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ID
1039756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à seguridade social do servidor público e ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    a) salário maternidade é o benefício pago à segurada empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


    fonte: 
    http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358
  • A assertiva correta está expressa na Lei nº 8.112/90:

     Art. 184.  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

            I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

            II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

            III - assistência à saúde.

  • Erro da letra "e":

    Lei 8.112/90 - Art. 187: A aposntadoria compulsória será automática, e declarado por ato, co vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir idade limite de permanência no serviço ativo"
  • Sobre a letra A: 

    O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram instituídos, respectivamente, pelas Leis Complementares nº 7/1970 e 8/1970. Atualmente as contribuições relativas a estes Programas são denominadas, unificadamente, contribuições para o PIS/PASEP, sendo, ainda, freqüente a menção apenas da sigla PIS para identificá-las.

    Estas contribuições visam a financiar o seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo aos trabalhadores que recebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, nos termos do art. 239 da CF/1988. As contribuições para o PIS/PASEP são, em razão da destinação específica do produto de sua arrecadação, contribuições para o custeio da seguridade social, sujeitas às regras do art. 195, inclusive quanto à anterioridade nonagesimal.

    Por serem contribuições sociais e, assim, tributos, as contribuições para o PIS/PASEP encontram, também, sua regra-matriz no art. 149 da Constituição, o que faz com que elas se submetam aos princípios constitucionais tributários gerais.


    Portanto, o erro está no trecho "apesar de não ser previsto expressamente no texto constitucional".

  • Item (b) ; Servidores ocupantes de cargo em comissão, apesar de possuírem vínculos "temporários", são enquadrados como segurados obrigatórios, na categoria empregados - vide artigo 40, parágrafo 13 da Constituição Federal - EC 20/98.

  • Item d: falso, nos termos do art. 28, parágrafo nono, alíneas "g" e "h", da  Lei 8.213/91.

  • "Só para corrigir um pequeno erro sobre o comentário da Mirela não é a lei 8.213/91 e sim 8.212/91."

    Paragrafo 9º  : Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente :

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

  • GABARITO ''C''

    O plano de seguridade social do servidor visa dar cobertura aos riscos a que ele e sua família estão sujeitos, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que atendam a algumas finalidades, entre as quais, a proteção à adoção, OU SEJA, SALÁRIO MATERNIDADE CUJO FATO GERADOR PODERÁ SER O PARTO, O ABORTO(não criminoso), A ADOÇÃO OU A GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO

  • Item A) art. 239 CF/88


    Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para oPrograma de Integração Social, criado pela LeiComplementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação doPatrimônio do Servidor Público, criado pela LeiComplementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação destaConstituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa doseguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)

  • Alguem mais identificou o erro na alternativa a)? o comentário do Gilberto nao me convenceu.

  • e) art. 40, § 1º, II - CF/88 - aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015).

    Art. 187, lei 8.2112/90 - A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • O PIS PASEP tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas, ou seja, não é contribuição previdenciária.

  • O erro da letra A, como a Mari G. observou, é que o PIS não é contribuição previdenciária como afirma a alternativa.


    Mas o PIS é contribuição social não previdenciária?

  • Amanda Küster

    Conforme ensinamento do Prof. Hugo Goes, o PIS/PASEP é contribuição social não previdenciária, posto que o produto da arrecadação dessa e de outras contribuições sociais, como COFINS, CSLL, entre outros, poderá ser utilizado para financiar a saúde, a assistência social e a previdência social, ou seja, não é previdenciária porque abrange QUALQUER uma das áreas da seguridade social.

    Espero ter ajudado.

    "A persistência é o caminho do êxito."

  • a)  ERRADA. O texto  está expresso na CF. Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pelaLei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pelaLei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.


    b)  ERRADA. Ele deve ser Empregado.  O servidor público, quando ocupante exclusivamente de cargo em comissão, é filiado ao RGPS como empregado. A Lei 8.213/91 diz que:Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do
    Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas asregras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.


    c)  CORRETA. Lei 83/91.  Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.


    d)  ERRADA. Lei 8212/91 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;


    e)  ERRADA .Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi vetada pela presidente Dilma dia 23/10/2015 e diz a mensagem do veto: “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no Art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”.

  • Uma pequena observação com relação a excelente explanação da colega Adriana na letra "E".

     

    O veto da presidenta foi derrubado pelo congresso.

    Promulgação da lei....CTRL C...CTRL V 

     

    Lei Complementar Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Esta LC dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Bra- sileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

    Vamos em frente!!!!

  • Gabarito correto, letra "C".

     

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.)

     

    Salário-maternidade: é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.(Fonte: Dataprev)

     

    Para os curiosos, e a luz de alguns autores: "o objetivo não é a maternidade, não é a paternidade o objetivo desta licença é propiciar que aquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior".

     

     

  • Art. 184 da Lei 8.112/90 ipsis litteris

    Art. 184.  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

            I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

            II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

            III - assistência à saúde.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Eu me esforço, mas essa banca não é de Deus! "Ao menos"  é a maldade concretizada!

  • respondi por eliminação kkkkkkkk

     

    resposta C

  • Questões ricas de detalhes, muito bem elaborada !*-*

  • Atualização referente a letra E.

    . Lei Complementar 152/15 Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

     – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II – os membros do Poder Judiciário;

    III – os membros do Ministério Público;

    IV – os membros das Defensorias Públicas;

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O Programa de Integração Social (PIS) já existia, antes da promulgação da CF, como forma de custeio previdenciário incidente sobre o faturamento das empresas e, apesar de não ser previsto expressamente no texto constitucional, a jurisprudência o considera contribuição social. 

    A letra "A" está errada porque o  PIS é contribuição social e o artigo 239 da Constituição Federal estabelece de forma expressa que a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo.  

    Observem abaixo:

    Art. 239 da CF|88 § 3º  Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

    B) Inclui-se na categoria de segurado facultativo do RGPS assessor contratado pelo BACEN para exercer cargo em comissão, visto que não possui vínculo efetivo com a administração pública nem integra regime próprio previdenciário. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 40 da Constituição Federal aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O artigo 12 da Lei 8.213|91 estabelece que o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.              

    Quando o servidor ou o militar exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.             

    C) O plano de seguridade social do servidor visa dar cobertura aos riscos a que ele e sua família estão sujeitos, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que atendam a algumas finalidades, entre as quais, a proteção à adoção. 

    A letra "C" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 184 da Lei 8.112|90  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
    I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;
    II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;
    III - assistência à saúde.
    Parágrafo único.  Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

    D) As ajudas de custo e as diárias recebidas durante a atividade laboral não são consideradas indenizações, mas remunerações, por isso integram o salário de contribuição para fins de custeio previdenciário. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 28 da Lei 8.212|91 estabelece que não integram o salário-de-contribuição  as diárias para viagens e as ajudas de custo.

    Art. 28 da Lei 8.212|91 Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;  
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:        
    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;   (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
             
    E) Tão logo complete setenta anos de idade, o servidor público deverá procurar o setor de recursos humanos do órgão onde esteja lotado, para se manifestar sobre o desejo de aposentar-se imediatamente com proventos integrais, ou ser aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais por ato declarado pela administração pública.

    A letra "E" está errada porque a aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    Art. 187 da Lei 8.112|90   A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    O gabarito é a letra "C".