-
Segundo o Anexo I da NR 09
4.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a
um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2.
4.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração
resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
-
Segundo o anexo 1 da NR 9 (PPRA, para a prevenção de riscos ambientais, o foco é a saúde do trabalhador) o AREN para mãos e braços é de 2,5 m/s². Aqui a norma fala em nível de ação, lembrando que esse é metade do valor total.
Já no anexo 8 da NR 15 (aqui teremos um valor referencial que a norma estabelece para efeito de pagamento de adicional de insalubridade) ao invés do nível de ação temos o valor total, já com outro nome: limite de tolerância, que será, para mãos e braços, de 5,0 m/s².
Fonte: Flávio Nunes.
-
a pergunta cita VIBRAÇÃO CORPO INTEIRO (VCI) e não mãos e braços, para isso temos:
NR15, anexo 8 - item 2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI: a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
Portanto 0,4 está abaixo de 1,1 e a situação é aceitável, .Também abaixo do nível de ação.
RESPOSTA A
-
Para não confundir quem procurar explicação nos comentários.
A resposta do colega Lúcio Gualiato é a mais coerente, visto que o enunciado esta pedindo a VCI (Vibração de Corpo Inteiro).
As demais explicações são referentes a VMB (Vibrações de Mãos e Braços) que não se remetem ao enunciado mas agregam conhecimento.
-
aren (m/s2) VDVR (m/s1,75) Consideração técnica Atuação recomendada
0 a 0,5 0 a 9,1 aceitável No mínimo manutenção da condição existente.