SóProvas


ID
1039603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a resolução do contrato por aplicação da teoria da imprevisão, conforme estabelece o Código Civil, é necessária a prova de que.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478 CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Pela segunda vez resolvo de forma errada essa questão, sendo uma dessas vezes na hora da própria prova do Bacen... 

    Não consigo entender! Particularmente, entendo não haver resposta possível. Alguém pode me ajudar?

    O comando da questão não se refere a onerosidade excessiva, data vênia, Sr. munir prestes e sim à teoria da imprevisão. 

    A teoria da imprevisão está no art. 317 do CC:

    "Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação"

    Não é requisito, portanto para a revisão contratual, que tenha havido extrema vantagem para a outra parte e não se refere em momento algum a fatos extraordinários , como aduz a letra "e". 

    Coloquei a letra "d" , que embora mencione de forma equivocada "fatos extraordinários", para mim, seria a questão menos errada, uma vez que conjuga os elementos necessários para caracterização da teoria da imprevisão - quais sejam - prestação desproporcional e momento de sua execução. 


  • Embasamento legal para a teoria da onerosidade excessiva:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Embasamento legal para a teoria da imprevisibilidade contratual:

    Código Civil

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Reposta correta: Letra E

  • Pessoal complica.....


    CDC –> o acontecimento extraordinário que modifica o contrato NÃO precisa ser imprevisível 

    Obs.: no CDC a consequência será a MODIFICAÇÃO das cláusulas do contrato.


    CC –> o acontecimento extraordinário que modifica o contrato precisa ser imprevisível (se ele for previsível o contrato não poderá ser "resolvido").

    Obs.: no CC a conseqüência é a RESOLUÇÃO do contrato

  • Olá...

    Bom a questão é clara ao dizer sobre qual das teorias se referia, a TEORIA DA IMPREVISÃO (Francesa)

    O amigo Gustavo fez uma breve diferenciação entre a TEORIA DA BASE DO NEGÓCIO JURÍDICO (Alemanha) e a TEORIA DA IMPREVISÃO (França).

    Todavia, gostaria comentar a respeito do que a amiga (Gabriela) citou.

    Não obstante o gabarito oficial tenha sido a letra “E”, a razão está com a Gabriela, mas com o fundamento do art. 478 e não do art. 317, como citado. Pois o art. 317 trata da Teoria da Excessiva Onerosidade, origem Italiana e não da Teoria da imprevisão informada pela questão. Há singelas diferenças entre elas...

    Contudo, o que a amiga disse corretamente, mas com fundamento equivocado, encontrasse no Enunciado 365 da IV Jornada de Direito Civil, que por sua vez é nítido ao afirmar que:

    “Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.”

    Por oportuno, vou compartilhar os requisitos de cada teoria incorporada em nosso CC/02 e CDC:

    A - Teoria da Imprevisão (Francesa) – Art. 478 cc/02 - Requisitos:

    I – somente em contrato de execução sucessiva ou diferida;

    II – Fato extraordinário e imprevisível (fato totalmente imprevisto);

    III – Onerosidade excessiva;

    IV – Extrema vantagem para uma das partes (Não se trata de requisito, mera consequência) – A questão cobrou o texto da Lei... esse é o problema!!!;

    V – Somente o devedor pode pedir a resolução do contrato;

    VI – Possibilidade de revisão contratual (art. 479) depende de aceitação do credor.

    B – Teoria da Quebra da Base do Negócio Jurídico (Alemã) – Art. 6 CDC - Requisitos:

    I – somente em contrato de execução diferida e sucessiva

    II – Fato Extraordinário e não esperado (houve previsão, porém acreditou não acontecer)

    III – Onerosidade excessiva;

    IV – Possibilidade de pedido de revisão (Princ. Conservação do NJ)

    C- Teoria da Excessiva Onerosidade (Italiana) – Art. 317 cc/02 – Requisitos:

    I – em qualquer prestação (dar, fazer, não fazer);

    II – Fato extraordinário e imprevisível;

    III – Onerosidade Excessiva;

    IV – Qualquer das partes pode pedir a revisão.

    Por favor, críticas, correções, sugestões são sempre bem vindas!!!


  • Caros, vou tentar passar o resumo da ópera, seguindo os ensinamentos de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald.


    1) Teoria do CDC: chama-se teoria da onerosidade excessiva. É a mais "branda" de todas. Só exige, de fato, que haja onerosidade excessiva para uma das partes (normalmente, consumidor) para ser aplicada.

    2) Teoria da imprevisão pura (1970): é a teoria intermediária, clássica. São requisitos de sua aplicação: a) contrato de trato sucessivo; b) onerosidade excessiva; álea extraordinária (imprevisível); d) inexistência de culpa para as partes.

