Vamos analisar as alternativas da questão:
A) caso haja outro descarregador trabalhando com Deusdete e sendo ele menor de idade, pode o empregador exigir do menor, se imprescindível o seu trabalho, sobrejornada além de doze horas.
A letra "A" está errada porque violou as normas do artigo 413 da CLT, uma vez que o menor, excepcionalmente, por motivo de força maior, poderá trabalhar até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento (art. 413 da CLT).
B) caso Deusdete trabalhe no período noturno, sua jornada não poderá exceder o estipulado no contrato de trabalho.
A letra "B" está errada porque o menor de dezoito anos não poderá trabalhar no período noturno, observem o artigo abaixo:
Art. 404 da CLT Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
C) a jornada de trabalho de Deusdete não poderá exceder a oito horas, sob pena de multa ao empregador.
A letra "C" está errada porque uma vez que o menor, excepcionalmente, por motivo de força maior, poderá trabalhar até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento (art. 413 da CLT).
D) como Deusdete trabalha com alimento perecível, seu empregador pode exigir que o trabalho seja realizado além da jornada legal, independentemente de acordo ou contrato coletivo.
A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 61 da CLT ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. O excesso pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
É oportuno ressaltar que de acordo com o artigo 413 da CLT o trabalho do menor somente poderá ser exercido além da jornada normal em face de força maior ou através de compensação de jornada.
E) o tempo que o veículo ficou parado não pode ser computado como horário de trabalho.
A letra "E" está errada porque o tempo que o veículo ficou parado será computado como horário de trabalho uma vez que Deusdete permaneceu à disposição de seu empregador. Observem o que diz o artigo 4º da CLT:
Art. 4º da CLT Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
I - práticas religiosas;
II - descanso;
III - lazer;
IV - estudo;
V - alimentação;
VI - atividades de relacionamento social;
VII - higiene pessoal;
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
O gabarito é a letra "D".