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ID
1040560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que possibilita ao Poder Legislativo conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e que impede o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, salvo as exceções, denomina- se princípio

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    A) UNIVERSALIDADE - A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
      B) EXCLUSIVIDADE - Como ensina Sanches (2004, p.149), o princípio da exclusividade é um “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa”.

    C) UNIDADE -  Na definição de Sanches (2004, p.367):  Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de 
    cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa  mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos  paralelos. 

    D) NÃO AFETAÇÃO - De acordo com Sanches (2004, p.224): Princípio orçamentário clássico, também conhecido como Princípio da Não-Afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. 

    E) ORÇAMENTO BRUTO - Outro princípio orçamentário, o do Orçamento Bruto, foi devidamente ressaltado na redação do art. 6º: “Todas as despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
     
  • Silva (apud GIACOMONI, 2005, p.73), esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Fonte. http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
  • LETRA A: PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO 
    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes
    da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 
    Está também na Lei 4.320/1964: 
    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
    forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
    Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidadee anualidade. 
    Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de
    operações de crédito autorizadas em lei. 
    Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesaspróprias dos
    órgãos  do  Governo  e  da  administração  centralizada,  ou  que,  por  intermédio
    deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°. 
    O § 5.º do art. 165 se refere à Universalidade, quando o constituinte determina
    a abrangência da LOA: 
    § 5.° A lei orçamentária anual compreenderá: 
    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
    entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
    mantidas pelo Poder Público; 
    II – o  orçamento  de  investimento  das  empresas  em  que  a  União,  direta  ou 
    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
    III – o  orçamento  da  seguridade  social,  abrangendo  todas  as  entidades  e
    órgãos  a  ela  vinculados,  da  administração  direta  ou  indireta,  bem  como  os
    fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
     
    Atenção: o § 5.º do art. 165 pode se referir tanto ao princípio da Universalidade
    como  ao  princípio  da  Unidade  (ou  Totalidade),  pois  os  orçamentos  fiscal,  de
    investimentos  e  da  seguridade  social  são  partes  integrantes  do  todo  e  estão
    compreendidos numa mesma Lei Orçamentária. s examinadores normalmente tentam confundir os dois princípios nas provas.
     
    Cuidado: para ser compatível com os dois princípios, o orçamento uno deve conter todas as receitas e despesas do Estado
    • Um  hipotético  orçamento uno que  não  contemplar  todas  as  receitas  e despesas estará de acordo apenas com a Unidade. 
    • Se for mais de um orçamento contendo todas as receitas e despesas, eles estarão de acordo apenas com a Universalidad
  •  
    Princípios Orcamentários

    Princípio da UNIDADE: deve existir um ÚNICO orçamento, uma única peça orçamentária ( orçamento uno)

    Princípio da UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento.

    Princípio da ANUALIDADE : O orçamento deverá corresponder ao período de UM ANO, coincidente com o exercício financeiro, ou seja, coincide com o ano civil ( 1º de Janeiro a 31 de dezembro)

    Princípio da EXCLUSIVIDADE: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluído na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei .

    Mas existem EXCEÇÕES !
    Podem estar contidas na LOA as autorizações para:
    -Abertura de créditos suplementares;
    -Contratação de operações de crédito;
    -Contratação de operações de crédito por antecipação de receita Orçamentária (AROs)

    Princípio da LEGALIDADE: refere-se á limitação do poder de tributar e a necessidade das peças de planejamento orçamentário serem constituídas na forma de lei ( PPA,LDO,LOA)

    Princípio da PUBLICIDADE: o Orçamento deverá ser público para toda a sociedade. Trata-se de um dos princípios que rege a Administração Pública.

    Princípio do EQUILÍBRIO: o total das despesas deverá ser igual ou menor do que o total das receitas. Trata-se de uma regra de austeridade fiscal.

    Princípio da NÃO-AFETAÇÃO ou NÃO VINCULAÇÃO : as receitas de IMPOSTOS não deverão estar vinculadas, ou seja, não deverão estar previamente destinadas a determinado fim.

    Atente para as EXCEÇÕES!
    Art. 167 SÂO VEDADOS:
    A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo, ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os art 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributaria, como determinado, respectivamente, pelos arts 198 parágrafo 2, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art, 165, parágrafo 8, bem como o disposto no parágrafo 4 deste artigo;

    Princípio do Orçamento BRUTO: as receitas e despesas deverão estar demonstradas no orçamento pelos seus totais, vedada quaisquer deduções.

    Princípio da ESPECIFICAÇÂO OU ESPECIALIZAÇÂO: informa que as receitas e  despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados de forma que não haja rubricas “genéricas” ou com “valores globais”, limitados ou sem discriminação.

    FONTE: Ponto dos concursos
  • Princípio da Universalidade 

    O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 
    (vide os art. 2º e 3º, da Lei nº 4.320/64 e art. 165, § 5º, da CF.)

  • O enunciado se refere ao princípio da universalidade.

    Aprofundando:

    Princípio da Universalidade: A LOA deve conter todas as despesas e receitas dos poderes, órgãos, administração direta e indireta.

    Observação: NÃO se aplica ao PPA.

    Rumo ao serviço público, bons estudos!

  • Interessante sua observação, Gustavo Chagas, o princípio da universalidade não se aplica ao PPA.
    Hum...é verdade, pois não seria possível precisar as receitas e os gastos de quatro anos.

  • Lembrando que existe a exceção sobre o orçamento operacional da Empresas Estatais Independentes, e ingressos/ dispêndios orçamentários.

