SóProvas


ID
1040467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao conceito e à classificação dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Ato administrativo imperfeito é aquele que ainda não completou seu ciclo de formação.

    B) Ato declaratório é aquele que declara uma situação preexistente, visado preservar o direito declarado. Trata-se de mera certificação de fato ocorrido.          Ex: certidão, atestado, homologação, anulação e apostilamento.

    C) Atos de direito privado são atos da administração
              Assim, conforme lição da ilustre professora,Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos da Administração seria gênero, que teria as seguintes espécies:                   a) os atos de direito privado;                   b) os atos materiais da administração;                   c) atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor;                   d) os atos políticos;
    D) Quanto à manifestação de vontade, o ato administrativo poderá ser simples, complexo e composto.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • Que bagunça, selecionei a Lei 8.112/90 e aparece questão de ato administrativo o.O
  • Resposta: ALTERNATIVA E!

    Inúmeros critérios têm sido adotados para definir o ato administrativo, alguns deles já superados. Dentre eles, merecem realce os critérios subjetivo e objetivo, o primeiro levando em consideração o órgão que pratica o ato e, o segundo, o tipo de atividade exercida. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos. (...) Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos. (...) Juízes e parlamentares desempenham algumas atribuições tipicamente administrativas, que dizem respeito ao funcionamento interno de seus órgãos e servidores.
  • Acredito que o erro da letra "b" está:"...como é o caso da revogação".Pq realmente o ato declaratório reconhece um direito já existente;Não???

    Por favor,se alguém tiver algum posicionamento que explique melhor o que penso,peço a atenção!!!

    Obrigada!
  • Lilian e pessoal,

    É isso mesmo.

    O erro da letra B esta na parte "como é o caso da revogação". O início da frase esta certinho.

    Obs.: Revogação é quando a Adm Pública altera um Ato Legal com o objetivo de propor mudanças (melhorias) futuras (ex nunc).
  • Gabarito: E
    a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. ERRADO. O ato enunciado na questão classifica-se como Pendente. b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. ERRADO. Regovação não é ato declaratório, mas sim Discricionário.c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos. ERRADO. Esses atos são os atos de gestão ou atos da administração d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. ERRADO. A classificação dos atos em simples, composto e complexo diz respeito à classificação quanto a sua formação. e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. CORRETA!Bons Estudos!
  • Para quem selecionou a alternativa D:

    Quanto à formação


      • Atos simples: resultam da manifestação apenas de uma vontade dentro um órgão público.

      • Atos compostos: resultam da manifestação de um órgão com aprovação de outro órgão.dois atos,um primário e outro secundário,sendo que este ratificará aquele.

      • Atos complexos: um ato com manifestação de vontade de um ou mais órgãos (vários órgãos).

  • Classificação quanto a origem da edição:

    Material-------------->Editado por qualquer dos poderes

    Formal/orgânico--->Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo

    Obs: alguns atos podem ser classificados tanto em Materiais, quanto em Formais.

  • A- Atos imperfeito é aquele que NÃO completou o seu ciclo de formação

    B- Ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. (CONCEITO CORRETO MAS EXEMPLO ERRADO) Ex: Expedição de certidões 

    C- Os atos de direito privado da administração são considerados atos DA administrativos. 

    D- Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como IMPÉRIO, GESTÃO e EXPEDIENTE (Di Pietro)

    E - GABARITO!

  • gente, eu errei a questão porque me confundi. Os três poderes emitem atos administrativos,

    porém, o poder legislativo e judiciário fazem isso em sua função atípica. 

    Só que, lendo a alternativa, vi que ele se refere ao ato em geral do legislativo e judiciário como não sendo ato administrativo, o que está correto.

  • gente, eu errei a questão porque me confundi. Os três poderes emitem atos administrativos,

    porém, o poder legislativo e judiciário fazem isso em sua função atípica. 

    Só que, lendo a alternativa, vi que ele se refere ao ato em geral do legislativo e judiciário como não sendo ato administrativo, o que está correto.

  • Gabarito: E

    a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. ERRADO. O ato enunciado na questão classifica-se como Pendente.

    b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. ERRADO. Revogação não é ato declaratório, mas sim Discricionário.

    c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos. ERRADO. Esses atos são os atos de gestão ou atos da administração

    d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. ERRADO. A classificação dos atos em simples, composto e complexo diz respeito à classificação quanto a sua formação.

    e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. CORRETA!

