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Questões de Constituição do Estado de Minas Gerais


ID
86554
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o Procurador-Geral de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Pelo que dispõe "in verbis" a Constituição do Estado de Minas Gerais, segundo o art. 123, parágrafo 2º, o Procurador Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado que também lhe dará posse. Vejam:Art. 123 – O Ministério Público Estadual é exercido:I – pelo Procurador-Geral de Justiça;II – pelos Procuradores de Justiça;III – pelos Promotores de Justiça.§ 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarãolista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar,para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado paramandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.• (Parágrafo regulamentado pela Lei Complementar nº 21, de 27/9/1991.)• (Vide art. 74 da Lei Complementar nº 30, de 10/8/1993.)§ 2º – Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subseqüentes,nomeará um dos seus integrantes e lhe dará posse.§ 3º – Caso o Governador do Estado não nomeie ou emposse o Procurador-Geral de Justiçano prazo do parágrafo anterior, será investido no cargo o mais votado entre os integrantes da lista,para o exercício do mandato.
  • Art. 62 - Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
    XVII - destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros e voto secreto, o Procurador– Geral de Justiça;

     

    Art. 77 

    § 5º - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de Procuradores, brasileiros, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público
    de provas e títulos e nomeados pelo Governador do Estado, que também escolherá e nomeará o seu Procurador-Geral dentre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, na forma de lei complementar.

     

    Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado:
    XXVI - nomear o Procurador-Geral de Justiça, o Advogado-Geral do Estado e o Defensor Público Geral, nos termos desta Constituição;
     

  • Artigos não constam do Edital TJMG 2017.


ID
87169
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado Município do Estado de Minas Gerais possui 22 mil habitantes.

Considerada a hipótese, é CORRETO afirmar que esse Município

Alternativas
Comentários
  • Letra A = CorretaLei Complementar 65/03 (Lei Orgânica da Defensoria Pública de Minas Gerais)Art. 41 – É obrigatória a instalação de Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado.
  • Ver artigo 130 da Constituição do Estado de Minas Gerais:
    "§ 2º – É obrigatória a criação de órgão da Defensoria Pública em todas as comarcas."

    d) ERRADO - ter população mínima de 18 mil habitantes é um dos requisitos para a criação de comarca. O município citado tem 22 mil. (art. 5º da Lei
    Estadual Complementar nº 59 de 18/01/2001)
  • Comentando as demais alternativas:

    b) ERRADA.
    11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    c) ERRADA. CF Art.  29-
  • O fundamento do colega acima, no que tange a alternativa de letra "c", está equivocado. Primeiramente, o percentual correto é de 7% ( não é 8%), conforme redação da Emenda Constitucional nº. 58/2009. É importante ressaltar que o fundamento correto para a correção da alternativa de letra "c" é o inciso VII, do artigo 29, da CF/88, que diz: 

    O total das despesas com a remunerção dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Municipio. 
  • c) ERRADA. CF Art.  29- 
    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 
    Realmente estava equivocada. Obrigada pela dica. Alterei o comentário. Bons estudos a todos.
  • a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

    1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;.................................................................................................................................................................................................................

    q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

    r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

    t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

    v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

    w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;


ID
87181
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o Procurador-Geral de Justiça

Alternativas
Comentários
  • A = ErradaCEMG, Art. 123, III, §1º. Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice ENTRE OS PROCURADORES DE JUSTIÇA de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador Geral (...).B= CORRETACEMG, Art. 123, III, §2º. Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias suseqüentes, NOMEARÁ UM DE SEUS INTEGRANTES E LHE DARÁ POSSE.C= ErradaCEMG, Art. 123, III, §1º. (...) para escolha de seu Procurador Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO, observado o mesmo procedimento.D= ErradaCEMG, Art. 123, III, §4º. O Procurador Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • a) é escolhido entre os Procuradores e Promotores de Justiça que gozem de vitalicieda de. (ERRADA)

    Art.  123. § 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.





    b) é nomeado pelo Governador do Estado, que, também, lhe dá posse. (CORRETA)

    Art. 123. § 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 2º – Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subseqüentes, nomeará um dos seus integrantes e lhe dará posse.





    c) exerce mandato de dois anos, vedada a recondução(ERRADA)

    Art. 123. § 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.





    d) pode ser destituído por deliberação da Assembléia Legislativa ou decisão do Governador do Estado(ERRADA)

    Art. 123. § 4º – O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Obs: maioria dos membros equivale a maioria absoluta!

    Breve comentário: seria por demais absurdo o chefe de uma instituição que goza de independência funcional poder ser destituído por uma decisão do Chefe do Executivo. Ainda, também o seria tentar equiparar um simples ato do Governador a uma difícil maioria absoluta da Assembleia Legislativa. Bom senso na hora da prova ajuda!



    A seguir algumas formas de controle do Legislativo sobre o PGJ:

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

    XV – processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Advogado-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade;

    XVI – aprovar, por maioria de seus membros e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral de Justiça, antes do término de seu mandato;

    XVII – destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros e voto secreto, o Procurador-Geral de Justiça;
  •  

    MINISTÉRIO PÚBLICO:

    PGR: chefe do MPU. 

    indicação: Pelo Presidente, entre integrantes de carreira com + de 35 anos de idade.

    Destituição: Pelo Presidente por maioria absoluta do Senado Federal

    Mandato: 02 anos, permitida a recondunção.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    PGJ 

    Indicação: Governado do Estado, dentre integrantes de carreira por lista tríplice 

    Destituição: Por assembleia legislativa, maioria absoluta poder legislativo

    Mandato: 02 anos, permitida 01 recondução

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    PGJ ( MPDFT)

    Indicação: pelo presidente, dentre integrantes de carreira por lista tríplice

    destituição: maioria absoluta do senado federal.

    Mandato: 02 anos, permitida 01 recondução.

     

     

     

     

     

     


ID
87184
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando-se a previsão constitucional sobre a composição da Assembléia Legislati va, é CORRETO afirmar que, se, na Legislatura em curso, o número de Deputados Esta duais é de 77, a atual representação do Estado na Câmara dos Deputados é de

Alternativas
Comentários
  • Como resolver essa questão? Me ajudem!
  • Como resolver essa questão? Me ajudem!
  • De acordo com a Constituiçaõ Federal:Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.Assim, temos que a quantidade de deputados estaduais até 36 corresponde ao triplo de deputados federais (12), e a partir desta quantidade será na proporção de 1 para 1.Com isto, conclui-se que dos 77 deputados estaduais, 36 decorrem da relacao 1 para 3 (sendo 12 federais para 36 estaduais) e a diferenca de 1 estadual para 1 federal.Resolvendo a questão: 77 estaduais (total) - 36 estaduais (1para3) = 41 estaduais (1para1), aos quais somamos os 12 federais (referentes aos 36 1para3).Logo, 41 + 12 = 55
  • Muinto bem esplicado pelo nosso colaborador Leandro!!! Só corrigindo um erro na soma 41+12=53 Resposta "D"Muinto obrigado pela explicação, tinha dúvidas como interpretar este artigo. Valeu!
  • EXCELENTE COMENTÁRIO LEANDRO!SEMPRE TIVE DÚVIDA DE INTERPRETAÇÃO DESSA PARTE.
  • questão tranks,,, leandro explicou com propriedade...
    o unico erro foi no calculo final em leandro...  41+12=43..rs
  • Art. 27 - Número de deputados estaduais à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados e atingido o número de 36 deputados estaduais, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.   Para calcular a representação na Câmara é só diminuir 77 de 24 ( 36 deputados - 12 = 24) 77-24= 53
  • O Número de deputados estaduais = Número de deputados federais + 24. 
  • Usando formulas matemáticas temos:

    x= n° Dep. Estaduais e y= n° Dep. Federais
     

    • se x<=12, temos:

    x=3y

    • se x> 12, temos:

    y+36=x+12

    x=y+24

    Resolvendo a questão temos:

    Como x>12, temos a seguinte formula:

    x=24+y

    e x=77, então:  

    77=y+24
    77-24=y
    y=53

    Ou seja, temos 53 Dep. Federais

     

  • Olá pessoal, bem vi um professor explicanto como se faz esse cálculo de uma forma bem simples, é o seguinte:

    Para calcular o número de deputados da ALMG, temos que usar como base o número de deputados federais na câmara. Bem, se tiver até 12 deputados federais, representando o estado, multiplica-se esse número por 3, se for acima de 12, pega o número inteiro e acrescenta mais 24.

    No caso em questão, como temos 77 deputados estaduais, é só pegar esse número inteiro e subtrair por 24, que vai dá exatamente 53 deputados federais. Esse cálcule, tanto serve para saber quantos são os deputados estaduais, como os federais.

    Bom pessoal, espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
  • A maneira mais fácil que já vi foi numa aula do ielf:

    Pega os federais...
                                       tira 12...
                                                      e soma 36.




    Bons estudos a todos!
  • 77-24 = resposta = 53

    Sò lembrar do 24, que é o numero do viado.

  • Art. 52. § 1º O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36 será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

     

    Deputados Estaduais = 77

     

    Deputados Federais = 77 - 36 = 41

    Deputados Federais = 12 + 41 = 53 

  • CEMG

     

    Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de
    representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei.
    § 1º – O número de Deputados corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara
    dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os
    Deputados Federais acima de doze.

     

    GAB D
     

  • Resposta: D

    É mais de 36? Diminui 24

    É 36 ou menos? Divide por 3


    DEP. FEDERAL até 12 (X3) = DEP. EST.

    DEP. FEDERAL acima 12 (+24) = DEP. EST.

    Resposta: 77-24= 53

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: D

    Art. 52, § 1º – O número de Deputados corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (REGRA 1) e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (REGRA 2).

    Regra 1: AL = 3 x n° de Deputados Federais (até 12 deputados federais)

    Regra 2: AL = 24 + n° de Deputados Federais (acima de 12 deputados federais)

    A questão forneceu a quantidade de 77 deputados estaduais, então, valerá a Regra 2 (pois superou o número de trinta e seis deputados estaduais):

    77 = 24 + n° de DF

    n° de DF = 77 - 24

    n° de DF = 53


ID
94399
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as garantias do magistrado explicitadas na Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA DO magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
  • Comentário sobre o ítem b):
    A remoção de juiz de uma comarca para outra tem caráter punitivo. Por isso ele é quase inamovível. A única maneira do juíz ser removido compulsoriamente é por interesse público e após "decisão pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa". Esta inamovibilidade foi colocada na Constituição para evitar que os políticos corrúptos da localidade pedissem a sua saída, e assim ficarem à vontade para "mandar e desmandar".
  • INCORRETA LETRA D

    magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • a) CORRETA. os juízes nomeados para os tribunais de segundo grau adquirem, a partir da posse, a vitaliciedade e, pelos magistrados de carreira, após dois anos de exercício no cargo.

    Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau (refere-se aos juízes substitutos, isto é, “novatos”; ingressam na magistratura na 1ª instância), só será adquirida após o período de dois anos de exercício (estágio probatório);

     

    A primeira parte da alternativa A, por sua vez, está se referindo ao Quinto Constitucional, isto é, aos desembargadores que são investidos no cargo por força do art. 99 da CEMG/89, que assim dispõe: Art. 99 – Um quinto dos lugares dos tribunais de segundo grau será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes em lista sêxtupla. (também está previsto no art. 94 da CF/88).

    Desta forma, não há se falar em estágio probatório para aqueles que se investirem no cargo de desembargadores mediante quinto constitucional, de modo que adquirem a vitaliciedade no momento da posse.

     

    b) CORRETA. a inamovibilidade dos juízes é quase absoluta; a remoção compulsória somente se dará por razão de interesse público.

    Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    II – inamovibilidade, salvo a remoção por motivo de interesse público, observado o disposto no inciso VIII do art. 98 desta Constituição;

     

    c) CORRETA. os vencimentos são irredutíveis, na forma da Constituição da República.

    CEMG/89, Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    III – irredutibilidade do subsídio, [...].

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III - irredutibilidade de subsídio, [...]

     

    d) ERRADA. o magistrado vitalício perderá o cargo em decorrência de decisão administrativa, tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal.

    Art. 100, § 1º – O magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • A incorreta é a letra D

    Resposta:

    Segundo o artigo 100 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Magistrado VITALICIO somente perderá o cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. A Constituição Federal também assevera em seu artigo 95, inciso I, que a vitaliciedade em primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • DUPLA RESPOSTA!!! C e D ESTÃO INCORRETAS.

  • NÃO TEM NADA DE DUPLA RESPOSTA CONFORME O COLEGA DISSE, NA QUESTÃO MENCIONOU CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LÁ ESTÁ IGUAL A ALTERNATIVA.

  • Questão pede conforme constituição estadual mg: alternativa c - juiz não tem vencimentos,tem subsídio. Tem diferença os termos.

  • na alternativa A "juízes nomeados para os tribunais de segundo grau", se trata do quinto constitucional? pq senão até chegar a intrância especial em condições de promoção para a segunda instancia a vitaliciedade por logica já teria sido alcançada a muito tempo.

    observação= eu acertei a questão, todo mundo sabe que a perca da vitaliciedade só por transito em julgado.


ID
94405
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas.

I. No caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Governo o Presidente da Assembléia Legislativa e o do Tribunal de Contas.

II. O Vice-Governador substituirá o Governador do Estado, no caso de impedimento, e o sucederá, no de vaga.

III. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, a não ser que a vacância ocorra nos últimos dois anos do mandato governamental, hipótese em que a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa, na forma de lei complementar.

IV. Compete privativamente ao Governador do Estado firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Normas de reprodução obrigatória para os Estados...
  • Vejamos item por item:

    I) Errada. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

    II) Certa. Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador.

    III) Certa. Conforme a Constituição Estadual.

    IV) Errada. Essas não são competências dos Governadores.

    Bons estudos!

  • Questão fácil, em caso de dúvidas basta aplicar o princípio da simetria na relação Executivo Federal x Executivo Estadual.

    Bons estudos!
  • Só uma observação em relação ao item III: na CF temos " 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da LEI".

    A assertiva trouxe LEI COMPLEMENTAR.


    Achei estranho.
  • Gabarito letra b).

     

    OBSERVAÇÃO: A QUESTÃO ABORDA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS.

     

    Link: https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf

     

     

    Item "I") Art. 87 – No caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Governo o Presidente da Assembleia Legislativa e o do Tribunal de Justiça.

     

     

    Item "II") Art. 85, § 1º – O Vice-Governador substituirá o Governador do Estado, no caso de impedimento, e lhe sucederá, no de vaga.

     

     

    Item "III") Art. 87, § 1º – Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Art. 87, § 2º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma de lei complementar

     

    * Destaco o seguinte trecho da ADI 4.298: "Relativamente à questão da necessidade de observância, por parte dos Estados-membros, ante o princípio da simetria, da norma prevista no art. 81, § 1º, da CF, concluiu pelo caráter de não-compulsoriedade do modelo federal."

     

    Link: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo562.htm

     

    Portanto, os Estados-membros não são obrigados pelo princípio da simetria a obedecer, compulsoriamente, ao modelo da CF no que tange à dupla vacância do Chefe do Poder Executivo Federal (CF, Art. 81). Os Estados detêm autonomia para regular essa matéria, devendo, no entanto, respeitar o procedimento eletivo. Porém, nada impede que a Constituição Estadual "copie" o dispositivo da CF.

     

     

    Item "IV") Não há essa previsão na Constituição Estadual (Art. 90).

     

     

     

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  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017.

  • XVI – celebrar convênio com entidade de direito público ou privado, observado o disposto no art. 62,

    XXV.

  • Art. 57 – O DEPUTADO NÃO PODE: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes Art. 90 – COMPETE PRIVATIVAMENTE AO GOVERNADOR DO ESTADO: XVI – celebrar convênio com entidade de direito público ou privado, observado o disposto no art. 62, XXV. O examinador misturou para confundir.


ID
94774
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito do processo legislativo, disciplinado na Constituição do Estado de Minas Gerais.

I. A Constituição pode ser emendada por proposta de, no mínimo, metade dos membros da Assembléia Legislativa; do Governador do Estado; do Tribunal de Justiça; do Tribunal de Contas; do Procurador-Geral de Justiça; ou, de, no mínimo, 100 (cem) câmaras municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas.

II. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei ordinária ou de lei complementar, subscrito por, no mínimo, dez mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.

III. O projeto de lei ou emenda à constituição do Estado, aprovado pela Assembléia Legislativa, será enviado ao Governador do Estado, para, no prazo de quinze dias, sancioná-lo ou se o considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-lo total ou parcialmente.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, salvo se proposta pela maioria dos membros da Assembléia Legislativa.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 – A Constituição pode ser emendada por proposta: I – de, no mínimo, um terço dos membros da Assembléia Legislativa; II – do Governador do Estado; ou III – de, no mínimo, 100 (cem) Câmaras Municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas. § 5o – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.Art. 67 – Salvo nas hipóteses de iniciativa privativa e de matéria indelegável, previstas nesta Constituição, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei, subscrito por, no mínimo, dez mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. Art. 70 – A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, será enviada ao Governador do Estado, que, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de seu recebimento: I – se aquiescer, sancioná-la-á; ou II – se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente.Art. 71 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa por proposta da maioria dos membros da Assembléia Legislativa.
  • CUIDADO! art 64 §5º diz: A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE ser reapresentada na mesma sessão legislativa.AGORA: art 71 diz: A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de NOVO PROJETO na mesma sessão legislativa por proposta da maioria dos membros da Assembléia legislativa.
  • RESPOSTA: LETRA B:

    I ERRADO. Art. 64 – A Constituição pode ser emendada por proposta: I – de, NO MÍNIMO, UM TERÇO DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; II – do Governador do Estado; ou III – de, no mínimo, 100 (cem) Câmaras Municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas.

    IICERTO. Art. 67 – Salvo nas hipóteses de iniciativa privativa e de matéria indelegável, previstas nesta Constituição, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei, subscrito por, no mínimo, dez mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. § 1º – Das assinaturas, no máximo vinte e cinco por cento poderão ser de eleitores alistados na Capital do Estado.

