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ID
1040020
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação aos crimes tentados no Direito Penal Militar, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Teorias da punibilidade do crime tentado:

    1) Teoria objetiva - adotada como regra pelo CP e pelo CPM, entende que deve existir uma redução da pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal. A pena da tentativa deve ser menor do que aquela aplicada ao agente que consegue preencher todos os elementos do crime. Tal regra sofre exceção, como no caso do artigo 352 do CP e art. 30, p.ú. do CPM. Por essa razão, adotou o CP e o CPM a teoria objetiva temperada. A regra é que a pena correspondente ao crime tentado sofra redução.

    2) Teoria subjetiva - o agente que deu início aos atos de execução de determinada infração penal, embora por circunstâncias alheias à sua vontade não tenha alcançado o resultado inicialmente pretendido, responde como se a tivesse consumado.
    O dispositivo do CPM abaixo demonstra, claramente, a adoção da teoria objetiva como regra e da teoria subjetiva como exceção.
    CPM - Art. 30. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.




     

  • a )

    Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. O sujeito realiza uma conduta que objetivamente poderia causar um resultado lesivo, ou seja, uma ação com efetiva potencialidade lesiva.

    Na tentativa perfeita a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se o agente acredita, por exemplo, que para matar seu desafeto são necessários apenas dois tiros e efetua os dois disparos, será o caso de tentativa perfeita, acabada ou crime falho. Note que de acordo com o plano do autor, todo o caminho de execução para o crime foi realizado. Situação diversa ocorre quando o agente acredita que para matar seu inimigo é preciso cinco tiros. Disposto a realizar tal empreitada, é interrompido quando executa o terceiro tiro. Trata-se de um exemplo de tentativa imperfeita ou inacabada.

    Na tentativa imperfeita ou inacabada o agente não consegue realizar todo o seu plano executório, pois é interrompido no desenrolar da ação. A relevância na distinção entre as duas formas de tentativa reside no momento de aplicação da pena. Quanto mais próximo de atingir o bem jurídico, maior será a pena a ser aplicada pelo magistrado. Escrevemos sobre o tema o seguinte ¹: “para efeito de pena, fundamental será não só constatar que o bem jurídico entrou no raio de ação da conduta perigosa, senão também qual foi o nível de perturbação ou turbação do bem jurídico (nível de perigo criado). Quanto mais a conduta perigosa do agente se aproximar da consumação, maior a pena (leia-se: menos a diminuição em razão da tentativa).


    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/08/03/o-que-se-entende-por-crime-falho/


    d) Cuidado concursando, o crime de deserção, dito propriamente militar, não admite a figura da tentativa, pois, em virtude do esgotamento do prazo do período de graça o crime se consuma. Caso, todavia, o militar se apresente durante o período de graça, tal fato é penalmente atípico.

  • perfeita questão. duplo critério na tentativa. Pode o juiz, aplicar 100% da pena.    

  • letra C pois "excepcionalmente" é a unica palavra que salva a questao!!

  • A) ERRADO. Crime falho = tentativa perfeita (quando a consumação não ocorre apesar de ter o agente praticado todos os atos necessários à produção do evento). Art. 30.II - tentado, quando,iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade doagente. 

    B) ERRADO. O CPM adota a teoria objetiva temperada (leva em conta a quantidade ou grau de lesão ou perigo a que o bem jurídico sofreu ou foi exposto).

    C) CERTO. Em caso de excepcional gravidade, o parágrafo único do art. 30 do CPM autoriza aplicar a pena do crime consumado ao tentado, previsão não existente no código comum. 

    D)ERRADO. Há crimes que não admitem tentativa (ex.: crimes culposos, pois o resultado é involuntário; preterdolosos, em que o resultado agravador é culposo; crimes unissubsistentes, em que não é possível a divisão do iter cirminis; os crimes condicionados a produção de um resultado; os crimes em que o tipo faz referência ao crime consumado ou ao tentado, cominando a mesma pena).


