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EM REGRA, OS CONTRATOS DE TRABALHO SÃO POR PRAZO DETERMINADO, MAS O ARTIGO 443 DA CLT DISPÕE SOBRE O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:
ART. 443, §2º, CLT: O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SÓ SERÁ VÁLIDO EM SE TRATANDO:
a) DE SERVIÇO CUJA NATUREZA OU TRASITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DO PRAZO,
b) DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS DE CARÁTER TRANSITÓRIO,
c) DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
QUESTÃO:
A) ERRADA, O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER CELEBRADO POR, NO MÁXIMO, 90 DIAS E ADMITE UMA PRORROGAÇÃO DENTRO DESTE PRAZO;
B) ERRADA, TAMBÉM É ADMITIDO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O ERRO ESTÁ NA PALAVRA SOMENTE;
C) ERRADA, UM CONTRATO OR PRAZO DETERMINADO NÃO PODE SUCEDER A OUTRO DO MESMO TIPO POR PERÍODO INFERIOR A SEIS MESES, SOB PENA DE CARACTERIZAR-SE A CONTINUIDADE DO CONTRATO- ART. 452, CLT.
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Gabarito letra E:
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Quanto às demais,
Letra A: Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Letra B: Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
Letra C: Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Letra D: Vide fundamento letra B.
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A
questão em tela versa sobre o contrato por prazo determinado, tratado
sobremaneira nos artigos 443 e seguintes da CLT.
a)
A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 445, parágrafo único da CLT, que
permite o prazo máximo de 90 dias do contrato de experiência, razão pela qual incorreta.
b)
A alternativa “b” trata de uma das formas de validade do contrato por prazo
determinado, mas não aborda as duas outras possibilidades, quais sejam,
atividade empresarial de caráter transitório e contrato de experiência,
conforme artigo 443, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.
c) A
alternativa “c” equivoca-se quanto à consideração do contrato de trabalho, que
será entendido como indeterminado, e não determinado, quando suceder, dentro de
seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste
dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos
acontecimentos, conforme artigo 452 da CLT, razão pela qual incorreta.
d)
A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 443, §2°, "c" da CLT, que
traz o contrato de experiência como uma modalidade de contrato por prazo
determinado, razão pela qual incorreta.
e)
A alternativa “e” trata exatamente do estipulado no artigo 445 da CLT, razão
pela qual correta.
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contrato em apreço?
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Sim, o contrato referido no enunciado "A respeito de contrato de trabalho por prazo determinado, assinale a opção correta."
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O contrato em apreço é comutativo, uma vez que existe equivalência entre as prestações devidas pelos contratantes, ou seja, “cada contratante se obriga a dar ou fazer algo que é considerado equivalente àquilo que lhe dão ou fazem e essa equivalência pode ser verificada de imediato” (CONTARIN, 2009, p.4). Assim, o empregado dispende suas energias, transformando-as em força de trabalho, a qual será utilizada pelo empregador.
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A previsão do artigo 443, §2º, alínea “c”, do mesmo diploma legal, é clara ao expressar que o contrato em apreço é espécie de contrato por tempo determinado.
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REFORMA TRABALHISTA
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indetermiado, ou para prestação de de trabalho intermitente.
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Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.ATUAL
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a) O contrato de experiência não pode perdurar por mais que sessenta dias. (noventa)
b) O contrato em questão somente será válido em serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do contrato. (admitido no contrato de experiência)
c) Considera- se contrato de trabalho por prazo determinado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.(indeterminado) - Art.452 clt.
d) O contrato de experiência não é considerado como contrato por prazo determinado. (é uma das hipóteses de contrato por prazo determinado)
e)O contrato em apreço não poderá ser estipulado por mais de dois anos. (correta) - art.445 clt.
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A – 90 dias
B – Serviço natureza ou transitoriedade justifique, atividades empresariais de caráter transitório, contrato de experiência
C – Considera-se contrato de trabalho por prazo indeterminado
D – é considerado
E – Correto – prazo determinado não pode por mais de 2 anos
Fé no Pai!
Obs. Se tiver algum erro só avisar : )