SóProvas


ID
1040284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil a respeito das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    A letra “a” está errada. O menor emancipado (art. 5°, parágrafo único, CC) torna-se civilmente capaz, sendo responsável por seus atos. Portanto, se um menor se casou, em consequência do casamento ele se emancipa, e ainda que seja menor, ele se torna totalmente responsável por todos os seus atos no âmbito do Direito Civil, uma vez que se desvinculou de sua família primitiva, constituindo uma nova família. Contudo, se a decisão de emancipação partiu dos próprios pais (emancipação voluntária parental), estes não se isentam da responsabilidade, continuando responsáveis pelo menor emancipado. No entanto a responsabilidade neste caso será solidária (ou seja, a vítima pode ingressar com a ação somente contra um, somente contra o outro, ou contra ambos, à sua escolha). Segundo José Jairo Gomes “A justificativa para essa solução reside na necessidade de se afastarem emancipações maliciosas, lesivas aos interesses de terceiros, levadas aos efeitos dos pais cujo propósito não é outro senão se furtarem à responsabilização civil. Afirma-se, do mesmo modo, que a emancipação concedida pelo pai ao filho menor é liberdade exclusivamente benéfica deste, tendo a finalidade de liberá-lo da assistência, facilitando-lhe à prática de atos jurídicos, não sendo lícito que o pai dela se utilize para destacar sua responsabilidade pelos atos praticados pelo filho menor, de maneira que a delegação total da capacidade não compreende a exoneração da responsabilidade indireta do pai, não elidindo a solidariedade legal nascida do ato ilícito.”
    Finalmente, sobre o tema, esclarece o Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil do STJ: “Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5°, parágrafo único, inciso I, do novo Código Civil”.

    A letra “b” está correta. Trata-se de uma sutileza do examinador que colocou o verbo “pode”. É certo que as pessoas relativamente incapazes devem ser assistidas em seus atos por seus representantes legais. Porém alguns atos praticados pelo relativamente incapaz podem ser praticados sem assistência, gerando efeitos imediatos. Exemplificando: o menor de 18, porém maior de 16 anos (relativamente incapaz) pode fazer testamento (art. 1.860, parágrafo único, CC); servir como testemunha (art. 228, I, CC), inclusive em atos jurídicos e testamentos; aceitar mandato (ser mandatário: art. 666, CC); ser eleitor, etc.

    A letra “c” está errada. Segundo Cristiano Chaves de Farias (Direito Civil, Teoria Geral, 6ª edição, página 270): "O traço distintivo fundamental entre as sociedades simples e as empresárias é a dispensabílidade, ou não, da presença do sócio. Se ele é imprescindível para a empresa, trata-se de sociedade simples. Mas, a outro giro, se é dispensável a sua presença para o desempenho das atividades empresariais, cuida-se de sociedade empresária."

    A letra “d” está errada. Em regra as sociedades de responsabilidade limitada submetem-se às regras da responsabilidade subjetiva quanto aos danos causados a terceiros. No entanto, em algumas situações concretas e previstas em lei, admite-se a responsabilidade objetiva.

    A letra “e” está errada, pois para efeito de concursos, a teoria que ainda prevalece é a natalista. Por isso, nos termos da primeira parte do art. 2°, CC a personalidade da pessoa natural começa do nascimento com vida. Já a segunda parte da afirmação está correta, pois o art. 45, CC dispõe que: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.
     
  • Lauro,

    Excelente explicação. EM relação à letra "b", acertei, mas pensando em outra justificatica. Gostaria de saber a sua opinião a respeito. Pensei o seguinte: já que os atos jurídicos praticados por relativamente incapazes, isto é, sem a devida assistência, são ANULÁVEIS, e não nulos, estes poderiam gerar efeitos imediatos, de modo diverso a atos praticados por absolutamente incapazes, que são nulos. O que me diz?

    Bons estudos!
  • GEORGE
    Com todo respeito, penso que não é por esse caminho o raciocínio correto.
    A bem da verdade, pela linha de pensamento que você estabeleceu, penso tanto o ato nulo como o anulável podem produzir efeitos imediatos. Isso porque a anulação de ambos somente irá repercutir quando houver uma decisão judicial. Enquanto não houver esta decisão judicial o ato (nulo ou anulável) pode produzir efeitos. Ou seja, para que um ato seja reconhecido como nulo ou anulável é imprescidível a declaração judicial neste sentido. Se nada for pleitado judicialmente, o ato continuará produzindo efeitos (ainda que viciados). Já tive notícias de que uma pessoa casada conseguiu casar de novo (ato nulo) e como ninguém pleiteou a nulidade do casamento ele continua produzindo efeitos. No entanto, a partir do momento quem que há uma decisão judicial a respeito, os efeitos de cada ato (nulo ou anulável) serão diferentes, pois a decretação de um ato nulo retroage desde a data da prática do ato (efeito "ex tunc"), enquanto a de um ato anulável não retroage (efeito "ex nunc"). É nesse ponto que a nulidade (absoluta ou relativa) difere do que a doutrina chama de ato inexistente. Neste caso sim, poderíamos dizer que o ato não produz efeitos imediatos, pois segundo a doutrina o vício é tão forte que a rigor nem precisa de uma declaração judicial. É a minha posição. Espero ter colaborado em seus estudos.
  • Muito obrigado pelo esclarecimento, Lauro.
    Entendi perfeitamente. Continue com essa bela colaboração ao site. Está nos ajudando muito.
    Bons estudos!
  • Sobre a assertiva a), acrescentando ao excelente comentário do colega Lauro, Carlos Roberto Gonçalves assim preleciona: A emancipação só deve ser outorgada pelos pais em função do interesse do menor. Por essa razão, pode ser anulada se ficar comprovado que aqueles só praticaram o ato para exonerar-se do dever alimentar. Washington de Barros Monteiro extraiu da jurisprudência várias hipóteses em que se entendeu que deve ser denegada: “a) se através dela se colima outro fim que não o interesse do emancipado; b) se este não possui necessário discernimento para reger sua pessoa e administrar seus bens; c) se o mesmo não fundamenta o pedido e ignora fatos essenciais sobre seus haveres, como a qualidade e quantidade; d) se requerida a emancipação com exclusiva finalidade de liberar bens clausulados até a maioridade.” (...) O autor remata colacionando jurisprudências relacionadas ao tema: “Ainda que o filho menor púbere seja emancipado, o pai, não obstante, é responsável pela reparação do dano por ele causado” (RTJ, 62/108). “A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho” (RSTJ, 115/275). “Não é nulo, mas ineficaz, o ato da emancipação em face de terceiros e do menor. Desavém ao pai utilizá-la para descartar-se da responsabilidade pelos atos do filho menor na idade em que os riscos se maximizam” (RT, 639/172)
  • A alternativa E esta errada em ambas as afirmações. O examinador não distinguiu se a pessoa jurídica é de direito público ou privado. 

