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ID
1039663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às sociedades anônimas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar o porquê de a alternativa D estar errada? 
  • Correta letra B

    Lei S/A:


    Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.

    § 1º Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.

    § 2º No caso do § 1º, a sociedade cindida e as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelo resgate das debêntures.

  • LEI DAS S.A
           Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
           a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
           b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
           Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
  • O ERRO DA LETRA D É  A AUSÊNCIA DA ALÍNEA B DO ARTIGO 116!, OU SEJA O USO EFETIVO DO PODER DE DIREÇÃO.

    LEI DAS S.A
           Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
     a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
     b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

  • A) ERRADA. O conceito trata-se de fusão. A diferença entre fusão e incorporação é que na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas, mas a incorporadora, uma sociedade preexistente, permanece com a sua vida normal, enquanto na fusão desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma sociedade nova.

    B) CERTA. 

    C) ERRADA. De acordo com o artigo 118 da LSA, o Acordo pode regulamentar questões relacionadas ao poder de controle da Companhia, direito de voto dos acionistas minoritários, alienação de ações e direito de preferência para sua aquisição (acordos de bloqueio). Importante destacar que o Acordo também pode versar a respeito de outras matérias, além daquelas supracitadas, cuja observação não será obrigatória pela Companhia, vez que esta deve observar estritamente o Acordo que discipline as matérias elencadas no artigo 118, da LSA, desde que arquivado na sede social da Companhia. Observa-se que o descumprimento do Acordo pela Companhia poderá ser objeto de execução específica, ajuizada judicialmente pelo contratante prejudicado. Ressalta-se, contudo, que a observância do Acordo será obrigatória perante a Companhia e terceiros quando este estiver devidamente registrado nos livros da Sociedade.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22682/acordo-de-acionistas-aspectos-praticos-e-teoricos#ixzz2nm5gx1RM

  • CERTA: B - vide art. 231 LSA

    a) A alternativa trata da incorporação de ações para a constituição de SUBSIDIÁRIA INTEGRAL (251 e 252 LSA) e não de incorporação.

     Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

      § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

      § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

    Incorporação de Ações

      Art. 252. A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, será submetida à deliberação da assembléia-geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos 224 e 225.


    c) Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede

    d) Acionista controlador difere de sociedade controladora. Esta última corresponde à dirigente de grupo de sociedades.

     Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.

      § 1º A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.

      § 2º A participação recíproca das sociedades do grupo obedecerá ao disposto no artigo 244.

    E) 117 LSA: só precisa de DANO + ABUSO DE PODER

  • Acho que pra identificar o erro na alternativa D, é preciso observar o enunciado da questão, que fala em sociedades anônimas.


    A disposição a respeito de 'sociedade controlada' e 'controladora', no caso das sociedades anonimas, vem no art. 243 da L 6.404:
    "§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores."
    Portanto, não podemos confundir com o disposto no art.1.098 do CC/02, que nos incisos I e II sim exigem a titularidade da maioria dos votos. No caso das sociedades anonimas, basta a titularidade de direitos que lhe garantam a preponderância, não sendo requisito a titularidade da maioria de votos.
  • a)Na incorporação, todas as ações do capital social de determinada companhia são transferidas ao patrimônio de uma sociedade comercial, que passa à condição de sua única acionista. ERRADA.MOTIVO: Segundo a lei das SA: "Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.". Ademais, a incorporada deixa de existir, "§ 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação."Assim, não se pode falar que a incorporadora passará a ser acionista da incorporada, quando na verdade, esta  será extinta.

  • Acredito que a explicação para o erro da letra "d" se encontra no §2º do art. 243 da LSA, que assim preconiza: considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
    Tal dispositivo trata das sociedades coligadas, controladas e controladoras. Os requisitos trazidos na questão dizem respeito ao acionista controlador, disciplinado nos arts. 116 e seguintes da LSA. Acionista controlador e sociedade controladora são institutos diversos e por isso trazem conceitos e requisitos diversos.