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ID
1039597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fato de alguém instituir hipoteca sobre seu imóvel e depois o vender a outrem, que pague o valor da hipoteca a fim de livrar o bem do vínculo real configura .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    Trata-se da sub-rogação legal, prevista no art. 346, CC:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
  • a) imputação.
    INCORRETA.
    Quando o devedor deve mais de uma prestação ao mesmo credor e faz um pagamento suficiente apenas para a quitação de qualquer uma delas, é necessário definir qual obrigação o ato extinguiu. Essa definição é a imputação do pagamento, que cabe, em princípio, ao sujeito passivo.


  • b) sub-rogação.
    CORRETA.
    No pagamento com sub-rogação, o sujeito ativo recebe a prestação não do passivo, mas de terceiro, e este passa a titularizar o crédito, com todas as suas garantias e privilégios.
  • c) dação.
    INCORRETA.
    Quando as partes de uma obrigação consensualmente estabelecem a alteração do objeto da prestação, o adimplemento denomina-se dação em pagamento. A dação em pagamento só tem lugar após o vencimento da dívida
    .

    d) novação.
    INCORRETA.
    A novação é o negócio jurídico que simultameamente extingue uma obrigação e constitui outra.

  • Colegas,

    Apenas para acrescentar algo sobre o cometário da colega Júlia, que definiu o instituto da imputação. Trata-se de uma
    obrigação do sujeito passivo em dizer qual dívida está quitando, para o caso de existirem múltiplas. Se não a fizer, a lei supre a omissão. Art. 355, do Código CIvil:

    "Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa."

    Abraço!
  • Gabarito - Letra B

    O adimplementoé a forma natural de extinção das obrigações. O adimplemento pode ocorrer pormeio de pagamento (pagamento direto, por sub-rogação, por imputação e dação empagamento), ou por outras formas especiais como a novação, a compensação, aconfusão, transação, o compromisso (arbitragem) e a remissão. 

    Formas indiretas de pagamento:

    I - Pagamento em Consignação

    Consiste no depósito judicialou em estabelecimento bancário, realizado pelo devedor ou por terceirojuridicamente interessado com escopo de cumprir a obrigação, diante da recusaou impossibilidade do credor. É meio indireto pagamento ou pagamento especial.

    II - Pagamento com sub-rogação

    É o mecanismo que permite ao terceiro que pagou adívida de outro assumir o polo ativo da relação obrigacional, conservando-setodas as garantias do credor original. O pagamento com sub-rogação não extingue aobrigação, mas tão somente modifica o credor.

    - Hipóteses de sub-rogação legal:

    a) credor que paga a dívida do devedor comum;

    b) adquirente de imóvel hipotecado que paga o credorhipotecário, bem como o terceiro que efetua pagamento para não ser privado dedireito sobre o imóvel;

    c) terceiro interessado que paga a dívida pela qualera ou podia ser obrigado no todo ou em parte.

    III - Imputação ao Pagamento

    - Consiste no direito potestativodo devedor de escolher qual débito será quitado primeiro, quando tiver diversasobrigações fungíveis com um mesmo credor.

    - Requisitos: a) pluralidade dedébitos; b) identidade de sujeitos; c) débitos da mesma natureza; d)possibilidade de a prestação oferecida resgatar mais de um débito.

    IV - Dação em pagamento

    É o modo deadimplemento obrigacional que se verifica pela entrega de coisa diversa daconvencionada desde que com a aceitação do credor. A dação extingueautomaticamente a obrigação e todos seus acessórios (multa, cláusula penal,arras, foro de eleição, etc.).

  • Gabarito - letra B

    Sub - rogação - é a substituição de uma pessoa ou de coisa por outra em uma relação jurídica.

    Imputação - Ocorre quando um devedor obrigado por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor , puder indicar a qual deles oferece pagamento.

    Compensação - Ocorre quando duas ou mais pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora umas das outras. As duas obrigações se extinguem até onde se compensarem.

    Novação - Trata-se da criação de obrigação nova para extinguir uma anterior. É a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira.

    Dação em pagamento - Trata-se de acordo de vontades, no qual o credor concorda em receber do devedor prestação diversa do que lhe é devida.

     

     

  • Nota 10 para o comentário do colega Lauro.

  • A questão trata das modalidades das obrigações.

    A) imputação.

    Código Civil:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Sub-rogação.

    Incorreta letra “A”.

    B) sub-rogação.

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    Sub-rogaçao.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) dação.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Sub-rogação.

    Incorreta letra “C”.

    D) novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Sub-rogação.

    Incorreta letra “D”.

    E) compensação.

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Sub-rogação.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.