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GABARITO: LETRA E.
Eu errei a questão, marquei letra C. Pesquisei e descobri que, não obstante a lei 4.320 ainda esteja vigente, os conceitos de dívida fundada e operação de crédito sofreram alterações importantes com a L-C 101. Achei um artigo interessante na internet, mas está protegido para cópia, não pude colar aqui as partes mais importantes para explicar a questão, mas segue o link:
http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/orcamento_publico_para_concursos_10.pdf
BONS ESTUDOS!!!
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Boa Marcia, cometi o mesmo erro. obrigado pelo Artigo.
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Salvo engano, a D está errada porque diversos conceitos são definidos na LRF. Não são indeterminados. Além disso, a LRF não é conhecida por estabelecer normas gerais, e sim por estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
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Letra A) A Lei n.º 4.320/1964, ainda vigente, NÃO É A única referência, entre as normas de finanças públicas, de responsabilização na gestão fiscal.
Tem também a LRF.
Letra B) A LRF NÃO revogou a Lei n.º 4.320/1964 no que se refere a normas gerais de elaboração e controle dos orçamentos e balanços.
Letra C)) A LRF estabelece normas gerais sobre conceitos que, embora indeterminados (errado), se aplicam a todas as esferas do poder público.
Letra E) A LRF atribui à contabilidade pública um caráter mais gerencial e de transparência, que passou a ser prevalente (LRF não prevalece) sobre a Lei n.º 4.320/1964, mesmo sabendo que esta foi recepcionada como lei complementar pela CF.
Bem pessoal...achei que esse foram os erros.
:)
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a) A LRF, e não a Lei n.º 4.320/1964, é a principal referência na responsabilização da gestão fiscal.
b) Não houve revogação de uma lei pela outra.
c) Embora a Lei n.º 4.320/1964 esteja em vigor, a LRF trouxe inovações importantes nos conceitos de dívida fundada e operação de crédito.
d) As normas constantes da LRF não trazem conceitos indeterminados.
e) Embora exista uma distinção de objetivos, as leis estão intrinsecamente ligadas e, caso haja algum conflito, a LRF prevalece aplicando-se o critério cronológico.
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Oi Marcia obrigado pela explicação, pena que o link não está mais disponível
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31/08/2021 - acertei.
A lei nº 4.320/1964 é uma Lei Federal, originalmente uma lei ordinária, que foi recepcionada, em grande parte, pela atual Constituição e ganhou status de lei complementar (ADI 1726-STF), apesar de possuir forma de lei ordinária.
É importante destacar que a LRF não substitui nem revoga a lei nº 4.320/1964, pois se-tratam de legislações distintas. Enquanto a primeira regulamenta as normas gerais sobre elaboração e controle dos orçamentos e balanços, a última estabelece normas de finanças voltadas para a gestão fiscal. Estabelece normas atinentes à responsabilidade na gestão fiscal. Como ambas são leis materialmente complementares, no caso de conflito prevalecerá a lei posterior, que é a LRF (critério cronológico de resolução de antinomias).
A LRF, e não a Lei n.º 4.320/1964, é a principal referência na responsabilização da gestão fiscal. Ademais, não houve revogação de uma lei pela outra. [ Além disso, a LRF não é conhecida por estabelecer normas gerais, e sim por estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.]
Também é importante destacar que, embora a Lei n.º 4.320/1964 ainda esteja vigente, a LRF trouxe inovações importantes nos conceitos de dívida fundada e operação de crédito.
O item E ressalta justamente a ideia do princípio da transparência, que vimos nessa aula.
Não se preocupem quanto ao conteúdo de ambas as leis , pois eles serão exaustivamente estudados mais adiante. Selecionei esse exercício apenas para que vocês tenham noção de como as Bancas cobram a diferenciação entre ambas e para que notem como são recorrentes as questões que afirmam que uma lei revogou a outra ou que tentam confundir seus conteúdos.
Vale lembrar que embora exista essa distinção de objetivos, as leis estão intrinsecamente ligadas e, caso haja algum conflito, a LRF prevalece, aplicando-se o critério cronológico.
Gabarito: E
Fonte: Estratégia (com algumas alterações da minha parte no texto original).