    III – ERRADO. Art. 70 – A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, será enviada ao Governador do Estado, que, no PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da data de seu recebimento: I – se aquiescer, sancioná-la-á; ou II – se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente.

    IV – CERTO. Art. 71 – A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa por proposta da maioria dos membros da Assembléia Legislativa. ART. 64, § 5o – A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
  • Complementando os comentários ao item III: existe outro erro no procedimento de emenda constitucional que, ao contrário dos projetos de lei, não se submete à sanção ou veto do chefe do executivo.
  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017

  • Art. 70 – A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, será enviada ao Governador do Estado, que, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de seu recebimento:

    I – se aquiescer, sancioná-la-á; ou

    II – se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente.

    Art. 64 – A Constituição pode ser emendada por proposta:

    § 4º – A emenda à Constituição, com o respectivo número de ordem, será promulgada pela Mesa da Assembleia.


ID
185932
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o Procurador-Geral de Justiça

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Correta

    Art. 123 – O Ministério Público Estadual é exercido:
    I – pelo Procurador-Geral de Justiça;
    II – pelos Procuradores de Justiça;
    III – pelos Promotores de Justiça.

    ...

    4º – O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Poder Legislativo, na forma da lei
    complementar respectiva.
  • destituição do PGJ é pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA por maioria absoluta do poder legislativo.

  • § 1º - Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. • (Parágrafo regulamentado pela Lei Complementar nº 21, de 27/9/1991.) • (Vide art. 74 da Lei Complementar nº 30, de 10/8/1993.)



    § 4º - O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. • (Parágrafo regulamentado pela Lei Complementar nº 21, de 27/9/1991.)

  • O único requisito de tempo seria da VITALICIEDADE

    "Art. 126 – Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado"

  • A atua como auxiliar do Ministério Público Federal.

    Na verdade ele integra o MP estadual

    Art. 123 – O Ministério Público Estadual é exercido:

    I – pelo Procurador-Geral de Justiça;

    II – pelos Procuradores de Justiça;

    III – pelos Promotores de Justiça.

    § 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    B exerce mandato de quatro anos.

    2 anos permitida uma recondução

    C pode ser destituído por decisão da Assembléia Legislativa.Correto

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    XVII – destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros, o Procurador-Geral de Justiça;

    D terá que ter, no mínimo 15 anos de exercício na carreira.

    Não essa exigência.


ID
235672
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre os princípios norteadores da Administração Pública, a Constituição do Estado de Minas Gerais prevê

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

     

    Constituição do Estado de Minas Gerais
     

    Seção IV - Da Administração Pública
    Artigo 13
    A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
    § 1º - A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.
    § 2º - O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

     

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;

    Princípios norteadores da administração pública dos poderes do estado e entidade descentralizada:

    LIMPE +R 

    Legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e RAZOABILIDADE. 

  • Gabarito: D

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • Eu decorei assim:

    L I M P E + Razoabilidade.

  • L I M P E R

    Legalidade (cf/88)

    Impessoalidade (cf/88)

    Moralidade (cf/88)

    Publicidade (cf/88)

    Eficiência (cf/88)

    Razoabilidade (CEM)


ID
365572
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pela metodologia adotada, o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) representa uma resposta a três grandes questões.

Identifique qual das questões abaixo NÃO corresponde ao proposto pelo PMDI.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C.

    Segundo o PMDI:



    • Onde estamos?
    • Aonde podemos chegar?
    • Aonde queremos chegar?
    • Como vamos chegar lá?

ID
365575
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São programas ou ações previstos no Plano Plurianual de Ação de Governo (PPAG), 2008 a 2011, para a área de resultados (PMDI) Qualidade e Inovação em Gestão Pública, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Não está previstos no Plano Plurianual de Ação do Governo: CERTIFICA MINAS.


ID
365578
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre os programas e ações do PPAG, 2008 a 2011, previstos para a área de resultados (PMDI) Vida Saudável e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
718846
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Câmara Municipal de Espírito Santo do Pontal, Minas Gerais, após instaurar e processar o prefeito local por quebra de decoro, deliberou, em votação secreta, por cinco votos a quatro, que a acusação era procedente e o afastou do cargo. Inconformado, o prefeito impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, perante o juízo da comarca, para que fosse imediatamente reconduzido ao cargo, ao fundamento de que não pode ser cassado porque a votação, além de secreta, não perfizera os dois terços exigidos pela lei. Em se admitindo que o concursando é o juiz local, assinale a alternativa que apresenta a decisão correta.

Alternativas
Comentários
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29 VIII, DA CF E 16, VIII E 101, VIII, "A" DA CE.
    "A competência para julgamento de mandado de segurança contra ato administrativo do Prefeito Municipal é do Juízo da Comarca onde localiza a sede do Município. A competência originária do Tribunal de Justiça diz respeito apenas á matéria penal, como previsto no art. 101, VII, letra "a da CE". CÂMARA MUNICIPAL. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS AO EXECUTIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ARTS. 29, XI E 31 DA C.F. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Ao presidente da Câmara municipal dispensa-se autorização da Edilidade para representá-la, nos casos em que atua em defesa de suas prerrogativas funcionais e institucionais, pois que, nesta hipótese, exerce função de representação típica". "A Constituição Federal (arts. 29, XI e. 31) assegura à Câmara Municipal o controle político-administrativo dos atos e negócios do Executivo Municipal, o que lhe dá direito líquido e certo de receber deste informações e documentos, de seu interesse institucional, ou de interesse da coletividade, que não podem ser sonegados".
  • A questão é do concurso para a magistratura de Minas Gerais, portanto, pressupõe o conhecimento dos candidatos da Constituição do Estado de MG, que assim dispõe:
    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: 
    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
    c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito;
  • Complementando a informação do colega acima:

    Ver art. 125, §1º da CRFB/88:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Corriqueiramente as bancas se utilizam dessa fórmula para eliminar candidatos de outras regiões. As regras do jogo poderiam ser diferentes, mais honestas, surtindo o mesmo efeito (aprovação do percentual desejado). Agora, valer-se de regionalismos e especificidades tais, reputo covardia!
  • O "Juízo da Comarca" é incompetente. De acordo com o art. 29, X, CRFB/88, segue-se o preceito: "X- julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça".
  • Joice, o fundamento não é o do art. 29, X da Constituição da República, mas o do art. 106, I, "c" da Constituição do Estado de Minas Gerais.

    O art. 29, X serve para definir a competência do julgamento do PREFEITO e, mesmo assim, apenas em matéria criminal.

    A competência discutida na questão é para apreciação do MS contra ato do Presidente da Câmara quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito, ou seja, impeachment.

    Com relação aos dois argumentos trazidos pelo impetrante, vale acrescentar que quanto ao primeiro, o de ser a votação secreta ou não, cabe ao Regimento Interno da Câmara dizer.

    No que tange à necessidade de 2/3 dos membros, no mínimo, para a cassação, assiste razão ao Prefeito, nos termos do art. 5º, inciso II do DL 201/67.

    A título de curiosidade, se o Prefeito fosse de um dos Municípios do Rio de Janeiro, a competência para o MS seria de Juízo da Comarca correspondente. Se fosse na própria Capital fluminense, o argumento quanto à necessidade de voto secreto não seria válido, já que o Regimento da Câmara do Rio aboliu no início da década passada essa forma de votação.

  • Só com o conhecimento da Constituição dava para acertar a questão... (artigo 29, inciso X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça)

  • Deferir – atender, conceder, concordar

    Diferir – ser diferente, distinguir, divergir, discordar.

  • Vanessa Vanessa, 

     

    apenas uma observação ao seu comentário: em direito, diferir a liminar significa dizer que sua  apreciação foi postergada para depois da apresentação da contestação e, portanto, da abertura do contraditório.

  • A questão não trata de julgamento do Prefeito, mas do julgamento de Mandado de segurança contra ato da Câmara Municipal, que é competência originária do TJMG estabelecida na alínea "C", inciso I do artigo 106 da Constituição Estadual de MG. Portanto caberia ao Juiz da comarca declinar da competência ou extinguir a ação.

  • Regimento Interno do Estado de Minas Gerais

    Art. 37. Compete às câmaras cíveis processar e julgar:

    I - com a participação de todos os seus membros:

    c) o mandado de segurança contra:

    2) ato da presidência de câmara municipal ou de suas comissões, quando se tratar de perda de mandato de prefeito.

  • Boa! Obrigada! :)


ID
757258
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa que atende ao enunciado da questão é a "c", justificada pelo artigo 22 e seu parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

              . . . . . "Parágrafo único - o disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério."

    As alternativas "a", "b" e "d" estão corretas segundo; o art. 21- parágrafo 1º, art.21 - parágrafo 3º e artigo 23; da Constituição do Estado de Minas Gerais  respectivamente.

  • A) CORRETA

    Segundo art.21 

    § 1º – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    • (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
    B) CORRETA

    Segundo art.21

    § 3º – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado, observada a ordem de classificação, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo ou emprego na carreira.

    • (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
    C) ERRADA

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, principalmente quanto a funções de magistério. 

    Segundo o art.22

    – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    • (Vide Lei nº 18.185, de 4/6/2009.)

    D) CORRETO

    Segundo o art.23

    Art. 23– As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    • (Caput com redação dada pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
  • Constituição do Estado de Minas Gerais

    Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.


  • Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.

  • Incorreta letra C

     

    A  alternativa C está errada pelo fato de abordar contratação por tempo determinado quanto as funções de magistério, portanto, está de encontro a constituição do estado de minas gerais.

    Fundamento jurídico: artigo 22, § único da Constituição do Estado de Minas Gerais.

  • GABARITO-C

    A)A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (CERTA)

    B)Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado, observada a ordem de classificação, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo ou emprego na carreira. (CERTA)

    C)A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, principalmente quanto a funções de magistério. (ERRADA)

    Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.

    D)As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (CERTO)

    Art. 23 – As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Se você reparar no enunciado, ele fala "...haja 5 candidatos, de nomes distintos, a 3 vagas de um mesmo cargo".

    Logo, tanto faz escolher A,B,C como escolher B,C,A ou A,C,B... No final das contas o grupo será composta pelas mesmas pessoas. Então, teremos uma combinação e não arranjo


ID
757261
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É CORRETO afirmar, sobre o Poder Legislativo Estadual:

Alternativas
Comentários
  •  Constituição do Estado de Minas Gerais
    letra a artigo 52 "Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de 
    representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei."  Os representates serão eleitos de forma direta de acordo com o artigo 1 parágrafo 1: "§ 1º – Todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes 
    eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Constituição."

    letra b artigo 52 parágrafo § 2º – O número de Deputados não vigorará na legislatura em que for fixado.

    letra c - corrreta- artigo 53 parágrafo  § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de  Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
    letra d - artigo 53 parágrafo 3 inciso II – eleger a Mesa da Assembléia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução  para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.
  • A mesa da AL tem mandato de 2 anos :-) 

  • Art 53 § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de  Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. 

  • Gabarito: C

    a) O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos de forma indireta, na forma da lei, consoante a Constituição Estadual de Minas Gerais: (eleitos de forma direta)

    b) O número de Deputados vigorará apenas na legislatura em que for fixado. (não vigorará)

    c) A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    d) A Mesa da Assembléia tem mandato de quatro anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte. (mandato de 2 anos)

  • Uma forma que criei e que acho fácil para decorar o artigo 53 § 2º (– A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.)

    Orçamento do Estado nunca é Interrompido.

    Mais um Ano é Encerrado.

  • Gabarito: C

    a) Eleitos de forma DIRETA

    b) Não VIGORARÁ

    c) CORRETA

    d) Mandato de 2 ANOS

  • COMPLEMENTANDO

    SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA: é o período de atividade normal da Assembleia a cada ano, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. Art. 53

    LEGISLATURA: Período de funcionamento do Poder Legislativo com duração de quatro anos que vai da posse dos parlamentares, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição parlamentar, até a posse dos eleitos na eleição subsequente. Cada legislatura contém quatro sessões legislativas ordinárias. Art. 52 § 3º.

    Instagram: @estudeateseorgulhar


ID
757264
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual trata da remuneração dos servidores públicos sendo CORRETO afirmar que inclui a seguinte disposição:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Olá galera! Acredito que esta questão foi anulada devido ao erro de redação do enunciado da alternativa "d",  a qual diz: . . . parágrafo 7º do art. 34(Constituição Estadual de Minas Gerais). Logo esta constituição não possui em seu art. 34, o parágrafo 7º.

    A redação correta do enunciado desta alternativa seria : . . . . que trata o parágrafo 7º deste artigo (art.24). 

    Porém mesmo com a correção deste enunciado (alternativa "d")a questão seria anulada pois tornaria a alternativa correta segundo o art. 24 (Constituição Estadual); fazendo com que a questão fique com duas alternativas corretas uma vez que a alternativa "a " é correta segundo o parágrafo 1º desse mesmo artigo.
  • Concordo, em partes com o colega acima.

    Com relação à letra "d", temos expresso na CFEMG/89:

    "§ 1° – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos 
    da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, 
    do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie 
    remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão 
    exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do 
    art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5° deste artigo."

    Parcelas de caráter indenizatório não se agregam à remuneração de forma alguma! Devemos lembrar que parcela indenizatória diz respeito ao ressarcimento de despesas do funcionário público no exercício de sua atividade. A indenização de uma diária de um hotel, por exemplo, nunca será considerado para fins de aposentadoria, gratificação natalina, férias...
  • A) Art. 24 – § 1° – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5° deste artigo.
     

    B) Art. 24 – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7° deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

    C) Art. 24 § 4° – Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para o fim de concessão de acréscimo ulterior.

     

    D) Art. 24 - § 7° – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1° deste artigo.

     

    QUESTÃO ANULADA


ID
757267
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição, é INCORRETO afirmar que o texto permite a acumulação:

Alternativas
Comentários
  • simetria da constituição federal

     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (

  • Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24: 

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões 

    regulamentadas.


    Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange 

    autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas 

    subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


  • Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24: 

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões 

    regulamentadas.

  • Gabarito: C - de dois cargos e empregos privativos de profissionais da segurança pública com profissões regulamentadas.


ID
757270
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a opção CORRETA, de acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • a - errada

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Questão respondida. A  alternativa correta é a letra " c ".
  • A questão é decoreba de Lei.

    A) Já respondida acima..
    b) e c) Consta na própria CF, sendo de reprodução obrigatória nas CE's: 
    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 
    (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    Na Constituição do Estado de MG diz que:
    Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º – A concessão de vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargo, emprego e função ou a alteração de estrutura de carreira bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta ficam condicionados a:

    I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    d) CEMG, Art. 30, 2º § 2º – Ao servidor público que, por acidente ou doença, tornar-se inapto para exercer as atribuições específicas de seu cargo, serão assegurados os direitos e vantagens a ele inerentes, até seu definitivo aproveitamento em outro cargo.

  • ASSERTIVA "A" - ERRADA:

    Art. 26 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo aplicam- se as seguintes disposições:

    (...)

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;


    ASSERTIVA "B" - ERRADA

    Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


    ASSERTIVA "C" - CORRETA

    Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 1º – A concessão de vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargo, emprego e função ou a alteração de estrutura de carreira bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta ficam condicionados a:

    I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;


    ASSERTIVA "D" - ERRADA: 

    Art. 30 § 2º – Ao servidor público que, por acidente ou doença, tornar-se inapto para exercer as atribuições específicas de seu cargo, serão assegurados os direitos e vantagens a ele inerentes, até seu definitivo aproveitamento em outro cargo.

  • Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 1º – A concessão de vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargo, emprego e função ou a alteração de estrutura de carreira bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta ficam condicionados a:

    I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes


ID
757918
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo previsto na Constituição Estadual de Minas Gerais, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e limitados a remuneração e o subsídio total do servidor ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • simetria da CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Muito embora a banca quis confundir COM A ALTERNATIVA C, bem como esta matéria prevista na Constituição Federal, também ser regulada por Lei Estadual.
    Tal assunto não poderia ser em discordância com a Magna Carta.

    DESTA FORMA, NÃO PODE SER MAIS QUE DOIS CARGOS OU EMPREGOS,  COMO QUIS A ALTERNATIVA C FAZER ALUSÃO A 3 CARGOS,

    CORRETA A ALTERNATIVA B.

  • Bizu facil facil de decora galera :

    Acumulaçao de cargos

    2 cargos de professor

    1 cargo técnico/científico com 1 de professor ou

    2 cargos da saúde com profissão regulamentada.

    Força.

    E nao pare de estuda
  • Só para acrescentar um desembargador do tribunal de justiça ganha 90,25% de um min. STF.

    VEREADOR GANHA ATÉ 75% DO DEPUTADO ESTADUAL, E ESTE ATÉ 75% DO DEPUTADO FEDERAL
  • Mais uma vez uma questão que se refere à Constituição de Minas Gerais pode perfeitamente ser respondida com base na CF/88, até porque a constituição estadual simplesmente repete a previsão da federal, e nem poderia fazer diferente.

    Assim, vale relembrar o dispositivo pertinente, no art. 37 da CF/88:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Portanto, a única resposta que revela uma das exceções constitucionais à proibição de acumulação de cargos públicos é a letra “B”.


  • a) a de dois cargos de professor;
     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

     

    GAB: B- a de um cargo de professor com outro técnico ou científco

  • Constituição Estadual de MG

    Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

    Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


ID
757921
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os Deputados Estaduais, indique a hipótese CORRETA, conforme estabelecido pela Constituição Estadual de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS:

    ALTERNATIVA "C"


    Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil  e penalmente, por quaisquer de suas 
    opiniões, palavras e votos.  § 1º – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento  perante o Tribunal de Justiça.  § 2º – O Deputado não pode, desde a expedição do diploma, ser preso, salvo em  flagrante de crime inafiançável.
  • Também essa questão faz referência à Constituição de Minas Gerais, mas pode ser respondida com base na CF/88, pois a primeira repete o que está previsto na segunda, exceção feita a certas disposições que são próprias da esfera estadual.

