Letra A: errada. É competência da União assegurar a defesa nacional (art. 21, lll).
Letra B: errada. É competência da União permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (art. 21, lV).
Letra C: errada. Compete à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, Vl).
Letra D: errada. É competência da União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X).
Letra E: correta. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
O gabarito é a letra E.