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Segundo NR15 em atividades insalubres exposto a 8 horas e 85dB alguem explica o item III ?
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Como o nível de ação é de 50% e a exposição é de 80 dB, valor inferior ao LT definido pela NR-15, entendo que o item III é falso. Portanto, também não entendo como o gabarito é a letra D.
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O ITEM TRÊS DIZ QUE DEVE SER INICIADO AÇÕES PREVENTIVAS QUE VISAM MINIMIZAR A PROBABILIDADE DE ULTRAPASSAR O LIMITE DE EXPOSIÇÃO QUE JÁ CHEGA PRÓXIMO DO LIMITE DE EXPOSIÇÃO, MAS NÃO O ULTRAPASSOU. ESSA É UMA MEDIDA PREVENTIVA, QUE VISA ANTEVER UM POSSÍVEL AUMENTO. ISSO TORNA O ITEM VERDADEIRO.
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Prezada Manuelle,
Visando melhor informar, o valores de intensidade e concentração de ruído são dados em escala logarítmica, então aplica-se ao LT da NR-15, 50% desse valor por força do item 9.6.3.2 da NR-09, que seria para a Previdência, que adota o critério mais severo, a intensidade de 80 dB, onde se começa a adotar as medidas de controle e proteção, nesse resultado consideramos a taxa de duplicidade adotada pela NHO 01 da FUNDACENTRO, q=5.
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80 dB equivale a 50% da dose, considerando o fator de duplicidade = 5.
Logo, sendo o nível de ação para o ruído 0,5 da dose, é em 80 dB que iniciam-se as medidas preventivas.
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I - ERRADO.
QUEM PODE ELABORAR O PPRA?
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR.
II - CERTO
Analisarmos o item 9.1.5 da norma regulamentadora nº 09, que diz o seguinte:
“9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”.
E o Precedente Administrativo nº 95 do Ministério do Trabalho, que diz:
"Os riscos mecânicos e ergonômicos não são de previsão obrigatória no PPRA."
Analisando, tanto o item 9.1.5 da norma regulamentadora nº 09 como o precedente administrativo nº 95, constatamos claramente a desobrigação de incluirmos os riscos de acidentes e ergonômicos no PPRA.
III - CERTO.
Com 80 dB(A) de média de exposição ao ruído ocupacional o empresa tem que agir no controle do ruído. E quando a exposição atingir o limite que é 85 dB(A) o trabalhador passa a ter direito a insalubridade.