-
A alternativa E é a correta.
Artigo 442 /CLT: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
Artigo 443/CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado".
-
a) A condenação criminal, mesmo com a suspensão de pena, é motivo para aplicação de justa causa por parte do empregador. Tem de haver o trânsito em julgado para configurar justa causa. CLT 482. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
b) Na hipótese de término de contrato por culpa recíproca, inexiste pagamento de indenização de aviso prévio. Na culpa recíproca, é devido 50% de: Aviso Prévio, Décimo terceiro, Férias Proporcionais e 20% do FGTS. Ou seja, metade do que seria devido de multa indenizatória caso fosse sem justa causa.
c) Não é possível redução salarial, nem mesmo mediante convenção ou acordo coletivo. O salário é redutível. CF88 Art 6. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
d) Na ausência de norma coletiva, o regime de trabalho será de quarenta horas semanais. 44 horas semanais. CF88: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
e) O contrato de trabalho pode ser tácito. CORRETA
-
A
questão em tela versa sobre diversas questões de direito do trabalho e a seguir
analisadas.
a)
A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do
contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação
criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para
aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da
CLT, razão pela qual incorreta.
b)
A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite mo pagamento
de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.
c) A
alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual
incorreta.
d)
A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do
regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.
e)
A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o
contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.
-
Súmula nº 14 do TST
CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20
e 21.11.2003
Reconhecida a culpa recíproca
na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem
direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
-
A questão em tela versa sobre diversas questões de direito do trabalho e a seguir analisadas.
a) A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da CLT, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite o pagamento de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.
-
REFORMA TRABALHISTA
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indetermiado, ou para prestação de de trabalho intermitente.
-
GABARITO LETRA E
A)ERRADA.CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
B)ERRADA. SÚMULA 14 TST : Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
C)ERRADA. CF Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, SALVO o disposto em convenção ou acordo coletivo;
D)ERRADA. CF Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
E)CERTA.CLT Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 443 -O contrato individual de trabalho poderá ser acordado TÁCITA ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
-
Cespe gosta disso ne.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Gestão de Pessoas
Caso um trabalhador fosse contratado por empresa privada pelo período de 8 meses sem documento escrito, não existiria contrato individual de trabalho. errado!
GABARITO ''E''
-
Lá vai o mnemônico combinado com outro mnemônico! ! !
AF SEGURO / JUSTO REI CULPA ACORDO (O mnemônico azul são os benefícios, já o mnemônico vermelho são as modalidades de extinção contratual nas quais são devidas tais verbas)
A -> aviso prévio
F -> FGTS (inclui multa de 40% & saque)
SEGURO -> seguro desemprego
JUSTO -> justa causa AUSENTE (ou seja, demissão SEM justa causa)
RE I -> REscisão Indireta
CULPA -> culpa recíproca
ACORDO -> rescisão por acordo
OLHA A EXCEÇÃO AO MACETE
O SEGURO DESEMPREGO NÃO É DEVIDO NA CULPA RECÍPROCA NEM NA RESCISÃO POR ACORDO.
-
) A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da CLT, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite mo pagamento de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.
-
REFORMA DO ANO 2017:
CLT Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
GABARITO LETRA E