SóProvas


ID
1040443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra B- Correta 


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

          

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

  • Errei por causa do verbo PODE, a lei não só PODE ser aplicada ao Judiciário da União como DEVE.
  • A) Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:  II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;   B) - ASSERTIVA CORRETA.  Art. 1º, § 1o - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.   C) Art. 1§, II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;  I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão (e não entidade) da administração federal direta.   D) Razoabilidade é princípio expresso na Lei nº 9784/99.  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   E) Art. 2º, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
  • Questão, ao meu ver, passível de recurso.
    A alternativa A traz a regra geral do direito disciplinada pelo art. 3º, II da Lei 9784/99.

    Estaria errada se falasse "direito de ter ciência da tramitação de TODOS os processos", ou "direito de ter ciência, SEM EXCEÇÃO, ..."
    Maaas, paciência...
  • Marquei letra "A". Péssima questão do CESPE. 

  • O erro da letra A consiste no fato de que para o administrado ter direito a tramitação dos processos administrativos é necessário que esteja na condição de INTERESSADO. É o que descreve o art. 3º, II, da Lei 9784/99:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante aAdministração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição deinteressado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer asdecisões proferidas;

  • Como o colega "concurseiro" comentou acima, o erro na Alternativa "A" consiste no fato de que  o administrado tem, perante a administração, o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativo, QUANDO ESTIVER NA CONDIÇÃO DE INTERESSADO!  A própria Lei já disse quem figura como INTERESSADO. Vejamos o art. 9o:


    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    A letra "C" diz que o MTE é uma entidade! Oras, o MTE É ÓRGÃO!!! 

    A letra "D" fere de morte o Art. 2o da 9784/99 - A razoabilidade é princípio EXPRESSO DA REFERIDA LEI 

    A letra "E" diz "EM TODOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO (...), o que configura um erro. VEJAM o que diz o Art.  2o, X,  da 9784/99:

    Art. 2o, garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de QUE POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO.   Ou seja, não se gatante tais direito em TODOS!!

  • marquei a A, por causa de texto seco..putz

  • Puts.....assinalei a A :/

  • Tenho para mim que a assertiva da letra B não está absolutamente correta, na medida em que a lei, salvo melhor juízo, não confere uma faculdade ao agente público, mas sim um dever de aplicação das normas contidas na lei de processo administrativo federal. Portanto, a lei em questão não "pode" ser aplicada, mas sim "deve" ser aplicada.

  • Não sei se estou confundindo ato com processo, por favor me corrijam. Creio que o erro da alternativa A está na existência de circunstâncias nas quais o acesso à tramitação pode sofrer algumas restrições:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    e

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

  • a. O direito de ciência é apenas sobre os processos em que figura como interessado, e não todos, como afirma a alternativa.

    b. certo

    c. MTE não tem personalidade jurídica, logo é ORGÃO e não entidade.

    d. A razoabilidade está implícita na CF/88 mas está expressa na 9.784/99

    e. Não em todos os processos adm, mas naqueles em que resulte ao interessado a imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições de direitos.

  • não tem muito o que falar ... QUESTÃO MAL FORMULADA !!!

  • Letra B!!

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • E a letra A também nao está correta?

  • Marquei a "A"
    Bem, se é porque falta complemento na "A" (...em que tenha a condição de interessado,...) também falta complemento na "B" (Art 1º $ 1º Poder Legislativo)
    Então questão A e B certas - vulgo passível de recurso
    Como faz para professores desse site comentarem as questões???
    Só vejo comentários deles em questões fáceis!
  • a) Errado Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; b)Correto Art. 1º, § 1o - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. c) Errado Art. 1§, II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; d)Errado Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. E) Errado Art. 2º, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Se eu pudesse marcaria todas, estão lindas

  • A - O ADMINISTRADO SÓ TERÁ DIREITO SE FOR NA CONDIÇÃO DE INTERESSADO

    B - GABARITO (Ao poder Legislativo e Judiciário a lei será aplicada somente na função atípica de administrar)

    C -  MTE É ÓRGÃO DA ADM DIRETA

    D -  O PRINCÍPIO ESTÁ EXPLÍCITO

    E - INTERPOSIÇÃO DE RECUSO SOMENTE QUANDO FOI APLICADO SANÇÃO E QUANDO TIVER FATOS NOVOS

  • questão complicada, li a, b e c e a princípio todas me pareciam corretas. rsrsrs

    pessoal, vou repetir usem a opção SOLICITAR COMENTÁRIOS DO PROFESSOR! as vezes acho que ninguém faz isso.

