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a) Certa § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
b) Errada - é para Prefeito ou Vereador
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de
seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
c) Errada - Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
d) Errada - que maldade!!
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
ATENÇÃO!!! SUSPENSÃO DO ESTÁGIO
De acordo com o § 5º, da Lei 8.112/90, as situações que podem suspender o prazo prescricional são:
1) Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Art. 83)
2) Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge (Art. 84, § 1.º)
3) Licença para Atividade Política (Art. 86)
4) O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Art. 96)
5) Participação em curso de formação (Art. 20, §5º)
e) Errada
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em
confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou
entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros
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licenças que não podem ser concedidas no estágio probatório:
CIMPO
C apacitação
I nteresses particulares
M andato classista
PO s graduação
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No que se refere à letra c):
Estabelece o artigo 82 da Lei 8.112/1990 que:
"A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Bons estudos!
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Luis, só me tira uma dúvida. Leia o caput do Art. 96 A. da Lei 8112/1990. Ele se refere a instituição de ensino superior no Pais (Brasil)
E a questão menciona "estudo no exterior". Se possível, me explique essa parte. Pois, as vezes fica confuso o entendimento. Obrigado.
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Só fazendo um adendo ao comentário do colega Luis.. na letra d), creio que o "mais errado" seja pq na questão coloca que o estágio probatório será reiniciado.
"... será reiniciado a partir do término do impedimento."
Qdo na verdade pela lei será retomado:
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Isso faz uma diferença enorme pra quem já estava quase completando o tempo de estágio probatório.. rsrsrs
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Não confundir suspensão com interrupção no tocante aos prazos. Cada um possui definições distintas. Na Suspensão o prazo deixa de fluir por determinado tempo, voltando a partir do momento em que parou computado ou já decorrido. Já na Interrupção o tempo decorrido não é computado. É como se nunca tivesse fluído.
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Conforme já mencionado, a alternativada dada como correta menciona que é no exterior, e não Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País, assim na lei 8112/90, não há nenhuma obrigação de tempo mínimo para usufruir estudo no exterior, salvo regulamento.
alguém poderia me explicar?
abrs
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William e Cícero, a minha dúvida era a mesma que a de vocês, porém lendo com calma agora a Lei, acho que nossa resposta é dada no último parágrafo do Art.96-A:
"Aplica-se à participação de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, os dispostos nos § § 1º a 6º deste artigo."
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Regra Mnemônica:
Licenças que não podem ser concedidas no estágio probatório:
Servidor não pode abrir a MATRACA
MAndato classista
TRAtar de assuntos particular
CApacitação
Espero que ajude. Força, Foco e Fé em Deus.
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Caiu uma outra questão considerando a afirmação feita na alternativa C como correta, em outra prova.
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mas nesta pergunta nao se falou em estagio probatorio
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Certa letra A no gabarito.
Art. 96-A. O servidor poderá, nointeresse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrersimultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,afastar-se do exercício do cargo efetivo, coma respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduaçãostricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 2o Os afastamentos pararealização de programas de mestrado edoutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargosefetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos paramestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágioprobatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntosparticulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigonos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Obs. parágrafo § 7o Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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Gabarito. A.
Art.96-A.
§ 2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3(três) anos para mestrado e 4(quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenha se afastado por licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2(dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
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galera, pos graduação pode no estágio probatório...
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O afastamento para Pós graduação pode se dar no estágio probatório? Grata.
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No meu entendimento essa questão deveria ser anulada, pois a letra 'A' não pode ser considerada correta tendo em vista que fala-se em estudo no exterior e o Art. 96 fale de estudo dentro do País (Pós-Graduação no País). Já a letra 'C' fala de estágio probatóriointerrompido ereiniciado e o correto seria suspenso eretomado..
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João augusto, mto legal seu minemônico CIMPO. Porém, muito cuidado, pois, Pós graduação não é uma LICENÇA, é um AFASTAMENTO =]
Para LICENÇAS que não podem no estágio probatório, MATRACA é mais adequado!