    Vale destacar, também, que vale para os Deputados Estaduais o mesmo previsto para os federais, por determinação do art. 27, §1º da CF/88, que assim diz: “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

    Vejamos, então, as alternativas:

    - Alternativa A: errado, pois a inviolabilidade dos parlamentares por suas palavras, votos e opiniões alcança também a esfera penal, por força do seguinte dispositivo: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

    - Alternativa B: embora haja restrições para a prisão dos parlamentares, não existe essa total impossibilidade, de acordo com o seguinte dispositivo constitucional: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (...)”. Portanto, alternativa errada.

    - Alternativa C: de fato, após a expedição do diploma, os parlamentares passam a ter foro privilegiado, que no caso dos parlamentares federais é o STF, e no caso dos estaduais é o respectivo Tribunal de Justiça. Portanto, alternativa correta! Veja a matriz constitucional dessa regra: “Art. 53 (...). Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

    - Alternativa D: na verdade desde a posse eles não podem ter mais nenhum cargo público. Opção errada.


  • Nao seria "O deputado PODERA ser submetido..." ?

  • Tipo de questão que não tem nada a ver com as atribuições que o candidato irá desempenhar.

  • Complementando:

    Art. 57 – O Deputado não pode:

    II – desde a posse:

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    desde a posse, o Deputado não pode ser titular de mais de dois cargos ou mandatos públicos eletivos - ERRADA

  • Essa banca é doida né  , tem umas perguntas tao sem pé nem cabeca 

  • Fui por eliminação, viu?! O q importa é acertar....rs

  • Boa questão da Fumarc com pegadinha sutil na letra D


ID
812314
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • nunca li a CE de Minas Gerais mas chutei a letra C porque entendi bem plausível a inclusão da razoabilidade. Lembrando que a CF/** termina na eficiência. A razoabilidade é citada na lei 9784 apenas.
  • Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade, eficiência e razoabilidade.

     
    Avante!!!!
  • Eu nuca li a constituição de Minas Gerais, então fui por eliminação e percebi que as alternativas B e C só mudam no final. Entre anterioridade e razoabilidade fiquei com essa.

     b) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e anterioridade.
     c) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
  • Item "c" CORRETO 

    Segundo a CFB/88 em seu Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidade, publicidade e eficiência. (grifo nosso). Assim deve estar expresso, em tal constituição, os grifos elencado, pois são princípios expresso aplicáveis aos Estados da federação, ou seja também aplicável ao estado de MG. Já a razoabilidade é princípio adm implícito na CF e aplicável ao D. Administrativo brasileiro. 
     
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  CF/88

     

    Art. 13 da C.E.M.G.

     

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  CF/88

     

    Art. 13 da C.E.M.G.

     

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • "L I M P E R" 

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, caput da Constituição Federal e o art. 13 da Constituição Estadual de Minas Gerais:

    Art. 37, CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.     

    Art. 13, Constituição Estadual de Minas Gerais: “A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.”

    Observa-se, portanto, que, além de reproduzir os princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal, a Constituição Estadual de Minas Gerais acrescentou o princípio da razoabilidade.

    A- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anualidade.

    B- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anterioridade.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 13 da Constituição Estadual de Minas Gerais ora transcrita.

    D- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anualidade e tampouco é mencionado no dispositivo o princípio da transparência (embora alguns autores considerem o princípio da publicidade como sinônimo de princípio da transparência).


ID
1039969
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais, em regra, por força do “Princípio da simetria constitucional”, possui algumas situações semelhantes às da Constituição Federal. Essa equiparação não ocorre, entretanto, em qual- quer hipótese, havendo situações em que os entes federados não coincidem em seus dispositivos. A Constituição Federal e a do Estado de Minas Gerais abordam de maneira distinta a seguinte matéria:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 53, parágrafo segundo, que assim dispõe: "a sessão legislativa ordinária não será interrompida sem aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual".

    As letras A e D estão incorretas porque ainda há previsão na CF de lei delegada (art. 59, IV) e porque o exercício da advocacia no juízo ou tribunal após aposentadoria só é possível se decorridos três anos do afastamento. A Constituição Estadual REPETE a previsão constitucional contida no art. 95, parágrafo [unic, senão vejamos:

    CE de MG: Art. 102 - Ao magistrado é vedado: (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    De acordo com o art. 91, parágrafo terceiro, da Constituição do Estado de Minas Gerais, "nos crimes de responsabilidade, o Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante a Assembléia Legislativa, se admitida a acusação por dois terços de seus membros". Por esta razão a letra B também está incorreta. 


  • Gabarito C

    a) Processo legislativo, pois, em âmbito federal, não há mais a previsão da elaboração de leis delegadas, substituídas por Medidas Provisórias.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    b) Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Chefe do Executivo respectivo, pois o Governador do Estado, em Minas Gerais será submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça estadual, se admitida a acusação por três quintos da Assembleia Legislativa.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados...

    Nos de responsabilidade é competência da Assembleia Legislativa.

    c) Reuniões do seu poder legislativo, já que a sessão legislativa ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais não será encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. - CORRETA

    d) Garantias de Imparcialidade da Magistratura, pois, no Estado de Minas Gerais, os desembargadores podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram por aposentadoria, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    Art 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Rumo ao TJMG!

  • Gabarito: C

    Constituição do Estado de MG/1989:

    Art. 53 – § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

  • a) Processo legislativo, pois, em âmbito federal, não há mais a previsão da elaboração de leis delegadas, substituídas por Medidas Provisórias. 

    Errado. O correto seria no âmbito estadual, pois não há previsão das medidas provisorias como também do decreto legislativo.

    Subseção V

    Do Processo Legislativo

    Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emenda à Constituição;

    II – lei complementar;

    III – lei ordinária;

    IV – lei delegada; ou

    V – resolução.

    b)Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Chefe do Executivo respectivo, pois o Governador do Estado, em Minas Gerais será submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça estadual, se admitida a acusação por três quintos da Assembleia Legislativa. 

    Errado. O certo seria crime comum.

    CE/89 - Art. 92 – O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns

    c)Reuniões do seu poder legislativo, já que a sessão legislativa ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais não será encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. 

    Correto.

    CE/89- Art. 53 – § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    d) Garantias de Imparcialidade da Magistratura, pois, no Estado de Minas Gerais, os desembargadores podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram por aposentadoria, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    Errado. O mesmo principio da CF/88 no art 95 inciso V se verifica na CE/89:

    CE/89 Art 102 - V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

  • Art. 62 Compete privativamente à Assembleia Legislativa: XIII – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado, nos crimes de responsabilidade, e, contra o Secretário de Estado, nos crimes de responsabilidade não conexos com os do Governador;

    Obs: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

  • CEMG

    Art. 53 – A

     § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    CF 88

    Art. 57.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1139746
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre as normas da Constituição do Estado de Minas Gerais sobre administração pública e servidor público, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade

    descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade, eficiência e razoabilidade.

    § 1º – A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.

    § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

  • a) A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada na forma de subsídio. (Art. 23, §1/CEMG)

     

     b) É vedada a delegação de poderes ao Executivo para a criação, extinção ou transformação de entidade da administração indireta. (Art. 14, §8/CEMG)

     

     c) Excetuados os atos discricionários, o agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitandolhe os fundamentos legal e fático e a finalidade. 

     

     d) Nas entidades da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de confiança da direção superior será provido por servidor ou empregado público de carreira da respectiva instituição. (Art. 23, §8/CEMG)

  • #PCMG

  • "empregado público de carreira"???

  • É EXATAMENTE NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE O AGENTE PRECISA MOTIVAR OS SEUS ATOS, EXPLICANDO SEUS MOTIVOS LEGAIS.

  • todos os atos administrativos deverão ser motivados

  •  d) Nas entidades da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de confiança da direção superior será provido por servidor ou empregado público de carreira da respectiva instituição. (Art. 23, §1/CEMG)

  • Letra A: artigo 24,§7º e 8º." A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §7º deste artigo."

    Letra B:artigo 13, §8º;

    Letra C: Artigo 13, §2º " O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade; (GABARITO)

    Letra D: Artigo 23, § 1º;


ID
1151029
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei.

    § 1º – O número de Deputados corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º – O número de Deputados não vigorará na legislatura em que for fixado.

    § 3º – Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

  • GABARITO: D

     

    O número de deputados NÃO vigorará na legislatura em que for fixado

  • Letra c) artigo 60 da CE

  • Que sonho uma questão dessa cair na minha prova


ID
1151032
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado, NÃO se inclui entre as matérias sobre as quais cabe à Assembleia Legislativa dispor com a sanção do Governador:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Art. 61, CEMG -Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62 (competência privativa da assembleia), dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    I - plano plurianual e orçamentos anuais;

    II - diretrizes orçamentárias;

    III - sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas;

    IV - dívida pública, abertura e operação de crédito;

    V - plano de desenvolvimento;

    VI - normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião;

    VII - fixação e modificação dos efetivos da PM e do Corpo de Bombeiros Militar;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO;

    IX - servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade;

    X - fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado;

    XI – criação, estruturação, definição de atribuições e extinção de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública;

    XII - organização do MP, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da PM, da PC e dos demais órgãos da Administração Pública;

    XIII - organização e divisão judiciárias;

    XIV - bens do domínio público;

    XV - aquisição onerosa e alienação de bem imóvel do Estado;

    XVI - transferência temporária da sede do Governo Estadual;

    XVII - matéria decorrente da competência comum prevista no art. 23 da CF;

    XVIII - matéria de legislação concorrente, de que trata o art. 24 da CF;

    XIX - matéria da competência reservada ao Estado Federado no § 1º do art. 25 da CF;

    XX – fixação do subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 24, § 7°, e 53, § 6°, desta Constituição, e nos arts. 27, § 2°; 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;

    XXI – fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o disposto no art. 24, §§ 1° e 7°, desta Constituição, e nos arts. 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;

  • Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    I – eleger a Mesa e constituir as comissões;

    II – elaborar o Regimento Interno;

    • (Vide Resolução da ALMG nº 5.176, de 6/11/1997.)

    III – dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia;

    IV – dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e de sua administração indireta;

    (Inciso com redação dada pelo art. 14 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)

    V – aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Constituição;

  • Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativa, COM A SANÇÃO DO GOVERNADOR, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    (...)

    III – sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas;

    (...)

    IX – servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade;

    (...)

    XI – criação, estruturação, definição de atribuições e extinção de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública;

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    (...)

    V – aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Constituição;

    RESPOSTA: LETRA B


ID
1151035
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São matérias de iniciativa privativa da Mesa da Assembleia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Art. 66 - São  matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:

    I - da Mesa da Assembléia:

    a) o Regimento Interno da Assembléia Legislativa;

    b) o subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 27, § 2°; 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da Constituição da República;

    c) os subsídios do Governador, do Vice-Governador e do Secretário de Estado, observado o disposto nos arts. 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da Constituição da República;

    d) a organização da Secretaria da Assembleia Legislativa, seu funcionamento e sua polícia, a criação, a transformação ou a extinção de cargo, emprego e função e o regime jurídico de seus servidores;

    e) a criação de entidade da administração indireta da Assembléia Legislativa;

    f) a autorização para o Governador ausentar-se do Estado, e o Vice-Governador, do País, quando a ausência exceder 15 dias;

    g) a mudança temporária da sede da Assembléia Legislativa;

    h) a remuneração dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, observados os parâmetros estabelecidos na LDO e o disposto nos arts. 24 e 32 desta Constituição

  • Gabarito letra a.

    Fundamentação com base na Constituição do Estado de Minas Gerais.

    Art. 66 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:

    III – do Governador do Estado:

    g) os planos plurianuais;

    h) as diretrizes orçamentárias;

    i) os orçamentos anuais;

  • planos plurianuais(PPA), diretrizes orçamentárias(LDO) e orçamentos anuais(LOA).

     

    São de iniciativa do Poder EXECUTIVO e de 

     

    aprovação  do Poder LEGISLATIVO


ID
1151038
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às proposições do processo legislativo estadual, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C - ART. 64, § 3º, CEMG.

  • A alternativa C está incompleta. A proposta de emenda será aprovada em dois turnos por 3/5 dos votos dos membros da Assembléia em cada um.

  • Gabarito C! 

    C) A proposta de emenda à Constituição será aprovada, se obtiver três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

    Art. 64, § 3º – A proposta será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

    D) Em hipótese alguma, poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, matéria constante em projeto de lei rejeitado.
    Art. 71 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa por proposta da maioria dos membros da Assembleia Legislativa.

    Art. 64, § 5º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa


ID
1151041
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na Constituição do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 13 § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.
     

  • Elementos (requisitos) ato administrativo: competência, forma, objeto, motivo e finalidade: COFOOMOFI


ID
1151614
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na Constituição do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 13 § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

  • a) Art. 14 – Administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos Poderes do Estado. 

     

    b) Art. 13, § 2º - O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade. 

     

    c) Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. L I M P E + RAZOABILIDADE

     

    d) Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24: 

    (...)

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     


ID
1152256
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na Constituição do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 13 § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

  • A) Art. 14

    B) 13 § 2º

    C) Art. 13

    D)Art. 25, inciso I


ID
1152304
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a competência do Estado, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição do Estado de MG:

    Seção II

    Da Competência do Estado

     

    Art. 9º – É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República.

     

    Art. 10 – Compete ao Estado:

    I – manter relações com a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II – organizar seu Governo e Administração;

    III – firmar acordo, convênio, ajuste e instrumento congênere;

    IV – difundir a seguridade social, a educação, a cultura, o desporto, a ciência e a tecnologia;

    V – proteger o meio ambiente;

    VI – manter e preservar a segurança e a ordem públicas e a incolumidade da pessoa e do patrimônio;

    VII – intervir no Município, nos casos previstos nesta Constituição;

    VIII – explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei;

    (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 66, de 25/11/2004.)

    IX – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário que não transponham os limites do seu território e o rodoviário estadual de passageiros;

    X – instituir região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião;

    (Vide Lei Complementar nº 88, de 12/1/2006.)

    XI – instituir plano de aproveitamento e destinação de terra pública e devoluta,

  • Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais:

     

    Alternativa A: CERTA

    Art. 9º – É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República. 

     

    Alternativa B: ERRADA

    Art. 10 – Compete ao Estado: (...)

    XIII – dispor sobre sua divisão e organização judiciárias e divisão administrativa;

     

    Alternativa C: ERRADA

    Art. 10 – Compete ao Estado: (...)

    § 1º – No domínio da legislação concorrente, o Estado exercerá: (...)

    II – competência plena, quando inexistir lei federal sobre normas gerais, ficando suspensa a eficácia da lei estadual no que for contrário a lei federal superveniente.

     

    Alternativa D: ERRADA

    Art. 11 – É competência do Estado, comum à União e ao Município: (...)

    X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, mediante a integração social dos setores desfavorecidos;

     

  • A "C" não pde ser considerada de toda incorreta, uma vez que, conforme a doutrina, a competência legislativa plena que o Estado exerce, inexistindo lei federal sobre normas gerais, é, a rigor uma competência SUPLEMENTAR SUPLETIVA. Portanto, dizer que o Estado exerce competência SUPLEMENTAR não está errado. 

  • Os dispositivos da CEMG reproduzem as normas contidas na Constituição da República. Se você entender a CF neste ponto poderá se sair bem nas questões que pedem CEMG.

    (C) Se não tem lei federal, o Estado exerce de forma plena, embora a doutrina mecione ser supletiva conforme apontado pelo colega Flávio.


ID
1152307
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os vencimentos de agentes públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •        b) ERRADO. Subsídio é o pagamento de parcela única, vedado qualquer tipo de acréscimo pecuniário, tais como adicional, abono, prêmio, etc.

    • c) CORRETO

  • letra A) artigo 24, parágrafo primeiro da constituição do estado de minas gerais: "...., CUMULATIVOS OU NÃO...." 

  • Gabarito letra C

    Sobre a letra A: Art. 24, § 1º da CEMG – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo.

    Sobre a letra B: Art. 24, § 7º da CEMG – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo.

    Sobre a letra C: Art. 24, § 4º da CEMG – Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para o fim de concessão de acréscimo ulterior.

    Sobre a letra D: Art. 24, § 2º da CEMG – Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos percebidos no Poder Executivo. e § 3º – É vedado vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Fonte:https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf

  • A) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo

     

     

    B) O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo.

     

     

    C)  CORRETO Art. 24, § 4º 

     

     

    D) Art. 24 § 3º – É vedado vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público


ID
1152310
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os direitos do servidor público e a acumulação de cargos públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais é CORRETO o que se firma em:

Alternativas
Comentários
  • O texto atual da CMG -- constante do site da Assembleia Legislativa -- contém um erro de digitação no Art. 27 §3º: III. O certo seria "servidor ESTÁVEL", pois o não estável já entrou no inciso II (Como poderia ser exonerado duas vezes?) e ficaria sem lógica. 

             fonte: videoaula Constituição Estadual MG parte II da Professora Elisa Faria (disponível no Youtube)

    Mas para efeito de prova, vale o que está escrito, pois nem o examinador deve ter se dado conta disso, já que gosta de elaborar provas na base do "copia-cola".

  • Samuel Sá, tb vi essa aula dela.

  • A) Errada: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, independentemente do valor da remuneração.

    O art. 25 da Constituição do Estado de MG estabelece: " É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no §1° do art. 24:

    I-a de dois cargos de professor

    II- a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico

    III- a de dois cargos  e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas."

     

    B) Errada: A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para o cumprimento dos limites estabelecidos na lei complementar, o Estado poderá dispensar ou exonerar servidor estável, observados os critérios de menor tempo de efetivo serviço e de avaliação de desempenho, na forma da lei

    Observe o art. 27,§3°, III da Constituição do Estado de MG, o qual estabelece que a dispensa ou exoneração de servidor NÃO estável, observado os critérios de menor tempo de efetivo serviço e de avaliação de desemprenho, na forma da lei.

    C) Errada: A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, exceto se subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    Dispões o art. 25, parágrafo único: " A proibiçção de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedade de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    D)Correta: Observar o art. 27, §3°, incisos I, II, III.


