SóProvas


ID
1039972
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta - B 

    art. 3 § 3o da lei 8666/93: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • No que tange a "D":

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • Nossa o erro da "d" está na ordem que se apresenta o art, isso não é uma questão descente.
  • A palavra SUCESSIVAMENTE no item "D" faz com que ela fique errada. Vale tudo para derrubar o candidato !!  Abçs, Luciane.

    1. Esthiorane, não há mais critérios de desempate além desses já apresentado pelos colegas. O que torna a alternativa D errada é o fato de inverter as ordens de critérios de desempate, uma vez que elas serão seguidas de forma sucessiva.
      Dessa forma, o primeiro critério de desempate é para aqueles produtos produzido no País; o segundo critério de desempate é para produtos produzido ou prestado por empresas brasileiras e, por fim, produzido ou prestado por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

      Espero ter entendido.
      Araços!
  • Para ficar mais claro:

    Preferencia em caso de empate

     1 - produzidos no País

     2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • PRODUZIDOS NO PAIS nao esta revogado pela lei12.349/10???? 

    Nao seria esse tbem um dos erros da questao??

    alguem poderia explicar?

  • I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)


  • Vejamos as alternativas:
     - Alternativa A: Não se deixe enganar! Modalidades e tipos de licitação não se confundem. O tipo está ligado à maneira como serão julgadas as propostas, o que pode se dar pelos critérios de melhor preço e pela conjugação de ambos (melhor técnica/preço), tudo nos termos do §1º do art. 45 da Lei 8.666/93. Já as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, previstos no art. 22 da mesma lei, além do pregão, previsto em lei própria, devendo haver escolha de acordo com o objeto a ser contratado e/ou o seu valor. Portanto, alternativa errada. 
    - Alternativa B: essa opção reproduz com exatidão o §3º do art. 3º da lei 8.666/93, razão pela qual está correta. 
    - Alternativa C: está equivocado afirmar que necessariamente todas as contratações serão precedidas de licitação, pois há ressalvas legais. É por isso que o art. 2º da Lei 8.666/93 foi redigido da forma a seguir, fazendo expressa remissão à possibilidade de as contratações serem efetuadas sem licitação: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. 
    - Alternativa D: de fato essa alternativa descreve os três critérios de desempate previstos pela Lei 8666/93, em seu art. 3º, §2º. No entanto, está equivocada quanto à ordem, pois o primeiro critério de desempate é a produção nacional, e só depois incide o critério de ser a empresa brasileira, ou seja, prioriza-se o desenvolvimento da indústria nacional. Portanto, alternativa errada.
  • Galerinha, vamos lá! :

    - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    1- Produzidos no País;

    2- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    3- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    Na alternativa "D" temos todos estes itens, porem na ordem errada! Como na Lei diz "sucessivamente", a alternativa "D" está incorreta!



    GABARITO: B


  • Na letra a) O erro está em modalidades, pois são TIPOS.

     

  • A) ERRADA: são tipos de licitações.

    B) CORRETA

    C) ERRADA: não serão sempre precedidas de licitação. Existe exeções na lei de licitações.

    D) ERRADA: a ordem correta é: bens ou serviços produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  

  • Letra B § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Mais uma preferência foi incluída:

     

    L8666/93 

    Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • A licitação não é sigilosa, sigilosa são as propostas, até a data de abertura. 

  • RESPOSTA : B

     

    A: art. 45, § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:     

     I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

     

    B: Art. 3. § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. CORRETA

     

    C: Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    D: art.3, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

  • Vejamos as alternativas:

     - Alternativa A: Não se deixe enganar! Modalidades e tipos de licitação não se confundem. O tipo está ligado à maneira como serão julgadas as propostas, o que pode se dar pelos critérios de melhor preço e pela conjugação de ambos (melhor técnica/preço), tudo nos termos do §1º do art. 45 da Lei 8.666/93. 

    Já as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, previstos no art. 22 da mesma lei, além do pregão, previsto em lei própria, devendo haver escolha de acordo com o objeto a ser contratado e/ou o seu valor. Portanto, alternativa errada. 


    - Alternativa B: essa opção reproduz com exatidão o §3º do art. 3º da lei 8.666/93, razão pela qual está correta.


     
    - Alternativa C: está equivocado afirmar que necessariamente todas as contratações serão precedidas de licitação, pois há ressalvas legais. É por isso que o art. 2º da Lei 8.666/93 foi redigido da forma a seguir, fazendo expressa remissão à possibilidade de as contratações serem efetuadas sem licitação: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. 

    - Alternativa D: de fato essa alternativa descreve os três critérios de desempate previstos pela Lei 8666/93, em seu art. 3º, §2º. No entanto, está equivocada quanto à ordem, pois o primeiro critério de desempate é a produção nacional, e só depois incide o critério de ser a empresa brasileira, ou seja, prioriza-se o desenvolvimento da indústria nacional. Portanto, alternativa errada.