Mandato classista
Tratar assunto particular
Capacitação profissional
Firme e Forte
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D. O estágio probatório deve ser interrompido durante a licença para atividade política e será reiniciado a partir do término do impedimento.
Esta Correta.
O estagio probatorio deve ser interrompido em Atividade politica. Lei. 8112 , Art. 20, paragrafo 5 .
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Letra D está errada.
Há diferença entre INTERROMPIDO e SUSPENSO
Na INTERRUPÇÃO, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem.
Na SUSPENSÃO, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou.
#FÉ
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Também acho o gabarito duvidoso. Este prazo de quatro anos para doutorado é para estudo dentro do país (licença para pós-graduação strictu sensu, que é somente para estudo dentro do Brasil), e a questão fala sobre estudo no exterior. Na sessão da lei 8112 que fala sobre "Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior", não há esta limitação.
Acertei por eliminação, mas esta questão deveria ser anulada.
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Carlos Eduardo,
Se você ler o Art. 96 A § 7º que diz:
" Aplica-se à participação em programa de pós-graduação do Exterior, autorizado nos termos do Art. 95 desta lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo", Vai ver que a lei deixa isso bem claro.
Questão válida!!!
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Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País: com remuneração. Suspende o estágio probatório.
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento
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Uma dúvida que tenho é: se a licença capacitação é por 3 meses. Apesar do que diz o outro artigo....como pode ser ela prorrogada??????????
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A - CORRETO - MESTRADO 3 ANOS e DOUTORADO 4 ANOS.
B - ERRADO - AFASTADO DO CARGO E NÃO OPTA PELA REMUNERAÇÃO.
C - ERRADO - LIC. 60dias LINC. = PRORROGAÇÃO.
D - ERRADO - SERÁ SUSPENSO E APÓS O PRAZO RETOMA DO PRAZO DA SUSPENSÃO EM DIANTE.
E - ERRADO - A LINCENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA NÃÃÃO HÁ REMUNERAÇÃO.
GABARITO ''A''
Ana, não é prorrogada e muito menos acumulável.
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a) Art 96, § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
b) Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II -
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
d) Art 20, §5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
e) Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão
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Só se for um período menor que 3 anos, Rayssa.
Veja: § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
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O Estágio probatório será SUSPENSÃO, não interrompido.
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Eu demorei para interpretar, mas realmente a letra "a" está correta.
Reparem que, mesmo falando sobre o estágio probatório, a alternativa não afirma que este afastamento está disponível ao servidor nesta condição (e de fato não está, conforme diz o artigo 20, § 4o).
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De fato é a letra a).Base: Art 96-A § 2º
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a) CERTO. Art. 96-A, § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
b) ERRADO. A opção pela remuneração somente é admissível para os cargos de Prefeito ou de Vereador quando, neste último, não houver compatibilidade de horários - Art. 94.
c) ERRADO. Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
d) ERRADO. Art. 20, § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
e) ERRADO. Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei [...].
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D) SUSPENSO e não interrompido
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bA letra "A" traz a ressalta "para estudo no exterior"... Para mim, deixa a questão também errada.
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Letra A correta, sem dúvidas, com base no Art. 96-A, § 7º
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Art. 20 da Lei 8.112/90
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
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Suspenso e interrompido, não são sinônimos?!