ID
1152313
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o provimento e a perda de cargo públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b) ERRADO a) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  CF88, Art. 41.§ 3ºExtinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    CORRETO b) É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  CF88, Art. 41.§ 4ºComo condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    ERRADO c) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal. CF88, Art. 41.§ 2ºInvalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    ERRADO d) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou medi- ante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    CF88, Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

      I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

      I I mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

       III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • ERRADA a) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ESTÁVEL ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (CEMG art. 35 p3º)

     CORRETA b) É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (CEMG art. 35 p4º)

     ERRADA c) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor ESTÁVEL, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal. (CEMG art. 35 p2º)

    ERRADA d) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou medi- ante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, OU mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  (CEMG art. 35 p1º III)

  • A ausência de uma palavra anula a alternativa!!!  SERVIDOR ESTÁVEL!!!

  • Avaliação Especial = Estabilidade

  • LEMBRANDO QUE...

     

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO = ADQUIRIR A ESTABILIDADE

     

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO = PERDA DO CARGO.

  • que questao.. uma palavrinha só

  • AVALIAÇÃO ESPECIAL = ESTABILIDADE

     

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA= PERDA DO CARGO.


ID
1152316
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as regras aplicáveis ao regime de previdência dos servidores públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, analise aas seguintes afirmativas:

I. Aos servidores titulares de cargos públicos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

II. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelos regimes de previdência, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma prevista na Constituição.

III. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a con- cessão, desde que não ultrapassem o teto legal.

IV. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

São VERDADEIRAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Putz ! Essa Roberta Gouveia sabe tudo HEIN ?! Mandou bem !
  • Oi Zaqueu! De tanto errar, aprendi definitivamente...rs, Boa sorte!!
  • item I está errado, pois:

     

    art. 36, Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • GABARITO: C

     

    Complementando:

     

    II. CORRETA.

    Art.36, § 6º – É vedada:

    I – a percepção de mais de uma aposentadoria pelos regimes de previdência a que se referem este artigo e o art. 40 da Constituição da República, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição.

     

    III. ERRADA.

    Art. 36, § 2º – Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

    IV. CORRETA.

    Art. 36, § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Na CE:

    Art. 36 – Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Na CF:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter

    contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e

    de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  • Ótima questão para deslizar nos detalhes.


ID
1152319
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre aposentadoria do servidor público, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, analise as seguintes afirmativas:

I. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, desde que urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

II. É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei.

III. O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. A lei não poderá estabelecer nenhuma forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

IV. A aposentadoria pode ser requerida voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, respeitada a idade e o tempo de contribuição estabelecidos em lei.

É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • item IV

     

    art. 36.

    III. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria...

  • I. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, desde que urbana (URBANA E RURAL), hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

  • Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais:

     

    Item I: ERRADO

    Art. 36 – Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado Regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (...)

    § 25 – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Item II: CERTO

    Art. 36 – (...)

    § 24 – É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei. 

     

    Item III: CERTO

    Art. 36 - (...)

    § 9º – O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. 

    § 10 – A lei não poderá estabelecer nenhuma forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    Item IV: ERRADO

    Art. 36 - (...)

    § 1º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados com proventos calculados a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (...)

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Gabarito: B

    I - (FALSO) --> Art. 36 - § 25 – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    II - (CERTO) --> Art. 36 - § 24 – É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei.

    III - (CERTO) --> Art. 36 -  § 9º – O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.

    § 10 – A lei não poderá estabelecer nenhuma forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    IV - (FALSO) --> Art. 36 -  III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Muita atenção com esta banca! Ela gosta de mudar ou tirar uma palavrinha!

  • o item IV está errado, porque respeitam-se a idade e o tempo de contribuição estabelecidos NA CONSTITUIÇÃO e não na lei como cita o item.


ID
1152322
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais, analise as seguintes afirmativas:

I. Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.

II. Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em ór- gão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.

III. Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e relevante interesse público.

IV. É vedado ao Estado recusar fé a documento público, sendo passível de punição, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de suas atribuições e independentemente da função que exerça, violar direito constitucional do cidadão.

É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Insciso III -  Falso

    Constiuição Estadual de MG - Artigo 4º, § 5º – Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Gabarito: B

    I – (CERTO) --> Art. 4 - § 2º – Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.

    II – (CERTO) --> Art.4 - § 1º – Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.

    III – (ERRADO)  --> Art.4 - § 5º – Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado. e relevante interesse público.

    IV – (CERTO) --> Art. 4 -  § 8º – É passível de punição, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de suas atribuições e independentemente da função que exerça, violar direito constitucional do cidadão.

    Art. 5º – Ao Estado é vedado: (...)

    II – recusar fé a documento público;

  • Art. 4º -

    § 5º - Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado!

     


ID
1152325
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os princípios e a forma que norteiam a atuação da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, segndo a Constituição Estadual vigente, analise as seguintes afirmativas:

I. A atividade de administração pública dos Poderes do Estado de Minas Gerais e a de entidade descentrali- zada se sujeitam aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e razoabilidade.

II. A moralidade, a proporcionalidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.

III. O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

IV - atividade administrativa do Estado se organizará em sistemas, principalmente a de planejamento, a de finanças e a de administração geral.

É CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA?  Não consegui encontrar o erro na alternativa IV, somente da alternativa I.

    Seção IV - Da Administração Pública - CE-MG
    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado (de Minas Gerais) e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, (motivação) e razoabilidade.

    § 1º – A moralidade e a razoabilidade dos atos do  Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.
    § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

    Art 14 § 2º – A atividade administrativa do Estado se organizará em sistemas, principalmente a de planejamento, a de finanças e a de administração geral.

  • QUESTÃOZINHA FRAJUTA..

  • Gabarito: D

    I – (ERRADO) --> Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

    II – (ERRADO) --> Art. 13 - § 1º – A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.

    III – (CERTO) --> Art. 13 § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

    VI – (CERTO) --> Art. 14 – § 2º – A atividade administrativa do Estado se organizará em sistemas, principalmente a de planejamento, a de finanças e a de administração geral.


ID
1160560
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado, NÃO se inclui entre as matérias sobre as quais cabe à Assembleia Legisla- tiva dispor com a sanção do Governador:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B - ART. 62, V - COMPETE PRIVATIVAMENTE À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.


    Art. 61, CEMG - Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62 (competência privativa da assembleia), dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente: 

    I - plano plurianual e orçamentos anuais;

    II - diretrizes orçamentárias;

    III - sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas;

    IV - dívida pública, abertura e operação de crédito;

    V - plano de desenvolvimento;

    VI - normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião;

    VII - fixação e modificação dos efetivos da PM e do Corpo de Bombeiros Militar;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO;

    IX - servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade;

    X - fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado;

    XI – criação, estruturação, definição de atribuições e extinção de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública;

    XII - organização do MP, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da PM, da PC e dos demais órgãos da Administração Pública;

    XIII - organização e divisão judiciárias;

    XIV - bens do domínio público;

    XV - aquisição onerosa e alienação de bem imóvel do Estado;

    XVI - transferência temporária da sede do Governo Estadual;

    XVII - matéria decorrente da competência comum prevista no art. 23 da CF;

    XVIII - matéria de legislação concorrente, de que trata o art. 24 da CF;

    XIX - matéria da competência reservada ao Estado Federado no § 1º do art. 25 da CF;

    XX – fixação do subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 24, § 7°, e 53, § 6°, desta Constituição, e nos arts. 27, § 2°; 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;

    XXI – fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o disposto no art. 24, §§ 1° e 7°, desta Constituição, e nos arts. 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;

  • Como que decora todas essas atribuições, gente?

  • ÇEI...

  • Pura decoreba

  • Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    (...)

    V – aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Constituição.

    Atribuição derivada da autonomia orçamentária do Poder Legislativo que não consta na CF/88 para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    Gabarito: B


ID
1219744
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio não excedam o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, permite a acumulação EXCETO de

Alternativas
Comentários
  • O cargo de técnico só pode ser acumulado com um de professor conforme artigo 25 inc. II da constituição de Minas.

  • Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

    CTRL C + CTRL V - CF/88 - Art 37º XVI.

     

  • Gabarito

    Letra B

  • GAB: b) dois cargos de técnico judiciário.

  • Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24: • (Caput com redação dada pelo art. 6º da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)

     

    I – a de dois cargos de professor;

     

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. •

     

    (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003.) • 25 Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: B

    Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

    ATENÇÃO: cuidado com as conjunções "E" e "OU", existem questões que trocam o "ou" por "e", o que torna-a incorreta.


ID
1219747
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns, é

Alternativas
Comentários
  • CEMG/89

    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: 

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

     a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

  • c)

    do Tribunal de Justiça.

     

     

     

    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

     

     

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

     

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;

  • art.92 o governador do estado será submetido a processo e julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos crimes COMUNS.


ID
1254997
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às disposições da Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:

    Alternativa A:

    Art. 58 - Perderá o mandato o Deputado: (...)

    II - cujo procedimento for declaradoincompatível com o decoro parlamentar; (...)

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, aperda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto emaioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido políticorepresentado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

    AlternativaB:

    Art. 60 - A Assembléia Legislativa terá comissões permanentes etemporárias, constituídas na forma do Regimento Interno e com as atribuições neleprevistas, ou conforme os termos do ato de sua criação. (...)

    § 3º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica, no que couber, terão poderes de investigação próprios dasautoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, e serãocriadas a requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, paraapuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso,serão encaminhadas ao Ministério Público, ou a outra autoridade competente,para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa doinfrator.

    AlternativaC:

    Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado: (...)

    X - remeter mensagem e planos de governo à Assembléia Legislativa, quandoda reunião inaugural da sessão legislativa ordinária, expondo a situação doEstado;

    AlternativaD:

    Art. 110 - O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital ejurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes Oficiais da ativa, do mais altoposto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, emnúmero ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo onúmero de juízesOficiais ao de juízes civis em uma unidade.


    SENDO ASSIM, ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • Absoluta aroldo, absoluta!


    Cochilou, cachimbo cái!

  • Mas maioria absoluta é maioria dos membros!

  • a questão deve ser anulada por não haver erro na letra A ?  OU existe alguma diferença entre maioria absoluta e maioria dos membros?  Algum colega se dispõe a debater???

  • De acordo com a interpretação sistemática da lei, maioria de seus membros não quer dizer ser absoluta, por isso traz contradições, a questão. Acredito que ela deva ser anulada.
  • A letra a está errada pois o voto não é secreto. No art. 58 parágrafo segundo não cita isso. Maioria absoluta é igual maioria dos membros.

  • Maioria simples= primeiro número inteiro superior à metade dos presentes.

    Maioria absoluta= primeiro número inteiro superior à metade dos membros.

     

     

  • O art. 58 § 2º  CEMG foi alterado por emenda constitucional nº 91, de 17/7/2013, que não cita o voto secreto.

  • Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto e maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

    Acredito que o erro da letra A esteja na inclusão da palavra "absoluta".

  • Nova redação do art.58, §2º,  pós emenda 91/13 (como ressaltado pela colega Yara):

     

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa

  • A EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 91 Extingue o voto secreto nas deliberações da Assembleia Legislativa, mediante alteração do art. 55, do § 2º do art. 58, dos incisos XVI, XVII e XXIII do art. 62 e do § 5º do art. 70 da Constituição do Estado.

    Questão perfeita. Não existe mais previsão de voto secreto para perda de mandato nesse caso, por ocasião da emenda 91.

    Bons estudos!

     

  • Gabarito: letra A

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.
    (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 91, de 17/7/2013.)

     

    Bons estudos!

  • Muitos estão apontando o erro da questão por causa da expressão maioria absoluta, mas na verdade a maioria absoluta é a mesma coisa que maioria de membros. O erro mesmo da questão, ao meu ver, foi pelo fato de apontar voto secreto. Isso não é uma previsão expressa pela letra do texto da CEMG:

    Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:

    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.


ID
1267315
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, é criada, no ano de 2013, uma Fundação para prestar serviço na área de saúde. Com base nessa hipótese e consoante ao que prevê a Constituição do referido Estado, É CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art 14 § 4º – Depende de lei específica:
    I – a instituição e a extinção de autarquia, fundação pública e órgão autônomo;

     

    b) Art 14 § 5º – Ressalvada a entidade a que se refere o § 14 do art. 36, ao Estado somente é permitido instituir ou manter fundação com personalidade jurídica de direito público, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

     

    Art 36 § 14 – Lei de iniciativa do Governador do Estado poderá instituir regime de previdência complementar para os servidores de que trata este artigo, por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado, no que couber, o disposto no art. 202 da Constituição da República.

     

    c) Art 14 § 4º – Depende de lei específica:
    I – a instituição e a extinção de autarquia, fundação pública e órgão autônomo;

     

    d) Art. 14 – Administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos Poderes do Estado.


    § 1º – Administração pública indireta é a que compete:
    I – à autarquia, de serviço ou territorial;
    II – à sociedade de economia mista;
    III – à empresa pública;
    IV – à fundação pública;
    V – às demais entidades de direito privado, sob controle direto ou
    indireto do Estado.

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação


ID
1267318
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos enunciados abaixo, assinale com V aqueles que são diretrizes e com F aqueles que não são diretrizes das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais.

( ) Descentralização com direções plúrimas, em nível estadual e municipal.
( ) Regionalização das ações de competência do Estado.
( ) Participação da Comunidade.
( ) Não aceitação de entidades privadas com fins lucrativos na participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    Lei 8080/90

    Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

     

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Portanto, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS. Não encontrei vedação legal que justifique a última assertiva. Portanto ela é falsa.

    Obs: A primeira assertiva é falsa, na minha opinião, pelo uso da palavra "plúrimas" (múltiplos). De acordo com a Constituição Federal, O SUS é descentralizado com direção única   em cada esfera de governo. (União, Estados, DF e Municípios).

     

     

     

  • Como resolvi:

    .

    ? Descentralização com direções plúrimas, em nível estadual e municipal
    V Regionalização das ações de competência do Estado. 
    V Participação da Comunidade.
    (na saúde e na e ducação? sempre!)
    F Não aceitação de entidades privadas com fins lucrativos na participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde. Qualquer um sabe que há a colaboração do setor privado na prestação da saúde pública

    .

    ?VVF - alternativa C

     

  • Gabarito Letra C -  Art.188 da Constituição de Minas Gerais:

    Art. 188 – As ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Estado integram rede nacional regionalizada e hierarquicamente constituída em sistema único, e se pautam também pelas seguintes diretrizes:

    I – descentralização com direção única, em nível estadual e municipal;

    II – regionalização de ações da competência do Estado;

    III – integralidade na prestação de ações de saúde adequadas à

    realidade epidemiológica, com prioridade para as ações preventivas e consideradas as características socioeconômicas da população e de cada região, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    IV – participação da comunidade;

    V – participação complementar das instituições privadas no sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, assegurada a preferência a entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos;

    VI – valorização do profissional da área da saúde, com a garantia de planos de carreira e condições para reciclagem periódica.


ID
1267339
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais sobre a acumulação de cargos públicos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O que não atinge as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais que não dependam de recursos do Estado para pagamento das despesas de pessoal ou de custeio em geral é a submissão ao teto remuneratório.

  • Atenção: assinalar INCORRETA

     

    Art. 25.

    (...)

    Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrangeautarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Vamos lá então:

    A - a proibição de acumulação de cargos estende-se a empregos e funções. Pelo § único do art 25 da Constituição de minas " A proibição de acumular estende-se a empregos e funções. ( CORRETA )

    B - a proibição de acumulação de cargos não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, que não dependam de recursos do Estado para pagamento das despesas de pessoal ou de custeio em geral.  Pelo § único do art 25 da Constituição de minas "A proibição de acumular estende-se a empregos e funções E ABRANGE autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. ( ERRADA! ). Aqui esse parágrafo cercou TUDO! Então fica a dica - a proibição de acumular é AMPLA ! 

    C - as hipóteses de acumulação permitida pressupõem compatibilidade de horário. Caput do art 25 da constituição de Minas. (CORRETA).

    D - a acumulação de 2(dois) cargos de dentista enquadra-se nas hipóteses de permissão constitucional de acumulação. Art 25 da Constituição de minas em seu inc. III - É veda a acumulação ... sendo permitida havendo compatibilidade ... - a de dois cargos e empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.  (CORRETA).

    Como foi pedido a ERRADA! o GABARITO é a alternativa B

     

  • letra B ERRADA pois falou sobre o TETO REMUNERATÓRIO

  • Erro da letra B

    Art 25 - Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


ID
1292803
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe o artigo 9o da Constituição do Estado de Minas Gerais: "É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República." O dispositivo transcrito corresponde, no sistema de repartição de competências estabelecido no Estado brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Da Competência do Estado
    Art. 9º – É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada
    pela Constituição da República.

    remanescente : que ou o que remanesce, que sobeja, que resta.

  • Letra B

    Poder Remanescente - Art. 25, §1º da CRFB. Diz respeito à competência administrativa dos Estados-membros, aos quais são reservadas as competências administrativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição (que não forem da União, dos Municípios e comuns).

    Fonte: https://jus.com.br/duvidas/8057/poderes#


ID
1347373
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    a) CORRETA. CE-MG/89, Art. 76, II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bem ou valor públicos, de órgão de qualquer dos Poderes ou de entidade da administração indireta, facultado valer-se de certificado de auditoria passado por profissional ou entidade habilitados na forma da lei e de notória idoneidade técnica.

     

    b) ERRADA. CE-MG/89, Art. 76, caput – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. A questão inverteu a ordem do dispositivo legal.

     

    c) CORRETA. CE-MG/89, Art. 76 – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e sobre elas emitir parecer prévio, em sessenta dias, contados de seu recebimento;

     

    d) CORRETA. CE-MG/89, Art. 76, XIX, § 3º – A decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terá eficácia de título executivo.

  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017.

  • GABARITO: B.

    Quem faz o controle externo é a Assembleia Legislativa auxiliada pelo Tribunal de Contas.


