NR 11
11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos"
toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso
da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua
deposição.
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
A questão exige conhecimento sobre as atividade de transporte de sacas, de acordo com as disposições da NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Segundo a NR-11, a expressão "Transporte manual de sacos" da seguinte forma: "Atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição".
Em relação a essas atividades, a NR-11 traz as seguintes normas de segurança, entre outras.
"11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros). (...)"
Portanto, verifica-se que tanto a definição quanto a distância máxima para o transporte manual de sacos estão devidamente descritas na alternativa "d".
GABARITO: LETRA D