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Vejamos, uma a uma, as opções
oferecidas:
a) Certo: a afirmativa está
devidamente respaldada no teor do art. 96-A, §§2º e 7º, Lei 8.112/92.
b) Errado: a faculdade de
optar pela remuneração de um dos cargos somente se aplica no caso de o servidor
cumprir mandato de prefeito (Lei 8.112/90, art. 94, II), sendo que, no caso de
mandato de deputado federal, deve o servidor ser afastado e receber a
remuneração relativo ao sobredito cargo de parlamentar.
c) Errado: na verdade, a lei estabelece,
genericamente, que "A licença concedida dentro de 60
(sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como
prorrogação." (Lei 8.112/90, art. 82) Logo,
o prazo de noventa dias, indicado neste item, já se mostra equivocado. Além
disso, a licença para
capacitação é devida após cada quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício,
sendo, ademais, inacumulável (Lei 8.112/90, art. 87, caput e parágrafo único),
razão pela qual é simplesmente inviável cogitar da concessão de duas licenças, desta mesma espécie, num período
de apenas 90 dias. Afinal, após a concessão de uma, o servidor terá de prestar
mais cinco anos de efetivo serviço para que possa, em tese, solicitar outra
licença para capacitação. Conclui-se, assim, que a norma do art. 82 não tem
como ser aplicada em relação à licença para capacitação.
d) Errado: na verdade, a lei estabelece
a suspensão do estágio probatório (Lei 8.112/90, art. 20, §5º), e não a
interrupção, no caso de licença para atividade política.
e) Errado: na realidade, a licença
para desempenho de mandato classista opera-se sem remuneração (Lei 8.112/90,
art. 92, caput).
Resposta: A
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Marcel Medeiros, Suspenso: volta a contar de onde parou. Interrompido: volta desde o inicio
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A) CERTA. § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
B) Errada. Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
C) Errada. Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
D) Errada. § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Devemos elencar uma lista das demais, ditas no nesse inciso, a fim de aumentar nosso conhecimento. Observe:
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Licença para Atividade Política
- Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
- O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração;
E) Errada. Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:;
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É uma banca muito FDP...
Significado de Suspender
v.t.Deixar pendente, pendurar: suspender o lustre.Interromper temporariamente: suspender a marcha. (http://www.dicio.com.br/suspender/)
Interromper é o mesmo que suspender. É jogar muito baixo, é tirar o mérito de quem realmente estudou e dar pra quem vai na sorte ou na lógica ou quem é bom de xarada. É por isso que parei definitivamente de fazer algum concurso que tenha como banca essa " cambada de injusto" - CESPE
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Prazo [I]nterrompido: quando voltar a contar o prazo, voltará ao [I]nício
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Um resuminho:
Licenças em que o servidor não recebe remuneração
I - Licença para mandato classista;
II- Licença para tratar de assuntos particulares;
III- Licença para prestar serviço militar;
IV- Licença por afastamento do cônjuge.
Licença com remuneração total
V- Licença capacitação
Licenças que ora possui remuneração, ora não possui
VI- Licença por doença na família;
VII- Licença para mandato eletivo.
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nada é fácil , tudo se conquista!
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a) Certíssima! Doutorado são 4 anos trabalhando, inclusive é proporcional à duração média de um; Por outro lado, mestrado exige permanência no órgão ou entidade por 3 anos. (Art. 96-A, §2º)
b) Vai ficar sem remuneração. Agora se for prefeito pode facultar, o melhor mesmo é ser vereador - tendo tempo - vai poder, até, acumular! (Art. 94, I-III).
c) 90 dias? Tempo demais. Dentro de SESSENTA dias de finda a anterior de mesma espécia. (Art. 82)
d) Pegadinha cruel, CESPE. Quem já viu tirar "licença" para atividade, se você quiser se candidatar vai é se afastar e ainda terá direito a receber sua "bufunfa" durante 3 meses. Outra coisa, o estágio probatório ficará suspenso. (Art. 20, §5º)
e) Pode tirar licença à vontade, mas vai ficar sem receber. (Art. 92)
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At.te, CW.
- L8112. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>
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Alguém poderia tirar uma dúvida minha? Concordo que o gabarito realmente seja a alternativa "a". Mas o afastamento para doutorado não seria apenas em instituição no país?
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art. 96-A
Dou - to - ra - do ------ pelo menos 4 anos
Mes - tra - do -------- pelo menos 3 anos
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Esses mnemônicos da galera do qconcursos são fodas kkk
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Mesmo questionamento no Hugo. Não seria no mesmo país?