ID
1347391
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre os instrumentos que, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, poderão ter como objeto o uso especial de um patrimônio público do Estado por terceiro NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • § 2º - O uso especial de bem patrimonial do Estado por terceiro será objeto, na forma da lei, de:

    - concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real resolúvel;

    - permissão;

    - cessão;

    - autorização.

    - comodato

  • Constituição de MG

    Art. 18 – A aquisição de bem imóvel, a título oneroso, depende de avaliação prévia e de autorização legislativa, exigida ainda, para a alienação,
    a licitação, salvo nos casos de permuta e doação, observada a lei.


    § 1º – A alienação de bem móvel depende de avaliação prévia e de licitação, dispensável esta, na forma da lei, nos casos de:


    I – doação;


    II – permuta.


    § 2º – O uso especial de bem patrimonial do Estado por terceiro será objeto, na forma da lei, de:


    I – concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real resolúvel;
    II – permissão;
    III – cessão;
    IV – autorização.

  • Gabarito Letra D

     

  • Alternativa D

    O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.Coisa fungível é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias).

    Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo).

  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017.


ID
1353175
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, são consideradas dimensões-chave, pertinentes à oferta de serviços sociais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C,  Art.231 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

    Art. 231 – O Estado, para fomentar o desenvolvimento econômico, observados os princípios da Constituição da República e os desta Constituição, estabelecerá e executará o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, que será proposto pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e aprovado em lei.

    (Caput regulamentado pela Lei nº 10.628, de 16/1/1992.)

    (Vide Lei nº 12.051, de 29/12/1995.)

    § 1º – Na composição do Conselho será assegurada a participação da sociedade civil.

    § 2º – O Plano terá, entre outros, os seguintes objetivos:

    I – o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado;

    II – a racionalização e a coordenação das ações do Governo;

    III – o incremento das atividades produtivas do Estado;

    IV – a expansão social do mercado consumidor;

    V – a superação das desigualdades sociais e regionais do Estado;

    VI – a expansão do mercado de trabalho;

    VII – o desenvolvimento dos Municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica;

    VIII – o desenvolvimento tecnológico do Estado.

    § 3º – Na fixação das diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no parágrafo anterior, deve o Estado respeitar e preservar os valores culturais.

    § 4º – O planejamento governamental terá caráter indicativo para o setor privado.


ID
1353178
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O denominado Choque de Gestão, conjunto de propostas objetivas com intuito de reformular a gestão do Estado de Minas Gerais, começou a ser implementado em 2003 e é dividido em três gerações. São elas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação:

     

    a) ajuste fiscal, ênfase nos resultados e gestão para a cidadania.

     b) gestão burocrática, compromisso fiscal e desconcentração.

     c) estatização das atividades, priorização da saúde, gestão em rede.

     d) hierarquização administrativa, gestão regionalizada, respeito aos procedimentos.

    _________________________________________

    Superior Tecnólogo em Gestão Pública


ID
1435282
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais define a competência da Justiça Militar para processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvando, entretanto, a competência do

Alternativas
Comentários
  • CEMG/89:

    Art. 111 – Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça. 

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: A

    Art. 111 – Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.


ID
1447372
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre as matérias sobre as quais cabe à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais dispor com a sanção do Governador do Estado, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Simetria (art. 51, IV e 52, XIII, da CRFB/88) - matéria de competência exclusiva da Assembléia, dispensa sanção do chefe do Executivo. 

  • Pelo princípio da simetria a alternativa A também estaria correta, ou não?

  • Esta questão visa testar se o candidato conhece a competência da Câmara dos Deputados, e leva em conta o princípio da Simetria.



    CF:

    Seção III

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:




    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;




    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;




    III - elaborar seu regimento interno;




    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;




    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • O deputado estadual não é limitado na CF de acordo com o deputado federal?

  • Também acredito que a alternativa A está correta, já que, conforme artigo 49 VII da CF, não caberia interferência do Governador do Estado na fixação do subsídio dos deputados estaduais. 

  • Não obstante o princípio da simetria, questão encontra previsão expressa na Constituição Estadual de MG, em seu Art. 61. Litteris:

    Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governa-dor, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    (...)

    V – plano de desenvolvimento; (letra e)

    (...)

    XII – organização do Ministério Público, da Advocacia do Estado,da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil e dos demais órgãos da Administração Pública; (letras c e d)

    (...)

    XX – fixação do subsídio do Deputado Estadual, observado o dispos-to nos arts. 24, § 7º, e 53, § 6º, desta Constituição, e nos arts. 27, § 2º, 150, caput, II, e 153, caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República; (letra a)

     

    Por sua vez, o Art. 62 assim dispõe:

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:I – eleger a Mesa e constituir as comissões;
    II – elaborar o Regimento Interno;
    • (Vide Resolução da ALMG nº 5.176, de 6/11/1997.)
    III – dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia; (gabarito)

     

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva se inclui entre as atribuições da Assembleia Legislativo do Estado de Minas Gerais que precisa da sanção do Governador, conforme art. 61, inciso XX da Constituição Estadual de Minas Gerais. 

    B) CORRETA. A assertiva encontra-se entra a atribuição da Assembleia que não precisa da sanção do Governador, conforme art. 62, III da Constituição Estadual de Minas Gerais

    C) INCORRETA.  A assertiva se inclui entre as atribuições da Assembleia Legislativo do Estado de Minas Gerais que precisa da sanção do Governador, conforme art. 61, inciso XII da Constituição Estadual de Minas Gerais. 

    D) INCORRETA.  A assertiva se inclui entre as atribuições da Assembleia Legislativo do Estado de Minas Gerais que precisa da sanção do Governador, conforme art. 61, inciso XII da Constituição Estadual de Minas Gerais. 

    E) INCORRETA.
     A assertiva se inclui entre as atribuições da Assembleia Legislativo do Estado de Minas Gerais que precisa da sanção do Governador, conforme art. 61, inciso V da Constituição Estadual de Minas Gerais. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • GABARITO: B

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

  • CF, Art. 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Se o subsídio é fixado por lei (procedimento comum ordinário), então deve passar pela fase de deliberação executiva (sanção/veto).


ID
1471765
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, a ordem social é fundada, dentre outros, sobre os valores de proteção da família. O Estado, isoladamente ou em cooperação, manterá programas destinados à assistência à família com o objetivo de assegurar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual

    Art. 221 – A família receberá proteção do Estado, na forma da lei.

    Parágrafo único – O Estado, isoladamente ou em cooperação, manterá programas destinados à assistência à família, com o objetivo de assegurar:

    I – o livre exercício do planejamento familiar;
    II – a orientação psicossocial às famílias de baixa renda;
    III – a prevenção da violência no âmbito das relações familiares;

    IV – o acolhimento, preferentemente em casa especializada, de mulher, criança, adolescente e idoso, vítimas de violência no âmbito da família ou fora dele. 

  • Letra D qst pra ñ zerar nunk lir a legislação e acertei


ID
1547551
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a resposta correta, considerando as seguintes assertivas:

I. Segundo o expressamente previsto no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2011/2030, a administração pública do Estado de Minas Gerais deve atuar de forma transversal, em rede, o que significa se focar em três eixos: melhoria da compreensão da realidade em que os governos estão inseridos; formulação de ações; e monitoramento e avaliação das ações, em conjunto com a sociedade.

II. Segundo o Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2012-2015, revisado no início de 2013, o Programa de Gestão Local de Políticas sobre Drogas, passou a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

III. Segundo se pode aferir do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2011/2030, a Região Norte do Estado de Minas Gerais é a que apresenta a situação mais crítica quanto ao índice de mortalidade infantil.

Assinale a resposta correta:

Alternativas

ID
1547563
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a resposta correta, considerando as seguintes assertivas:

I. Segundo expressa disposição contida na lei que estabelece as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2014, relativas ao Estado de Minas Gerais, as empresas controladas pelo Estado publicarão e manterão, nas suas páginas na internet, relatório bimestral dos investimentos realizados.

II. Segundo expressa disposição contida na lei que estabelece as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2014, relativas ao Estado de Minas Gerais, a previsão de recursos destinados a atender a sindicato, associação ou clube de servidores públicos, deverá ser incluída no limite orçamentário de gasto com pessoal.

III. Segundo expressa disposição contida na lei que estabelece as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2014, relativas ao Estado de Minas Gerais, as prioridades e metas da administração pública estadual para o exercício de 2014, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal, correspondem, para o Poder Executivo, às metas relativas ao exercício de mencionado ano definidas para os programas estruturadores detalhadas no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015 e suas revisões e, para o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - e os Poderes Legislativo e Judiciário, às metas consignadas nos respectivos programas finalísticos do mesmo plano, observadas as diretrizes de redução das desigualdades sociais, geração de emprego e renda com sustentabilidade econômica, social, ambiental e regional e gestão pública transparente, voltada para o serviço ao povo mineiro.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Cadê a coragem de comentar esse gabarito? =/


ID
1547626
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

. Levando em conta a legislação em vigor no Estado de Minas Gerais, assinale a resposta correta, considerando as seguintes assertivas:

I. É trienal o Plano Estadual de Saneamento Básico – PESB, destinando-se a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a execução da política estadual de saneamento básico, mediante o estabelecimento de metas de curto e médio prazo.

II. O Plano Estadual de Saneamento Básico – PESB, que será atualizado anualmente com base na avaliação do cumprimento dos programas previstos e na avaliação dos quadros sanitário e epidemiológico do Estado, deverá conter a definição dos recursos financeiros necessários e o cronograma de aplicação e das fontes de financiamento.

III. O Plano Estadual de Saneamento Básico – PESB, deverá conter a identificação dos obstáculos de natureza político-institucional que se interponham à consecução dos objetivos e das metas propostas.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


ID
1548562
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PDMI) 2013 – 2030, a Governança de Rede enfatiza a interação entre governo e sociedade, fortalecendo a Gestão para a Cidadania. A Governança de Rede se subdivide em dois eixos de trabalho, a saber: a Gestão Regionalizada e a Gestão Participativa. Referente à Governança de Rede, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


ID
1607179
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, é vedado ao Estado

Alternativas
Comentários
  • C) estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 




    Constituição do Estado de Minas Gerais 



    Art. 5º – Ao Estado é vedado: 

    I – estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

    II – recusar fé a documento público; 

    III – criar distinção entre brasileiros ou preferência em relação às demais unidades e entidades da Federação.

ID
1826785
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Plano Plurianual de Ação Governamental de Minas Gerais (PPAG 2012 /2015) contém a operacionalização, em programas e ações, dos objetivos estratégicos previstos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), constituindo o planejamento de médio prazo do Estado. Para a rede de atenção em saúde, um dos objetivos estratégicos traçados é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o PPAG 2012-2015:
    Rede de Atendimento em Saúde:

    Objetivos Estratégicos:

    -Universalizar o acesso à atenção primária;

    -Reduzir as disparidades regionais no atendimento à saúde;

    -Consolidar as redes de atenção à saúde em todo o estado;

    -Melhorar os indicadores de mortalidade entre a população juvenil;

    -Estimular maior cuidado do cidadão com a própria saúde.

  • QUESTÃO :

    PARA A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE = ATENÇÃO 1a , UM DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS É :

    GABARITO : B ) :

    UNIVERSALIZAR O ACESSO à atenção primária .

    = UM DOS PRINCÍPIOS LEGISLATIVO/ DOUTRINÁRIO DO SUS = UNIVERSALIDADE DO ACESSO ( ACESSO UNIVERSAL À TODOS , SEM DISCRIMINAÇÃO ) .

    Outros OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA :

    PREVENIR DOENÇAS

    PROMOVER SAÚDE (reduzir morte ) .

    REDUZIR DESIGUALDADE .

    FORTALECER REDE .

    VEJAMOS :

    - Reduzir desigualdades regionais ;

    - Consolidar / fortalecer as redes em todo o estado ;

    - Melhorar os indicadores de mortalidade ( entre a população juvenil ) ;

    - Estimular maior cuidado do cidadão.


ID
1826860
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa permanente, nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais atividades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, é exercida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, CEMG - A atividade administrativa permanente é exercida:

    I - na administração direta de qualquer dos Poderes, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado públicodetentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei;

    II – nas autarquias e fundações públicas, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado público detentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei;

    III - nas SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.

  • 1- Nas sociedades de economia mista não HÁ funcionário público e sim EMPREGADO PÚBLICO.

    Só através dessa informação já podemos excluir as alternativas : 

    A - por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo. Veja, estamos falando de economia mista, portanto, na área privada não temos cargo público - regime estatutário e de caráter efetivo - e sim emprego público - regime celetista.

    B - por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou por empregado público designado para função de confiança. Veja aqui ocorreu o mesmo erro da alternativa anterior ( parte grifada). Não há cargo público nas entidades de direito PRIVADO! A segunda parte da alternativa está correta pois existe função de confiança para empregado público.

    C - por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança. É a alternativa correta pois bate tudo, ou seja, empregado público TEM emprego público e pode exercer atividades em função de confiança. Gabarito : C

    D-  por servidor público ocupante de cargo público em comissão. Mais uma vez se repete o erro. Não existe cargo público nas entidades de direito PRIVADO. 

  • Art. 20A atividade administrativa permanente é exercida:

     

    III – nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.


ID
1866547
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Prevê a Constituição de Minas Gerais que, respeitado o conteúdo mínimo do Ensino Fundamental fixado pela União, o Estado deverá fixar conteúdo complementar.

Essa ação do Estado tem especificamente o objetivo de:

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de MG:

    Art. 200 – Respeitado o conteúdo mínimo do ensino fundamental estabelecido pela União, o Estado lhe fixará conteúdo complementar, com o objetivo de assegurar a formação política, cultural e regional.

  • Peça sempre o comentário do professor.

  • Art. 2º - São objetivos prioritários do Estado:

    I – garantir a efetividade dos direitos públicos subjetivos; II – assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; • (Vide Lei nº 12.999, de 31/7/1998.) III – preservar os valores éticos; IV – promover a regionalização da ação administrativa, em busca do equilíbrio no desenvolvimento das coletividades; V – criar condições para a segurança e a ordem públicas; VI – promover as condições necessárias para a fixação do homem no campo; • (Vide Lei nº 11.265, de 4/11/1993.) • (Vide Lei nº 11.744, de 16/1/1995.) VII – garantir a educação, o acesso à informação, o ensino, a saúde e a assistência à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; • (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 87, de 4/11/2011.) • (Vide Lei nº 10.501, de 17/1/1991.) • (Vide Lei nº 13.176, de 29/1/1999.) • (Vide Lei Complementar nº 69, de 30/7/2003.) VIII – dar assistência ao Município, especialmente ao de escassas condições de propulsão socioeconômica; IX – preservar os interesses gerais e coletivos; 16 • Voltar ao índice X – garantir a unidade e a integridade de seu território; XI – desenvolver e fortalecer, junto aos cidadãos e aos grupos sociais, os sentimentos de pertinência à comunidade mineira em favor da preservação da unidade geográfica de Minas Gerais e de sua identidade social, cultural, política e histórica; XII – erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.


ID
2104576
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa permanente, nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais atividades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, é exercida:

Alternativas
Comentários
  • resposta:A

  • Constituição do Estado de Minas Gerais:

    Art. 20 – A atividade administrativa permanente é exercida:

    III – nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança. (Inciso acrescentado pelo art. 4º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)

  • Falou de SERVIDOR na Administração Indireta está ERRADA.

  • Art. 20 – A atividade administrativa permanente é exercida:

     

    I – na administração direta de qualquer dos Poderes, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado público detentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei; 

     

    II – nas autarquias e fundações públicas, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado público detentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei; 

     

    III – nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.

  • Luciana Batista, na realidade nem sempre será o que vc disse, já que nas AUTARQUIAS, que também são da administração pública indireta,a atividade é exercida por SERVIDORES PÚBLICOS.

  • Art. 20 – A atividade administrativa permanente é exercida:

     

    I – na administração direta de qualquer dos Poderes, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado público detentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei; 

     

    II – nas autarquias e fundações públicas, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado público detentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei; 

     

    III – nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.


ID
2347699
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio não excedam o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, permite a acumulação EXCETO de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Constituição do Estado de Minas Gerais:

     

    Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

     

    --------------------------------

     

    Não há previsão para acumulação de dois cargos de técnico judiciário.

  • a atenção redobrada na questão é a chave pra não errar

ID
2347702
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;

    (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.)


  • PGR ---> STF 
    PGJ ---> TJ 
     
    Uso isso como uma base de não esquecer um pouco as competência kkkkk

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: C

    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;


ID
2349040
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tal como a Constituição da República de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabeleceu um regime jurídico aos servidores públicos, no qual se enumeram normas básicas sobre o acesso e a perda do cargo, emprego ou função pública, bem como as condições necessárias para a aquisição da estabilidade.
Dentre as disposições normativas estaduais, NÃO é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para

    cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (...)

    § 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o

    eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, SEM direito a indenização,

    aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo

    de serviço público federal, estadual e municipal.

  • A) Art 35. § 4º – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    B) Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.

     

    C) Art 35. § 3º – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    D) Art 35. § 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal.

  • Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

    § 1º – O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. • (Vide Lei Complementar nº 71, de 30/7/2003.) • (Vide Lei Complementar nº 104, de 4/8/2008.)

     

    § 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal.

     

    § 3º – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    4º – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • D) Art 35. § 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal.

  • GAB D

    "sem direito à indenização".


ID
2349049
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia do Estado são instituições que, na Constituição do Estado de Minas Gerais, são tratadas na seção que dispõe sobre as “Funções Essenciais à Justiça”.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Com base na Constituição do Estado de Minas Gerais

     

    § 1º – o Defensor Público Geral da Defensoria Pública será nomeado pelo Governador do Estado, escolhido dentre três defensores públicos de classe final, indicados em lista tríplice pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução

    § 2º – É obrigatória a criação de órgão da Defensoria Pública em todas as comarcas.

    https://dspace.almg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/11037/6620/6620.pdf?sequence=3

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • GABARITO - LETRA D

     

    CE-MG/89

     

    A - Art. 127 – Os membros do Ministério Público se sujeitam, entre outras, às seguintes vedações: V – exercer atividade político-partidária;

     

    B - Art. 129 – § 1º – À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa.

