SóProvas


ID
1039750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da CLT e da jurisprudência do TST, assinale a opção correta acerca de grupo econômico.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    S. 129 - TST: Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Bons estudos

  • ALTERNATIVA A (ERRADA): Conforme o final da redação da súmula 129 do TST, poderá existir "ajuste em contrário". Ou seja, em regra será 1 contrato apenas, salvo acordo em contrário. TST, SÚM 129: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    ALTERNATIVA B (ERRADA): A caracterização do Grupo Econômico não é condicionada à existência de sócios comum.

    ALTERNATIVA C (CORRETA): Literalidade da Súmula 129 do TST.

    ALTERNATIVA D (ERRADA): Nos grupos econômicos, a responsabilidade é solidária, conforme a CLT, art 2º, § 2º:
    "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."

    ALTERNATIVA E (ERRADA): Cada empresa do grupo econômico poderá prestar uma atividade diferente da outra (ramos de atuação diferentes). Existindo os requisitos da a CLT, art 2º, § 2º (etar sob direção, controle, administração uma da outra, etc), será considerado grupo econômico.
  • *********MESMO PRESTANDO SERVIÇOS PARA EMPRESAS DISTINTAS, MAS PERTENCENTES A UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, O EMPREGADO PODE, MEDIANTE AJUSTE, FIRMAR CONTRATOS DE TRABALHO DISTINTOS PARA CADA UMA DELAS.


  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 129 TST

  • Macete legal elaborado por um colega aqui do qc..

     

    Reforma Trabalhista:
     

     

    Art. 2, § 3º, NCLT

     

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses;
    Atuação conjunta das empresas.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • A Chamada Teoria do empregador unico 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A prestação de serviços a duas empresas do mesmo grupo econômico impede a existência de dois contratos distintos. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 129 do TST estabelece que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    B) A configuração do grupo econômico condiciona-se à existência de sócios em comum.

    A letra "B" está errada porque a configuração do grupo econômico não se condiciona à existência de sócios em comum. Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 2º da CLT  § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.             

    C) A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. 

    A letra "C" está certa porque abordou o entendimento da súmula 129 do TST, observem:

    Súmula 129 do TST A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    D) Uma vez configurada a existência de grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego, subsidiariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    A letra "D" está errada porque a responsabilidade decorrente do grupo econômico é solidária e não subsidiária, observem:

    Art. 2º da CLT  § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.              
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              

    E) Somente se configura grupo econômico se houver identidade de atividades entre as empresas.

    A letra "E" está errada porque para a configuração do grupo econômico serão necessários outros requisitos, observem que não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.  

    Art. 2º da CLT  § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.              
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              
     
    O gabarito é a letra "C".
  • GABARITO LETRA C.

    SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    atualizando os comentários - com a reforma trabalhista de 2017:

    CLT ART. 2o § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.                        

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.                       

    S. 129 - TST: Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • APÓS A REFORMA: corretas B + C

    A e C) S129 TST

    B e E) art 2 parag 3 CLT

    D) art. 2 parag 2 CLT

    (sempre que a questão ficar desatualizada: melhor comentar aqui do que notificar, para termos acesso ao gabarito oficial -> até que o QC deixe esta info disponível)