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ID
1040518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante às audiências e aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Há momentos em que a tentativa de se conciliar é obrigatória, como, por exemplo, no início da audiência e após as razões finais:

    - CLT, Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    - CLT, Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)
    O não comparecimento do reclamante importa o arquivamento da reclamação, e não a confissão.

    CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamanteà audiência importa o arquivamentoda reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)
    CLT, Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação


    ALTERNATIVA D e E (ERRADA)
    No processo do trabalho, impera a seleridade e simplicidade processual, sendo a defesa feita oralmente na própria audiência.
    CLT, Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.


  • As testemunhas devem comparecer e n podem comparecer.

    CLT, Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
  • só acho estranho o "podem" na alternativa C, pq a regra é de que as testemunhas compareçam independente de intimação

  • também achei muito estranho esse "podem". respondi por eliminação.

  • O "Podem" esta lá porque no caso de elas não irem ai o juiz terá que intimalas e ai sim elas serão obrigadas a ir

  • O item "a" viola os artigos 846 e 850 da CLT (conciliação ofertada no início e fim da audiência, não se abrindo prazo especial para tanto).
    O item "b" viola o artigo 844 da CLT (não comparecimento do reclamante/autor importando arquivamento da demanda).
    O item "c" está de acordo com o artigo 825 da CLT.
    O item "d" viola o artigo 847 da CLT (20min para apresentar defesa oral).
    O item "e" viola o artigo 847 da CLT (defesa oral, que é tida como regra legal, ainda que nos dias atuais não seja a mais utilizada).
    Assim, RESPOSTA:  C.
  • As testemunhas não precisam ser intimadas para comparecer em audiência.

    gab C

  • O item "a" viola os artigos 846 e 850 da CLT (conciliação ofertada no início e fim da audiência, não se abrindo prazo especial para tanto).
    O item "b" viola o artigo 844 da CLT (não comparecimento do reclamante/autor importando arquivamento da demanda).
    O item "c" está de acordo com o artigo 825 da CLT.
    O item "d" viola o artigo 847 da CLT (20min para apresentar defesa oral).
    O item "e" viola o artigo 847 da CLT (defesa oral, que é tida como regra legal, ainda que nos dias atuais não seja a mais utilizada).
    Assim, RESPOSTA:  C.

  • a) são obrigatórios 2 momentos. Um após a abertura e outro logo após as razões finais...
    b) o não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação. o não comparecimento à audiência de instrução importa na confissão quanto à matéria fática se expressamente intimado a depor
    c) CORRETO
    d) não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para apresentar defesa
    e) a defesa pode ser oral

  • NÃO CONFUNDIR - NCPC x CLT

    No processo civil a defesa (contestação) é ESCRITA deve ser apresentada em 15 DIAS, contados de acordo com o art. 335

    No processo do trabalho a defesa é ORAL, em 20 MINUTOS (Art. 847).

    (O art. 335, que trata do prazo pra apresentação da contestação, NÃO é aplicável ao processo do trabalho por força do disposto no Art. 2º, inciso V da IN-39)

    -

    NCPC - Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    III - prevista no , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    CLT - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.                

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 

  • Temos que ir pela "menos" errada. Isso porque, o art. 825 prevê que as testemunhas "comparecerão"

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.