Segundo a NR6, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, só podendo ser comercializado e utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), legalmente expedido sob a forma da lei. Assinale a alternativa que não apresenta apenas EPI, na forma da lei.