    Bons Estudos!

  • 3000 acertaram

    6000 erraram 0a 20% de acertos looool


    Fui certeiro na B. Mas o exemplo revogação que pecou. Quanto a E deveria vir explicitado se fosse função atipica ou típica,  por isso o acerto da mesma. 

    Formal -> executivo função típica

    material -> os outros poderes em suas funções atípicas 

  • kkkkkkkkk esse bichinho de olho arregalado é uma comédia!

  • Uma minoria acertou a questão.

    Solicitemos o comentário do Prof. Eu já solicitei.




  • a) errado > ato imperfeito > NÃO completou o seu ciclo de formação > "ainda nem existe como ato adm" MA VP, 22ª ed., pg 474 >>> "falta uma coisinha" > exemplos: uma assinatura; um voto; um ato não publicado (caso exija publicidade)

    b) errado > ato declaratório > não cria/ extingue/ modifica situação jurídica > atesta um fato/ um direito preexistente > exemplo: atestado médico >>> a revogação retira um ato válido através da discricionariedade (oportunidade e conveniência)

    c) errado > atos da adm pública > direito privado >>> atos administrativos > direito público 

    d) errado > prerrogativa > atributos do ato adm > presunção de legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade; tipicidade 

    e) correto > sentido formal > forma típica > ato administrativo > executivo >>> forma atípica > legislativo e judiciário > controle interno 

  • "Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados do órgãos administrativos, como os atos normativos do executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos."

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. In Direito administrativo. 26ª edição. São Paulo: Atlas, 2013. Pág. 201)
  • Essa foi por eliminação!

    Todas eu ia lendo e eram erradas...li umas três vezes, e a última que num entendi muito bem, logo de cara achei que estivesse errada. Mas atentei para o "Pelo critério FORMAL", ou seja, pela FORMA que são editados...se for olhar por essa óptica, são mesmo do Executivo!

    O Judiciário e Legislativo os editam nas funções ATÍPICAS!

  • Analisemos cada opção, em busca da única correta:


    a) Errado: na verdade, ato imperfeito é aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. O ato que está sujeito a condição ou termo, por sua vez, é chamado de ato pendente. Vale dizer: é perfeito, pois já completou seu ciclo de formação, mas ainda não produz efeitos, justamente por conta da condição ou do termo a que se encontra submetido.


    b) Errado: a despeito de a definição de ato declaratório apresentada estar correta, o exemplo não está, porquanto a revogação, na verdade, constitui exemplo de ato constitutivo (ou, dependendo do ponto de vista e da posição doutrinária, desconstitutivo), que "é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado", como ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).


    c) Errado: os atos de direito privado praticados pela Administração, na realidade, enquadram-se no gênero "atos da Administração", mas não podem ser considerados genuínos atos administrativos, justamente em vista do regime jurídico a que se encontram submetidos, vale dizer, predominantemente de direito privado. Já os atos administrativos propriamente ditos regulam-se por normas precipuamente de direito público (regime jurídico administrativo).


    d) Errado: quanto às prerrogativas, os atos se subdividem em atos de império e de gestão. Na verdade, a divisão entre atos simples, complexos e compostos leva em conta o critério da formação da vontade.


    e) Certo: esta afirmativa foi retirada, quase que literalmente, da obra de Maria Sylvia Di Pietro (Obra citada, p. 201).




    Resposta: E


  • MACETE:

    O MATE FUNCIONA (Objetivo/Material/Funcional) -->Qualquer dos poderes

    FORMA SUOR (Formal/Subjetivo/Orgânico)-->Só pelo Poder Executivo


  • Legal o Macete que a Daniela postou
  • A banca utilizou-se da obra da Maria Syilvia Di Pietro para fundamentar a assertiva E. No entanto, além de não identificar qual foi o critério utilizado (se subjetivo/orgânico/formal ou material/funcional/objetivo) fez um recorte de parte do livro, pois a própria autora critica esse conceito, tendo em vista que os Poderes Legislativo e Judiciário praticam ato administrativo quando do exercício de atividade adm. Como exemplo a autora questiona os atos de punição de servidor público, concessão de férias, dentre outros. Isso não seria ato administrativo? Óbvio que sim.

