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;

    A RECHEQUE E SUAS ATRIBUIÇÕES

    Regulamentada pela Circular do Banco Central 1.590/90, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN 2.155/95, a Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque - Recheque foi instituída com os objetivos de:

     - patrocinar a divulgação e promoção da defesa da estabilidade da moeda nacional;

     - promover a valorização do cheque como instrumento de pagamento;

     - contribuir para o aprimoramento das operações bancárias, na medida em que dissemina informações e instruções quanto ao uso adequado do cheque, de forma a dotá-lo de maior credibilidade;

     - custear despesas com a elaboração e divulgação do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

    Por meio da Resolução CMN 2.211/95, foi regulamentado o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. De acordo com a Resolução CMN 2.197/95, que autorizou a criação do Fundo acima, o patrimônio da Recheque e do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias - FGDLI seriam transferidos ao FGC.

    Entretanto, por força de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.398/96, referida transferência foi suspensa enquanto se aguarda o julgamento do mérito da questão.

    Com a transferência ao FGC, a partir de janeiro de 1996, das atividades previstas na regulamentação em vigor, bem como da administração do fluxo de recursos gerado pelas contribuições das instituições financeiras, a Recheque mantém apenas a administração das operações firmadas até o advento do FGC.

    fonte: https://www.bcb.gov.br/htms/inffina/be20021231/nota-recheque.asp?frame=1      


ID
4878523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Para os efeitos do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), podem ser considerados dependentes

Alternativas

ID
4878547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da aplicação de multas decorrentes do poder de polícia, de acordo com os entendimentos da PGBC e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando a linha de defesa sustentada pela PGBC no que se refere ao contencioso judicial do BCB em regimes especiais, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A desnecessidade de instrumento de procuração para a representação extrajudicial do BCB

Alternativas
Comentários
  • Lei 9650/1998

     Art. 4  São atribuições dos titulares do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil:             

             a representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil;             

             as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Banco Central do Brasil;             

             a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e             

             assistir aos administradores do Banco Central do Brasil no controle interno da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados. 


ID
4878556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Entre as hipóteses em que é imprescindível a representação extrajudicial do BCB por meio de sua procuradoria inclui-se a de

Alternativas

ID
4878571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da representação extrajudicial por procuradores do BCB.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9650/98.    Art. 4  São atribuições dos titulares do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil: 

             a representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil; 

             as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Banco Central do Brasil; 

             a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e 

             assistir aos administradores do Banco Central do Brasil no controle interno da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados. 

    https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/procuradoriageralbancocentral:

    A Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) faz a representação do Banco Central em todas as instâncias judiciais (órgãos do Poder Judiciário) e extrajudiciais (Ministério Público, Tribunal de Contas da União e outros órgãos administrativos e de controle), além de atuar em casos que envolvem conciliação, mediação e arbitragem, a exemplo daqueles que tramitam na Câmara de Arbitragem da Administração Pública Federal.


ID
4879168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de procedimentos de serviços de patrimônio, julgue o item a seguir.


O servidor do BCB lotado em qualquer parte do país poderá consultar o Manual de Serviços de Patrimônio a fim de esclarecer desde o processo de contratação de materiais e serviços de toda ordem até o estabelecimento de condições de contratação obrigatória de seguros.

Alternativas

ID
4879171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de procedimentos de serviços de patrimônio, julgue o item a seguir.


Requisitante é o setor para o qual convergem as solicitações de aquisição e contratação e de onde se dá curso ao processo licitatório (na sede do BCB, as gerências administrativas têm essa função).

Alternativas

ID
4879174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de procedimentos de serviços de patrimônio, julgue o item a seguir.


Cada gerente do setor de patrimônio do BCB é responsável por coletar e propor, obrigatoriamente, alterações a cada dois anos caso a diretoria de administração não tenha aprovado alterações necessárias a serem realizadas anualmente.

Alternativas

ID
4936207
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Dentre os órgãos de Sistema Financeiro Nacional:

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

    A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

    FONTE: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/sobre-a-cvm

    SOBRE o Conselho Monetário Nacional (CMN) 

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia
    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

    FONTE: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cmn

  • SOBRE A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

    A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

    FONTE: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/sobre-a-cvm

    SOBRE o Conselho Monetário Nacional (CMN) 

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia
    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

    FONTE: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cmn

  • Gabarito: B

    A Superintendência de Seguros Privados é órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.

    A SUSEP é vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A primeira função principal da SUSEP é regulamentar o setor de seguros no país, ou seja, estabelecer as regras para operação de todos os envolvidos na oferta e comercialização de seguros no Brasil.

    Também é função deste órgão a fiscalização de mercado, garantindo que as empresas cumpram as normas estabelecidas e que a cotação de seguro, o apoio durante a vigência da apólice e o pagamento em caso de sejam feitos de acordo com a lei.

    A SUSEP atua na prevenção e combate à fraude no mercado de seguros, bem como punição em caso de ocorrência de desvio de comportamento.

    Fonte: https://www.minutoseguros.com.br/perguntas-frequentes/seguro-auto/o-que-e-a-susephttps://www.minutoseguros.com.br/perguntas-frequentes/seguro-auto/o-que-e-a-susep


ID
5079781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando os princípios econômicos e a situação de crise internacional, julgue os itens a seguir.


