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LETRA - E - CORRETA
a) Não será considerado agente público, para os efeitos da lei em pauta, aquele que exerça, sem remuneração, função em autarquia federal.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
b) O dano deve ser ressarcido integralmente caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente público, sendo dispensável o ressarcimento na hipótese de omissão culposa.
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. (...) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
c) Estará sujeito às cominações da lei em questão o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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d) Na hipótese em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao TCU, visando a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
e) Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato de improbidade administrativa praticado por agente público contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
CUIDADO !!! ≠
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres público
+ de 50 % do patrimônio ou da receita anual-----------Punição -------->>> REGRA GERAL
≠
- de 50 % do patrimônio ou da receita anual------------Sanção --------->>> Limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição do Poder Público
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- Segundo Prof. Matheus Carvalho (CERS): Se o particular recebe mais de 50% do seu patrimônio de dinheiro público, ele se equipara aos entes da administração direta ou indireta para fins de improbidade - lei de improbidade será aplicada integralmente. Se o particular recebe menos de 50% do seu patrimônio de dinheiro público, limita-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
- Ainda segundo o mesmo professor, nas ações de improbidade, o "periculum in mora" é presumido, há que se demonstrar somente o "fumus boni iuris".
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Fumus boni iuris ('fumaça do bom direito'): Isso significa que há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. O nome estranho desse elemento vem do ditado popular de que ‘onde há fumaça, há fogo’. Em outras palavras, o magistrado não está julgando se a pessoas tem direito (isso ele só vai fazer na sentença de mérito, quando decidir o processo), mas se ela parece ter o direito que alega. O direito de punir do Estado.
Periculum in mora ('perigo na demora'): Isso significa que se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, mais tarde será muito tarde, ou seja, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável. Perigo da demora!
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Os atos de improbidades administrativa são punidos para as entidades mencionadas abaixo:
- administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território;
- empresa incorporada ao patrimônio público;
- entidade para cuja criação ou custeio o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Caso a participação do erário seja inferior a 50%, a sanção patrimonial limitar-se-á à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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A)errada, princípio da universalidade, será considerado agente toda pessoa física que exerça alguma função pública ainda que sem remuneração ou temporariamente em qualquer regime de admissão, nas entidade prevista do art 1.
B)errada, o ressarcimento ao erário é devido integralmente,na ação dolosa ou culposa, omissiva ou comissiva; nota ressarcimento ao patrimônio público é a única sanção imprescritível da lei de improbidade.
C)errada, até o limite do patrimônio transferido ao sucessor
D)errada, auoridade responsável pelo inquérito representa ao MP para indisponibilidade dos bens; nota: o sequestro se dá já com o procedimento administrativo, e autoridade administrativa representa ao MP, quando fundado indícios da improbidade, e o MP requererá ao juízo competente o SEQUESTRO DOS BENS.
E)correta
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Gabarito correto E, fundamentado no art. 1º. da Lei 8429/92 que preconiza:
"Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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C - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Estará sujeito às COMINAÇÕES da lei em questão o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.
O CESPE generalizou, pois nem todas as penas são aplicáveis aos herdeiros... Mas sim apenas no limite do valor da herança!!
Ou seja... Multa, Suspensão dos Direitos Políticos.. etc são validas apenas pra quem praticou o ato!!
vlww pessoal
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Gabarito. E.
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Resposta letra "e".
Entidade que o Estado contribui com mais de 50%: todo o capital está protegido
Entidade que o Estado contribui com menos de 50%: apenas a parte que o Estado contribui que está protegida
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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GABARITO E
LEI 8429\92
a) ERRADO Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
b) ERRADO Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
c) ERRADO Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
d) ERRADO Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
e) CORRETO Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Vejamos cada opção,
separadamente:
a) Errado: a definição de
agente público, constante do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, expressamente
contempla aqueles que exerçam função pública, mesmo que sem remuneração, nas
entidades referidas no art. 1º, dentre as quais estão as autarquias. Logo,
incorreta a presente afirmativa.
b) Errado: o art. 5º da Lei
8.429/92 impõe a necessidade de ressarcimento integral do dano em casa de ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim sendo, havendo
omissão culposa, o responsável pelo dano deverá, sim, ser chamado a recompor o
patrimônio do erário, de modo integral.
c) Errado: o limite correto,
para efeitos de transmissão da responsabilidade aos herdeiros, consiste nas
forças da herança (Lei 8.429/92, art. 8º), e não no valor das vantagens
patrimoniais recebidas indevidamente.
d) Errado: a representação em
tela não deve ser feita perante o TCU, e sim perante o Ministério Público,
conforme assevera o art. 7º, caput, Lei 8.429/92.
e) Certo: base legal expressa
no art. 1º, caput, parte final, Lei 8.429/92.