  • e sinceramente ? tá cada vez mais difícil engolir essa bancquinha nojenta!

    B:   § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    para mim é DEVE SER APLICADA...como diz aí em cima também se aplicam é igual deve ser aplicada e não pode ser aplicada.

  • O erro da letra A está na palavra ADMINISTRADO (PURA E SIMPLES) pq o administrado só passa a ter direitos na condição de ADMINISTRADO INTERESSADO!!! Isso se deve à exceção dos processos administrativos sigilosos.

  • CESPE usando modalidade "múltipla escolha" parece que é pior que "certo ou errado"

  • Pra mim o que ferrou foi esse "podem" da alternativa 'b". Entendo que devem ser aplicados.

  • GABARITO B



    LEI 9784\99



    a) ERRADO Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:



     II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;




    b) CORRETO  Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 



     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.




    c) ERRADO  O Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão da administração direta, pertencente a União. 



    Art. 1, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: 

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;




    d) ERRADO O princípio da RAZOABILIDADE é EXPLÍCITO da Administração Pública na lei em apreço (lei 9784\99)sim. E IMPLÍCITO na CF\88



    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.




    e) ERRADO NÃO são em TODOS os PROCESSOS, e sim, NOS QUE RESULTEM SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO.


     Art. 2, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

  • A questão demanda exame individualizado de cada assertiva. Vejamos:  

    a) Errado: a assertiva se mostra incompleta e, por conseguinte, equivocada. O direito de ter ciência da tramitação de processos administrativos se limita àqueles nos quais o administrado tem a condição de interessado (art. 3º, II), e não em todo e qualquer processo. Da maneira como está redigida, a afirmativa obrigaria a Administração a cientificar todos os administrados acerca de todos os processos administrativos em tramitação, o que seria rematado exagero e verdadeiro absurdo, para além de inviável e contraproducente.  

    b) Certo: base legal expressa no art. 1º, §1º, Lei 9.784/99.  

    c) Errado: na verdade, o Ministério do Trabalho e Emprego, como não poderia deixar de ser, amolda-se ao conceito de órgão, previsto no art. 1º, §2º, I, Lei 9.784/99.  

    d) Errado: referido princípio está expresso no rol do art. 2º, caput, Lei 9.784/99, de modo que não pode ser considerado princípio implícito, segundo tal diploma legal.  

    e) Errado: a rigor, a Lei 9.784/99 somente assegura tais direitos nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (art. 2º, parágrafo único, X), razão por que está errado generalizar a assertiva para "todos os processos".  

    Resposta: B
  • As vezes entro em depressão quando esbarro por questões múltiplas escolhas da Cespe, elas são matadoras...ah vá! :p

  • Na minha opinião, essa questão seria passível de recurso.

    A alternativa B:  A lei em questão PODE também ser aplicada aos órgãos do Poder Judiciário da União quando estes estiverem no desempenho de função administrativa.

    A interpretação da alternativa com a palavra "PODE" remete a faculdade, no entanto, pela simples leitura da Lei em seu Art. 1º, §1,  não há faculdade, sendo obrigatória sua aplicação quando os órgãos do Poderes Legislativo e Judiciário da União, desempenharem funções administrativa.

  • Eu só não gostei desse PODE a cespe brinca com verbos e a Lei e clara 

    "Os preceitos dessa lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário da Uniao quando desempenho de função administrativa

    Queria saber se isso gera recurso?

  • Creio que a letra a), se fosse uma questão de certo/errado, estaria correta.
    Lucas, "pode e deve" na Cespe só fazem diferença quando causarem mudanças muito fortes mesmo no sentido da norma.


    Gabarito: a)

  • Na Letra A, a afirmativa não deixa claro se é o processo administrativo na qual o administrado faça parte ou se é um processo em geral que ele não faça parte.

    .

    . Deixando margem para ambiguidade...

    .

    Deixar o candidato confuso não é avaliar o candidato, e sim dar chance para "os chutadores".



