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sem comentarios, Pergunta da nasa , ´SO PODIA SER O CESPE MESMO!!!
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A) ERRADO. Art. 6o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial, bem como aqueles oferecidos em garantia pelos participantes, são impenhoráveis, e não poderão ser objeto de arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial, exceto para o cumprimento das obrigações assumidas pela própria câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação na qualidade de parte contratante, nos termos do disposto no caput do art. 4o desta Lei.
B) ERRADO. Art. 5o Sem prejuízo do disposto no § 3o do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando
§ 1o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial de que trata o caput, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam.
C) CORRETO.
D) ERRADO (não achei o fundamento).
E) ERRADO. Art. 3o É admitida a compensação multilateral de obrigações no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, define-se compensação multilateral de obrigações o procedimento destinado à apuração da soma dos resultados bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais.
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É o Banco Central do Brasil que define os sistemas de compensação e de liquidação considerados sistemicamente importantes e não o CMN.
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Art. 4o Nos sistemas em que o volume e a natureza dos negócios, a critério do Banco Central do Brasil, forem capazes de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do sistema financeiro, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação assumirão, sem prejuízo de obrigações decorrentes de lei, regulamento ou contrato, em relação a cada participante, a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, realizada por intermédio da câmara ou prestador de serviços.
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Não estaria a letra b correta, nos termos do artigo 5º da Lei nº. 10.214/01?
Letra b: A atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de
liquidação deverá ser obrigatoriamente garantida por um patrimônio
especial, separado do patrimônio geral da câmara ou do prestador de
serviço.
Lei n.° 10.214/2001, Art. 5o Sem prejuízo do disposto no § 3o
do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de
liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão,
obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio
especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento
das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando
§ 1o Os bens e direitos integrantes do patrimônio
especial de que trata o caput, bem como seus frutos e rendimentos, não se
comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou
prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados
para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou
prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao
qual se vinculam.
§ 2o Os atos de constituição do patrimônio separado,
com a respectiva destinação, serão objeto de averbação ou registro, na forma da lei
ou do regulamento
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DISCURSIVA
Suponha que um projeto de lei orçamentariacontenha um dispositivo que tipifique o crime de receptação de dados pessoaispela internet e outro que revogue a possibilidade de os órgãos de controleinterno da administração publica avaliarem a eficácia e eficiência dosresultados da gestão orçamentaria.
Nestasituação hipotética, é possível, de acordo com o ordenamento brasileiro, a inclusãode tais dispositivos.
RESPOSTA. Não, posto que osuporte ensejador do dispositivo exige de forma exclusiva a não inclusão de matéria estranha ao orçamento. Ademais,por se tratar de restrição aos direito individuais fundamentais seriam inconcebíveistratar de assuntos de tamanha magnitude em um instrumento restrito e pelicular.
O processo legislativoorçamentário possui um rito com mais peculiaridades e com uma necessidade deaprovação urgente, haja vista os transtornos causados à Administração Públicaquando os prazos constitucionais e legais são extrapolados ou, no pior doscasos, o vindouro ano orçamentário tem início e o próprio orçamento não foiaprovado. Logo, diante dessa característica, por inúmeras razões, torna-se“agradável” a tentativa de “colar” na lei orçamentária alguma disposição legal.
Portanto, resta clarividenteque o ordenamento jurídico não toleraa inclusão de um dispositivo penal em uma lei orçamentária, bem como também nãoaceita o dispositivo revogador. No caso deste, além de ser uma claraafronta ao princípio da pureza ou exclusividade orçamentária, também violariaferozmente toda a sistemática material de controle inerente à Administração,além de quebrantar o princípio constitucional da eficiência.
A lei orçamentaria fora batizadapor rui Barbosa ou Aguia de Haia, como orçamentosrabilongos.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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Letra "C"
Justificativa:"...Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro foram estabelecidos
por intermédio da Resolução 2.882, do Conselho Monetário Nacional, e seguem recomendações feitas,
isolada ou conjuntamente, pelo BIS - Bank for International Settlements e pela IOSCO - International
Organization of Securities Commissions, nos relatórios denominados "Core Principles for Systemically
Important Payment Systems" e "Recommendations for Securities Settlement Systems""Fonte: https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/spb-textocompleto-pdf.pdf
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a) Os bens oferecidos em garantia são impenhoráveis
b) As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação
deverão separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a
garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um
dos sistemas que estiverem operando. Ou seja, o patrimônio deve tão somente
garantir as obrigações existentes, não sendo necessária a separação do
patrimônio geral da câmara ou do prestador de serviço
c) Item correto. O SBP segue os parâmetros internacionais sobre o tema.
d) Esta função compete ao Bacen.
e) A compensação multilateral é permitida. Define-se compensação multilateral
de obrigações o procedimento destinado à apuração da soma dos resultados
bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais.
GABARITO: LETRA C