  • Titulo II- Do Crime  (CPM)

    Art,30- diz-se o crime:

    I- Consumado: quando reúne todos os elementos de sua definição legal

    II- Tentado: quando iniciada execução, não se consuma por circunstâncias à vontade do agente.

    Parágrafo Único: Pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime, diminuída de 1 a 1/3, podendo juíz, caso excepcional gravidade, aplicar pena do crime consumado.

    QUESTÃO LETRA C

  • Art. 30 paragrafo único CPM, no caso de tentativa o juiz podera reduzir a pena e 1 ate 2/3 ( teoria objetiva ) ou nos casos de exepcional gravidade aplicar a pena do crime consumado ( teoria subjetiva). 

  • ......

    b)  O Código Penal Militar não adota a teoria objetiva para os crimes tentados, sendo esta exclusiva do Código Penal Comum

     

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 201):

     

    “A pena da tentativa, no Código Penal comum, obedece à teoria objetiva ou realística, segundo a qual a redução da pena é obrigatória, uma vez que se produziu mal menor que o crime consumado[374].

     

    O Código Penal Militar, no entanto, ainda que tenha adotado a teoria objetiva como regra, com redução de um a dois terços em relação ao crime consumado, permite, em casos extremos, que seja atribuída ao autor a pena do crime consumado. Por exceção, pois, consagrou a teoria subjetiva.

     

    A doutrina, embora entenda ser correto dosar a pena da tentativa em escala menor que a do crime consumado, reconhece haver aqui responsabilidade penal objetiva, pois o autor não é responsabilizado de acordo com sua culpabilidade, mas objetivamente em razão da extensão menor da lesão ao bem jurídico tutelado.” (Grifamos)

  • GABARITO: LETRA "C"

     

    -Art 30. paragrafo único: Pena de tentativa: puni-se a tentativa com pena correspondente ao crime, diminuida de um terço a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena de crime consumado.

  • A lei diz, no art. 30, § único:  "Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o JUIZ, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado". A questão refere-se ao "Conselho especial de justiça". Em bancas que se prendem à literalidade da norma, este item poderia ser considerado errado??

  • Muit boa questão!!

  • A lei diz JUIZ e não Conselho Especial de Justiça...

    Questão sem alternativa correta no meu entendimento.

    Mas a banca considerou a letra C.

  • Bom, aplicar a pena máxima é diferente de aplicar a pena do crime consumado.
  • O Código Penal Militar adota a teoria objetiva como regra, com redução de um a dois terços em relação ao crime consumado...

    permite, em casos extremos, que seja atribuída ao autor a pena do crime consumado. Aqui é exceção, teoria subjetiva.

  • Pena máxima? Onde está escrito isso?


    Parágrafo Único: Pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime, diminuída de 1 a 1/3, podendo juíz, caso excepcional gravidade, aplicar pena do crime consumado.

  • permite, em casos extremos, que seja atribuída ao autor a pena do crime consumado. Aqui é exceção, teoria subjetiva.

    GABARITO C

    PMGO.

  • A pena do crime consumado,subtende-se como a máxima .. sem redução
  • Motim e revolta onde encontro

  • A)ERRADO. Crime falho = tentativa perfeita (quando a consumação não ocorre apesar de ter o agente praticado todos os atos necessários à produção do evento). Art. 30.II - tentado, quando,iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    B) ERRADO. O CPM adota a teoria objetiva temperada (leva em conta a quantidade ou grau de lesão ou perigo a que o bem jurídico sofreu ou foi exposto).

    C) CERTO. Em caso de excepcional gravidade, o parágrafo único do art. 30 do CPM autoriza aplicar a pena do crime consumado ao tentado, previsão não existente no código comum.

    D)ERRADO. Há crimes que não admitem tentativa (ex.: crimes culposos, pois o resultado é involuntário; preterdolosos, em que o resultado agravador é culposo; crimes unissubsistentes, em que não é possível a divisão do iter cirminis; os crimes condicionados a produção de um resultado; os crimes em que o tipo faz referência ao crime consumado ou ao tentado, cominando a mesma pena).