    Desse jeito fica díficil levar essa banca a sério.

  • COPIANDO E COLANDO O COMENTÁRIO DO ARIEL ALVES.

     

    a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. ERRADO. O ato enunciado na questão classifica-se como Pendente.

     

    b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. ERRADO. Regovação não é ato declaratório, mas sim Discricionário.

     

    c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos. ERRADO. Esses atos são os atos de gestão ou atos da administração.

     

    d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. ERRADO. A classificação dos atos em simples, composto e complexo diz respeito à classificação quanto a sua formação. 

     

    e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. CORRETA!

     

    Bons Estudos!

  • LETRA D

    Quanto à:

    Liberdade: Ato vinculado ou discricionário.

    Destinatários: Ato geral ou individual.

    Aplicação: Ato externo ou interno.

    Formação: Ato simple,complexo ou composto.

    Prerrogativas: Ato de império,de gestão ou de expediente.

    Exequibilidade: perfeito,eficaz, pendente e consumado.

  • FCC deveria mudar o nome para FDP ( fundação Di pietro). Poxa, até tendo os melhores livros, as vezes, temos que dar uma boa olhada na doutrina dessa mulher, porque até para TJAA cai bastante.

     

    A- imperfeito foi porque não completou o ciclo de formação

    B- revogação é um ato modificativo

    C- Atos da adm. são atos de direito privado e atos adm são atos de direito publico

     

    D-

    Atos quanto à prerrogativa são classificados como : Ato de imperio ( adm. grau superioridade perante o particular), Ato de gestão ( grau de igualdade com o particular) e Ato de expediente ( mera execução de processos).

    Atos quanto à formação de vontade: Ato simples ( uma vontade, um ato), Ato complexo ( mais de uma vontade) e Ato composto ( ato principal e outro instrumental para aprovar e dar exequibilidade).

     

    E- ATO ADM. ( CRITERIO FORMAL): so poder executivo produz na função tipica

                           ( CRITERIO MATERIAL): todos os poderes podem produzir atos adm.

     

    Aloooo vc, seu bosta. Vamos nos esforçar. Acredite, porque você é seu maior amigo, mentor....não seja seu inimigo.

    GABARITO ''E''

  • letra E

    Ipsis literis Di Pietro (2014, p. 202):

    Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.

  • Já fiz 5 vezes essa questão em tempos diferentes e sempre erro essa joça! Valeu Cespe!

  • Quando todas as questoes estiverem bem estruturadas mas em alguma haja duvida e fora destas, ainda, ha  aque voce nao entende, deixe essa na qual  haja duvidas e marque a que voce nao entende. 

  • Para quem queria saber o outro lado da classificação da letra E) , segue o trecho da obra da MSP:

     

     

    Inúmeros critérios têm sido adotados para definir o ato administrativo, alguns deles já superados. Dentre eles, merecem realce os critérios subjetivo e objetivo, o primeiro levando em consideração o órgão que pratica o ato e, o segundo, o tipo de atividade exercida:

     

    1- Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.

     

    2- Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.

  • Ninguém merece essas questões doutrinárias!

  • Essas questões de técnicos estão cobrando doutrinas, ai é demais!

  • sinistra!!!

  • a) ERRADA - O ato que está sujeito a condição ou termo, é chamado de ato pendente. O ato imperfeito é aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação.

    -

    b) ERRADA - A revogação constitui exemplo de ato constitutivo e não de ato ato administrativo declaratório.

    Obs: A definição de ato declaratório apresentada esta correta.

    -

    c) ERRADA - Os atos de direito privado praticados pela Administração não podem ser considerados atos administrativos.

    -

    d) ERRADA - Quanto às prerrogativas, os atos se subdividem em atos de império e de gestão.

    Obs: A divisão entre atos simples, complexos e compostos leva em conta o critério da formação da vontade.

    -

    e) CERTA - "Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados do órgãos administrativos, como os atos normativos do executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos." Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Isso é CESPE meus amigos! kkkkkkk

  • Gabarito: Letra E

    O erro da letra B é dizer que revogação é um ato declaratório, revogação é um ato constitutivo.