SóProvas


ID
1039744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da interposição de recurso no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo
    Art. 895 - § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. 
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) diasb) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
  • a) Dado o princípio da celeridade que norteia todo o rito sumaríssimo, o prazo de interposição do recurso ordinário em tal hipótese é reduzido para cinco dias.
    INCORRETA.
    CLT, art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;


    b) O parecer do representante do MP, se necessário, deve ser apresentado, obrigatoriamente, por escrito na sessão de julgamento.
    INCORRETA.
    CLT, art. 895, III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;


    c) Cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias, no prazo de oito dias.
    INCORRETA.
    CLT, art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.


    d) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST.
    INCORRETA.
    CLT, art. 895, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. 
  • RECURSO ORDINÁRIO NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    A) imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo no PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS;

    B) Parecer ORAL do MP, se este entender necessário;

    C) Acórdão = certidão de julgamento, c/ indicação do processo e parte dispositiva e das razões de decidir do voto prevalente.

    Se a sentença for confirmada por seus próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de Acórdão.

  • Gabarito E ..

    .. Comentário a assertiva "c": A regra geral é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias; Art. 893 da CLT - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    .. Exceções:

    - art 799, parag. 2 da CLT (é admitido recurso ordinário nessa decisão interlocutória)

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

      § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

      § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.


    - súmula 214, alínea "c" do TST.

    Súmula 214 do TST

    ... Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Atentar que agora, com a reforma em 2014, o RR no procedimento sumaríssimo é admitido em 3 hipóteses: contrariedade à súmula do TST, súmula vinculante do STF e violação direta à CF. Art. 896, § 9º

  • Em complementação, para fins de fixação...

    Com a alteração pela Lei nº 13.015 de 2014, foi acrescentado mais 2 hipóteses de R.R na execução: § 10 do art. 896 : 1) RR violação a CF; 2) Nas execuções fiscais e 3) nas controvérsias da fase de execução que envolva CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) e nesses dois últimos não precisa necessariamente contrariar a CF, pode ser lei federal ou Divergência Jurisprudencial.

    Abç....

  • GABARITO ITEM E

     

    A)8 DIAS

     

    B)PARECER ORAL  ART.895 §1º III

     

     

    C)DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS--> REGRA: INRRECORRÍVEL DE IMEDIATO

    art. 893, § 1º CLT  - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

     

    D)RECURO DE DE REVISTA NO SÚMARÍSSIMO:

    -SÚMULA

    -CF

     

     

  • Só atualizando...

    item D:  Art. 896, § 9o, CLT Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.            (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Dado o princípio da celeridade que norteia todo o rito sumaríssimo, o prazo de interposição do recurso ordinário em tal hipótese é reduzido para cinco dias. 

    A letra "A" está errada porque o prazo para interposição de recurso ordinário no rito sumaríssimo é de 8 dias.

    B) O parecer do representante do MP, se necessário, deve ser apresentado, obrigatoriamente, por escrito na sessão de julgamento. 

    A letra "B" está errada porque nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo terá parecer oral o representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

    Art. 895 da CLT § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;               

    C) Cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias, no prazo de oito dias. 

    A letra "C" está errada porque no processo do trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato de acordo com o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias estabelecido no artigo 893 da CLT.

    Art. 893  da CLT  § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.                   
                           
    D) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST. 

    A letra "D" está errada porque nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, parágrafo nono da CLT).

    E) No rito sumaríssimo, a decisão do recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 

    A letra "E" está certa porque abordou a literalidade do incio IV do parágrafo primeiro do artigo 895 da CLT, observem:

    Art. 895 da CLT § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:                          
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;                    
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;               
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    O gabarito é  a letra "E".