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ID
1039666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de propriedade industrial e concorrência desleal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém para comentar o erro da B?
  • Gabarito: D
    Justificativa: Art. 1147, CC, que diz "não havendo autorização EXPRESSA", ou seja, se o contrato for silente sobre esse ponto, aplica-se a regra geral que é de não concorrência por 5 nos. 

    A) Errada. O  Brasil é signatário da Convenção de Paris, que impõe obrigatoriedade de respeito às marcas notórias. Ex: Burguer King é marca notória e só foi registrada no Brasil em 2002, mas já gozava de proteção. 

    B) Esses requisitos são para invenção e não para o desenho industrial. 

  • Paulo,

    A alternativa B mistura conceito de desenho industrial com conceitos de invenção e modelo de utilidade. Na verdade, a exigência de "não compreendido no estado da técnica" faz-se apenas para a invenção e modelo de utilidade, conforme atesta o art. 11 da Lei 9.279 " A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica."  Portanto, em desenho industrial não há que se falar em "não compreensão do estado da técnica". A meu ver, esse é o erro da questão. Se houver algum equívoco em minha analise, corrijam-me, por favor.

  • QUANTO A ALTERNATIVA B,  Lei 9.279/96:

      Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

     Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.

    (...)

    Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

    Parágrafo único. O resultado visual original PODERÁ ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

  • Letra a:


    Art. 126 da Lei 9.279/96. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.


    Letra c:


    Art. 205 da Lei 9.279/96. Poderá constituir matéria de defesa na ação penal a alegação de nulidade da patente ou registro em que a ação se fundar. A absolvição do réu, entretanto, não importará a nulidade da patente ou do registro, que só poderá ser demandada pela ação competente.

  • Faltou comentário sobre a letra e:
    O art. 4º, VI, do CDC, diz que um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo é a "coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores".
    Ou seja, como se percebe, o erro da letra E é dizer que a proteção ao uso das marcas não alcança proteção ao consumidor.

  • ERRO DA 'B':

    b) O desenho industrial registrável deve ser novo e original isto é, não compreendido no estado da técnica (até aqui, ok, com base no art. 96) e não limitado à combinação inusitada de elementos já conhecidos.

    art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

    Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos

    OU SEJA, o desenho industrial pode ser decorrente da combinação de elementos já conhecidos, ao contrário do que afirma a alternativa.