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CORRETA LETRA A
A) UNIVERSALIDADE - A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
B) EXCLUSIVIDADE - Como ensina Sanches (2004, p.149), o princípio da exclusividade é um “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa”.
C) UNIDADE - Na definição de Sanches (2004, p.367): Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos.
D) NÃO AFETAÇÃO - De acordo com Sanches (2004, p.224): Princípio orçamentário clássico, também conhecido como Princípio da Não-Afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
E) ORÇAMENTO BRUTO - Outro princípio orçamentário, o do Orçamento Bruto, foi devidamente ressaltado na redação do art. 6º: “Todas as despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
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Silva (apud GIACOMONI, 2005, p.73), esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
Fonte. http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
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LETRA A: PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Está também na Lei 4.320/1964:
Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidadee anualidade.
Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de
operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesaspróprias dos
órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio
deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°.
O § 5.º do art. 165 se refere à Universalidade, quando o constituinte determina
a abrangência da LOA:
§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Atenção: o § 5.º do art. 165 pode se referir tanto ao princípio da Universalidade
como ao princípio da Unidade (ou Totalidade), pois os orçamentos fiscal, de
investimentos e da seguridade social são partes integrantes do todo e estão
compreendidos numa mesma Lei Orçamentária. s examinadores normalmente tentam confundir os dois princípios nas provas.
Cuidado: para ser compatível com os dois princípios, o orçamento uno deve conter todas as receitas e despesas do Estado.
• Um hipotético orçamento uno que não contemplar todas as receitas e despesas estará de acordo apenas com a Unidade.
• Se for mais de um orçamento contendo todas as receitas e despesas, eles estarão de acordo apenas com a Universalidad
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Princípios Orcamentários
Princípio da UNIDADE: deve existir um ÚNICO orçamento, uma única peça orçamentária ( orçamento uno)
Princípio da UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento.
Princípio da ANUALIDADE : O orçamento deverá corresponder ao período de UM ANO, coincidente com o exercício financeiro, ou seja, coincide com o ano civil ( 1º de Janeiro a 31 de dezembro)
Princípio da EXCLUSIVIDADE: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluído na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei .
Mas existem EXCEÇÕES !
Podem estar contidas na LOA as autorizações para:
-Abertura de créditos suplementares;
-Contratação de operações de crédito;
-Contratação de operações de crédito por antecipação de receita Orçamentária (AROs)
Princípio da LEGALIDADE: refere-se á limitação do poder de tributar e a necessidade das peças de planejamento orçamentário serem constituídas na forma de lei ( PPA,LDO,LOA)
Princípio da PUBLICIDADE: o Orçamento deverá ser público para toda a sociedade. Trata-se de um dos princípios que rege a Administração Pública.
Princípio do EQUILÍBRIO: o total das despesas deverá ser igual ou menor do que o total das receitas. Trata-se de uma regra de austeridade fiscal.
Princípio da NÃO-AFETAÇÃO ou NÃO VINCULAÇÃO : as receitas de IMPOSTOS não deverão estar vinculadas, ou seja, não deverão estar previamente destinadas a determinado fim.
Atente para as EXCEÇÕES!
Art. 167 SÂO VEDADOS:
A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo, ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os art 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributaria, como determinado, respectivamente, pelos arts 198 parágrafo 2, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art, 165, parágrafo 8, bem como o disposto no parágrafo 4 deste artigo;
Princípio do Orçamento BRUTO: as receitas e despesas deverão estar demonstradas no orçamento pelos seus totais, vedada quaisquer deduções.
Princípio da ESPECIFICAÇÂO OU ESPECIALIZAÇÂO: informa que as receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados de forma que não haja rubricas “genéricas” ou com “valores globais”, limitados ou sem discriminação.
FONTE: Ponto dos concursos
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Princípio da Universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
(vide os art. 2º e 3º, da Lei nº 4.320/64 e art. 165, § 5º, da CF.)
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O enunciado se refere ao princípio da universalidade.
Aprofundando:
Princípio da Universalidade: A LOA deve conter todas as despesas e receitas dos poderes, órgãos, administração direta e indireta.
Observação: NÃO se aplica ao PPA.
Rumo ao serviço público, bons estudos!
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Interessante sua observação, Gustavo Chagas, o princípio da universalidade não se aplica ao PPA.
Hum...é verdade, pois não seria possível precisar as receitas e os gastos de quatro anos.
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Lembrando que existe a exceção sobre o orçamento operacional da Empresas Estatais Independentes, e ingressos/ dispêndios orçamentários.
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Segundo a lição do professor Giacomoni, o princípio da universalidade proporciona ao Legislativo:
• conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
• impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
• conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
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ATENÇÃO PARA O TRECHO DO ENUNCIADO: '' operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar ''.
