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a) CERTA
b) as empresas também podem
c) O prazo prescricional será SUSPENSO
d) Título executivo EXTRAJUDICIAL
e) Prazo de 10 dias quando provocada.
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COLEGAS, SEGUE CONTRIBUIÇÃO
A) CORRETA - As CCP, de composição paritária, poder ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical. Caso ocorra de forma singular, ou seja, com comissão de empresa (uma única empresa) ou comissão sindical (apenas um sindicato), isso acarretá na existência de várias CCP na mesma localidade e mesma categoria.
Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
O único objetivo desta questão é confundir o canditado com a UNICIDADE SINDICAL, em que só poderá existir um sindicato representativo de categoria em dada base territorial.
B) ERRADA - O art. 625-A da CLT diz que tanto as empresas como os sindicatos podem.
Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
C) ERRADA - Segundo o art. 625-G, o prazo prescricional será SUSPENSO (volta a contar de onde parou, contando apenas o que restava)
Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F da CLT
D) ERRADA - O termo de conciliação será título executivo EXTRAJUDICIAL e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas ressalvadas.
Art. 625-E.Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
E) ERRADA - O prazo é de DEZ dias, conforme Art. 625-F CLT
Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado
continua...
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Vale lembrar que as CCP (Comissão de Conciliação Prévia) foram instituídas pela Lei 9.958/2000, que acrescentou os artigos 625-A a 625-H à CLT.
Entretanto, quanto ao art. 625-D é bom saber que hoje não há a necessidade de condicionar a propositura de ação trabalhista à prévia tentativa de acordo perante as CCP, tendo em vista medidas cautelares deferidas em ADINs:
O STF por reputar caracterizada, em princípio, a ofensa ao princípio do livre acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), por maioria, deferiu parcialmente medidas cautelares em duas ações diretas de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D (redação da Lei 9.958/2000) — que determina a submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia — a fim de afastar o sentido da obrigatoriedade dessa submissão (ADI 2.139 MC/DF, Rel. orig. Min. Octávio Gallotti, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio – J em 13/05/2009. ADI 2.160 MC/DF, rel. orig. Min. Octávio Gallotti, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio – J. em 13/05/2009).
BONS ESTUDOS!
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Apenas arrematando os comentários acima, vale citar o § 4 do Art. 625-D da CLT: "§ 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa E Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido." g.n.
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A)correta,
B)errrada, pode haver CCP no ambito das empresas tambem, como em grupo de empresas e de carater intersindical
C)errada, não é interrompido mas sim suspenso
D)errada, não é titulo de carater judicial, mas sim extrajudicial.
E)errrada, o prazo são de 10 dias
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A
questão em tela versa sobre as comissões de conciliação prévia (CCP), tratadas
nos artigos 625-A a 625-H da CLT.
a)
A alternativa “a” versa sobre o estatuído no artigo 625-A, parágrafo único da
CLT, permissivo da constituição de CCP de caráter empresarial ou
sindical/intersindical, motivo pelo qual correta.
b)
A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 625-A, parágrafo único da CLT,
permissivo da constituição de CCP de caráter empresarial ou
sindical/intersindical, motivo pelo qual incorreta.
c) A alternativa
“c” trata da interrupção do prazo prescricional a partir da provocaçao da CCP,
o que não ocorre, mas a suspensão do prazo, conforme artigo 625-G da CLT, razão
pela qual incorreta.
d)
A alternativa “d” equivoca-se ao estatuir o termo conciliatório como título
executivo judicial, quando, na verdade, é extrajudicial, conforme artigo 625-E,
parágrafo único da CLT, razão pela qual incorreta.
e)
A alternativa “e” trata do prazo da CCP para realização da sessão de tentativa
conciliatória, que é de 10 dias, conforme artigo 625-F da CLT, razão pela qual
incorreta.
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Parabéns Vanessa. Este sim parece comentário de professor!
