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ID
1039969
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais, em regra, por força do “Princípio da simetria constitucional”, possui algumas situações semelhantes às da Constituição Federal. Essa equiparação não ocorre, entretanto, em qual- quer hipótese, havendo situações em que os entes federados não coincidem em seus dispositivos. A Constituição Federal e a do Estado de Minas Gerais abordam de maneira distinta a seguinte matéria:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 53, parágrafo segundo, que assim dispõe: "a sessão legislativa ordinária não será interrompida sem aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual".

    As letras A e D estão incorretas porque ainda há previsão na CF de lei delegada (art. 59, IV) e porque o exercício da advocacia no juízo ou tribunal após aposentadoria só é possível se decorridos três anos do afastamento. A Constituição Estadual REPETE a previsão constitucional contida no art. 95, parágrafo [unic, senão vejamos:

    CE de MG: Art. 102 - Ao magistrado é vedado: (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    De acordo com o art. 91, parágrafo terceiro, da Constituição do Estado de Minas Gerais, "nos crimes de responsabilidade, o Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante a Assembléia Legislativa, se admitida a acusação por dois terços de seus membros". Por esta razão a letra B também está incorreta. 


  • Gabarito C

    a) Processo legislativo, pois, em âmbito federal, não há mais a previsão da elaboração de leis delegadas, substituídas por Medidas Provisórias.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    b) Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Chefe do Executivo respectivo, pois o Governador do Estado, em Minas Gerais será submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça estadual, se admitida a acusação por três quintos da Assembleia Legislativa.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados...

    Nos de responsabilidade é competência da Assembleia Legislativa.

    c) Reuniões do seu poder legislativo, já que a sessão legislativa ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais não será encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. - CORRETA

    d) Garantias de Imparcialidade da Magistratura, pois, no Estado de Minas Gerais, os desembargadores podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram por aposentadoria, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    Art 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Rumo ao TJMG!

  • Gabarito: C

    Constituição do Estado de MG/1989:

    Art. 53 – § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

  • a) Processo legislativo, pois, em âmbito federal, não há mais a previsão da elaboração de leis delegadas, substituídas por Medidas Provisórias. 

    Errado. O correto seria no âmbito estadual, pois não há previsão das medidas provisorias como também do decreto legislativo.

    Subseção V

    Do Processo Legislativo

    Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emenda à Constituição;

    II – lei complementar;

    III – lei ordinária;

    IV – lei delegada; ou

    V – resolução.

    b)Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Chefe do Executivo respectivo, pois o Governador do Estado, em Minas Gerais será submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça estadual, se admitida a acusação por três quintos da Assembleia Legislativa. 

    Errado. O certo seria crime comum.

    CE/89 - Art. 92 – O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns

    c)Reuniões do seu poder legislativo, já que a sessão legislativa ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais não será encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. 

    Correto.

    CE/89- Art. 53 – § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    d) Garantias de Imparcialidade da Magistratura, pois, no Estado de Minas Gerais, os desembargadores podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram por aposentadoria, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    Errado. O mesmo principio da CF/88 no art 95 inciso V se verifica na CE/89:

    CE/89 Art 102 - V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

  • Art. 62 Compete privativamente à Assembleia Legislativa: XIII – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado, nos crimes de responsabilidade, e, contra o Secretário de Estado, nos crimes de responsabilidade não conexos com os do Governador;

    Obs: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

  • CEMG

    Art. 53 – A

     § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    CF 88

    Art. 57.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.