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GABARITO: "B"
Trata-se da sub-rogação legal, prevista no art. 346, CC:
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
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a) imputação.
INCORRETA.
Quando o devedor deve mais de uma prestação ao mesmo credor e faz um pagamento suficiente apenas para a quitação de qualquer uma delas, é necessário definir qual obrigação o ato extinguiu. Essa definição é a imputação do pagamento, que cabe, em princípio, ao sujeito passivo.
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b) sub-rogação.
CORRETA.
No pagamento com sub-rogação, o sujeito ativo recebe a prestação não do passivo, mas de terceiro, e este passa a titularizar o crédito, com todas as suas garantias e privilégios.
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c) dação.
INCORRETA.
Quando as partes de uma obrigação consensualmente estabelecem a alteração do objeto da prestação, o adimplemento denomina-se dação em pagamento. A dação em pagamento só tem lugar após o vencimento da dívida.
d) novação.
INCORRETA.
A novação é o negócio jurídico que simultameamente extingue uma obrigação e constitui outra.
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Colegas,
Apenas para acrescentar algo sobre o cometário da colega Júlia, que definiu o instituto da imputação. Trata-se de uma obrigação do sujeito passivo em dizer qual dívida está quitando, para o caso de existirem múltiplas. Se não a fizer, a lei supre a omissão. Art. 355, do Código CIvil:
"Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa."
Abraço!
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Gabarito - Letra B
O adimplementoé a forma natural de extinção das obrigações. O adimplemento pode ocorrer pormeio de pagamento (pagamento direto, por sub-rogação, por imputação e dação empagamento), ou por outras formas especiais como a novação, a compensação, aconfusão, transação, o compromisso (arbitragem) e a remissão.
Formas indiretas de pagamento:
I - Pagamento em Consignação
Consiste no depósito judicialou em estabelecimento bancário, realizado pelo devedor ou por terceirojuridicamente interessado com escopo de cumprir a obrigação, diante da recusaou impossibilidade do credor. É meio indireto pagamento ou pagamento especial.
II - Pagamento com sub-rogação
É o mecanismo que permite ao terceiro que pagou adívida de outro assumir o polo ativo da relação obrigacional, conservando-setodas as garantias do credor original. O pagamento com sub-rogação não extingue aobrigação, mas tão somente modifica o credor.
- Hipóteses de sub-rogação legal:
a) credor que paga a dívida do devedor comum;
b) adquirente de imóvel hipotecado que paga o credorhipotecário, bem como o terceiro que efetua pagamento para não ser privado dedireito sobre o imóvel;
c) terceiro interessado que paga a dívida pela qualera ou podia ser obrigado no todo ou em parte.
III - Imputação ao Pagamento
- Consiste no direito potestativodo devedor de escolher qual débito será quitado primeiro, quando tiver diversasobrigações fungíveis com um mesmo credor.
- Requisitos: a) pluralidade dedébitos; b) identidade de sujeitos; c) débitos da mesma natureza; d)possibilidade de a prestação oferecida resgatar mais de um débito.
IV - Dação em pagamento
É o modo deadimplemento obrigacional que se verifica pela entrega de coisa diversa daconvencionada desde que com a aceitação do credor. A dação extingueautomaticamente a obrigação e todos seus acessórios (multa, cláusula penal,arras, foro de eleição, etc.).
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Gabarito - letra B
Sub - rogação - é a substituição de uma pessoa ou de coisa por outra em uma relação jurídica.
Imputação - Ocorre quando um devedor obrigado por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor , puder indicar a qual deles oferece pagamento.
Compensação - Ocorre quando duas ou mais pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora umas das outras. As duas obrigações se extinguem até onde se compensarem.
Novação - Trata-se da criação de obrigação nova para extinguir uma anterior. É a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira.
Dação em pagamento - Trata-se de acordo de vontades, no qual o credor concorda em receber do devedor prestação diversa do que lhe é devida.
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Nota 10 para o comentário do colega Lauro.
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A questão trata das modalidades das obrigações.
A) imputação.
Código
Civil:
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais
débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual
deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Sub-rogação.
Incorreta
letra “A”.
B) sub-rogação.
Código
Civil:
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito,
em favor:
II - do adquirente do imóvel
hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o
pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
Sub-rogaçao.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) dação.
Código
Civil:
Art. 356. O credor pode consentir em receber
prestação diversa da que lhe é devida.
Sub-rogação.
Incorreta
letra “C”.
D) novação.
Código Civil:
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com
o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede
ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de
obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite
com este.
Sub-rogação.
Incorreta
letra “D”.
E)
compensação.
Código
Civil:
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo
credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se
compensarem.
Sub-rogação.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.