Em atenção ao comentário de Murilo C., acredito serem
oportunas 2 (duas) considerações, referentes às alternativas “c” e “d”.
Alternativa “C”: “O contrato que contiver declaração
contrária à verdade poderá ser anulado por ocorrência de dolo”.
Ora, ela não estaria errada exatamente porque diz “poderá”,
no sentido de faculdade. É claro que um contrato com tal declaração também “poderia”
ser anulado por “erro”. Mas veja se que neste caso o “dolo” cronologicamente antecede
ao “erro”. Houve dolo na inserção de uma cláusula trazendo declaração inverídica.
Alternativa “D”: “Se o encargo for ilícito, a consequência,
de regra, será a nulidade da cláusula, mantendo-se o negócio jurídico, ainda
que gratuito”.
Ao meu ver, estaria “errada”, porque o art. 137 do NCC diz: “Considera-se
não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo
determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico”.
Ora, o trecho chanfrado diz que “considera-se não escrito”, o
que não é o caso, portanto, de “nulidade”, mas sim de “inexistência”.