SóProvas


ID
1040620
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Exatamente como consta no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Essa questao caiu na prova de procurador do municipio de cuiaba,prova realizada pela fcc

  • Questão assim é para candidato não fechar prova!

    FCC, Fundação Copia e Cola.

    E continuemos com a decoreba da 8666....

  • HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO EM VIRTUDE DE ACORDO ENTRE AS PARTES:

    >>> Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

    >>> Quando necessária à modificação do regime de execução;

    >>> Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;

    >>> Quando necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    ALTERAÇÃO UNILATERAL EM TERMOS QUANTITATIVOS

    Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.

    Já no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, o limite é até 50% somente para acréscimos.