I Quando a taxa de juros se aproxima de zero, em situação conhecida como armadilha da liquidez, o Banco Central perde sua capacidade de influenciar a economia.

II Se a economia estiver operando com déficit em transações correntes e com orçamento público equilibrado, então a poupança privada estará inferior ao investimento agregado.

III Se a autoridade monetária adotar simultaneamente o regime de metas de inflação com câmbio fixo, aumentar-se-á a capacidade de atrair investimentos externos diretos.

IV A demanda agregada não é igual à soma das demandas individuais.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • IV: A demanda de mercado é a soma de todas as demandas individuais, a demanda agregada é a curva proveniente do modelo IS-LM

    I: QUESTAO CESPE 2013. Na situação de armadilha da liquidez, o Banco Central do Brasil perde sua capacidade de estímulo à economia por meio do canal dos juros, permanecendo, contudo, capaz de influenciar a economia pelo canal monetário. CORRETO.

  • 0bg pela esclarecimento


ID
5568151
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC –, julgue o seguinte item.


A PREVIC tem uma estrutura básica composta por: Diretoria, Conselho Fiscal, Procuradoria Federal, Coordenações Gerais e Corregedoria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 A Previc terá a seguinte estrutura básica:

    I - Diretoria;

    II - Procuradoria Federal;

    III - Coordenações-Gerais;

    IV - Ouvidoria; e

    V - Corregedoria.


ID
5568154
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC –, julgue o seguinte item.

A administração da PREVIC é feita por Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4  A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.


ID
5568157
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC –, julgue o seguinte item.


A PREVIC atua como órgão de fiscalização e supervisão das atividades das entidades abertas e fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

    Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

  • Entidades Abertas: SUSEP;

    Entidades Fechadas: PREVIC.


ID
5568193
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC –, julgue o seguinte item.


O CNPC é presidido pelo Ministro de Estado da Previdência Social e possui dois representantes das entidades fechadas de previdência complementar, todos com direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.123, DE 03 DE MARÇO DE 2010

    Art. 6o  O CNPC será integrado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto:

    I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;

    II - Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;

    III - Casa Civil da Presidência da República;

    IV - Ministério da Fazenda;

    V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VI - entidades fechadas de previdência complementar;

    VII - patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e

    VIII - participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. 


ID
5568196
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC –, julgue o seguinte item.


A CRPC será composta por sete membros, dentre eles dois representantes de entidades fechadas de previdência complementar, sendo apenas um com direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.123, DE 03 DE MARÇO DE 2010

    Art. 7o  A CRPC será composta por sete membros, todos com direito a voto, sendo:

    I - quatro servidores federais titulares de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social, na Previc ou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

    II - um representante de cada um dos seguintes indicados:

    a) entidades fechadas de previdência complementar;

    b) patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e

    c) participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.  


ID
5568199
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC –, julgue o seguinte item.


O CNPC e a CRPC reunir-se-ão, separadamente e em dias distintos, em sessões ordinárias a serem realizadas mensalmente para ambos os conselhos, podendo haver sessões extraordinárias sempre que for necessário o exame de matérias ou questões urgentes, a juízo do Presidente ou da maioria dos membros do colegiado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.123, DE 03 DE MARÇO DE 2010

    Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

    Art. 20. O CNPC e a CRPC reunir-se-ão, separadamente e em dias distintos, em sessões:

    I - ordináriatrimestralmente para o CNPC e mensalmente para a CRPC, salvo se não houver matéria para ser incluída na pauta; e

    II - extraordinária, sempre que for necessário o exame de matérias ou questões urgentes, a juízo do Presidente ou da maioria dos membros do colegiado, expedidas as convocações com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. 


ID
5568466
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação ao Decreto nº 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC –, julgue o item subsequente.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – deliberará por maioria simples, presentes pelo menos quatro dos seus membros. No caso de empate, o Presidente do CNPC exercerá o voto de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab Errado

    Art. 6o O CNPC será integrado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto:

    § 1o O Presidente do CNPC exercerá, além do voto ordinário, o voto de qualidade no caso de empate. 

    § 2o O CNPC deliberará por maioria simples, presentes pelo menos cinco dos seus membros. 

  • É a CRPC que necessita de ao menos 4 membros.


ID
5568469
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação ao Decreto nº 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC –, julgue o item subsequente.

É de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias, o prazo para que a Previc restitua os autos à CRPC com a diligência integralmente cumprida. 

Alternativas
Comentários
  • Gab Certo

    Art. 38. As diligências poderão ser requisitadas:

    I - pelo relator, independentemente de decisão colegiada, sob a forma de diligência preliminar, sem antecipar tendência sobre seu voto; ou

    II - por decisão colegiada, tomada durante a sessão, que converte o julgamento em diligência. 

    § 1o As diligências destinam-se à complementação da instrução probatória, saneamento de falha processual ou cumprimento da legislação aplicável. 

    § 2o É de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias, o prazo para que a Previc restitua os autos à CRPC com a diligência integralmente cumprida. 

    § 3o Quando a diligência for requisitada pelo relator, caberá a este informar de tal decisão o Presidente do colegiado, inclusive para os fins da prorrogação de que trata o § 2o do art. 28. 

    § 4o O julgamento convertido em diligência terá prosseguimento na sessão ordinária subsequente ao cumprimento da diligência.