A
questão em tela versa sobre questões relacionadas ao pagamento de salário,
conforme a seguir analisado.
a)
A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 465 da CLT, que permite o pagamento
em conta do empregado, razão pela qual incorreta.
b)
A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 463 da CLT, que só permite
pagamento em moeda corrente no país, razão pela qual incorreta.
c) A
alternativa “c” equivoca-se ao colocar o comprovante de depósito de salário em
conta bancária como único a possuir força de recibo, quando o artigo 464,
parágrafo único não traz essa restrição, mas colocando-o como uma modalidade
possível, razão pela qual incorreta.
d)
A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 466, §2° da CLT, que trata do não
prejuízo à percepção das comissões e percentagens ao trabalhador pela cessação
da relação de emprego, razão pela qual incorreta.
e)
A alternativa “e” versa exatamente sobre o disposto no artigo 463, caput da CLT, razão pela qual correta.
A questão em tela versa sobre questões relacionadas ao pagamento de salário, conforme a seguir analisado.
a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 465 da CLT, que permite o pagamento em conta do empregado, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 463 da CLT, que só permite pagamento em moeda corrente no país, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” equivoca-se ao colocar o comprovante de depósito de salário em conta bancária como único a possuir força de recibo, quando o artigo 464, parágrafo único não traz essa restrição, mas colocando-o como uma modalidade possível, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 466, §2° da CLT, que trata do não prejuízo à percepção das comissões e percentagens ao trabalhador pela cessação da relação de emprego, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” versa exatamente sobre o disposto no artigo 463, caput da CLT, razão pela qual correta.
A – Errada. É possível realizar o pagamento por intermédio de conta corrente do
empregado.
Art. 464, CLT - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado;
em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu
rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para
esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito
próximo ao local de trabalho.
Art. 465 - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do
horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito
em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.
B – Errada. O pagamento só pode ser feito em moeda corrente do país (R$). Caso
contrário, será considerado como não feito.
Art. 463, CLT - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se
como não feito.
C – Errada. No caso de depósito de salário em conta bancária, não é necessário recibo de
quitação, uma vez que o próprio comprovante de depósito tem força de recibo.
D – Errada. A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das
comissões e percentagens devidas ao empregado, que serão recebidas proporcionalmente à
liquidação.
Art. 466, CLT - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a
transação a que se referem.
§ 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das
percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
§ 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e
percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
E – Correta. O pagamento só pode ser feito em moeda corrente do país (R$). Caso
contrário, será considerado como não feito, nos termos do artigo 463 da CLT, transcrito no
comentário da alternativa “B”.
Gabarito: E