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ID
1040440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a execução dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta. Lei nº 8.666/93
    “Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”
  • LETRA B - ERRADA

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
     
    I - (...)
     
    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
     
    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
     
    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
  • LETRA C - ERRADA

    Art. 75.  Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
  • LETRA E - ERRADA

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
     
     
    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
     
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
     
  • Apenas compilando...
    a) A administração é solidariamente responsável pelos encargos comerciais resultantes da execução do contrato. ERRADO! O contratado é que se responsabiliza pelos encargos comerciais(fiscais, previdenciários e trabalhistas). Ressalte-se, contudo, que quanto aos encargos previdenciários, a administração responderá solidariamente. E, quanto aos encargos trabalhistas, embora não previsto na lei, é interessante acompanhar o entendimento do TST consubstanciado na Súmula 331.
    b) Executado o contrato de locação de equipamentos, o objeto deverá ser recebido provisoriamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material.ERRADO! Recebe-se provisoriamente para posterior verificação da compatibilidade do que foi entregue com as especificações. 
    c) Em regra, os testes exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da administração.ERRADO! A regra é que corram por conta do contratado, salvo alguma estipulação em contrário prevista no edital, no convite ou ainda, em algum ato normativo. 
    d) Na hipótese de dano causado diretamente pelo contratado a terceiros, decorrente de sua culpa na execução do contrato, o contratado será responsável pelo dano, ainda que tenha ocorrido a fiscalização pelo órgão interessado.CORRETO! A fiscalização pela administração não exclui nem atenua essa responsabilidade.
    e) Não é permitida a contratação de terceiros para assistir o representante da administração designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.ERRADO! Essa contratação é plenamente possível.
  • Quando leio "contrato administrativo" e/ou "licitação" na questão já entrego pra "Deus" e geralmente ele erra :)
  • Obrigado, Cris-Cris, por informações tão precisas.
  • Também, Bruno...uma lei que tem o número 666, você queria que ela fosse de Deus?
  • Letra D é a correta conforme artigos 70 e 71 da lei 8.666 de 1993:

     Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    “Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”

  • A) ERRADO: A administração não responde por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, mas sim pelos previdenciários. Para que ela possa responder por tais encargos é necessário que se comprove, no caso concreto, sua culpa (ação ou omissão) quanto a fiscalização dos mesmos.

    B) ERRADO: Recebimento PROVISÓRIO = para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
    Recebimento DEFINITIVO = após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

    C) ERRADO: Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

    D) CORRETO: ART. 70: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    E) ERRADO: Deverá ser designado um representante da administração especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo ou assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição. ART. 67.

  •  ART. 70: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.


    galera, so complementando, vamos imaginar a CONSTRUCAO do Maracanã... A gnt viu na tv, jornal que um bocado de gente morreu na construcao do mesmo. Pensando.... quem vai arcar com as indenizacoes??? qual sera a poha da responsabilidade? será do Estado ou da contaratada?


    Entao.... como foi falado no art 70 da lei... a contratada será responsavel pelos danos que causar por dano... seria igual ao concessionario de uma empresa de onibus.... objetivamete nesse caso do onbus


    espero ter ajudado

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: inexiste, na espécie, a apontada solidariedade, no caso dos encargos comerciais, como se infere do teor do art. 71, §1º: "A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis." A lei somente estabelece solidariedade em relação aos encargos previdenciários (§2º, art. 71).  

    b) Errado: na realidade, no caso do contrato de locação de equipamentos, o recebimento provisório do objeto se dá para efeito de posterior verificação da conformidade do material com o objeto (Lei 8.666/93, art. 73, II, "a"), e não após tal verificação, como aqui incorretamente constou.  

    c) Errado: é o oposto. Como regra geral, o ônus de tais testes recaiu sobre o contratado, e não sobre a Administração (Lei 8.666/93, art. 75, caput).  

    d) Certo: base legal expressa no art. 70, Lei 8.666/93.  

    e) Errado: na verdade, a lei admite, sim, a contratação de terceiros, para assistir o representante da administração designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato  (Lei 8.666/93, art. 67, caput).  


    Resposta: D
  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 8.666/1993

     

    A)ERRADA.Art.71.§ 2o  A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

     

    B)ERRADA.Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

     

     

    C)ERRADA.Art. 75.  Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por CONTA DO CONTRATADO.

     

    D)CERTA.Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

     

     

    E)ERRADA.Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • A) Art. 71 da Lei nº 8.666/93: O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

     

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

     

    ▪ Em relação aos encargos trabalhistas, o Supremo (Rcl AgR 12.758/DF) entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in eligendo (ex: quando a Administração não toma cuidados básicos para verificar a idoneidade da empresa no momento da contratação – culpa in eligendo, ou quando a Administração é omissa e displicente na fiscalização da execução contratual em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada – culpa in vigilando).

     

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

    Encargos:

     

    - Fiscais, Comerciais e Trabalhistas: Da empresa contratada.

     

    - Previdenciários: Solidária com a Administração.

     

     

    B) Executado o contrato de locação de equipamentos, o objeto deverá ser recebido definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material.

     

     

    C) Em regra, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. Não da Administração.

     

     

    D) ▪ A fiscalização da Administração não isenta o contratado pelos danos que causar, isto é, não é possível a alegação de culpa in vigilando da Administração.

     

    ▪ A responsabilidade do contratado é do tipo subjetiva, eis que exige culpa ou dolo para sua caracterização.

     

    ▪ Na hipótese de dano causado pelo só fato da obra – ou seja, quando o dano decorre da própria natureza da obra ou de algum fato imprevisível, sem que tenha havido culpa de alguém – há responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, vale dizer, a Administração (e não o contratado) é quem deverá indenizar os terceiros afetados pela obra.

     

     

    E) Art. 67 da Lei nº 8.666/93: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Alternativa correta: letra D. Nos termos do art. 70, da Lei no 8.666/93, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. A fiscalização da Administração não isenta o contratado pelos danos que causar, isto é, não é possível a alegação de culpa in vigilando da Administração. 

    Alternativa A - Consoante art. 70, §1 °, da Lei, "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis". A Administração é solidariamente responsável pelos encargos previdenciários (art. 71, § 2°) 

    Alternativa B - Executado o contrato de locação de equipamentos, o objeto deverá ser recebido definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, consoante art. 73, II, b, da Lei. 

    Alternativa C - Em regra, os testes exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado, na forma do art. 75, da Lei.  

    Alternativa E - De acordo com o art. 70, da Lei, “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Alternativa A. Errado. A administração é solidariamente responsável pelos encargos previdenciários. O inadimplemento do contratado pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade pelo pagamento para a administração.

    Alternativa B. Errado. O aceite provisório em contratos de locação de equipamentos depende da simples verificação da conformidade do material com a especificação. O aceite definitivo que considera a verificação da qualidade e quantidade do material.

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    [...]

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

    Alternativa C. Errado. Salvo disposições em contrário, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado (art. 75).

    Alternativa D. Correto. A alternativa está de acordo com o art.70

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Alternativa E. Errado. Conforme pontuado pelo art.67, é possível a contratação de terceiro para assistir e subsidiar as atividades do gestor de contratos.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Gabarito: D

  • a) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 71. § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    -

    b) ERRADA - O recebimento provisório do objeto se dá para efeito de posterior verificação da conformidade do material com o objeto e não após tal verificação.

    Lei 8.666/93, Art. 73.II a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    -

    c) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

    -

    d) CERTA - Lei 8.666/93, Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    -

    e) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.