  • O administrado tem, perante a administração, o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos. 

    processo administrativo

     de quem?

    meu, seu, do vizinho?

    letra A é errada

  • A  >>>> somente os processos em que tenha a qualidade de interessado

  • Ow cespe ordinária com essa letra A.

  • GABARITO: B

    LETRA da lei! 

    Ah, quem caiu na letra A !? HaHaHa! 

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 9.784/99, art. 1°, § 1° Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • b) CORRETO  Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    alguns de nós , lutavam capoeira  kk

  • Complementando...

     

    É importante atentar para o âmbito de aplicação da Lei 9.784/99. Trata-se ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicáveis à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas ( art. 1.º, caput, e § 1.º).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016

     

    bons estudos

  • Se a Cespe quer brincar, então que brinque direito. A letra B tb poderia estar errada, pois a lei nao só PODE ser aplicada aos órgãos do judiciário da União no desempenho de suas funções atípicas, mas ela DEVE ser aplicada a eles. Foda fica a merce da subjetivade do examinador. Quantas questões dessa mesma banca ja não estiveram consideradas erradas por conta dessa brincadeira de trocar dever por poder, se ela faz isso com uma questão deveria fazer em todas.

  • b) A lei em questão pode também ser aplicada aos órgãos do Poder Judiciário da União quando estes estiverem no desempenho de função administrativa.

     

    Art. 1°, § 1°, Lei 9.784/99

  • Messias Aguiar só esqueceu que nesse caso não se pode usar a palavra "DEVE", pois a lei em questão é aplicada SUBSIDIARIAMENTE se houver outra mais específica. Portanto colocar "DEVE" implica em erro da questão.

  • A - Todos implicitamente somos administrados. Mas só o ADMINISTRADO INTERESSADO no tema terá ciência da tramitação do processo.

    (é dificl, mas foi o que entendi) 

     

    E - Somente será observado tais direitos quando puder resultar em sanção, punição, ou agravamento das mesmas. 

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse

  • Errei por achar a alternativa B imcompleta:

    aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União: São dois poderes da Feredação, não apenas um.

  • Tá incompleta mesmo eu marcaria B mas acho que faltou um pouco de bom senso da banca ,poderia ter colocado algum sinônimo de atípico na questão

  • Cara incrível olha A certinha se fosse numa linguagem informal do dia-dia mas como aqui e prova o que vale é acertar a questão kkkkk

  • Resposta do QC:

    a) Errado: a assertiva se mostra incompleta e, por conseguinte, equivocada. O direito de ter ciência da tramitação de processos administrativos se limita àqueles nos quais o administrado tem a condição de interessado (art. 3º, II), e não em todo e qualquer processo. Da maneira como está redigida, a afirmativa obrigaria a Administração a cientificar todos os administrados acerca de todos os processos administrativos em tramitação, o que seria rematado exagero e verdadeiro absurdo, para além de inviável e contraproducente. 

    b) Certo: base legal expressa no art. 1º, §1º, Lei 9.784/99. 

    c) Errado: na verdade, o Ministério do Trabalho e Emprego, como não poderia deixar de ser, amolda-se ao conceito de órgão, previsto no art. 1º, §2º, I, Lei 9.784/99. 

    d) Errado: referido princípio está expresso no rol do art. 2º, caput, Lei 9.784/99, de modo que não pode ser considerado princípio implícito, segundo tal diploma legal. 

    e) Errado: a rigor, a Lei 9.784/99 somente assegura tais direitos nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (art. 2º, parágrafo único, X), razão por que está errado generalizar a assertiva para "todos os processos".  

  • b) A lei em questão pode também ser aplicada aos órgãos do Poder Judiciário da União quando estes estiverem no desempenho de função administrativa.

    No contexto apresentado, a aplicação da referida lei não é facultativa. Trata-se de um dever. A LAP não pode ser aplicada, ela deve! É o que se depreende da mencionada lei:

    § 1 s preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • A Cespe é conhecida por tratar as incompletas como corretas e vai numa questão dessa e faz isso. N-o-j-o.

  • A propósito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: A lei em questão pode também ser aplicada aos órgãos do Poder Judiciário da União quando estes estiverem no desempenho de função administrativa.