     

    C - Art. 128 – § 1º – A Advocacia-Geral do Estado será chefiada pelo Advogado-Geral do Estado, nomeado pelo Governador entre Procuradores do Estado, integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado, estáveis e maiores de trinta e cinco anos.

     

    D - Art. 128 – § 1º – O Defensor Público-Geral da Defensoria Pública será nomeado pelo Governador do Estado, escolhido dentre três defensores públicos de classe final, indicados em lista tríplice pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Artigos não constam do Edital TJMG 2017.

  • D - Art. 130 – § 1º – O Defensor Público-Geral da Defensoria Pública será nomeado pelo Governador do Estado, escolhido dentre três defensores públicos de classe final, indicados em lista tríplice pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • à Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa, E lhe cabe a elaboração de sua proposta orçamentária.

    CEMG - art 129 parágrafos 1º e 2º

  • A. ERRADO. ART. 128, § 5, II, "e": II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária;

    B. ERRADO. ART. 134, § 2º: § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    C. ERRADO. ART. 131 §1º : § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    D. CORRETA. LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 7º : A Defensoria Pública tem como Chefe o Procurador Geral da Defensoria Pública, nomeado pelo Governador dentre os membros da carreira, escolhido em lista tríplice, indicada pelo Colégio de Defensores, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.


ID
2369581
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais define a competência da Justiça Militar para processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvando, entretanto, a competência do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Constituição do Estado de Minas Gerais:

     

    Art. 111 – Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.


ID
2369593
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tal como a Constituição da República de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabeleceu um regime jurídico aos servidores públicos, no qual se enumeram normas básicas sobre o acesso e a perda do cargo, emprego ou função pública, bem como as condições necessárias para a aquisição da estabilidade.

Dentre as disposições normativas estaduais, NÃO é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição do Estado de Minas Gerais:

     

    Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério. (LETRA B = CORRETA)

     

     

    Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal. (LETRA D = INCORRETA)

     

    § 3º – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (LETRA C = CORRETA)

     

    § 4º – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (LETRA A = CORRETA)

     

     

  • SEM direito a indenização
  • Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito(sem direito) à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público;


ID
2369602
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia do Estado são instituições que, na Constituição do Estado de Minas Gerais, são tratadas na seção que dispõe sobre as “Funções Essenciais à Justiça”.

Nesse contexto, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D

     

    CE-MG/89

     

    A - Art. 127 – Os membros do Ministério Público se sujeitam, entre outras, às seguintes vedações: V – exercer atividade político-partidária;

     

    B - Art. 129 – § 1º – À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa.

     

    C - Art. 128 – § 1º – A Advocacia-Geral do Estado será chefiada pelo Advogado-Geral do Estado, nomeado pelo Governador entre Procuradores do Estado, integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado, estáveis e maiores de trinta e cinco anos.

     

    D - Art. 128 – § 1º – O Defensor Público-Geral da Defensoria Pública será nomeado pelo Governador do Estado, escolhido dentre três defensores públicos de classe final, indicados em lista tríplice pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

     

  • Letra D

    Texto seco de lei.

    Nos termos do Art. 130, § 1º , da CE-MG/89

    O Defensor Público-Geral da Defensoria Pública será nomeado pelo Governador do Estado, escolhido dentre três defensores públicos de classe final, indicados em lista tríplice pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • a Advocacia-Geral do Estado tem por chefe o Advogado-Geral do Estado, que será nomeado pelo Governador do Estado entre aqueles indicados em lista tríplice elaborada pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


    A Advocacia-Geral do Estado será chefiada pelo Advogado-Geral do Estado, nomeado pelo Governador entre Procuradores do Estado, integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado, estáveis e maiores de trinta e cinco anos.

     

  • O membro da AGE não é por indicação e sim por carreira.

  • C. ERRADA Art. 131. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    D. CORRETA. LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 .

    Art. 7º A Defensoria Pública tem como Chefe o Procurador Geral da Defensoria Pública, nomeado pelo Governador dentre os membros da carreira, escolhido em lista tríplice, indicada pelo Colégio de Defensores, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.


ID
2458192
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remuneração do membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estados e os Secretários Estaduais e Municipais será, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Constituição do Estado de Minas Gerais:

     

    Art. 24 – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

    § 7º – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo.

     

    ---------------------------------------------------

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Letra A

    Texto seco de lei, conforme Art. 24. da CEMG/1989

    § 7º – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...).

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: A

    Art. 24, § 7º – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo.


ID
2458342
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o mapa estratégico do Governo, NÃO compõe a organização do projeto de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais a seguinte referência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D (para os não assinantes)

  • Letra D

    Atualização do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI – para o período 2016-2027 – Lei nº 21.967, de 12/01/2016



  • Vizzotto fazendo diferença haha


ID
2527036
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das normas dispostas na Constituição Estadual de Minas Gerais, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Estabilidade após 3 anos de estágio probatório.

  • c) É estável, após dois anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    art. 35 da CEMG: É estável após 3 três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO em virtude de CONCURSO PÚBLICO.

  • Constituição Estadual de Minas Gerais

    Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º – O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada

    ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Letra A - Art 97

    § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos

    às atividades específicas da Justiça.

    Letra B - Art 98

    Inc XV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero

    expediente sem caráter decisório.

    Letra C - Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Letra D - Art 35

    § 4º – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de

    desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Letra C - Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício

  • A ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO DEPENDE DE 3 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PRESTADO

    A VITALICIEDADE DO MAGISTRADO E MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEPENDE DE 2 ANOS DE SERVIÇO

    A VITALICIEDADE DE DESEMBARGADORES E MINISTROS OCORREM A PARTIR DA POSSE AO CARGO.

  •  Art 97

    § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos.

    art. 35 da CEMG: É estável após 3 três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO em virtude de CONCURSO PÚBLICO.

    § 4º – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de

    desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Complementando o que já foi dito até aqui, todas as alternativas podem ser respondidas pela Constituição Federal (que não pode ser contrariada pelas Constituições Estaduais)

    A – CERTA

    Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.         

    B – CERTA

    Art. 93 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;         

    C – ERRADA

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.        

    D - CERTA

    Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.        

  • Só para completar: Atenção

    Dispõe

    sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do

    Estado de Minas Gerais:

    Da

    Estabilidade

    Art.

    187 – O funcionário adquirirá estabilidade depois

    de:

    I

    dois anos de exercício, quando nomeado em virtude de

    concurso;

    (Vide

    art. 35 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    Dada

    no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de julho de

    1952.

    JUSCELINO

    KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

    Geraldo

    Starling Soares

    José

    Maria Alkmim

    Tristão

    Ferreira da Cunha

    José

    Esteves Rodrigues

    Odilon

    Behrens

    Mário

    Hugo Ladeira

    =====================================

    Data

    da última atualização: 28/12/2020.


ID
2527090
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A política de pessoal insculpida na Constituição Mineira possui uma série de regras. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Sistema do mérito subjetivamente apurado para ingresso no serviço e desenvolvimento da carreira. ERRADO, objetivamente apurado.

     

    b) Para o provimento de cargo de natureza técnica, exigir-se-á a respectiva habilitação profissional. Correto.

     

     

    c)O servidor que por acidente ou doença, tornar-se inapto para exercer as atribuições específicas de seu cargo, não terá assegurados os direitos e vantagens a ele inerentes.  Errado, ele terá assegurado os direito e vantagens.

     

     

    d)A complexidade e a responsabilidade das tarefas não influenciam na remuneração do servidor. Influenciam sim.

  • b) Para o provimento de cargo de natureza técnica, exigir-se-á a respectiva habilitação profissional. 

  • Letra B

    Nos termos do Art. 30, § 3º , da CE/MG - O Estado instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados por seus Poderes, com a finalidade de participar da formulação da política de pessoal.

    Nos termos do Art. 30, § 3º , da CE/MG - Para provimento de cargo de natureza técnica, exigir-se-á a respectiva habilitação profissional.

  • Art. 30 – O Estado instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados por seus Poderes, com a finalidade de participar da formulação da política de pessoal.

    § 1º – A política de pessoal obedecerá às seguintes diretrizes:

    IV – sistema do mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço e desenvolvimento na carreira; alternativa A

    V – remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho. alternativa D

    § 2º – Ao servidor público que, por acidente ou doença, tornar-se inapto para exercer as atribuições específicas de seu cargo, serão assegurados os direitos e vantagens a ele inerentes, até seu definitivo aproveitamento em outro cargo. alternativa C

    § 3º – Para provimento de cargo de natureza técnica, exigir-se-á a respectiva habilitação profissional. ALTERNATIVA B

  • a alternativa A me lembrou a pec 32... carácter de avaliação totalmente subjetivo mesmo para avaliar bem quem eles quiserem. cuidado galera;

    artigo 30 da CEMG/89

    IV – sistema do mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço

    e desenvolvimento na carreira;


ID
2527093
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São órgãos do poder judiciário mineiro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – os Tribunais de Alçada (Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.)

    III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;

    IV – os Tribunais do Júri;

    V – os Juízes de Direito;

    VI – os Juizados Especiais.

     

  • d)

    Tribunais de Alçada. 

  • Constituição Estadual MG

    Art. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.)

    • Dispositivo revogado: “II – os Tribunais de Alçada;”

    III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;

    IV – os Tribunais do Júri;

    V – os Juízes de Direito;

    VI – os Juizados Especiais.

    • (Vide Lei Complementar nº 40, de 24/11/1995.) 88 •

  • O que eram os Tribunais de Alçada?

    Orgãos de segunda instância na justiça estadual, em paralelo aos tribunais de justiça.

  • 3T 2J

    Tribunal de Justiça

    Tribunal do Júri

    Tribunal e conselho Justiça Militar

    Juiz de direito

    Juizado especial

    Obs: Tribunal de alçada foi revogado


ID
2532028
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) 

    Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º – Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal intervenção da União no Estado.

     

    B) Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

     

     

  • b)

    As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • Letra B

    Nos termos do Art. 97, § 2º, da CE/MG, é assegurada autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário. As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • C) Art. 98 – Compete ao Tribunal de Justiça a iniciativa da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e de suas alterações, observados os seguintes princípios:

    VII – a criação ou restauração de comarca ou vara importará a previsão das respectivas estruturas administrativa, judiciária, notarial e de registro definidas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias;

    D) Art. 104 – Compete privativamente ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição:

    I – a alteração do número de seus membros;

    • (Inciso com redação dada pelo art. 26 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)

    II – a criação e a extinção de cargo e a remuneração dos seus serviçosauxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Constituição do Estado de Minas Gerais. Nos termos do art. 97, as custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

     

    Vejamos:

     

    Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros, solicitar ao Superior Tribunal de Justiça o bloqueio das contas do Estado e o contingenciamento de verba suficiente à satisfação dos créditos respectivos. ERRADO – o poder judiciário deverá solicitar ao STF, a intervenção da União no Estado, vejamos:

     

    Constituição Estadual. Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º – Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal intervenção da União no Estado.

     

     

    c) A carência de pessoal nas estruturas administrativa, judiciária, notarial e de registro, tais como previstas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, importará na extinção ou suspensão de atividades da comarca, vara ou unidade jurisdicional respectiva. ERRADO – A extinção e suspensão de atividades da comarca, vara ou unidade jurisdicional, como tudo possui um procedimento. A mera carência não enseja suspensão. Assim, para a suspensão será necessário que a comarca por três anos deixe de atender aos requisitos que justificaram sua criação, vejamos:

     

    CODJ MG Art. 7º – O órgão competente do Tribunal de Justiça suspenderá as atividades jurisdicionais da comarca que, por três anos consecutivos, segundo verificação dos assentamentos da Corregedoria-Geral de Justiça, deixar de atender aos requisitos mínimos que justificaram a sua criação, anexando-se seu território ao de sua comarca de origem.

    Parágrafo único – Após a suspensão de que trata o caput deste artigo, o Tribunal de Justiça encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei complementar que estabeleça a extinção da comarca.

     

    d) Compete privativamente ao Corregedor-Geral propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e modificação dos cargos no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça. ERRADO – Somente o próprio Tribunal de Justiça pode propor ao legislativo proposta de extinção e modificação de seus cargos, vejamos:

     

    Constituição Estadual. Art. 104 – Compete privativamente ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição:

    I – a alteração do número de seus membros;

    II – a criação e a extinção de cargo e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;

    III – a criação ou a extinção dos tribunais inferiores;”

    IV – a revisão da organização e da divisão judiciárias, bienalmente;

    V – a criação de novas varas.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2532328
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do que dispõem a Constituição da República e a Constituição do Estado de Minas Gerais, tanto o Presidente da República como o Governador do Estado, na qualidade de chefes do poder Executivo, são competentes para os seguintes atos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Decisão de 2002 do STF, acredito que ainda está valendo... se encontrarem algo mais recente, podem me notificar por gentileza...

    Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214

    .

    III) Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

     

  • O STF consagrou o endendimento de viabilidade de governador editar medida provisória por decisão proferida na ADC 425/TO, consagrando a constitucionalidade da MP pelo Estado-membro, desde que prevista na Constituição Estadual. 

    Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

    Em relação às MP’s estaduais aplicam-se as mesmas limitações constitucionais as MP’s federais, contidas no artigo 62 da CF, no que for cabível, em especial os requisitos de relevância e urgência.

    Importante, ainda, esclarecer que há uma limitação expressa no §2º do artigo 25 da CF, que veda o seu uso para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado, dispositivo este que foi utilizado pelo próprio STF da ADIn para concluir que é cabível a adoção das MP’s estaduais.

    http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/8/8/2016/e-possivel-governador-editar-medida-provisoria-_33

     

    Gabarito: C

  • A Constituição do Estado de Minas Gerais não prevê Medida Provisória.

  • Os Estados e Municipios podem prever, nas Constituicoes Estaduais e Leis Organicas Municipais, respectivamente, a previsao de edicao pelo Governador ou Prefeito de MP, mas por ser uma excecao a separacao de poderes, essa previsao deve estar expressa na CE ou LOM.

  • a)  Enviar ao órgão legislativo competente o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. 

    art. 84 da CF e art. 160, § 2º da Constituição de Minas

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    b) Nomear os membros do tribunal de contas da respectiva esfera federativa. 

    art. 84 da CF e art. 90, XXIII da Constituição de Minas.

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

     

    c)(ERRADA) Editar medidas provisórias. 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.  Por não haver tal previsão na Constituição de Minas, o governador não pode editar MP.  Saber disso na hora da prova é tenso.

     

    d) Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa Estadual, respectivamente, e conforme o caso. 

    art. 57 da CF e art. 53, § 5º da Constituição de Minas.

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    II - pelo Presidente da República, ..., em caso de urgência ou interesse público relevante.

     

     

     

  • Agora temos que saber quais os estados e cidades que podem ter medidas provisórias é brincadeira né.

     

  • típica questão de ser questionada no concurso da Câmara Municipal de BH, banca consulplan, pois cairá poder executivo previsto na CF/88 e CE/MG, prova dia 18/02/18. Quem for fazer a prova olho arregalado.

  • Divergência quanto à possibilidade dos Estados e municípios editarem medida provisória.

    1ª corrente (majoritária e STF) – é possível pelo principio da simetria, respeitando os parâmetros constitucionais para sua edição. Ex.: Art. 25 §2º.

    2ª corrente (não prevalece) – Michel temer – Só podem ser editadas pela união, pois trata-se de exercício atípico da função legislativa pelo poder executivo. Sendo necessária previsão expressa, portanto só poderia ser editada no âmbito federal.

  • galera essa questão envolveu MG por que a prova e desse estado!

  • Medida provisória - não será editado pelo Gov. de MG. - questão simples.

  • A questão exige conhecimento baseado nas atribuições do Presidente da República e dos Governadores de Estado, com base na Constituição da República e na Constituição do Estado de Minas Gerais. Analisemos as assertivas.

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 84, CF/88 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Segundo art. 160, § 2º, da Constituição do Estado de MG – Os projetos de lei do plano plurianual das diretrizes orçamentárias

    e do orçamento anual serão enviados pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 159.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 84, CF/88 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Segundo art. 90, XXIII, da Constituição do Estado de MG - Compete privativamente ao Governador do Estado: XXIII – nomear Conselheiros e os Auditores do Tribunal de Contas e os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, nos termos desta Constituição.

    Alternativa “c": está correta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 425, por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. Não existe tal previsão na Constituição do Estado de MG. Portanto, está incorreta.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 57, §6º da CF/88 (A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á) e art. 53, § 5º da Constituição de Minas (A convocação de sessão extraordinária da Assembleia Legislativa será feita).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Como foi elaborada a letra "b" dá a entender que ele irá nomear todos os membros do Tribunal de Contas. Que questão mal elaborada. Essas bancas fazem umas questões amadoras demais.

  • Art 84, CF. É competência privativa do Presidente da República:

    inciso XXVI- editar medidas provisórias.

  • Art 63 da CEMG NÃO prevê medidas provisórias.

  • NA CONSTITUIÇÃO DE Minas Gerais NÃO TEM PREVISÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS E DECRETOS.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 425, por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. Não existe tal previsão na Constituição do Estado de MG. Portanto, está incorreta.

    Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emenda à Constituição;

    II – lei complementar;

    III – lei ordinária;

    IV – lei delegada; ou

    V – resolução.