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Guarde esses artigos com carinho :
Art. 625-G.CLT O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F
** 10 DIAS PARA realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Art. 625-E. Parágrafo único. CLT O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas
GABARITO "A"
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Gabarito letra A
Fundamento: Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
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a) As CCPs podem ter natureza empresarial ou intersindical.
b)ERRADA-As CCPs podem ter natureza empresarial ou intersindical.
c)ERRADO- Oprazo prescricional será SUSPENSO a partir da provocação do interessado.
d)ERRADO- O termo de conciliação fimado pela CCP tem eficácia de título executivo extrajudicial, e tem efetito liberatório geral com relação as parcelas acordadas e não ressalvadas.
e)ERRADA- A CCP após provocada tem o prazo de 10 dias para decidir, caso não decida deve entregar o termo de tentativa ao interessado.
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CLT- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA -CCP (625-A AO 625-H)
A) CORRETO, POIS CLT ART 625-D : Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
B) ERRADO, POIS CLT ART 625- A As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia...
Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
C) ERRADO, POIS CLT ART 625-G O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo( PRAZO DE 10 DIAS) previsto no art. 625-F
D) ERRADO, POIS CLT Art. 625-E
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
E) ERRADO, POIS Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. (PRAZO ESTE JÁ CITADO NO ITEM "C").
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10 DIAS!
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O parágrafo 4º do art. 625 D ajuda bastante a compreender o gabarito
-> Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
Não erro mais!
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A – correta
B – empresas e sindicatos
C – suspenso
D – extrajudicial
E – 10 dias
Fé no Pai!
Obs. Se tiver algum erro só avisar : )
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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP
QUEM PODE INSTITUIR? ↓
→ Empresas.
→ Sindicatos.
→ Grupos de empresas.
→ ou, ter caráter intersindical.
COMPOSIÇÃO ↓
• Mínimo - 2 membros / Máximo - 10 membros
Metade → Indicada - Pelo empregador | Metade → Eleita - Pelos empregados
• Nº de suplenetes = Nº de representantes.
• Mandato → 1 ano - 1 recondução.
VEDADO - Dispensa do representante dos empregados até 1 ano após o final do mandato, SALVO - Falta grave.
• O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador.
• Constituição e normas da CCP serão definidas em CCT / ACT.
• Prazo para tentativa de conciliação - 10 dias.
• Rejeitada a conciliação será fornecida DECLARAÇÃO ao empregado e ao empregador.
• Aceita a conciliação - Será lavrado TERMO ↓
→ O termo é título executivo extrajudical e terá eficária liberatória geral ↓
SALVO - Parcelas expressamente ressalvadas.
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Gabarito:"A"
CLT,Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
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A – Correta. A CCP pode ser instituída pelas empresas, sindicatos, grupo de empresas ou ter caráter intersindical. Por isso, pode acontecer de, na mesma localidade e para a mesma categoria, haver uma CCP criada pela empresa e outra pelo sindicato. Nestes casos, o interessado optará por uma delas, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
Não confunda CCP com sindicato! É no que tange ao sindicato que não pode existir mais de um na mesma localidade (Município) e para a mesma categoria, de acordo com o princípio da unicidade sindical.
Art. 625-A, CLT. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (…)
Art. 625-D, § 4º, CLT. Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
B – Errada. Não é só no âmbito do sindicato que pode ser instituída CCP. A CCP pode ser instituída pelas empresas, sindicatos, grupo de empresas ou ter caráter intersindical.
Art. 625-A, CLT. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (…)
C – Errada. A submissão do conflito à CCP suspende o prazo prescricional.
Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.
D – Errada. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial, e não “judicial” como constou na alternativa. Não é judicial justamente porque não é oriundo do Poder Judiciário, mas sim da CCP. O restante da alternativa está correto.
Art. 625-E, CLT. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
E – Errada. O prazo para a realização da sessão de tentativa de acordo é de 10 dias.
Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D.
Gabarito: A
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A) CORRETO - ART 625-D, CLT: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
B) ERRADO - ART 625- A, Parágrafo único, CLT: As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
C) ERRADO - ART 625-G, CLT: O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F (10 dias).
D) ERRADO - Art. 625-E, Parágrafo único, CLT: O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
E) ERRADO - Art. 625-F, CLT: As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Resposta: A
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Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
CCP é nota 10!!!
CCP é nota 10!!!
CCP é nota 10!!!