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ID
1039978
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • correta - d

    Art. 5 da CR, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 

  • Por que a letra A está errada?


    • a) a fixação dos padrões de vencimento dos servidores públicos independe da observação dos requisitos para a investidura. 
    DEPENDE

    Veja:

    "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    • a) a fixação dos padrões de vencimento dos servidores públicos independe da observação dos requisitos para a investidura.
      ERRADA --  CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
      § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
      I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
      II - os requisitos para a investidura;
      III - as peculiaridades dos cargos



      b) a pequena propriedade rural é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, mesmo que seu proprietário não tenha outra.
      ERRADA -- CONSITUIÇÃO FEDERAL Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
      I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;


      c) é possível a cumulação de dois cargos de professor, em qualquer situação, desde que se observem as regras pertinentes à fixação do subsídio.
      ERRADA -- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
      a) a de dois cargos de professor;
      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


      d) a autoridade competente, no caso de iminente perigo público, poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
      CORRETO -- CONSITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    • Questão com classificação errada! Não é 8.112/90 e sim Direito Constitucional!!
    • Essa questão deveria estar classificada em D.Constitucional.

    • iSTO É DIREITO CONSTITUCIONAL ,NÃO DIREITO ADMINISTRATIVO COMO O NOBRE AMIGO DISSE ACIMA.

    • Vejamos as alternativas: 
      - Alternativa A: ao contrário, a fixação dos vencimentos do servidor deve observar os requisitos de investidura, consoante previsto no inciso II do §1º do art. 39 da CRFB/88. Opção errada.
      - Alternativa B: isso está errado, pois contraria, ao menos em parte, o previsto no inciso XXVI do art. 5º da CRFB/88: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". 
      - Alternativa C: de fato é possível a acumulação de dois cargos de professor, mas não em qualquer situação, pois deve ser observada a compatibilidade de horários. Portanto, alternativa errada.
      - Alternativa D: alternativa correta, pois reproduz os exatos termos do inciso XXV do art. 5º da CRFB/88.
    • questão de constitucional

    • Realmente não deixa de ser a letra (D) Juli Melo, mas em respeito da matéria está errada, pq é Constitucional ou 8.112/90, fui na letra C tomei um susto qnd vi que estava errada, no entanto, fazer o que, né kkkkk...

      Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

      Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

      XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    • Os comentários desse professor, Dênis França, são realmente úteis, são os primeiros comentários de professor decentes que vejo aqui.

    • Letra C. Esta questão deveria estar em direito constitucional..... ART. 5º CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
    • Gente, só pq a fundamentação da questão está na CF,  isso não significa que a matéria é Direito Constitucional! Os assuntos de que trata a questão (intervenção do Estado na propriedade privada e servidores públicos) fazem parte da disciplina de Direito Administrativo mesmo!  

    • concordo; nada a ver!!!!

    • Concordo Cristiane,  único professor  que vi até  agora que realmente agrega é o Denis França. 

    • é de D.Constitucional, mas não quer dizer que não acertarei ela. kkkkkkkkkk acertei caralho!!!!!


    • Gabarito: D



      Art. 5 da CR, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    • Na dúvida, escolha a mais certa e marque.

    • d)

      a autoridade competente, no caso de iminente perigo público, poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    • Letra: D

      Segundo o art. 5º, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo públicoa autoridade competente poderá usar de propriedade particularassegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano”.

    • Gab D

      XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.