    RESPOSTA: LETRA “C”

  • A)ERRADO. Crime falho = tentativa perfeita (quando a consumação não ocorre apesar de ter o agente praticado todos os atos necessários à produção do evento). Art. 30.II - tentado, quando,iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    B) ERRADO. O CPM adota a teoria objetiva temperada (leva em conta a quantidade ou grau de lesão ou perigo a que o bem jurídico sofreu ou foi exposto).

    C) CERTO. Em caso de excepcional gravidade, o parágrafo único do art. 30 do CPM autoriza aplicar a pena do crime consumado ao tentado, previsão não existente no código comum.

    D)ERRADO. Há crimes que não admitem tentativa (ex.: crimes culposos, pois o resultado é involuntário; preterdolosos, em que o resultado agravador é culposo; crimes unissubsistentes, em que não é possível a divisão do iter cirminis; os crimes condicionados a produção de um resultado; os crimes em que o tipo faz referência ao crime consumado ou ao tentado, cominando a mesma pena).

    RESPOSTA: LETRA “C”

  • O código penal comum e o código penal militar adotou para os crimes tentados a teoria objetiva na qual considera-se o resultado da conduta.

  • tanto o código penal militar como o código penal comum adotou a teoria objetiva para os crimes tentados.

  • Em se tratando do denominado crime falho, o agente não precisa necessariamente ingressar nos atos executórios. negativo,no crime falho ou tentativa perfeita o agente executa todos os atos executórios disponíveis,só não consuma o crime.

  • A diferença da tentativa perfeita/crime falho para a tentativa imperfeita/inacabada esta que na tentativa perfeita o agente executa todos os atos executórios porem o crime não consuma e na tentativa imperfeita o agente ele para na fase da execução ou seja ele não pratica todos os atos executórios por circunstancias alheias a sua vontade.

  • Pena de tentativa [CRIME FALHO]

           Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços [1/3 a 2/3] – Teoria Objetiva, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade [Ex: deixar a vítima tetraplégica], aplicar a pena do crime consumadoTeoria Subjetiva.

  • No caso de excepcional gravidade  o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado.

    Ex: deixar a vítima tetraplégica.

  • A) ERRADO. Crime falho = tentativa perfeita (quando a consumação não ocorre apesar de ter o agente praticado todos os atos necessários à produção do evento).

    Art. 30.II - tentado, quando,iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade doagente. 

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    B) ERRADO. O CPM adota a teoria objetiva temperada (leva em conta a quantidade ou grau de lesão ou perigo a que o bem jurídico sofreu ou foi exposto).

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    C) CERTO. Em caso de excepcional gravidade, o parágrafo único do art. 30 do CPM autoriza aplicar a pena do crime consumado ao tentado, previsão não existente no código comum. 

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    D)ERRADO. Há crimes que não admitem tentativa (ex.: crimes culposos, pois o resultado é involuntário; preterdolosos, em que o resultado agravador é culposo; crimes unissubsistentes, em que não é possível a divisão do iter cirminis; os crimes condicionados a produção de um resultado; os crimes em que o tipo faz referência ao crime consumado ou ao tentado, cominando a mesma pena).

  • O parágrafo único não diz ser o Conselho Especial de Justiça. Logo, na minha opinião essa questão deveria ser anulada, visto que quando o CPPM trata desses órgãos julgadores no crime de deserção eles distinguem quem julga os oficiais (Conselho Especial de Justiça) e os praças especiais e as praça com/ sem estabilidade (Conselho Permanente de Justiça).

  • A. Se ele falhou é porque tentou, então já entrou nos atos executorios

    B. Usa teoria objetiva temperada

    C. CORRETO. poderá o juiz aplicar pena de crime consumado devido a gravidade, porém no cp não tem, apenas no CPM

    D. Nem sempre, há crimes que não admitem

  • GAB-C

    Excepcionalmente, por adotar também a teoria subjetiva, pode o Conselho Especial de Justiça aplicar a pena máxima cominada ao crime, devido à gravidade da conduta.

    A gente tem que mirar no alvo e atirar, pronto, foi.