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ID
1040503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de pagamento de salário.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 463 CLT - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.  

      Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito. 

     
  • ·         Errado - a) O pagamento dos salário deverá ser realizado em dia útil e no local do trabalho, não se podendo falar em quitação se o pagamento for realizado em conta-corrente do empregado.

    (Art. 465) O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária

    ·        Errado -  b) A prestação, em espécie, do salário poderá ser realizada em qualquer moeda, mesmo estrangeira, e não corrente no país.

    (Art. 463) A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País

    ·        Errado -  c) Somente terá força de recibo o comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimentoindividual, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, e com um recibo de quitação de salário assinado posteriormente pelo empregado.

    (Parágrafo único) Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho

    ·         Errado - d) A cessação das relações de trabalho prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas ao empregado.

    (Art. 466, §2°) A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

    ·        Correto -  e) A prestação, em espécie, do salário terá de ser paga em moeda corrente do país.

    (Art. 463) A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País
  • A questão em tela versa sobre questões relacionadas ao pagamento de salário, conforme a seguir analisado.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 465 da CLT, que permite o pagamento em conta do empregado, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 463 da CLT, que só permite pagamento em moeda corrente no país, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao colocar o comprovante de depósito de salário em conta bancária como único a possuir força de recibo, quando o artigo 464, parágrafo único não traz essa restrição, mas colocando-o como uma modalidade possível, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 466, §2° da CLT, que trata do não prejuízo à percepção das comissões e percentagens ao trabalhador pela cessação da relação de emprego, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” versa exatamente sobre o disposto no artigo 463, caput da CLT, razão pela qual correta.


  • A questão em tela versa sobre questões relacionadas ao pagamento de salário, conforme a seguir analisado.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 465 da CLT, que permite o pagamento em conta do empregado, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 463 da CLT, que só permite pagamento em moeda corrente no país, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao colocar o comprovante de depósito de salário em conta bancária como único a possuir força de recibo, quando o artigo 464, parágrafo único não traz essa restrição, mas colocando-o como uma modalidade possível, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 466, §2° da CLT, que trata do não prejuízo à percepção das comissões e percentagens ao trabalhador pela cessação da relação de emprego, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” versa exatamente sobre o disposto no artigo 463, caput da CLT, razão pela qual correta.

  • ITEM

  • Gabarito - E

     

     

    a) Art. 465 - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.


    b) Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País


    c) Art. 464 Parágrafo único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho


    d) Art. 466 § 2° - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.


    e) Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País

  • A – Errada. É possível realizar o pagamento por intermédio de conta corrente do

    empregado.

    Art. 464, CLT - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado;

    em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu

    rogo.

     Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para

    esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito

    próximo ao local de trabalho.

     Art. 465 - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do

    horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito

    em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

    B – Errada. O pagamento só pode ser feito em moeda corrente do país (R$). Caso

    contrário, será considerado como não feito.

    Art. 463, CLT - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.

    Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se

    como não feito.

    C – Errada. No caso de depósito de salário em conta bancária, não é necessário recibo de

    quitação, uma vez que o próprio comprovante de depósito tem força de recibo.

    D – Errada. A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das

    comissões e percentagens devidas ao empregado, que serão recebidas proporcionalmente à

    liquidação.

    Art. 466, CLT - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a

    transação a que se referem.

    § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das

    percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

    § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e

    percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

    E – Correta. O pagamento só pode ser feito em moeda corrente do país (R$). Caso

    contrário, será considerado como não feito, nos termos do artigo 463 da CLT, transcrito no

    comentário da alternativa “B”.

    Gabarito: E