  • d) As sociedades de responsabilidade limitada submetem-se às regras da responsabilidade objetiva quanto aos danos causados a terceiros.

    A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, quanto aos danos causados por terceiros, vai depender da personalidade jurídica, se de direito público ou privado.

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Por ato de terceiro. Neste caso a responsabilidade é indireta e objetiva. Determina o Código Civil que as pessoas jurídicas de direito privado são civilmente responsáveis pelos atos danosos praticados por seus

    empregados, serviçais ou prepostos (representantes) no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele (art. 932, III, CC). Por tal motivo trata-se de responsabilidade indireta. Ou seja, a pessoa jurídica irá responder por uma conduta praticada por terceiro (seu empregado), mas que, em razão de um vínculo com a pessoa jurídica, gera a responsabilidade desta. Acrescenta o art. 933, CC que esta responsabilidade independe de culpa. Portanto a mesma é considerada como sendo do tipo objetiva.

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Por atos de terceiros e por fenômenos da natureza. Neste caso, a responsabilidade é somente subjetiva. Ou seja, deve-se provar a culpa da Administração (ex.: casos de enchentes ou depredações por movimentos populares, já previstos pela administração). Trata-se de uma exceção à regra de que o Estado responde sempre de forma objetiva. Como vimos, nem sempre, pois há casos em que pode responder de forma subjetiva.

  • Caro João Pacelli Dantas, a questão diz sobre responsabilidade objetiva quanto aos danos causados A TERCEIROS e não POR TERCEIROS. Sendo a LTDA empresa privada, cai na regra geral de responsabilidade civil, que é a subjetiva.


  • A) A emancipação voluntária do filho menor de idade afasta a responsabilidade dos pais pelos atos por ele praticados. 

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil:

    41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    A emancipação voluntária do filho menor de idade não afasta a responsabilidade dos pais pelos atos por ele praticados, sendo tal responsabilidade solidária.

    Incorreta letra “A”.

    B) Ato jurídico praticado diretamente por pessoa relativamente incapaz pode produzir efeitos imediatos. 

    O relativamente incapaz deve ser assistido na prática de seus atos, porém, a lei traz alguns atos que o relativamente incapaz pode praticar, sem assistência, e que produzem efeitos imediatos:

    Fazer testamento – Art. 1.860, Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Ser testemunha – Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:   I - os menores de dezesseis anos;

    Ser mandatário - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) É indispensável a presença do sócio de sociedade empresária para o desempenho das atividades empresariais. 

    Código Civil:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    As sociedades simples são as que exploram atividade civil, mesmo que tenham como objetivo proveito econômico. Nas sociedades simples os sócios participam da atividade final.

    Os integrantes da sociedade empresária não são os titulares da empresa, sendo a pessoa jurídica detentora da titularidade.

    Na sociedade empresária é possível verificar a presença do sócio investidor: aquele que não participa da atividade final da empresa, mas especula, comprando ações e depois as vendendo, visando o lucro.

    A presença do sócio de sociedade empresária para o desempenho das atividades empresariais é dispensável. Se for indispensável será sociedade simples.

    Incorreta letra “C”.


    D) As sociedades de responsabilidade limitada submetem-se às regras da responsabilidade objetiva quanto aos danos causados a terceiros. 

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    As sociedades de responsabilidade limitada submetem-se às regras da responsabilidade subjetiva quanto aos danos causados a terceiros, salvo as exceções previstas expressamente em lei.

    Incorreta letra “D”.


    E) Enquanto a personalidade da pessoa natural começa com a concepção, a da pessoa jurídica depende de registro. 

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    A personalidade da pessoa natural começa do nascimento com vida, a da pessoa jurídica depende de registro.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito B.



  • Essa questão pode ter sido prejudicada com a alteração trazida pela lei 13.146/2015, a qual, alterou os artigos sobre icapacidaade abbsoluta e relativa constantes no código civil. Se estiver equivocada, alguém me  corrija, por gentileza.

  • GAB B. Os relativamente incapazes devem ser assistidos em seus atos, porém alguns atos podem ser feitos sem assistência e serem considerados plenamente válidos e gerar efeitos imediatos como fazer testamento, ser testemunha em processo, aceitar mandato...

  • Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    ALGUÉM ME EXPLICA POR QUE A LETRA "D" ESTÁ ERRADA?