Resposta: E
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Os colegas já explicaram, mas como acabei escrevendo as correções enquanto resolvia...
a) Se está atuando perante a administração pública, sofrerá as penalidades - quando cabíveis. (Art. 2º)
b) Tanto faz, danoso ou culposo. (Art. 5º)
c) Até o limite da herança. (Art. 8º)
d) Não é o TCU, é o Ministério Público. (Art. 7º)
e) Certíssima! Art. 1º.
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At.te, CW.
- L8429. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm>
-
A) ERRADA!
Qualquer AGENTE PUBLICO (Genero) está sujeito à L.I.A
B) ERRADA!
As ações que causam dando ao Erário ocorrem tanto por DOLO quanto por CULPA.
Seja por DOLO, seja por CULPA, a pena não é atenuada!
C) ERRADA!
Atos de eriquecimento ilicito e Atos de Lesão ao Erário -> Sucessor responde até o LIMITE da HERANÇA
D) ERRADA!
Atos de eriquecimento ilicito e Atos de Lesão ao Erário -> Representação para indisponibilidade será feita ao M.P
E) CORRETA!
Entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio -> SUJEITO IMEDIATO
Entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com menos de 50% do patrimônio -> SUJEITO MEDIATO
-
a) Não será considerado agente público, para os efeitos da lei em pauta, aquele que exerça, sem remuneração, função em autarquia federal.
b) O dano deve ser ressarcido integralmente caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente público, sendo dispensável o ressarcimento na hipótese de omissão culposa.
c) Estará sujeito às cominações da lei em questão o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.
d) Na hipótese em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao TCU, visando a indisponibilidade dos bens do indiciado
.
e) Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato de improbidade administrativa praticado por agente público contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.
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A) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
B) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
C) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
E) GABARITO
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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lembrando que na alternativa "D" a representação para a medida cautelar (sequestro dos bens) pode ser feita tanto pelo MP, quanto pela procuradoria do órgão.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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GABARITO: LETRA E
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
POIS...
Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Letra e correta.
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A-Não será considerado agente público, para os efeitos da lei em pauta, aquele que exerça, sem remuneração, função em autarquia federal
B-O dano deve ser ressarcido integralmente caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente público, sendo dispensável o ressarcimento na hipótese de omissão culposa.
C-Estará sujeito às cominações da lei em questão o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente/ da herança.
D-Na hipótese em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao TCU/ MP, visando a indisponibilidade dos bens do indiciado.
E- Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato de improbidade administrativa praticado por agente público contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado: a definição de agente público, constante do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, expressamente contempla aqueles que exerçam função pública, mesmo que sem remuneração, nas entidades referidas no art. 1º, dentre as quais estão as autarquias. Logo, incorreta a presente afirmativa.
b) Errado: o art. 5º da Lei 8.429/92 impõe a necessidade de ressarcimento integral do dano em casa de ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim sendo, havendo omissão culposa, o responsável pelo dano deverá, sim, ser chamado a recompor o patrimônio do erário, de modo integral.
c) Errado: o limite correto, para efeitos de transmissão da responsabilidade aos herdeiros, consiste nas forças da herança (Lei 8.429/92, art. 8º), e não no valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.
d) Errado: a representação em tela não deve ser feita perante o TCU, e sim perante o Ministério Público, conforme assevera o art. 7º, caput, Lei 8.429/92.
e) Certo: base legal expressa no art. 1º, caput, parte final, Lei 8.429/92.
