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Complementando...
O que é Renda das obrigações da Dívida Pública?
O artigo trata de situações nas quais os entes federados, necessitando se financiar, lançam títulos da Dívida Pública no mercado, resgatáveis em determinado prazo, mediante o pagamento de determinada remuneração. Os títulos são transacionados no mercado e geralmente adquiridos por particulares. Quando os títulos são resgatados (vencem), ou seja, quando os entes pagam o valor da dívida àqueles que adquiriram os títulos, em regra, acabam gerando um ganho de capital para esse particular que adquiriu os títulos da dívida pública. Esse ganho de capital é tributado pelo Imposto de Renda. A União não pode tributar a renda adquirida (ganho de capital) com o resgate da dívida pública de estados e municípios em percentual superior à tributação que incide quando do resgate de sua própria dívida, pois com isso estaria desestimulando a compra de títulos de Estados, DF e Municípios em favor dos seus próprios títulos.
Portanto, não é caso de imunidade recíproca (atenção para não confundir o art. 151, inciso II com o art 150, VI, a , da CF) porque a renda auferida não é dos entes federados, mas sim dos particulares que adquiriram títulos públicos e agora estão recebendo de volta os valores com um ganho de capital.
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É sério que a União pode fazer isso com "determinado" Estado da Federação?! Por esse gabarito a União pode escolher alguns estados tributá-los, desde que imponha a si mesma idêntica alíquota.
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Fiquei com a mesma dúvida do colega LUIS BORGES.
Se a questão se referisse a "títulos da dívida pública DOS ESTADOS" até concordaria com o gabarito, mas, no meu humilde entendimento, instituir IR sobre "DETERMINADO" estado implicaria exatamente em distinção de um em detrimento de outros, o que é vedado pela CF.
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GENTE, É SIMPLES. VEJAM...OS FUNDOS DE DÍVIDAS PÚBLICAS SÃO NA REALIDADE FUNDOS DE INVESTIMENTOS. DE CAPITALIZAÇÃO. QUEM ADQUIRE É UM PARTICULAR, RAZÃO PELA QUAL AFASTAMOS DE CARA AS REGRAS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. E SIM, A UNIÃO PODE INSTITUIR IR SOBRE ESSES FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO, DESDE QUE COM ALÍQUOTAS SEMELHANTES AOS QUE SE INSEREM SOBRE O DELA PARA NÃO HAVER PREDILEÇÃO NESSES FUNDOS DE INVESTIMENTOS. IMAGINE SE NOS FUNDOS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EU INSERISSE ALÍQUOTA DE 10% E ENQUANTO NA DOS ESTADOS EU INSERISSE 20%. É ÓBVIO QUE HAVERIA PREDILEÇÃO DOS FUNDOS DE DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL.
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Para responder essa questão o candidato precisa entender a redação do art. 151, II, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O art. 151, II, CF, prevê, a contrario sensu, a possibilidade da União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, Municípios e DF. Atenção que não e tributar a renda desses entes, mas dos detentores de dívida pública emitidas por esses entes. Assim, se alguém adquire títulos do tesouro estadual, os rendimentos nesse investimento podem ser tributados. No entanto, a União não pode estabelecer uma alíquota superior à que incide sobre os títulos federais. Correto.
b) Conforme explicado acima, quem está sendo tributado não é o ente, mas quem adquire títulos da dívida pública. Errado.
c) Essa questão não está relacionada com o princípio da uniformidade. Errado.
d) Conforme explicado acima, quem está sendo tributado não é o ente, mas quem adquire títulos da dívida pública. Errado.
e) Conforme explicado acima, quem está sendo tributado não é o ente, mas quem adquire títulos da dívida pública. Errado.
Resposta do professor = A
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Gabarito letra A.
Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
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Não entendi. A CF diz que é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações. Isso não significa dizer que a União deve instituir idêntica alíquota, afinal a alíquota aplicada sobre os rendimentos auferidos com as obrigações da dívida pública do Estado poderia ser inferior à da União.