SóProvas


ID
1039726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Deusdete trabalha realizando o descarregamento de carne transportada em caminhão frigorífico, cujo sistema de refrigeração só se mantém ativo com o veículo em funcionamento. Durante o período da última entrega, o veículo ficou parado devido a uma pane no motor, situação que somente foi solucionada quatro horas depois. Consequentemente, a entrega da carne iniciou-se quando já havia encerrado o horário de trabalho de Deusdete.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    No caso, aplica-se o art. 61 da CLT, uma vez que a pane do motor se deu por força maior e o trabalho do obreiro é necessário para evitar o perecimento dos alimentos (prejuízo manifesto).

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
  •  a) caso haja outro descarregador trabalhando com Deusdete e sendo ele menor de idade, pode o empregador exigir do menor, se imprescindível o seu trabalho, sobrejornada além de doze horas.

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:    II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas(...).
  • (a)errada,menor de idade nã pode fazer hora extra

    (b)errada,sem previsão legal

    (c)errada,pode exceder no caso em questao, sem negociação coletiva ou acordo individual escrito, quando se tratar de interrupçao do trabalho por força maior ou causa acidental , conclusão de serviço inadiavel que acarrete prejuizo e por força maior.

    (d)correta

    (e)errada, tempo de trabalho considerado o periodo efetivamente trablhado como o periodo que se fica a disposição do empregador.
  • Letra B: É possível também ao trabalhador noturno ter prorrogada sua jornada, mediante pagamento das horas extraordinárias e adicionais, tanto da prorrogação, quanto noturno, mesmo que se estenda além de 5 da manhã (S.60,II/TST)

  • Só lembrando que o menor pode sim fazer hora extra, quando for Compensação (art. 413, I, CLT) ou Força Maior (art 413, II), se este último for indispensável. O que deixa a letra A errada é o fato de que no caso de compensação, o máximo de prorrogação é de até no máximo mais 2 horas (ou seja, totalizando 10 horas de jornada no total); já no caso de motivo de força maior, até no máximo de 12 horas, no total. No primeiro caso, somente por CCT ou ACT...no segundo, independente de qualquer norma coletiva.

  • Hora-Extra do menor

    2 hipóteses:

    1) Compensação de jornada: Máximo de 2 horas-extras por dia, compensadas na mesma semana. Não pode ultrapassar 44 horas semanais e deve estar prevista em negociação coletiva (não cabe acordo individual).

    obs1: ao menor não se aplica a compensação anual (banco de horas)

    obs2: na compensação de jornada, pelo menor de idade, o acréscimo do adicional de 50% é facultativo.


    2) Força Maior: horas-extras limitadas a 12 horas diárias, e o trabalho deve ser imprescindível ao funcionamento da empresa

    obs1: ocorre independentemente de negociação coletiva

    obs2: é devido o adicional de 50%
  • A-ERRADO!ART.413 CLT I e II
    B-ERRADOART.61 CLT

    C-ERRADOART.61 §2 CLT

    D-CORRETO ART.61 §1 CLT

    E-ART.309 CLT

  • LETRA D

     

    CONCLUSÃO DE SERVIÇOS INADIÁVEIS OU CUJA INEXECUÇÃO POSSA ACARRETAR PREJUÍZOS

     

    1. É LIMITADA A 12 HORAS

    2. ADICIONAL DE PELO MENOS 50 %

    3. MTE SEJA COMUNICADO EM 10 DIAS

    4. INDEPENDENTE DE ACORDO OU CONTRATO

     

    Herrique Correia.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) caso haja outro descarregador trabalhando com Deusdete e sendo ele menor de idade, pode o empregador exigir do menor, se imprescindível o seu trabalho, sobrejornada além de doze horas. 

    A letra "A" está errada porque violou as normas do artigo 413 da CLT, uma vez que o menor, excepcionalmente, por motivo de força maior, poderá trabalhar até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento (art. 413 da CLT).                   

    B) caso Deusdete trabalhe no período noturno, sua jornada não poderá exceder o estipulado no contrato de trabalho. 

    A letra "B" está errada porque o menor de dezoito anos não poderá trabalhar no período noturno, observem o artigo abaixo:

    Art. 404  da CLT Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    C) a jornada de trabalho de Deusdete não poderá exceder a oito horas, sob pena de multa ao empregador. 

    A letra "C" está errada porque uma vez que o menor, excepcionalmente, por motivo de força maior, poderá trabalhar até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento (art. 413 da CLT).                   

    D) como Deusdete trabalha com alimento perecível, seu empregador pode exigir que o trabalho seja realizado além da jornada legal, independentemente de acordo ou contrato coletivo. 

    A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 61 da CLT ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. O excesso pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.       

    É oportuno ressaltar que de acordo com o artigo 413 da CLT o trabalho do menor somente poderá ser exercido além da jornada normal em face de força maior ou através de compensação de jornada.

    E) o tempo que o veículo ficou parado não pode ser computado como horário de trabalho. 

    A letra "E" está errada porque o tempo que o veículo ficou parado será computado como horário de trabalho uma vez que Deusdete permaneceu à disposição de seu empregador. Observem o que diz o artigo 4º da CLT:

    Art. 4º da CLT  Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
    § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.                
    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:              
    I - práticas religiosas;              
     II - descanso;              
    III - lazer;             
     IV - estudo;             
    V - alimentação;             
    VI - atividades de relacionamento social;                
    VII - higiene pessoal;               
    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.              

    O gabarito é a letra "D".
  • CLT - JORNADA DO MOTORISTA:

    Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.                                

    § 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.