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ID
1040437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à formalização dos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciadapela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. 

    b) Certa - Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

    c) Errada - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    d) Errada - A lei de licitações não definiu, expressamente, o prazo para assinatura do contrato, atribuindo ao edital a regulação deste procedimento. 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    e) Errada Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
  • Conforme lei 8.666/93 no artigo infracitado o contrato não será obrigatório nos casos de carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Portanto a letra:

    b) Certa - Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • B) CORRETO: O termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, todavia a lei permite que a administração o dispense, facultando substituição por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem execução de serviço), a seu critério e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos. ART. 62, PARÁGRAFO QUARTO.

    C) ERRADO: No intuito de assegurar a publicidade, é permitido qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento de emolumentos devidos. ART 63.

  • questão pesada

    A)errada;os aditamentos assim como os contratos resumidos devem ser publicados, para adquirirem eficácia.

    B)correta, 

    C)errada, é permitido mas deve pagar os emolumentos da cópia autenticada do contrato

    D)errada, admite sim prorrogação a pedido justificado do convocado e aceito pela administração

    E)errafa, lavratura do contrato de direito real sobre imóveis se dá no cartório de notas, os outros sim na repartição interessasa

  • poxa, são muitos detalhes. realmente ñ lembra de ter lido essa ordem de execução do serviço.

  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Nos contratos administrativos a administração pode usar contrato ou NAO.


    Nota de emprenho de despesa,

    Autorização de compra,

    Ordem de execução de serviço.


    Pra ajudar o acaso fez com que CONtraTO tivesse no início o começo de CONcorrência e no final, o início da TOmada de preços que são os 2 casos de contrato.

  • Vejamos as opções, em busca da correta:  

    a) Errado: os aditamentos também devem ser publicados na imprensa oficial, como condição de eficácia (Lei 8.666/93, art. 61, parágrafo único).  

    b) Certo: base legal expressa no art. 62, caput, Lei 8.666/93.  

    c) Errado: a lei estabelece a necessidade de pagamentos dos emolumentos devidos, no caso da obtenção de cópia autenticada por interessados (Lei 8.666/93, art. 63, caput), de modo que está incorreto afirmar que existe gratuidade.  

    d) Errado: ao contrário do sustentado neste item, existe possibilidade legal de prorrogação do prazo, desde que solicitada pela parte interessada durante seu transcurso, bem assim que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (Lei 8.666/93, art. 64, §1º).  

    e) Errado: no tocante aos contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, sua lavratura deve operar-se em cartório de notas (Lei 8.666/93, art. 60, caput), e não na repartição interessada.  

    Resposta: B
  • a·di·ta·men·to (sm)

       [...]

       2 JUR Acréscimo feito a um documento com o objetivo de complementá-lo, explicando, alterando um dado ou corrigindo omissões.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: <http://michaelis.uol.com.br/busca?id=QeAP>

  • #Os contratos e seus aditamentos, serão lavrados nas repartições interessadas, salvo== Imóveis que serão lavrados em cartório.

     

    Questão:

     

    A formalização adequada para os contratos administrativos relativos a direitos reais sobre imóveis se dá mediante a lavratura de instrumento na repartição interessada.

     

    Errado

     

    Salvo== Imóveis que serão lavrados em cartório.

  • Licitação é tal qual informática: a abordagem é simplesmente infinita.

  • Pra mim o "x" da questão foi a interpretação da alterantiva "B". Sim, que a legislação autoriza a substituição do instrumento de contrato isso é fato, mas ela elenca diversas condições para isso. ADEMAIS, a questão não pedia esse conhecimento, mas tão somente a FORMA com que seria apta subsituir o instrumento de contrato.

    Se soubesse enxergar isso e se lembrasse das formas possíveis:

    i) carta-contrato,

    ii)nota de empenho de despesa,

    iii)autorização de compra

    iv) ordem de execução de serviço.

     

        E nao precisam esquentar muito sobre gravar certinho os nomes, duvido muito que uma questão estará errada por conta só dessa terminologia. O importante é saber que o instrumento de contrato pode ser  substituído. Agora, guardar as condições materiais para isso é que é bem mais "difícil".

     

  • a) Deve haver tanto a publicação resumida do instrumento de contrato quanto de seus aditamentos, como condição de eficácia.

     

     

    b) Instrumento do contrato é obrigatório:

     

    - Concorrência;

     

    - Tomada de preços;

     

    - Dispensas até o preço limite de concorrência e tomada de preço;

     

    - Inexigibilidades até o preço limite de concorrência e tomada de preço.

     

    Instrumento do contrato é facultativo:

     

    - Nos casos em que a Administração puder substituí-los por instrumentos hábeis, tais quais: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    ▪ O instrumento de contrato também é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica (ver art. 62, §4º).

     

     

     

    c) A cópia autenticada do contrato não é gratuita.

     

     

    d) A administração deve convocar regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e das condições estabelecidos, com direito a prorrogação, por uma vez e por igual período, quando solicitado pela parte durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

     

     

    e) No caso de contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, a formalização se dá por instrumento lavrado em cartório de notas.

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

  • Alternativa A. Errado. Não só os contratos, mas também os aditamentos devem ser publicados na impressa oficial para que tenham eficácia.

    Alternativa B. Correto. O contrato pode ser substituído, em determinadas situações, pela carta-convite, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Alternativa C. Errado. São devidos emolumentos para que qualquer licitante obtenha cópias dos termos de contrato, conforme art.63.

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    Alternativa D. Errado. O prazo para convocação do contratado para assinar o termo de contrato pode ser prorrogado uma vez, quando solicitado pela parte durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    Alternativa E. Errado. Os contratos e aditamentos relativos a direitos reais sobre imóveis são lavrados em cartório de notas, nos termo do art.60.

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Gabarito: B

  • a) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 61. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    -

    b) CERTA - Lei 8.666/93, Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

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    c) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

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    d) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 64. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

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    e) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.