Alguns trechos(os trechos citados pela colega Elline de Freitas: lição do professor Giacomoni ) poderão causar estranhamento. É que essa história de a lei orçamentária “autorizar a arrecadação” da receita não se aplica mais. Até a Constituição de 1967, isso era verdade, mas, de lá para cá, os tributos e sua arrecadação são regulamentados por leis próprias. A lei orçamentária, atualmente, não autoriza a arrecadação, apenas a prevê. A arrecadação ocorre havendo ou não orçamento publicado. Entretanto, não é raro encontrar questões que se refiram a esse aspecto de maneira “tradicional”, já que, historicamente, a função do orçamento
também foi de autorização da arrecadação. Portanto, surgindo questões totalmente teóricas, sem aplicação à realidade atual, que confirmem o papel autorizador da lei orçamentária quanto à arrecadação, marque CERTO.
Pragmatismo: devemos dançar conforme a música! Depois de acertar o
gabarito, você pode esbravejar o quanto quiser contra a banca.
OUTRA QUESTÃO:
(CESPE/ANALISTA/MCT/2008) O princípio orçamentário da universalidade
possibilita ao Poder Legislativo conhecer a priori todas as receitas e
despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva
arrecadação. (CERTA)
FONTE: Prof. Graciano Rocha( Ponto dos Concursos)
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O principio da universalidade coloca que o orçamento deve conter todas as receitas da administração direta e indireta, exceto as empresas públicas não-dependentes, e despesas inclusive operações de crédito autorizadas em lei.
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Apenas para complementar, vejam uma outra questão que responde:
Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.
GABARITO: CERTA.
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Resposta: A
É exatamente o princípio da universalidade que prevê que o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas a serem realizadas num determinado período de tempo.
Objetivo do Princípio: Evitar que alguma receita ou despesa fuja da competência apreciativa do Poder Legislativo.
Exceções ao Princípio:
1- Operações de Crédito por antecipação de receita (ARO);
2- Emissão de Papel-Moeda; e
3- Entradas compensatória no ativo e passivo financeiro.
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GABARITO: A
Princípio da UNIVERSALIDADE: "O orçamento deve abranger TODAS as despesas e TODAS as receitas.
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DIca:
Todas = Universalidade (A)
Apenas = exclusividade (b)
lembre-se disso quando a questão apresentar essas palavras!
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De acordo com PALUDO (2013), o Princípio da universalidade "determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento" (Arts 2º,3º e 4º da Lei 4320/1964, EC 01/1969 e art 165 §5º CF/88). Esse princípio, segundo James Giacomoni (2008) "permite ao Legislativo impedir ao Executivo de qualquer operacao de receita e despesa sem prévia autorizacao parlamentar".
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Complementando...
(CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. C
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Algumas palavras que ajudam nessa hora...
TODAS- Universalidade
SOMENTE- Exclusividade
UNO- Unidade
TOTAIS- Orçamento Bruto
VEDADA- Não afetação
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O princípio está consagrado pela Lei nº 4.320/64, em seus arts. 2º e 3º, conforme segue:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
A universalidade é o princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado, e é Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita:
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Gabarito: item A.
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GABARITO A
Q350074
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: FUB
Prova: Assistente em Administração
Julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios orçamentários.
O princípio da universalidade, incorporado à legislação orçamentária, possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize despesas sem a prévia autorização parlamentar. CERTO
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Gabarito: A
Acrescento o comentário.
[Exceção da Universalidade da Receita: Receitas - Extraorçamentárias]. Não são consideradas receitas orçamentárias (aquelas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa):
--- > as operações de credito por antecipação da receita,
--- > as emissões de papel-moeda e
--- > outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
As receitas que constam na LOA são receitas orçamentárias (embora nem toda receita orçamentária conste na LOA), ao passo que as Receitas Extra - Orçamentárias NUNCA constarão na LOA.
Receita Extra - Orçamentária: É a renda de terceiros, e terá que devolver em algum momento. É transitório. O Estado é mero depositário desses recursos e constituem em passivos exigíveis, suas restituições são se sujeitam à autorização legislativa.
Ex: Caução de contrato e Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)
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Universalidade (Periodicidade): Todas as receitas e despesas devem estar contidas no orçamento. Existe um único orçamento, o qual deverá englobar todas as receitas e despesas.
Exclusividade (Pureza): A lei orçamentária anual não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e a fixação da despesa. Mas existem exceções!!! * Abertura de créditos suplementares; *Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (A.R.O.)
Unidade (Totalidade): Deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno).
Não afetação ou não vinculação: Pautada na Constituição de 1988, este princípio dispõe que não poderá haver vinculação da receita de IMPOSTOS a nenhum tipo de despesa, órgão ou fundo. Obs: Existem exceções.
Orçamento bruto: Art. 6º da Lei 4.320 - Todas as receitas e despesas constaram na LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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GAB: A
A)
B)
C)
D)
E)
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O princípio orçamentário que possibilita ao Poder Legislativo conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e que impede o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, salvo as exceções, denomina- se princípio UNIVERSALIDADE.
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LETRA A
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Poder legislativo- TODAS- Universalidade.