    3) Teoria adotada pelo CC/02: é uma teoria da imprevisão PIORADA, ou seja, mais "dura". Além dos requisitos da teoria da imprevisão, ainda acrescenta mais um: que a onerosidade excessiva de uma das partes seja proporcional ao lucro da outra.

    Por isso, apenas a Letra E está correta. Veja que o enunciado pede "de acordo com o CC/02".

    Espero ter ajudado.

  • Só para tirar a dúvida de Gabriela, que também tive, a questão fala em RESOLUÇÃO e, por isso, além de haver DESPROPORÇÃO entre o pactuado e o que deve ser executado, tem-se: EVENTO EXTRAORDINÁRIO OU IMPREVISÍVEL + ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O DEVEDOR (sim, só ele pode pedir a RESOLUÇÃO) + VANTAGEM EXCESSIVA PARA O CREDOR. A colega trouxe o artigo 317 do CC/2002, que foi muito bem posto. Por quê? Porque neste artigo se fala em Teoria da Imprevisão, mas NÃO PARA RESOLVER O CONTRATO, mas para a possibilidade de sua REVISÃO. Neste caso, basta o que preconiza a letra "d" , já que o artigo 317 diz que "Quando, por motivos IMPREVISÍVEIS, sobrevier DESPROPORÇÃO manifesta entre o VALOR da prestação devida e o do momento de sua EXECUÇÃO, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".

    Enfim: art. 317: revisão, por pedido de qualquer das partes, bastando a desproporção entre o valor e o momento de sua execução

    art. 478: resolução, por pedido do devedor. Preenchidos os requisitos expostos na letra "e"

  • E) art. 478/CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • TEORIA DA IMPREVISÃO (ART.317 CC)

    Exceção ao princípio do Nominalismo, permitindo a REVISÃO CONTRATUAL, para aplicar-lhe o valor “REAL” da prestação

    REVISÃO CONTRATUAL – Requisitos:

    Fato Superveniente + Imprevisibilidade + Onerosidade excessiva


  • A banca se blindou ao colocar "conforme estabelece o Código Civil", mas a melhor doutrina tem entendido não ser estritamente necessária a verificação de uma extrema vantagem para a uma parte, bastando a prova do prejuízo da outra e do desequilíbrio negocial, também chamado de quebra do sinalagma obrigacional (por todos, TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil - volume único. 4ª ed. 2014).

    Não é outro o entendimento consubstanciado no Enunciado n. 365 do CFJ/STJ, confira-se: “a extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena”.

  • Cespe viaja. Pede teoria da imprevisão e cobra onerosidade excessiva. Questão deveria ser anulada ou gabarito deveria ser "D"

     

    Teoria da imprevisão

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

     

    Teoria da resolução por onerosidade excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Excelente explicação de Cássia Alves.

     

  • A questão trata da resolução do contrato pela teoria da imprevisão.

    Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    A) tenha sobrevindo desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento da execução, com extrema vantagem para a outra, em virtude de fato superveniente ao contrato.

    Tenha sobrevindo onerosidade excessiva para uma parte, com extrema vantagem para a outra, em virtude de fatos extraordinários e imprevisíveis.

    Incorreta letra “A”.


    B) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos imprevisíveis, ainda que sem extrema vantagem para a outra.


    A prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos imprevisíveis, e com extrema vantagem para a outra.

    Incorreta letra “B”.

    C) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários, ainda que previsíveis.

    A prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários, e imprevisíveis.

    Incorreta letra “C”.

    D) tenha sobrevindo, em virtude de acontecimentos extraordinários, desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento da execução.

    Tenha sobrevindo, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, onerosidade excessiva para uma parte, com extrema vantagem para a outra.

    Incorreta letra “D”.


    E) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, com extrema vantagem para a outra.

    A prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, com extrema vantagem para a outra.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • a) tenha sobrevindo desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento da execução, com extrema vantagem para a outra, em virtude de fato superveniente ao contrato. - FALTOU A ONEROSIDADE PARA A OUTRA PARTE.

    b) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos imprevisíveis, ainda que sem extrema vantagem para a outra. DEVE HAVER ONEROSIDADE PARA UMA PARTE E VANTAGEM PARA A OUTRA

    c) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários, ainda que previsíveis. - IMPREVISÍVEL.

    d) tenha sobrevindo, em virtude de acontecimentos extraordinários, desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento da execução. - FALTOU A ONEROSIDADE PARA UMA PARTE E VANTAGEM PARA A OUTRA

    e) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, com extrema vantagem para a outra.