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Por isso que é importante... fazer questões e em se trando de cespe nem se fala!
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Mnemônico para licenças que NÃO SUSPENDEM o estágio probatório:
Licença EXMIME! -------- o restante suspende!!!!!
EX - missão ou estudo no exterior
MI - serviço militar
ME- Exercício de mandato eletivo
OBS: Mandato Eletivo: NÃO SUSPENDE
Atividade Política: SUSPENDE
OBS: Não confundir suspensão com interrupção no tocante aos prazos. (isso caiu na prova)!!!!
Na Suspensão o prazo deixa de fluir por determinado tempo, voltando a partir do momento em que parou computado ou já decorrido. Já na Interrupção o tempo decorrido não é computado. É como se nunca tivesse fluído.
Licenças que NÃO PODEM ser concedidas durante estágio probatório:
Licença PÓS-MATRACA!
PÓS - pós-graduação no país
MA - mandato classista
TRA - tratar de interesse particular
CA - capacitação
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SUSPENSÃO= PARA E VOLTA DE ONDE PAROU.
INTERRUPÇÃO= PARA E VOLTA TUDO DO COMEÇO.
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a)Um dos requisitos necessários para a autorização de afastamento de servidor público, para estudo no exterior, destinado à realização de programa de doutorado, consiste na exigência de que o servidor titular de cargo efetivo esteja no respectivo órgão há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório.
Mestrado = 3 anos no órgão
Doutorado = 4 anos no órgão
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A) CORRETA!
Tempo antes de pedir afastameto
Mestado -> 3 Anos
Doutorado -> 4 Anos
* Inclui o tempo de estágio probatório
Doutorado é maior.
B) ERRADA!
Cargo Eletivo FEDERAL, estadual e distrital -> Afastado e sem opção de escolha
Cargo de Prefeito -> Afastado mas com direito de escolha
Cargo de Vereador -> Pode acumular
C) ERRADA!
Prazo de para considerar PRORROGAÇÃO -> 60 dias
Além disso, capacitação só é concedida a cada 5 anos
D) ERRADA!
Estágio probatório é SUSPENSO e não interrompido
Suspenção -> Volta a contar de onde parou
Interrupção -> Volta a contar do inicio
E) ERRADA!
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Sempre soube que é o prefeito que pode escolher entre ficar com a remuneração do cargo ou não. Aplicando ao vereador essa regra caso este não tenha disponibilidade de horários para acumular as duas funções. Por ser essa questão de 2013 e ter em minhas anotações das aulas de administrativos do professor Thállius Moraes do ALFACON que os deputados podem escolher ficar com sua remuneração caso seja mais vantajosa, fiquei em dúvida se a questão está correta, ou desatualizada.
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Essa questão me deixou com muita dúvida pois, apesar de o gabarito ser A (cheguei à opção menos errada), o servidor em estágio probatório PODE SIM se afastar para estudar no EXTERIOR. Então essa exigência dos 4 anos cairia por terra. Tal exigência existe nos casos de afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no BRASIL.
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Essa questão está equivocada pq segundo o artigo 96 A - Em nenhum momento aborda o estudo no exterior !
Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
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Felipe Araújo -
§ 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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Achei essa questão falha, se fosse mestrado poderiam ser 3 anos apenas.
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Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo delicença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
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A) Correto. Art.96 A § 2º e § 7o
Afastamento para Pós Graduação Stricto Sensu no país
=>Mestrado e Doutorado
-3 anos de exercício para solicitar mestrado
-4 anos de exercício para solicitar doutorado
-Não ter tirado nos últimos 2 anos licença para assuntos particulares, capacitação ou para pós graduação.
=>Pós-Doutorado
-4 anos de exercício para solicitar pós-doutorado
-Não ter tirado nos últimos 4 anos licença para assuntos particulares ou pós-graduação.