  • Somente o chefe do executivo (Presidente) pode editar medidas provisórias
  • CRFB/88

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    mnemônico → DECO DECRETOu Luto E RESOL Muito Pouco

    CEMG/89

    Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emenda à Constituição;

    II – lei complementar;

    III – lei ordinária;

    IV – lei delegada; ou

    V – resolução.

    mnemônico → DECORE

    GABARITO: Alternativa C


ID
2532331
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 117, parágrafoi único: "A eleição do Juiz de Paz, observado o sistema majoritário e a coincidência com as eleições municipais, será disciplinada na lei." - GABARITO

     

  • A) ERRADA. Art. 113 – O Juiz de Direito exerce a jurisdição comum estadual de primeiro grau e integra a carreira da magistratura nas comarcas e juízos e com a competência que a Lei de Organização e Divisão Judiciárias determinar. • (Vide Lei Complementar nº 38, de 13/2/1995.) • (Vide Lei Complementar nº 59, de 18/1/2001.) Parágrafo único – Compete ao Juiz de Direito julgar mandado de injunção quando a norma regulamentadora for atribuição do Prefeito, da Câmara Municipal ou de sua Mesa Diretora, ou de autarquia ou fundação pública municipais.

    b) ERRADA. Art. 112 – Em cada comarca funcionará pelo menos um Tribunal do Júri, com a composição e a organização que a lei federal determinar, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa e a soberania dos vereditos, e com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. 

    C) CORRETA: Art. 117 – A lei disporá sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Parágrafo único – A eleição do Juiz de Paz, observado o sistema majoritário e a coincidência com as eleições municipais, será disciplinada na lei

    D) ERRADA: Resposta no art. 117. Competência do Juiz de Paz, e não Conciliador.

     

  • Letra C

    Nos termos do Art. 117, parágrafo único da CE/MG, lei disporá sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


    A eleição do Juiz de Paz, observado o sistema majoritário e a coincidência com as eleições municipais, será disciplinada na lei.

  • Nunca votei pra juiz de paz na vida, por isso errei a questão.

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: C

    ALTERNATIVA A) O Juiz de Direito não tem competência para julgar mandado de injunção.

    Art. 113, Parágrafo único – Compete ao Juiz de Direito julgar mandado de injunção quando a norma regulamentadora for atribuição do Prefeito, da Câmara Municipal ou de sua Mesa Diretora, ou de autarquia ou fundação pública municipais.

    ALTERNATIVA B) Em cada comarca funcionará pelo menos um Tribunal do Júri, com a composição e o funcionamento previstos na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, assegurada a publicidade das votações, a plenitude da defesa e a soberania dos vereditos.

    Art. 112 – Em cada comarca funcionará pelo menos um Tribunal do Júri, com a composição e a organização que a lei federal determinar, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa e a soberania dos vereditos, e com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

    ALTERNATIVA C) A eleição do Juiz de Paz deve observar o sistema majoritário e a coincidir com as eleições municipais.

    Art. 117 – A lei disporá sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    ALTERNATIVA D) O Juiz Conciliador, com mandato de dois anos prorrogável por igual período, tem competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS: JUIZ DE PAZ - NÃO HÁ PRORROGAÇÃO NA CE/MG!

     D) O Juiz Conciliador, com mandato de dois anos prorrogável por igual período, tem competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


ID
2616610
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A formação do Estado brasileiro, pautada na divisão político-institucional dos entes federativos, dentre outros fatores, contribuiu para o acirramento de conflitos entre interesse local e interesse metropolitano. Assim, a institucionalização de regiões metropolitanas não se deu de modo uniforme no Brasil. Em Minas Gerais, como se observa do texto da Constituição estadual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ART. 42 C.E/MG

  • Letra D

    Nos termos do Art. 42, da CE/MG, o Estado poderá instituir, mediante lei

    complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de

    interesse comum.

  • Nos termos do Art. 42, da CE/MG, o Estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.

    *copy


ID
2616613
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos moldes do ordenamento jurídico do Estado de Minas Gerais, a instituição de região metropolitana pressupõe a avaliação de fatores objetivamente apurados, dentre os quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de MG

     

    Art. 44 – A instituição de região metropolitana se fará com base nos conceitos estabelecidos nesta Constituição e na avaliação, na forma de parecer técnico, do conjunto dos seguintes dados ou fatores, dentre outros, objetivamente apurados:

     

    I – população e crescimento demográfico, com projeção quinquenal;

     

    II – grau de conurbação e movimentos pendulares da população;

     

    III – atividade econômica e perspectivas de desenvolvimento;

     

    IV – fatores de polarização;

     

    V – deficiência dos serviços públicos, em um ou mais Municípios, com implicação no desenvolvimento da região.

     

    Gabarito: B

  • Letra B

    Nos termos do Art. 44 da Constituição MG, a projeção do crescimento demográfico da população é quinquenal.

  • Art. 44 – A instituição de região metropolitana se fará com base nos conceitos estabelecidos nesta Constituição e na avaliação, na forma de parecer técnico, do conjunto dos seguintes dados ou fatores, dentre outros, objetivamente apurados:

     

    I – população e crescimento demográfico, com projeção quinquenal;

     

    II – grau de conurbação e movimentos pendulares da população;

     

    III – atividade econômica e perspectivas de desenvolvimento;

     

    IV – fatores de polarização;

     

    V – deficiência dos serviços públicos, em um ou mais Municípios, com implicação no desenvolvimento da região.


ID
2616616
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição do Estado de Minas Gerais, são objetivos prioritários dos Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de MG

     

    Art. 166 – O Município tem os seguintes objetivos prioritários:

     

    I – gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;

     

    II – cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns;

     

    III – promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos;

     

    IV – promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;

     

    V – estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição;

     

    VI – preservar a moralidade administrativa.

     

    Gabarito: C

  • Constituição do Estado de MG

     

    Art. 166 – O Município tem os seguintes objetivos prioritários:

     

    I – gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;

     

    II – cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns;

     

    III – promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos;

     

    IV – promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;

     

    V – estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição;

     

    VI – preservar a moralidade administrativa.

    *copy

  • Fui por eliminação, pois não existe força policial municipal, então conclui que combate ao crime não poderia ser objetivo dos municípios.

  • Preservar a moralidade administrativa, deveria ser DEVER/OBRIGAÇÃO e não objetivo!


ID
2616619
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos moldes da Constituição do Estado de Minas Gerais, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado, compete ao Município legislar, em caráter regulamentar, sobre:

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de MG

     

    Art. 171 – Ao Município compete legislar:

     

    II – sobre os seguintes assuntos, entre outros, em caráter regulamentar, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado:

     

    a) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

     

    b) caça, pesca, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais;

     

    c) educação, cultura, ensino e desporto;

     

    d) proteção à infância, à juventude, à gestante e ao idoso.

     

     

    Gabarito: D

  • Constituição do Estado de MG

     

    Art. 171 – Ao Município compete legislar:

     

    II – sobre os seguintes assuntos, entre outros, em caráter regulamentar, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado:

     

    a) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

     

    b) caça, pesca, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais;

     

    c) educação, cultura, ensino e desporto;

     

    d) proteção à infância, à juventude, à gestante e ao idoso.

  • GAB= D


ID
2616625
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal. Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a referida competência, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração

Alternativas
Comentários
  • "Art. 179. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal.

                    Parágrafo único. Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores”.

     

     

    Constituição Estadual. 

  • Constituição do Estado de MG 

     

    Art. 179. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal.

     

     Parágrafo único. Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores”.

     

    Gabarito: D

  • GAB=D


ID
2616628
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estado assegurará, com base em programas especiais, ampla assistência técnica e financeira ao Município de escassas condições de desenvolvimento socioeconômico, com prioridade para o de população inferior a trinta mil habitantes. Nos termos da Constituição do Estado, a referida assistência NÃO inclui:

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de MG

     

    Art. 183 – O Estado assegurará, com base em programas especiais, ampla assistência técnica e financeira ao Município de escassas condições de desenvolvimento socioeconômico, com prioridade para o de população inferior a trinta mil habitantes.

     

    § 1º – A assistência, preservada a autonomia municipal, inclui, entre outros serviços:

     

    I – abertura e manutenção de estrada municipal ou caminho vicinal;

     

    II – instalação de equipamentos necessários para o ensino, a saúde e o saneamento básico;

     

    III – difusão intensiva das potencialidades da região;

     

    IV – implantação de mecanismo de escoamento da produção regional;

     

    V – assistência técnica às Prefeituras, Câmaras Municipais e microrregiões;

     

    VI – implantação de política de colonização, a partir do estímulo à execução de programa de reforma agrária;

     

    VII – concessão de incentivos, com o objetivo de fixar o homem no meio rural;

     

    Gabarito: C

     


ID
2672671
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com relação a alternativa "C", excepcionalmente será possível ADI de lei ou ato normativo municipal no TJ tendo como parâmetro a CR/88, desde que a norma seja de reprodução obrigatória. É o que diz o RE 650898/RS.

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)."

    Nesse sentido eu consideraria a alternativa "C" também certa. 

  • Gabarito: "B" (o que elimina a D): Art. 118, § 7º – As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.

    A. Art. 118. § 3º – Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal.

    C. art. 118. § 1º – Aplica-se o disposto neste artigo à ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República.(Expressão “em face da Constituição da República” declarada inconstitucional em 12/2/2003 – ADI 699. Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 19/2/2003.)

    Ementa da ADI 699: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CABIMENTO ADMITIDO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSÁ-LA E JULGÁ-LA. INADMISSIBILIDADE. 1. O ordenamento constitucional brasileiro admite Ações Diretas de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face da Constituição estadual, a serem processadas e julgadas, originariamente, pelos Tribunais de Justiça dos Estados (artigo 125, parágrafo 2° da C.F.). 2. Não, porém, em face da Constituição Federal. 3. Aliás, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal tem competência para Ações dessa espécie, pois o art. 102, I, "a", da C.F. só a prevê para Ações Diretas de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Não, assim, municipal. 4. De sorte que o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, diante da Constituição Federal, só se faz, no Brasil, pelo sistema difuso, ou seja no julgamento de casos concretos, com eficácia, "inter partes", não "erga omnes". 5. Precedentes. 6. Ação Direta julgada procedente, pelo S.T.F., para declarar a inconstitucionalidade das expressões "e da Constituição da República" e "em face da Constituição da República", constantes do art. 106, alínea "h", e do parágrafo 1° do art. 118, todos da Constituição de Minas Gerais, por conferirem ao respectivo Tribunal de Justiça competência para o processo e julgamento de A.D.I. de lei ou ato normativo municipal, em face da Constituição Federal. 

    Acredito que o entendimento do STF de que "Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados."  não torna a alternativa correta pois não há qualquer ressalva na questão 

  • Acredio que a C está correta também...

    Norma de reprodução obrigatória!

    Abraços

  • a) declarada a inconstitucionalidade de lei municipal, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa à Câmara Municipal. ["e" não, mas sim "ou"!]

     

    b) as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.

     

    c) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro a Constituição da República e a Constituição do Estado. [o § 1º DO ART. 118 prevê: Aplica-se o disposto neste artigo à ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República". No entanto, a expressão “em face da Constituição da República” foi declarada inconstitucional em 12/2/2003 – ADI 508. Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 19/2/2003].

     

    d) as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal. [Poder legislativo não!]

     

  • Letra B

    Texto seco de lei. Art. 118, § 7º, da CE/MG

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - À luz da Constituição de Minas Gerais, declarada a inconstitucionalidade de lei municipal, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal (parágrafo 3°, do art. 118, da Constituição de Minas Gerais).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - À luz da Constituição de Minas Gerais, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal (parágrafo 7°, do art. 118, da Constituição de Minas Gerais).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - À luz da Constituição de Minas Gerais, na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro, em regra, apenas a Constituição do Estado.

    - A expressão "Constituição da República", constante do parágrafo 1°, do art. 118, da CF, que permitia o controle previsto na alternativa, foi considerada inconstitucional nas ADI's 508 e 699.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - À luz da Constituição de Minas Gerais, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal, mas não em relação ao Poder Legislativo (parágrafo 3°, do art. 118, da Constituição de Minas Gerais).

  • ATENÇÃO! está errado o comentário de Lúcio Weber!

     

    GABARITO LETRA B

     

    C) incorreta, pois Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Consoante preleciona Márcio Cavalcante:

     

    Resumindo:

     

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

     

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Exemplos da exceção:

     

    Ex1: Município do Paraná aprovou lei tratando sobre direito do trabalho; foi proposta uma ADI estadual no TJ contra esta lei; o TJ poderá julgar a lei inconstitucional alegando que ela viola o art. 22, I, da CF/88 (mesmo que a Constituição do Estado não tenha regra semelhante); isso porque essa regra de competência legislativa é considerada como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Rcl 17954 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/10/2016.

     

    Ex2: Município do Rio Grande do Sul editou lei criando gratificação para o Prefeito fora do regime de subsídio, o que violaria o art. 39, § 4º, da CF/88; o TJ/RS poderá julgar a lei municipal inconstitucional utilizando como parâmetro este dispositivo da Constituição Federal; isso porque a regra sobre o subsídio para membros de Poder e detentores de mandato eletivo é considerada norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estadosSTF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • d) errada. As decisões de mérito, em controle concentrado de constitucionalidade (seja no âmbito do TJ ou do STF), não vincula o Poder Legislativo no que tange à função típica de legislar, sob pena do repugnável fenômeno da petrificação ou fossialização da Constituição, segundo entendimento do STF, conforme informativo 377 do STF ():

     

    "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. Perfilhando esse entendimento, e tendo em conta o disposto no § 2º do art. 102 da CF e no parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação na qual se alegava que a edição da Lei 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu taxa de segurança pública, afrontava a decisão do STF na ADI 2424 MC/CE (acórdão pendente de publicação), em que se suspendera a eficácia de artigos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criara semelhante tributo. Ressaltou-se que entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição". (GRIFOS FEITOS).

     

    Tanto é que, em relação à prática da vaquejada, que havia sido julgada inconstitucional pelo STF, por se tratar de crueldade contra animais (art. 225, § 1º. VII, CF), houve reação legislativa do Congresso Nacional, por meio da edição da emenda constitucional 96\2017, que autorizou a prática mencionada, desde que regulamentada por lei específica que assegure o bem estar dos animais envolvidos.

     

    art. 225 (,,,)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

     

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    CANAL YOU TUBE: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

  • d) (continuação) errada. Efeito de ADI ou ADC não vincula o Poder Legislativo - evitar a petrificação ou fossialização constitucional. Com efeito, quanto ao ativismo judicial, segundo as lições de Márcio André Lopes Cavalcante (site dizer o direito - www.dizerodireito.com.br)

    "Algumas conclusões do STF sobre o tema:

    a) O STF não subtrai ex ante a faculdade de correção legislativa pelo constituinte reformador ou legislador ordinário. Em outras palavras, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.

    b) No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

    c) No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

    Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa". (grifos feitos)

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  • d) (continuação) errada. Efeito de ADI ou ADC não vincula o Poder Legislativo - evitar a petrificação ou fossialização constitucional. Com efeito, quanto ao ativismo judicial, segundo as lições de Márcio André Lopes Cavalcante (site dizer o direito - )

    Algumas conclusões do STF sobre o tema:

    a) O STF não subtrai ex ante a faculdade de correção legislativa pelo constituinte reformador ou legislador ordinário. Em outras palavras, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.

    b) No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

    c) No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

    Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.

    MAIORES INFORMAÇÕES:

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  • 61 Q890888 Legislação Estadual Constituição do Estado de Minas Gerais , Legislação do Estado de Minas Gerais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    À luz do que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

    A declarada a inconstitucionalidade de lei municipal, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal.

    B as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal. (art. 118 da CEMG)

    C na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro a Constituição da República e a Constituição do Estado.

    D as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.

  • Se tem 2 alternativas bem parecidas, provavelmente, é uma delas.

  • Complementando os comentários, vale frisar que as decisões definitivas de mérito dos Tribunais de Justiça, em ADI e ADC, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, porém somente o STF edita Súmula Vinculante.

  • **Na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro a Constituição da República? PODE, mas desde que seja norma de reprodução obrigatória, contida na Constituição do Estado. A alternativa está errada porque, de forma genérica, simplesmente diz que a ADI, tendo como parâmetro a CF, pode ser ajuizada perante o TJ local.

    *No controle de constitucionalidade concentrado-principal nos Estados, o STF entende que a competência é dos Tribunais de Justiça, quando o parâmetro de controle for a Constituição do Estado, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória.

    Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, o parâmetro que será analisado pelo Tribunal é a Constituição Estadual. exceção é a de que os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017, (repercussão geral).

    *O Tribunal de Justiça estadual nunca poderá realizar controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. A verificação de compatibilidade de tais normas só é feita pelo STF. No caso de controle difuso, o Tribunal estadual até poderá efetuar a análise da constitucionalidade de ato normativo federal, desde que o faça em face da CF, e não da Constituição Estadual

  • Olá! Estou vendendo por um valor simbólico questões inéditas com gabarito, elaboradas por mim, englobando toda a NEP. Foquei principalmente nas diferenças em relação à LEP. Seguem alguns exemplos. Quaisquer dúvidas, chamem-me no Whats: (32)99995-7530.

    1) De acordo com as assertivas:

     I) Centro de reeducação de jovem e adulto

    II) Cadeia Pública

    III) Presídio

    IV) Colônia agrícola

    V) Hospital de custódia

    VI) Casa do Albergado

    VII) Centro de Observação

    VIII) Penitenciária

     São estabelecimentos penitenciários destinados ao regime fechado:

     a) VIII, apenas

    b) I, II, III, VII e VIII, apenas

    c) II, III, VII e VIII, apenas

    d) I, III e VII, apenas

    e) II e III, apenas

     

    2) Compete à Comissão Técnica de Classificação opinar sobre, EXCETO:

     a) Monitoramento eletrônico

    b) Indulto

    c) Comutação

    d) Livramento condicional

    e) Remição

     

    3) Ao preso provisório ou ao sentenciado são assegurados o direito de sufrágio, quando não retirado expressa e necessariamente pela lei ou pela sentença.

     C( ) E ( )


ID
2714167
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao dispor sobre a ordem social e, mais especificamente, sobre a educação, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece uma série de princípios que devem fundamentar o ensino.


Entre tais princípios, não se inclui a(o)

Alternativas
Comentários
  • VIII – seleção competitiva interna para o exercício de cargo comissionado de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola pública, para período fixado em lei, prestigiadas, na apuração objetiva do mérito dos candidatos, a experiência profissional, a habilitação legal, a titulação, a aptidão para liderança, a capacidade de gerenciamento, na forma da lei, e a prestação de serviços no estabelecimento por dois anos, pelo menos;

    Letra (D)

  • d) eleição para cargos de diretor e da função de vice-diretor de unidade escolar, pelo voto da comunidade escolar que é composta pelos servidores em exercício na unidade, alunos matriculados, pais e responsáveis pelos estudantes.

