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ID
1039975
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA C 

    C) As comissões parlamentares de inquérito não podem decretar a quebra do sigilo bancário, cabendo-lhes recorrer ao Poder Judiciário para este fim.

     -> Nesse caso a alternativa C) está errada pois as comissões parlamentares de inquérito dispoe do poder de decretar a quebra do sigilo bancário.  

    Vejamos:
    Somente os órgãos do Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito dispõem do poder de decretar a quebra de sigilo bancário, sob pena de a autoridade administrativa interferir na esfera de privacidade constitucionalmente assegurada às pessoas.
    Porém, isso não impõe restrições ao poder investigativo ou de fiscalização do Estado, uma vez que o Ministério Público, as corporações policiais, os órgãos da administração tributária e previdenciária podem requerer aos juízes e tribunais que ordenem às instituições financeiras o fornecimento das informações essenciais à apuração dos fatos.



    AVANTE GUERREIROS!

  • a) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. ---> Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associ- ação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. ---> CF Art 5, LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)    partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)    organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    c) As comissões parlamentares de inquérito não podem decretar a quebra do sigilo bancário, cabendo-lhes recorrer ao Poder Judiciário para este fim. ---> Quanto á quebra de sigilo bancário, a Lei complementar 105, de 2001, dispõe em seu art. 4°, parágrafo 1°, que:

    “Art. 4o O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.

    § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.”


    d) A aprovação da escolha do Procurador-Geral da República pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, é um exemplo de controle prévio.---> Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     XI -  aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


  •  

    Ementa: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO ( CF , ART. 58 , § 3º )- LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - QUEBRA DE SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO . - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes . - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º , X , da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretar, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados...

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    e) Procurador-Geral da República;
    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
  • CPI PODE (sem autorização judicial) CPI NÃO PODE (só com autorização judicial) Prender em flagrante delito (ex: por falso testemunho). Mandar prender (temporária ou preventiva). Ouvir testemunhas – condução coercitiva e falso testemunho. Determinar busca e apreensão. Quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico (só a lista dos números chamados/recebidos). Quebrar sigilo das comunicações telefônicas – conteúdo das conversas. Investigar fatos certos relacionados à Administração, por prazo determinado. Impedir que pessoa saia do País ou apreender passaporte. Ouvir indiciados ou investigados (garantido o direito a não autoincriminação). Determinar medidas processuais de garantia, tais como: sequestro e indisponibilidade de bens (Informativo 158 do STF). Determinar perícias, vistorias e exames. Tomar decisões imotivadas (Informativo 162 do STF).
  • Vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: são esses os exatos termos do que está previsto no caput e inciso VI do art. 71 da CRFB/88 (Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município). Sendo correta a afirmação, não é a resposta da questão. 
     - Alternativa B: da mesma maneira, a afirmação está correta, não sendo essa a resposta da questão, pois há mera reprodução do que está previsto no inciso LXX do art. 5º da CRFB/88 (LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados). 
    - Alternativa C: em relação às CPIs, temos que das prerrogativas mais importantes que as mesmas possuem são o que a CRFB/88 chama de “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros...”, no §3º do art. 58 da Constituição. Assim, e não sendo o caso de atos privativos de autoridades judiciais, quando a Constituição assim previr (ex: interceptação telefônica), podem as CPIs decretarem medidas, como a quebra de sigilo bancário, independentemente de autorização judicial. Portanto, estando a afirmativa falsa, eis a resposta correta da questão. 
     - Alternativa D: na Constituição estão previstos diversos mecanismos por meio dos quais os poderes se controlam, são os chamados freios e contrapesos. Um deles é a prévia aprovação de diversas autoridades indicadas pelo Presidente para alguns cargos definidos pela Constituição pelo Senado e, de fato, trata-se de controle prévio, previsto no art, 52, XI, da Constituição: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;”. Assim, estando a assertiva correta, não é esta, naturalmente, a resposta da questão. 
     - Alternativa E:
  • as CPIs podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    não confundir sigilo telefônico( registros telefônicos das pessoas ex: data da chamada, duração e etc) com interceptação telefônica( incide sobre o conteúdo da conversa).VP 12ª ed pag. 471foco e fé
  • CPI = CBF

    CPI pode quebrar:

    Conta telefônica

    Bancária

    Fiscal

  • Gabarito: LETRA C

    Conforme o STF, as CPI podem quebrar (sem necessidade de autorização judicial) os sigilos bancários, fiscal e de dados dos investigados (inclusive os telefônicos); podem também determinar algumas perícias (outras podem ser que seja necessária autorização judicial); podem ouvir testemunhas e investigados, sempre respeitando o direito constitucional ao silêncio; e podem determinar buscas e apreensões genéricas (que não são domiciliares).

    Cuidado! CPI pode decretar a quebra do sigilo dos dados telefônicos, mas não pode decretar a interceptação das comunicações telefônicas.