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ID
1040404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da organização político- administrativa da República Federativa do Brasil, em especial do estabelecido pela CF quanto à repartição de competências constitucionais entre a União, os estados e os municípios.

Alternativas
Comentários
  • correta: letra A - Competência é a capacidade para pronunciar decisões dentro de uma esfera especial. A repartição de competências existe na República Federativa do Brasil, devido à forma Federativa de Estado, que é composta por entes federados, os quais possuem autonomia. José Afonso da Silva destaca que a “autonomia das entidades federativas pressupõe a repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa”. Essa dispersão constitucional de poderes é a particularidade e a garantia da convivência no Estado Federal.
    A Constituição Federal estabelece as matérias próprias de cada um dos seus entes federativos, União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Existem as competências exclusivas, privativas, comuns, concorrentes e suplementares. 
    errado: letra B - legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União.
    errado: letra C - compete privativamente a União legislar sobre direito do Trabalho.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
             XI - trânsito e transporte;

    errado: letra D - 
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     

  • Complementando, o erro da alternativa E reside no fato de que, em verdade, possuem a União e os Municípios competências expressamente estabelecidas na Constituição (artigos 21 e 30 da CF), enquanto os Estados detêm competência residual, como informa o parágrafo 1º do artigo 25 da CF ao estabelecer que "são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".
  • O erro da letra C está fundamentado no art 21 XXIV, CF:

    É competencia da UNIÂO: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
  • A) Certo.

    B) A competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União e privativa.

    Artigo 22.Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI- trânsito e transporte.

    C) A competência para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho é de União, exclusiva.

    Artigo 21-Compete à União:

    XXIV- organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    D) A competência privativa da União poderá ser delegada aos Estados.

    Artigo. 22- Paragráfo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das materias relacionadas neste artigo.( competência privativa da União).

    E) Os Municípios não possuem competências residuais e sim os Estados.

    Artigo 25-  § 1- São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


    Fonte: CF/88

    :)

  • Cumpre observar que embora a competência dos Estados seja residual (Teoria dos Poderes Remanescentes) por força do art.25,p.1, os estados possuem pelo menos UMA competência EXPRESSAMENTE prevista na CF. Trata-se da exploração de gás canalizado, de forma direta ou mediante concessao, conforme o art. 25, p. 2, curiosamente logo abaixo do artigo que trata de sua competência ser residual.

  • letra (a) correta

    questão faz referência a competência administrativa comum (paralela, cumulativa)

    "a) As competências federativas, em se tratando de matérias relevantes para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional, serão compartilhadas entre todos os entes da Federação."

    serão compartilhadas mediante lei complementar que fixarão normas para a cooperação no desenvolvimento destas atribuições entre os entes federados.

    CF/88 art 23 parágrafo único


  • CORRETA LETRA A:

    Com resalva, as competências federativas PODERÃO ser compartilhadas e não SERÃO compartilhadas (taxativamente); conforme Art. 22 Parágrafo único da CF.


  • As competências federativas, em se tratando de matérias relevantes para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, serão compartilhadas entre todos os entes da Federação. - VERDADEIRO.

    .

    As competências federativas, em se tratando de matérias relevantes para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito federal, serão compartilhadas entre todos os entes da Federação. - FALSO.

    .

    Cuidado!


  • pessoal não entendi a letra a como correta , apesar das outras serem falsas.

  • Letra A.


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de

    2006)


  • A letra a está correta, mas acho que está incompleta faltando a parte sobre - Leis complementares fixarão normas para a cooperação

  • De boa. Essa parte é muiiiito chata!!! (decoreba pura)

  • QUANTO AO ITEM ''E'',


    UNIÃO: Competência Tácita / Taxativa.

    ESTADOS: Competência Residual / Intermediária.

    DISTRITO FEDERAL: Competência Híbrida / Mista

    MUNICÍPIOS: Competência Indicativa.



    GABARITO ''A''

  • Âmbito "NACIONAL" está correto, se fosse "federal" já estaria errado.

  • Show de bola , Pedro.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    A) CERTO - (Art. 22, § Ú);

    B) ERRADO - (Art. 22, IX e XI) - Falou em edição de leis relativas a transporte, falou em competência privativa da União;

    C) ERRADO - (Art. 21, XXIV) - Falou em inspeção do trabalho, falou em competência exclusiva da União;

    D) ERRADO - (Art. 22, § Ú, art. 24) - Legislação de matérias de cunho nacional é privativa da União, podendo ser delegada aos Estados;

    E) ERRADO - (Art. 25, § 1º; art. 30) - As competências dos Estados são residuais; as dos Municípios são expressas e, não, residuais.

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Questao muito boa 

  • Sobre as competencias... tem que decorar... não tem jeito!

  • Competência rE sidual ----> Estados

     

    Bons estudos!

  • LETRA A

  • A respeito da organização político- administrativa da República Federativa do Brasil, em especial do estabelecido pela CF quanto à repartição de competências constitucionais entre a União, os estados e os municípios, é correto afirmar que: As competências federativas, em se tratando de matérias relevantes para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional, serão compartilhadas entre todos os entes da Federação.

    ___________________________________________________

    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • a) CERTA - Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    -

    b) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes; XI - trânsito e transporte;

    -

    c) ERRADA - Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    -

    d) ERRADA - Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    -

    e) ERRADA - As competências dos Estados são residuais, ou seja, é competência dos Estados, tudo aquilo que não for vedado pela Constituição.

    Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    -

    As competências dos Municípios são expressas e não residuais, ou seja, é competência dos Municípios, tudo aquilo que foi expresso na Constituição (Art. 30).

  • PESSOAL , POSSA SER QUE EU ESTEJA ERRADO , MAS A ALTERNATIVA ( A ) ESTÁ CORRETA DEVIDO O PARAGRAFO UNICO DO ART 23 E NÃO DO PARAGRAFO UNICO DO ART 22 , DEVIDO SER M COMPETENCIA COMUM A TODOS ENTES FEDERATIVOS .

  • "Todos os entes da federação" me quebrou. Pensei: nas competências concorrentes não envolvem os Municípios, então não são "TODOS". Errei.