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ID
1040488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de contrato de trabalho por prazo determinado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EM REGRA, OS CONTRATOS DE TRABALHO SÃO POR PRAZO DETERMINADO, MAS O ARTIGO 443 DA CLT DISPÕE SOBRE O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

    ART. 443, §2º, CLT:  O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SÓ SERÁ VÁLIDO EM SE TRATANDO:

    a) DE SERVIÇO CUJA NATUREZA OU TRASITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DO PRAZO,

    b) DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS DE CARÁTER TRANSITÓRIO,

    c) DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

    QUESTÃO:

    A) ERRADA,  O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER CELEBRADO POR, NO MÁXIMO, 90 DIAS E ADMITE UMA PRORROGAÇÃO DENTRO DESTE PRAZO;

    B) ERRADA, TAMBÉM É ADMITIDO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O ERRO ESTÁ NA PALAVRA SOMENTE;

    C) ERRADA, UM CONTRATO OR PRAZO DETERMINADO NÃO PODE SUCEDER A OUTRO DO MESMO TIPO POR PERÍODO INFERIOR A SEIS MESES, SOB PENA DE CARACTERIZAR-SE A CONTINUIDADE DO CONTRATO- ART. 452, CLT.
  • Gabarito letra E:

     Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.


    Quanto às demais,

    Letra A: Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Letra B: Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:   a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;  b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

    Letra C:  Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    Letra D: Vide fundamento letra B.
  • A questão em tela versa sobre o contrato por prazo determinado, tratado sobremaneira nos artigos 443 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 445, parágrafo único da CLT, que permite o prazo máximo de 90 dias do contrato de experiência, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata de uma das formas de validade do contrato por prazo determinado, mas não aborda as duas outras possibilidades, quais sejam, atividade empresarial de caráter transitório e contrato de experiência, conforme artigo 443, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto à consideração do contrato de trabalho, que será entendido como indeterminado, e não determinado, quando suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, conforme artigo 452 da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 443, §2°, "c" da CLT, que traz o contrato de experiência como uma modalidade de contrato por prazo determinado, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata exatamente do estipulado no artigo 445 da CLT, razão pela qual correta.


  • contrato em apreço?


  • Sim, o contrato referido no enunciado "A respeito de contrato de trabalho por prazo determinado, assinale a opção correta."

  • O contrato em apreço é comutativo, uma vez que existe equivalência entre as prestações devidas pelos contratantes, ou seja, “cada contratante se obriga a dar ou fazer algo que é considerado equivalente àquilo que lhe dão ou fazem e essa equivalência pode ser verificada de imediato” (CONTARIN, 2009, p.4). Assim, o empregado dispende suas energias, transformando-as em força de trabalho, a qual será utilizada pelo empregador.

  • A previsão do artigo 443, §2º, alínea “c”, do mesmo diploma legal, é clara ao expressar que o contrato em apreço é espécie de contrato por tempo determinado.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indetermiado, ou para prestação de de trabalho intermitente. 

  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.ATUAL

  •  a) O contrato de experiência não pode perdurar por mais que sessenta dias. (noventa)

     b) O contrato em questão somente será válido em serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do contrato. (admitido no contrato de experiência)

     c) Considera- se contrato de trabalho por prazo determinado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.(indeterminado) - Art.452 clt.

     d) O contrato de experiência não é considerado como contrato por prazo determinado. (é uma das hipóteses de contrato por prazo determinado)

     e)O contrato em apreço  não poderá ser estipulado por mais de dois anos. (correta) - art.445 clt.

  • A – 90 dias  

    B – Serviço natureza ou transitoriedade justifique, atividades empresariais de caráter transitório, contrato de experiência

    C – Considera-se contrato de trabalho por prazo indeterminado

    D – é considerado

    E – Correto – prazo determinado não pode por mais de 2 anos

     

    Fé no Pai!

    Obs. Se tiver algum erro só avisar : )