§ 7o Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo
B) ERRADO. Art. 94 – I. Nesse caso terá que se afastar obrigatoriamente.
C) ERRADO. Art. 82. O correto seria 60 dias.
D) ERRADO. Art. 20 § 5º. O estágio probatório será SUSPENSO e não interrompido durante a licença para atividade política. Na suspensão o prazo é retomado de onde parou e na interrupção o prazo é reiniciado do zero.
E) ERRADO. Art. 92. Licença para mandato classista é com perda de remuneração.
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O que me pegou foi a palavra INTERRUPÇÃO!
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O afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País é remunerado e é concedido, a critério da Administração, desde que a participação do servidor em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação horário. Exige-se:
1) que o servidor seja titular de cargo efetivo no órgão ou entidade:
- mestrado: há pelo menos 3 anos;
- doutorado e pós-doutorado: há pelo menos 4 anos.
MES-TRA-DO: 3 SÍLABAS: 3 ANOS
DOU-TO-RA-DO: 4 SÍLABAS: 4 ANOS (AÍ VOCÊ INCLUI PÓS DOUTORADO AQUI TAMBÉM)
2) que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença para capacitação ou para frequentar programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 anos anteriores.
3) Após o término do afastamento, o servidor deve permanecer no exercício de suas funções pelo mesmo período em que esteve afastado, caso contrário terá que ressarcir os gastos realizados, o que, também, ocorrerá se não obtiver o título (mestre ou doutor), salvo comprovada força maior ou caso fortuito.
Regras para servidor investido em mandato eletivo.
1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo;
2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);
3) Vereador:
a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);
b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).
Art. 82 da Lei nº 8.112/90: A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Não 90 dias!!!
Art. 20, § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Há suspensão do estágio probatório, não interrupção.
Suspensão: volta a contar de onde parou.
Interrupção: volta a contar desde o início.
O estágio probatório ficará suspenso:
▪ Por doença em pessoa da família;
▪ Pelo afastamento do cônjuge;
▪ Para atividade política;
▪ Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
▪ Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federal.
Art. 92 da Lei nº 8.112/90: É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros [...].
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Reiniciado ñ, algumas licenças para de contar o tempo, mas o período já percorrido é computado.
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MNEUMÔNICO: MESSADA
NÃO SUSPENDE EST.PROB.
M -> MANDATO ELETIVO
E ->ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
S -> SERVIÇO MILITAR
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SUSPENDE EST. PROB.
S -> SERVIÇO EM ORG. INTERNACIONAL
A -> AFASTAMENTO DO CONJ. OU COMPANHEIRO
D -> DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
A -> ATIVIDADE POLÍTICA
OBS: PARTICIPAR EM CURSO DE FORMAÇÃO -> SUSPENDE EST. PROB.
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MNEUMÔNICO: MATRACA
NÃO PODE NO EST. PROB.
MA -> MANDATO CLASSISTA
TRA -> TRATAR INTERESSE PARTICULAR
CA -> CAPACITAÇÃO
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MNEUMÔNICO: SERÁ MAIN
SEM REMUNERAÇÃO
SER -> SERVIÇO MILITAR
A-> AFASTAMENTO DO CÔNJUGE
MA -> MANDATO CLASSISTA
IN -> INTERESSE PARTICULAR
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Excelente comentário da Silvia
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Minha contribuição.
8112
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 2° Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Abraço!!!
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A) Art. 96-A, § 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
(...)
§ 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo.
B)Art.94 .....eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
C)Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação
D) O estágio probatório ficará suspenso, e não interrompido, durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
E) Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, (...).
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A) Art. 96-A, § 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
(...)
§ 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo.
B)Art.94 .....eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
C)Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação
D) O estágio probatório ficará suspenso, e não interrompido, durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
E) Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, (...).
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Essa prova de Direito Administrativo foi uma das mais difíceis que eu já vi para o cargo de TJAA, mesmo sendo de 2013. Cespe pegou muito pesado.