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A) CORRETA - Transcrição do Artigo 136, parágrafo 2o da CLT
Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
B) INCORRETA - Sobre a média dos 12 meses antes das férias e não sobre último mês.
Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
C) INCORRETA - A questão está errada porque diz que é "necessariamente em um só período", enquanto o artigo 134 da CLT diz:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
D) INCORRETA - Mairoes de 50 anos e não de 60!
Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
E) INCORRETA - Deve ser participada com antecedência de 30 dias e não de 60!
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
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A questão em
tela versa sobre férias, tratadas nos artigos 129 e seguintes da CLT.
a) A
alternativa “a” é a transcrição do artigo 136, §2° da CLT, razão pela qual
correta.
b) A
alternativa “b” atenta contra o artigo 142,
§3° da CLT, já que este exige a apuração da média recebida pelo
empregado nos 12 meses anteriores à concessão das férias, no caso de empregado
pago na base de percentagem, comissão ou viagem, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” equivoca-se
no sentido de impedir a concessão das férias em dois períodos, o que é
permitido, na forma do artigo 134, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” equivoca-se quanto à idade de 60 anos, quando, na verdade, é de
50 anos, conforme artigo 134, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” equivoca-se quanto ao prazo de antecedência para participação
das férias por escrito ao empregado, que é, em verdade, de 30 dias, conforme
artigo 135 da CLT, razão pela qual incorreta.
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a)
O empregado estudante menor de dezoito anos de idade terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. ---- fala GALERADA....essa aqui ta a letra da lei:
Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
b)Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, o pagamento das férias deverá ser calculado com base no salário do último mês que preceder a concessão das férias.
Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
c)As férias serão concedidas por ato do empregador, necessariamente em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ----- Na vdd, podera ser dividido em 3 periodos, só que nunca inferior a dez dias... e acumuladas em 60
d)Aos menores de dezoito anos e aos maiores de sessenta (O CORRETO EH 50) anos de idade, as férias serão concedidas de uma só vez. ---
e)A concessão de férias t0erá de ser participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, sessenta dia ( O CORRETO EH 30 DIAS
BONS ESTUDOS, ESPERO TER AJUDADO EM ALGUMA COISA
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Bruno essa regra que você mandou ai em relação a assertiva de letra C só se aplica aos estatutários regidos pela 8112. A CLT só contempla o parcelamento em 2 vezes e vedada a acumulação!!
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MOLEZA!
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GABARITO LETRA A
CLT
A)CERTA.Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, TERÁ direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
B)ERRADA.Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
C)ERRADA.Art. 134 -§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, UM dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
D)ERRADA.Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
E)ERRADA.Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Atenção! Com a Reforma Trabalhista houve alteração nesse assunto das férias, referente às alternativas C e D:
c) As férias serão concedidas por ato do empregador, necessariamente em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 134 -§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, UM dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação anterior).
Reforma Trabalhista - Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2o (Revogado).
d) Aos menores de dezoito anos e aos maiores de sessenta anos de idade, as férias serão concedidas de uma só vez.
Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Redação anterior).
Reforma Trabalhista - § 2o (Revogado).
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Devido a reforma trabalhista, essa questão não tem resposta correta.
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Letra A continua correta.
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Lembrando que o art.134 § 2º está revogado.
A alternativa D que estava errada na época por conta das idades (que eram menores 18 e maiores de 50) foi revogada pela reforma, LOGO, não há mais essa peculiaridade.
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Questão desatualizada. O parágrafo 2° do Art. 134 da CLT foi revogado pela reforma trabalhista.