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Letra B
LEI Nº 10.177, de 30/12/1998 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando: I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;
II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;
III - forem passíveis de convalidação.
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O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Lei 9784/99
Vale não?
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A 9784 se aplica a administração pública federal.
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Luis, não encontro essa lei em lugar nenhum. Aprendi também que o prazo era de 5 anos, e não de 10 anos. Onde encontro essa lei 10.177? Já procurei na internet e não encontrei!
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5 anos é quando o ato for favorável para o agente.
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O colega lembrou bem dessa Lei Estadual 10.177/98 que foi explorada literalmente pela banca:
Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:
I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;
II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;
III - forem passíveis de convalidação
Para Débora Rocha e os demais que não acharam essa lei, segue o link
http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/168701/lei-10177-98
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nessa questão existem duas respostas
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
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A questão diz claramente que não tem displina legal especifica
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Colegas é preciso atentar para o comando da questão, o qual faz referencia ao Estado de São Paulo. Logo a legislação a ser utilizada é, realmente, a Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998 (Artigo 1º - Esta lei regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, que não tenham disciplina legal específica).
Percebam que o art. 1º da referida Lei é muuuito similar ao comando da questão...
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Pessoal, princípio da especialidade... A questão traz claramente dispositivo da legislação estadual de São Paulo. A lei 9784/99 se aplica aos casos gerais, quando não houver legislação específica.
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Não concordo com a resposta. O enunciado foi muito claro ao dizer que não havia lei específica na esfera Estadual, de forma que nesse caso, a lei utilizada como parâmetro seria a federal (Lei 9.784/1999). Assim, essa questão é passível de anulação, já que a banca utilizou como resposta disposição literal da Lei Estadual.
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No Estado de São Paulo é essa a lei que regulamenta de forma geral os procedimentos.
Ela não exclui a possibilidade de haver outra lei trate de assunto, mas de modo especial somente para determinada área.
Então, não havendo lei específica no Estado de SP se aplica a lei geral.
É isso..rs
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ATENÇÃO às alterações recentes!
Lei nº 10.177/1998
Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:
I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;
- Inciso I declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da , com modulação de efeitos, para que:
1- sejam mantidas as anulações já realizadas pela Administração até a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (23/04/2021), desde que tenham observado o prazo de 10 (dez) anos;
2- seja aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos aos casos em que, em 23/04/2021, já havia transcorrido mais da metade do tempo fixado na lei declarada inconstitucional (aplicação, por analogia, do art. 2.028 do Código Civil) e
3- para os demais atos administrativos já praticados, seja o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contado a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (23/04/2021).
II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;
III - forem passíveis de convalidação.
Data do acesso à lei: 28/03/2022.
Bons estudos!