  • Segundo a lição do professor Giacomoni, o princípio da universalidade proporciona ao Legislativo:

    • conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

    • impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

    • conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

  • ATENÇÃO PARA O TRECHO DO ENUNCIADO: '' operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar ''.


    Alguns trechos(os trechos citados pela colega Elline de Freitas: lição do professor Giacomoni ) poderão causar estranhamento. É que essa história de a lei orçamentária “autorizar a arrecadação” da receita não se aplica mais. Até a Constituição de 1967, isso era verdade, mas, de lá para cá, os tributos e sua arrecadação são regulamentados por leis próprias. A lei orçamentária, atualmente, não autoriza a arrecadação, apenas a prevê. A arrecadação ocorre havendo ou não orçamento publicado. Entretanto, não é raro encontrar questões que se refiram a esse aspecto de maneira “tradicional”, já que, historicamente, a função do orçamento

    também foi de autorização da arrecadação. Portanto, surgindo questões totalmente teóricas, sem aplicação à realidade atual, que confirmem o papel autorizador da lei orçamentária quanto à arrecadação, marque CERTO.


    Pragmatismo: devemos dançar conforme a música! Depois de acertar o

    gabarito, você pode esbravejar o quanto quiser contra a banca.


    OUTRA QUESTÃO:

    (CESPE/ANALISTA/MCT/2008) O princípio orçamentário da universalidade

    possibilita ao Poder Legislativo conhecer a priori todas as receitas e

    despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva

    arrecadação. (CERTA)


    FONTE: Prof. Graciano Rocha( Ponto dos Concursos)



  • O principio da universalidade coloca que o orçamento deve conter todas as receitas da administração direta e indireta, exceto as empresas públicas não-dependentes, e despesas inclusive operações de crédito autorizadas em lei.

  • Apenas para complementar, vejam uma outra questão que responde:

    Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

    GABARITO: CERTA.

  • Resposta: A

    É exatamente o princípio da universalidade que prevê que o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas a serem realizadas num determinado período de tempo. 

    Objetivo do Princípio: Evitar que alguma receita ou despesa fuja da competência apreciativa do Poder Legislativo.

    Exceções ao Princípio

    1- Operações de Crédito por antecipação de receita (ARO);

    2- Emissão de Papel-Moeda; e

    3- Entradas compensatória no ativo e passivo financeiro.

  • GABARITO: A


    Princípio da UNIVERSALIDADE: "O orçamento deve abranger TODAS as despesas e TODAS as receitas.

  • DIca:
    Todas = Universalidade (A)
    Apenas = exclusividade (b)

    lembre-se disso quando a questão apresentar essas palavras!

  • De acordo com PALUDO (2013), o Princípio da universalidade "determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento" (Arts 2º,3º e 4º da Lei 4320/1964, EC 01/1969 e  art 165 §5º CF/88). Esse princípio, segundo James Giacomoni (2008) "permite ao Legislativo impedir ao Executivo de qualquer operacao de receita e despesa sem prévia autorizacao parlamentar".

  • Complementando...

    (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. C
  • Algumas palavras que ajudam nessa hora...

    TODAS- Universalidade

    SOMENTE- Exclusividade

    UNO- Unidade

    TOTAIS- Orçamento Bruto

    VEDADA- Não afetação


  • O princípio está consagrado pela Lei nº 4.320/64, em seus arts. 2º e 3º, conforme segue:
    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 
    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
    A universalidade é o princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado, e é Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita:
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Gabarito: item A.
  • GABARITO A

     

     

    Q350074

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Assistente em Administração

     

    Julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios orçamentários. 

    O princípio da universalidade, incorporado à legislação orçamentária, possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize despesas sem a prévia autorização parlamentar. CERTO

  • Gabarito: A

     

    Acrescento o comentário.

     

    [Exceção da Universalidade da Receita: Receitas - Extraorçamentárias]. Não são consideradas receitas orçamentárias (aquelas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa):

     

    --- >  as operações de credito por antecipação da receita,

    --- > as emissões de papel-moeda e

    --- > outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

             

    As receitas que constam na LOA são receitas orçamentárias (embora nem toda receita orçamentária conste na LOA), ao passo que as Receitas Extra - Orçamentárias NUNCA constarão na LOA.

     

    Receita Extra - Orçamentária: É a renda de terceiros, e terá que devolver em algum momento. É transitório. O Estado é mero depositário desses recursos e constituem em passivos exigíveis, suas restituições são se sujeitam à autorização legislativa.

     

    Ex: Caução de contrato e Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)

  • Universalidade (Periodicidade): Todas as receitas e despesas devem estar contidas no orçamento. Existe um único orçamento, o qual deverá englobar todas as receitas e despesas.

    Exclusividade (Pureza): A lei orçamentária anual não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e a fixação da despesa. Mas existem exceções!!! * Abertura de créditos suplementares; *Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (A.R.O.)

    Unidade (Totalidade): Deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno).

    Não afetação ou não vinculação: Pautada na Constituição de 1988, este princípio dispõe que não poderá haver vinculação da receita de IMPOSTOS a nenhum tipo de despesa, órgão ou fundo. Obs: Existem exceções.

    Orçamento bruto: Art. 6º da Lei 4.320 - Todas as receitas e despesas constaram na LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • GAB: A

    A)

    B)

    C)

    D)

    E)

  • O princípio orçamentário que possibilita ao Poder Legislativo conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e que impede o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, salvo as exceções, denomina- se princípio UNIVERSALIDADE.

  • LETRA A

  • Poder legislativo- TODAS- Universalidade.