     

     

     

    Constituição do Estado de Minas Gerais 

     

     

    Art. 196 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    I – igualdade de condições para o acesso e freqüência à escola e permanência nela;

     

    II – liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, e de divulgar o pensamento, a arte e o saber;

     

    III – pluralismo de idéias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas, que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias;

     

    IV – preservação dos valores educacionais regionais e locais;

     

    V – gratuidade do ensino público;

     

    VI – valorização dos profissionais do ensino, com a garantia, na forma da lei, de plano de carreira para o magistério público, com piso de vencimento profissional e com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, realizado periodicamente, sob o regime jurídico único adotado pelo Estado para seus servidores;

     

    VII – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

     

    VIII – seleção competitiva interna para o exercício de cargo comissionado de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola pública, para período fixado em lei, prestigiadas, na apuração objetiva do mérito dos candidatos, a experiência profissional, a habilitação legal, a titulação, a aptidão para liderança, a capacidade de gerenciamento, na forma da lei, e a prestação de serviços no estabelecimento por dois anos, pelo menos;

     

    IX – garantia do princípio do mérito, objetivamente apurado, na carreira do magistério;

     

    X – garantia do padrão de qualidade, mediante:

    a) avaliação cooperativa periódica por órgão próprio do sistema educacional, pelo corpo docente e pelos responsáveis pelos alunos;

    b) condições para reciclagem periódica pelos profissionais de ensino;

     

    XI – coexistência de instituições públicas e privadas.

     

    Parágrafo único – A gratuidade do ensino a cargo do Estado inclui a de todo o material escolar e a da alimentação do educando, quando na escola.
     

  • letra D nunk lir a legislação +acertei


ID
2975881
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O estado de Minas Gerais assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

São direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição do Estado de 1989:

Alternativas
Comentários
  • A - errado (art. 4º, §2º, CEMG);

    B - errado (art. 4º, §3º, CEMG);

    C - certo (art. 4º, §4º, CEMG);

    D - errado (art. 4º, §6º, CEMG);

    Gabarito: LETRA C

  • Gabarito C

    a) Desde que haja pagamento de taxa ou de emolumento, fica assegurado o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal. ERRADA

    Art. 4, § 2º da CEMG - Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.

    b) Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade estadual, no âmbito administrativo, exceto se o litígio se der na esfera judicial. ERRADA

    Art. 4º, §3º da CEMG - Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade estadual, no âmbito administrativo ou no judicial.

    c) Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou a decisão motivados.

    Literalidade Art. 4º, §4º da CEMG

    d) O estado não pode garantir o exercício do direito de reunião e de outras liberdades constitucionais e a defesa da ordem pública. ERRADA

    Art. 4º, §6º da CEMG - O Estado garante o exercício do direito de reunião e de outras liberdades constitucionais e a defesa da ordem pública, da segurança pessoal e dos patrimônios público e privado

  • Data de 1988 n?
  • O QC devia ter um filtro para expurgar essas questões específicas de concursos estaduais. Assim, só quem BUSCASSE a questão seria contemplado com ela.

  • GAB= C

  • Resumindo:

    a)Independe do pagamento de taxa...(Art. 4, § 2º, CEMG)

    b)no âmbito administrativo ou no judicial.(Art. 4º, §3º, CEMG)

    c)Correta.  (Art. 4º, §4º, CEMG)

    d)O Estado garante o exercício.. (Art. 4º, §6º, CEMG).


ID
3071005
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Se houver compatibilidade de horários, qual acumulação remunerada de cargos públicos é permitida?

Alternativas
Comentários
  • Const. do Estado de MG

    Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

  • Complementando o que já foi dito, a questão também podia ser matada no base na Constituição Nacional (que se aplica a todos os Estados do Brasil)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Obs: realmente nenhuma remuneração pode ultrapassar o teto constitucional, previsto nas Constituições

    _Nacional: Art. 37 caput (Inciso XI) e § 12

    _Mineira: Art. 24 § 1º

  • Questão que pega só quem não leu. Lei purinha.


ID
3297112
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre fiscalização e controle no contexto da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989.

I. Prestará contas a pessoa física ou jurídica que utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiro, bem ou valor públicos ou pelos quais responda o Estado ou entidade da administração indireta; ou assumir, em nome do Estado ou de entidade da administração indireta, obrigações de natureza pecuniária.

II. A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa a que se refere o art. 164 pode, diante de indício de despesa não autorizada, ainda que sob a forma de investimento não programado ou de subsídio não aprovado, solicitar à autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

III. Compete ao controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa e exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, aplicar ao responsável, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, a sanção prevista em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 74

    § 2º – Prestará contas a pessoa física ou jurídica que:

    I – utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiro, bem ou valor públicos ou pelos quais responda o Estado ou entidade da administração indireta; ou

    II – assumir, em nome do Estado ou de entidade da administração indireta, obrigações de natureza pecuniária.

    II - Art. 80 – A Comissão Permanente a que se refere o art. 164 pode, diante de indício de despesa não autorizada, ainda que sob a forma de investimento não programado ou de subsídio não aprovado, solicitar à autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    III - Art. 76 – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete:

    XIII – aplicar ao responsável, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, a sanção prevista em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


ID
3327508
Banca
Gestão Concurso
Órgão
Prefeitura de São Joaquim de Bicas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os dispositivos contidos na Seção IV (Da Fiscalização), do Capítulo IV (Do Município) da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Art. 180 – A Câmara Municipal julgará as contas do Prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que terá trezentos e sessenta dias de prazo, contados de seu recebimento, para emiti-lo, na forma da lei.

    Letra B - Correta

    § 2º – As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Letra C - Correta

    § 1º – Como procedimento fiscalizador e orientador, o Tribunal de Contas realizará habitualmente inspeções locais nas Prefeituras, Câmaras Municipais e demais órgãos e entidades da administração direta e da indireta dos Municípios.

    Letra D - Errada

    § 3º – No primeiro e no último ano de mandato do Prefeito Municipal, o Município enviará ao Tribunal de Contas inventário de todos os seus bens móveis e imóveis.

  • É NO INÍCIO E NO FIM DO MANDATO ELETIVO QUE DEVERÁ FAZER A DECLARAÇÃO DOS BENS

  • 1A

    2b

    3c

    4certo

    5d

  • Errando e aprendendo.

    Reta final PPMG


ID
3485329
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao dispor sobre a ordem social e, mais especificamente, sobre a educação, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece uma série de princípios que devem fundamentar o ensino.


Entre tais princípios, não se inclui a(o)

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de MG

    Art. 196. VIII - Seleção competitiva interna para o exercício de cargo comissionado de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola pública, para período fixado em lei, prestigiadas, na apuração objetiva do mérito dos candidatos, a experiência profissional, a habilitação legal, a titulação, a aptidão para liderança, a capacidade de gerenciamento, na forma da lei, e a prestação de serviços no estabelecimento por dois anos, pelo menos.


ID
3604219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Senado Federal
Ano
2002
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Supondo que, devido aos esforços de um grupo de parlamentares liderados pelo senador mineiro João Xavier, o estado de Minas Gerais (MG) tenha sido desmembrado e, na região que tradicionalmente é chamada de triângulo mineiro, tenha-se formado um novo estado federado, batizado como “Triângulo” (TR), e supondo também que, no momento da criação do novo estado, a região abrigava metade da população originária de Minas Gerais, julgue o item a seguir.


Seria constitucional disposição da Constituição do estado de Minas Gerais no sentido de que a instituição de regiões metropolitanas deveria ser feita mediante lei estadual complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, paragrafo 3 da CF/88: Os Estados poderão, mediante Lei Complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Ao meu ver essa questão esta ERRADA por conta deste art

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Constituição do Estado de Minas Gerais

    Art. 42 – O Estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Gabarito: Correto

  • A assertiva diverge da pergunta. Aquela traz a ideia de se criar uma novo estado ( iniciativa do C. Nacional). Ja esta cita a criaçao de uma regiao metropolitana ( iniciativa da assembleia legistativa )


ID
3634120
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2018
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O estado de Minas Gerais assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

São direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição do Estado de 1989:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: C

    ASSERTIVA A) Desde que haja pagamento de taxa ou de emolumento, fica assegurado o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.

    Art. 4°, § 2º - Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.

    ASSERTIVA B) Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade estadual, no âmbito administrativo, exceto se o litígio se der na esfera judicial.

    Art. 4°, § 3º - Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade estadual, no âmbito administrativo ou no judicial.

    ASSERTIVA C) Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou a decisão motivados.

    Art. 4°, § 4º - Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou a decisão motivados.

    ASSERTIVA D) O estado não pode garantir o exercício do direito de reunião e de outras liberdades constitucionais e a defesa da ordem pública.

    Art. 4°, § 6º - O Estado garante o exercício do direito de reunião e de outras liberdades constitucionais e a defesa da ordem pública, da segurança pessoal e dos patrimônios público e privado.


ID
5027053
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que o diretor de um presídio integrante do sistema prisional do estado de Minas Gerais adotou as seguintes medidas:


1. proibição de acesso dos presidiários a notícias sobre a pandemia da Covid-19, de modo a evitar agitação e intranquilidade no ambiente interno do presídio;

2. proibição de prestação de assistência espiritual aos presidiários, em respeito à condição de Estado laico, isto é, desvinculado de qualquer religião.


Considerando o que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais sobre a matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 4º, § 7º – Ao presidiário é assegurado o direito a: I – assistência médica, jurídica e espiritual; II – aprendizado profissionalizante e trabalho produtivo e remunerado; III – acesso a notícia divulgada fora do ambiente carcerário; IV – acesso aos dados relativos à execução da respectiva pena;

  • GABARITO B

  • Gostei


ID
5218681
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos últimos anos, a complexidade das sociedades modernas determinou uma reavaliação dos princípios de gestão pública. Lembremos que, dentre os princípios da administração pública, a eficiência é um preceito constitucional que deve nortear os focos dos governos. Nesse sentido, a Constituição Mineira se alinhou com a Constituição Federal, ao predispor sobre a possibilidade jurídico-política da adoção de estratégias de gestão. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. A Constituição Mineira prevê a possibilidade da articulação regional de planejamento de funções públicas de interesse comum nas áreas de intensa urbanização e assistência aos municípios que sofrem com a escassez de recursos e condições socioeconômicas;
II. As Regiões Metropolitanas serão criadas por Lei Complementar, que determinará quais são as funções de interesse comum dos Municípios que integram a região, bem como contará com plano diretor integrado, um fundo específico e uma Assembléia Metropolitana com competência definida;
III. As Assembléias Metropolitanas definem as macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana e tem poder de veto em relação aos projetos que impactam o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
ALTERNATIVAS

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao item III, as Assembleias Metropolitanas têm apenas competências administrativas. Elas não exercem controle sobre os atos políticos dos membros, já que esse poder violaria a competência constitucional dos Municípios.

  • Art. 42 – O Estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 46 – Haverá em cada região metropolitana:

    I – uma Assembleia Metropolitana;

    II – um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano;

    III – uma Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e executivo; • (Vide Lei Complementar nº 107, de 12/1/2009.) IV – um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

    V – um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

    § 1º – A Assembleia Metropolitana constitui o órgão colegiado de decisão superior e de representação do Estado e dos municípios na região metropolitana, competindo-lhe:

    I – definir as macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana;

    II – vetar, por deliberação de pelo menos dois terços de seus membros, resolução emitida pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

    Percebam que o erro da última assertiva está em dizer que a assembleia metropolitana tem a competência de vetar projetos que impactam o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, o que não é verdade, pois as competências estão nos incisos I e II, e não abrangem tal poder.


ID
5218684
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Processo Legislativo Estadual, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A única participação do chefe do executivo é na iniciativa. Não há de se falar em sanção ou veto de PEC.

    Além disso, a emenda será promulgada pela mesa da assembleia legislativa, com o respectivo número de ordem.

  • Gab: A

  • Art. 64 - A Constituição pode ser emendada por proposta:

    mínimo 1/3 dos membros assembleia legislativa;

    do Governador do Estado

    mínimo, 100 Câmaras Municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas.

    § 3º - A proposta será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

    § 4º - A emenda à Constituição, com o respectivo número de ordem, será promulgada pela Mesa da Assembleia.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.


ID
5485636
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, analise as assertivas abaixo:
I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
II. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Ministros de Estado.
III. São garantias do Magistrado a vitaliciedade que, em segundo grau, somente será adquirida após o período de dois anos de exercício, a inamovibilidade, salvo a remoção por motivo de interesse público e a irredutibilidade do subsídio.
IV. O Juiz de Direito exerce a jurisdição comum estadual de primeiro grau e integra a carreira da magistratura nas comarcas e juízos e com a competência que a Lei de Organização e Divisão Judiciárias determinar.
Estão CORRETAS as assertivas: 

Alternativas
Comentários
  • correta I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    correta II. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    incorreta

    III. São garantias do Magistrado a vitaliciedade que, em segundo grau, somente será adquirida após o período de dois anos de exercício, a inamovibilidade, salvo a remoção por motivo de interesse público e a irredutibilidade do subsídio.

    Resposta seria: Primeiro grau.

    correta IV. O Juiz de Direito exerce a jurisdição comum estadual de primeiro grau e integra a carreira da magistratura nas comarcas e juízos e com a competência que a Lei de Organização e Divisão Judiciárias determinar.

  • GABARITO "D"

     

    Estão CORRETAS as assertivas:

     

    (D) I e IV, apenas.

     

    Constituição do Estado de Minas Gerais

     

    I - (CORRETA) Art. 119 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    II - (ERRADA) Art. 83 – O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado.

     

    III - (ERRADA) Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após o período de dois anos de exercício;

    II – inamovibilidade, salvo a remoção por motivo de interesse público, observado o disposto no inciso VIII do art. 98 desta Constituição;

    III – irredutibilidade do subsídio, ressalvado o disposto no caput e nos §§ 1º e 7º do art. 24 desta Constituição e nos arts. 150, caput, II, e 153, caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República

     

    IV - (CORRETA) Art. 113 – O Juiz de Direito exerce a jurisdição comum estadual de primeiro grau e integra a carreira da magistratura nas comarcas e juízos e com a competência que a Lei de Organização e Divisão Judiciárias determinar.

     


ID
5569210
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais trata, dentre outros assuntos, dos servidores do Estado; das funções de poder; e, das funções essenciais à Justiça. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Fica assegurado ao servidor público civil o direito à assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até os quatro anos de idade.
II. O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuita, em todos os graus, dos necessitados.
III. Em caso de urgência ou de interesse público relevante será feita convocação de sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado, com a aprovação da maioria dos membros da Assembleia Legislativa.
IV. Compete privativamente ao Governador do Estado decretar intervenção em Município do Estado e nomear interventor.

Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • O artigo sétimo da Constituição Federal de 1988 prevê assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Sendo que a educação infantil é até os três anos e a pré-escola até os cinco anos de idade, conforme a Lei Federal 9.394/96. 

  • Segundo a Constituição do Estado de Minas:

    II – assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e aos

    dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;

  • O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados. 

    A decretação e execução da intervenção estadual são de competência privativa do Governador de Estado, por meio de decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições da execução e, quando necessário, nomeará o interventor.

    Fonte: http://ejef.tjmg.jus.br/docs/constituicao-estadual-anotada

  • Gabarito: C

    I) Art. 31 – § 6º – Fica assegurado ao servidor público civil o direito a:

    II – assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;

    II) Art. 129 – A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados.

    Art. 119 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    III) Art. 53 – § 5º – A convocação de sessão extraordinária da Assembleia Legislativa será feita:

    I – pelo Governador do Estado, em caso de urgência ou de interesse público relevante, com a aprovação da maioria dos membros da Assembleia Legislativa;

    IV) Art. 90 – Compete privativamente ao Governador do Estado:

    XV – decretar intervenção em Município e nomear Interventor;

  • Essa foi para não zerar.


ID
5587912
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando os Arts. 4º e 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.

  • GAB: a questão pedi a incorreta D

    Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de trinta dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional. errada

    Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.


ID
5587915
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando os Arts. 52 ao 143 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre a Organização dos Poderes no Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.

II. Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em Lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, nela incluídos os crimes dolosos contra a vida quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.

III. Compete ao Conselho de Governo, órgão superior de consulta do Governador do Estado de Minas Gerais, pronunciar- -se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais e a estabilidade das instituições.

IV. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, dentre outras competências, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e sobre elas emitir parecer prévio, em trinta dias, contados de seu recebimento.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    I. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar

    III. Compete ao Conselho de Governo, órgão superior de consulta do Governador do Estado de Minas Gerais, pronunciar- -se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais e a estabilidade das instituições.

  • Erro da afirmativa IV:

    Art. 76 – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e sobre elas emitir parecer prévio, em sessenta dias, contados de seu recebimento;

    Erro II:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

  • Gabarito: B

    I) Art. 109 – A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.

    II) Art. 111 – Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.

    III) Art. 95 – Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais.

    IV) Art. 76 – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete:

    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e sobre elas emitir parecer prévio, em sessenta dias, contados de seu recebimento;


ID
5588056
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o tratamento que a Constituição do Estado de Minas Gerais dá aos servidores públicos militares do Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. São militares do Estado os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que serão regidos por estatuto próprio estabelecido em lei complementar.
II. As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos Oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares.
III. As patentes dos Oficiais são conferidas pelo Governador do Estado.
IV. O militar em atividade que aceitar cargo ou emprego público permanente será transferido para a reserva.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    I. São militares do Estado os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que serão regidos por estatuto próprio estabelecido em lei complementar. II. As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos Oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. III. As patentes dos Oficiais são conferidas pelo Governador do Estado. IV. O militar em atividade que aceitar cargo ou emprego público permanente será transferido para a reserva.

  • Pensei que o IV daria exoneração