d) As sociedades de responsabilidade limitada submetem-se às regras da responsabilidade objetiva quanto aos danos causados a terceiros.
A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, quanto aos danos causados por terceiros, vai depender da personalidade jurídica, se de direito público ou privado.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Por ato de terceiro. Neste caso a responsabilidade é indireta e objetiva. Determina o Código Civil que as pessoas jurídicas de direito privado são civilmente responsáveis pelos atos danosos praticados por seus
empregados, serviçais ou prepostos (representantes) no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele (art. 932, III, CC). Por tal motivo trata-se de responsabilidade indireta. Ou seja, a pessoa jurídica irá responder por uma conduta praticada por terceiro (seu empregado), mas que, em razão de um vínculo com a pessoa jurídica, gera a responsabilidade desta. Acrescenta o art. 933, CC que esta responsabilidade independe de culpa. Portanto a mesma é considerada como sendo do tipo objetiva.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Por atos de terceiros e por fenômenos da natureza. Neste caso, a responsabilidade é somente subjetiva. Ou seja, deve-se provar a culpa da Administração (ex.: casos de enchentes ou depredações por movimentos populares, já previstos pela administração). Trata-se de uma exceção à regra de que o Estado responde sempre de forma objetiva. Como vimos, nem sempre, pois há casos em que pode responder de forma subjetiva.
A) A emancipação voluntária do filho menor de idade afasta a responsabilidade
dos pais pelos atos por ele praticados.
Código Civil:
Art. 5o A
menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática
de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único.
Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão
dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o
tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que
causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou
não dispuserem de meios suficientes.
Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil:
41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá
haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido
emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código
Civil.
A emancipação voluntária do filho menor de idade
não afasta a responsabilidade dos pais pelos atos por ele praticados, sendo tal
responsabilidade solidária.
Incorreta letra “A”.
B) Ato jurídico praticado diretamente por pessoa relativamente incapaz
pode produzir efeitos imediatos.
O relativamente incapaz deve ser assistido na prática de seus atos,
porém, a lei traz alguns atos que o relativamente incapaz pode praticar, sem
assistência, e que produzem efeitos imediatos:
Fazer testamento – Art. 1.860, Parágrafo único. Podem testar os maiores de
dezesseis anos.
Ser testemunha – Art. 228. Não podem ser admitidos como
testemunhas: I - os menores de dezesseis anos;
Ser mandatário - Art. 666. O maior
de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o
mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais,
aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) É indispensável a presença do sócio de sociedade empresária para o
desempenho das atividades empresariais.
Código Civil:
Art. 982. Salvo as exceções expressas,
considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e,
simples, as demais.
As sociedades simples são as que exploram
atividade civil, mesmo que tenham como objetivo proveito econômico. Nas
sociedades simples os sócios participam da atividade final.
Os integrantes da sociedade empresária não são os
titulares da empresa, sendo a pessoa jurídica detentora da titularidade.
Na sociedade empresária é possível verificar a
presença do sócio investidor: aquele que não participa da atividade final da
empresa, mas especula, comprando ações e depois as vendendo, visando o lucro.
A presença do sócio de sociedade empresária para
o desempenho das atividades empresariais é dispensável. Se for indispensável
será sociedade simples.
Incorreta letra “C”.
D) As sociedades de responsabilidade limitada submetem-se às regras da
responsabilidade objetiva quanto aos danos causados a terceiros.
Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação
civil:
III - o empregador ou
comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho
que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de
hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro,
mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que
gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente
quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos
incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte,
responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Art. 934. Aquele que
ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por
quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou
relativamente incapaz.
As sociedades de responsabilidade
limitada submetem-se às regras da responsabilidade subjetiva quanto aos danos
causados a terceiros, salvo as exceções previstas expressamente em lei.
Incorreta letra “D”.
E) Enquanto a personalidade da pessoa natural começa com a concepção, a da
pessoa jurídica depende de registro.
Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa
do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos
do nascituro.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo
registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato
constitutivo
A personalidade da pessoa natural começa do nascimento com vida, a da
pessoa jurídica depende de registro.
Incorreta letra “E”.
Gabarito B.