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ID
1040494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 442 /CLT: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".

    Artigo 443/CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado".
  • a) A condenação criminal, mesmo com a suspensão de pena, é motivo para aplicação de justa causa por parte do empregador. Tem de haver o trânsito em julgado para configurar justa causa. CLT 482. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    b) Na hipótese de término de contrato por culpa recíproca, inexiste pagamento de indenização de aviso prévio. Na culpa recíproca, é devido 50% de:  Aviso Prévio, Décimo terceiro, Férias Proporcionais e 20% do FGTS. Ou seja, metade do que seria devido de multa indenizatória caso fosse sem justa causa. 
    c) Não é possível redução salarial, nem mesmo mediante convenção ou acordo coletivo. O salário é redutível. CF88 Art 6. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    d) Na ausência de norma coletiva, o regime de trabalho será de quarenta horas semanais. 44 horas semanais. CF88: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    e) O contrato de trabalho pode ser tácito. CORRETA
  • A questão em tela versa sobre diversas questões de direito do trabalho e a seguir analisadas.

    a) A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite mo pagamento de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.


  • Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • A questão em tela versa sobre diversas questões de direito do trabalho e a seguir analisadas.
     

    a) A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da CLT, razão pela qual incorreta.
     

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite o pagamento de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.
     

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.
     

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.
     

    e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indetermiado, ou para prestação de de trabalho intermitente. 

  • GABARITO LETRA E

     

     

    A)ERRADA.CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

     

    B)ERRADA. SÚMULA 14 TST : Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    C)ERRADA. CF Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, SALVO o disposto em convenção ou acordo coletivo;​

     

     

    D)ERRADA. CF Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    E)CERTA.CLT Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 443 -O contrato individual de trabalho poderá ser acordado TÁCITA ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Cespe gosta disso ne.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Gestão de Pessoas

    Caso um trabalhador fosse contratado por empresa privada pelo período de 8 meses sem documento escrito, não existiria contrato individual de trabalho. errado!

     

    GABARITO ''E''

  • Lá vai o mnemônico combinado com outro mnemônico! ! ! 

    AF SEGURO / JUSTO REI CULPA ACORDO (O mnemônico azul são os benefícios, já o mnemônico vermelho são as modalidades de extinção contratual nas quais são devidas tais verbas)

    A -> aviso prévio

    F -> FGTS (inclui multa de 40% & saque)

    SEGURO -> seguro desemprego

    JUSTO -> justa causa AUSENTE (ou seja, demissão SEM justa causa)

    RE I -> REscisão  Indireta

    CULPA -> culpa recíproca

    ACORDO -> rescisão por acordo 

                               OLHA A EXCEÇÃO AO MACETE

    O SEGURO DESEMPREGO NÃO É DEVIDO NA CULPA RECÍPROCA NEM NA RESCISÃO POR ACORDO.

  • ) A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da CLT, razão pela qual incorreta.
     

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite mo pagamento de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.
     

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.
     

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.
     

    e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.

  • REFORMA DO ANO 2017:

    CLT Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

    GABARITO LETRA E