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Correta - B
art. 3 § 3o da lei 8666/93: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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No que tange a "D":
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Nossa o erro da "d" está na ordem que se apresenta o art, isso não é uma questão descente.
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A palavra SUCESSIVAMENTE no item "D" faz com que ela fique errada. Vale tudo para derrubar o candidato !! Abçs, Luciane.
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Para ficar mais claro:
Preferencia em caso de empate
1 - produzidos no País
2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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PRODUZIDOS NO PAIS nao esta revogado pela lei12.349/10????
Nao seria esse tbem um dos erros da questao??
alguem poderia explicar?
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I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
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Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: Não se deixe enganar! Modalidades e tipos de licitação não se confundem. O tipo está ligado à maneira como serão julgadas as propostas, o que pode se dar pelos critérios de melhor preço e pela conjugação de ambos (melhor técnica/preço), tudo nos termos do §1º do art. 45 da Lei 8.666/93. Já as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, previstos no art. 22 da mesma lei, além do pregão, previsto em lei própria, devendo haver escolha de acordo com o objeto a ser contratado e/ou o seu valor. Portanto, alternativa errada.
- Alternativa B: essa opção reproduz com exatidão o §3º do art. 3º da lei 8.666/93, razão pela qual está correta.
- Alternativa C: está equivocado afirmar que necessariamente todas as contratações serão precedidas de licitação, pois há ressalvas legais. É por isso que o art. 2º da Lei 8.666/93 foi redigido da forma a seguir, fazendo expressa remissão à possibilidade de as contratações serem efetuadas sem licitação: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”.
- Alternativa D: de fato essa alternativa descreve os três critérios de desempate previstos pela Lei 8666/93, em seu art. 3º, §2º. No entanto, está equivocada quanto à ordem, pois o primeiro critério de desempate é a produção nacional, e só depois incide o critério de ser a empresa brasileira, ou seja, prioriza-se o desenvolvimento da indústria nacional. Portanto, alternativa errada.
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Galerinha, vamos lá! :
- Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
1- Produzidos no País;
2- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
3- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Na alternativa "D" temos todos estes itens, porem na ordem errada! Como na Lei diz "sucessivamente", a alternativa "D" está incorreta!
GABARITO: B
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Na letra a) O erro está em modalidades, pois são TIPOS.
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A) ERRADA: são tipos de licitações.
B) CORRETA
C) ERRADA: não serão sempre precedidas de licitação. Existe exeções na lei de licitações.
D) ERRADA: a ordem correta é: bens ou serviços produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Letra B
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Mais uma preferência foi incluída:
L8666/93
Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
ART. 3 § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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A licitação não é sigilosa, sigilosa são as propostas, até a data de abertura.
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RESPOSTA : B
A: art. 45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
B: Art. 3. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. CORRETA
C: Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
D: art.3, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: Não se deixe enganar! Modalidades e tipos de licitação não se confundem. O tipo está ligado à maneira como serão julgadas as propostas, o que pode se dar pelos critérios de melhor preço e pela conjugação de ambos (melhor técnica/preço), tudo nos termos do §1º do art. 45 da Lei 8.666/93.
Já as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, previstos no art. 22 da mesma lei, além do pregão, previsto em lei própria, devendo haver escolha de acordo com o objeto a ser contratado e/ou o seu valor. Portanto, alternativa errada.
- Alternativa B: essa opção reproduz com exatidão o §3º do art. 3º da lei 8.666/93, razão pela qual está correta.
- Alternativa C: está equivocado afirmar que necessariamente todas as contratações serão precedidas de licitação, pois há ressalvas legais. É por isso que o art. 2º da Lei 8.666/93 foi redigido da forma a seguir, fazendo expressa remissão à possibilidade de as contratações serem efetuadas sem licitação: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”.
- Alternativa D: de fato essa alternativa descreve os três critérios de desempate previstos pela Lei 8666/93, em seu art. 3º, §2º. No entanto, está equivocada quanto à ordem, pois o primeiro critério de desempate é a produção nacional, e só depois incide o critério de ser a empresa brasileira, ou seja, prioriza-se o desenvolvimento da indústria nacional. Portanto, alternativa errada.