Resposta: E
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado: a definição de agente público, constante do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, expressamente contempla aqueles que exerçam função pública, mesmo que sem remuneração, nas entidades referidas no art. 1º, dentre as quais estão as autarquias. Logo, incorreta a presente afirmativa.
b) Errado: o art. 5º da Lei 8.429/92 impõe a necessidade de ressarcimento integral do dano em casa de ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim sendo, havendo omissão culposa, o responsável pelo dano deverá, sim, ser chamado a recompor o patrimônio do erário, de modo integral.
c) Errado: o limite correto, para efeitos de transmissão da responsabilidade aos herdeiros, consiste nas forças da herança (Lei 8.429/92, art. 8º), e não no valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.
d) Errado: a representação em tela não deve ser feita perante o TCU, e sim perante o Ministério Público, conforme assevera o art. 7º, caput, Lei 8.429/92.
e) Certo: base legal expressa no art. 1º, caput, parte final, Lei 8.429/92.
Resposta: E
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado: a definição de agente público, constante do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, expressamente contempla aqueles que exerçam função pública, mesmo que sem remuneração, nas entidades referidas no art. 1º, dentre as quais estão as autarquias. Logo, incorreta a presente afirmativa.
b) Errado: o art. 5º da Lei 8.429/92 impõe a necessidade de ressarcimento integral do dano em casa de ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim sendo, havendo omissão culposa, o responsável pelo dano deverá, sim, ser chamado a recompor o patrimônio do erário, de modo integral.
c) Errado: o limite correto, para efeitos de transmissão da responsabilidade aos herdeiros, consiste nas forças da herança (Lei 8.429/92, art. 8º), e não no valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.
d) Errado: a representação em tela não deve ser feita perante o TCU, e sim perante o Ministério Público, conforme assevera o art. 7º, caput, Lei 8.429/92.
e) Certo: base legal expressa no art. 1º, caput, parte final, Lei 8.429/92.
Resposta: E
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado: a definição de agente público, constante do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, expressamente contempla aqueles que exerçam função pública, mesmo que sem remuneração, nas entidades referidas no art. 1º, dentre as quais estão as autarquias. Logo, incorreta a presente afirmativa.
b) Errado: o art. 5º da Lei 8.429/92 impõe a necessidade de ressarcimento integral do dano em casa de ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim sendo, havendo omissão culposa, o responsável pelo dano deverá, sim, ser chamado a recompor o patrimônio do erário, de modo integral.
c) Errado: o limite correto, para efeitos de transmissão da responsabilidade aos herdeiros, consiste nas forças da herança (Lei 8.429/92, art. 8º), e não no valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.
d) Errado: a representação em tela não deve ser feita perante o TCU, e sim perante o Ministério Público, conforme assevera o art. 7º, caput, Lei 8.429/92.
e) Certo: base legal expressa no art. 1º, caput, parte final, Lei 8.429/92.
Resposta: E
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Melhor que a resposta preguiçosa do professor! Vlw mano.
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Letra C Errada : Valor da herança e não do valor das vantagens patrimoniais .
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A propósito das disposições gerais da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato de improbidade administrativa praticado por agente público contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.
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Art. 1º
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
O Paragrafo único do art. 1º da presente lei elenca como agente passivo da lei em questão as entidades que recebam subvenções, benefícios e valores ou incentivos, como aquelas cuja criação ou custeio como menos de cinquenta por cento do patrimônio, motivo pelo qual a alternativa E NÃO PODE SER CONSIDERADA A CORRETA.
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a) ERRADA - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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b) ERRADA - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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c) ERRADA - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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d) ERRADA - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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e) CERTA - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Redação escorregadia, af
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letra E correta, mas ta faltando informação nela...
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A) Não será considerado agente público, para os efeitos da lei em pauta, aquele que exerça, sem remuneração, função em autarquia federal.
Art. 2º: Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei
B) O dano deve ser ressarcido integralmente caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente público, sendo dispensável o ressarcimento na hipótese de omissão culposa.
Art. 5°: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
C) Estará sujeito às cominações da lei em questão o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.
Art. 8°: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
D) Na hipótese em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao TCU, visando a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 7°: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
E) Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato de improbidade administrativa praticado por agente público contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
GABARITO: LETRA E
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Desatualizada.