SóProvas


ID
1040626
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a concessão de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Deve, no entanto, ficar claro que o concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento, fazendo jus ao recebimento da tarifa, ao equilíbrio financeiro da concessão e à inalterabilidade do objeto.

    FONTE:
    http://mapjurisweb.tce.mg.gov.br/Excertos/IndexExcerto/0?codigo=166&ordem=3

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração transfere à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. A L. 8.987/95 tem caráter nacional, podendo os entes federados editar leis próprias sobre o tema pertinentes à sua esfera de competência, desde que não contrariem as normas gerais daquela lei. Definições Legais (art. 2º): - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (a lei não fixa prazo máximo de duração); - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado
  • "Art. 25, Lei 8.987/1995:

    Incumbe à concessionáriaa execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente , aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."


  • a) O concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento.

    Correta. Lei 8.987 art. 2o III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente,mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    b) A inalterabilidade do objeto não é uma das prerrogativas da concessão, exceto se houver desequilíbrio econômico.

    Errada. A inalterabilidade do objeto é uma das prerrogativas da concessão. Não se pod ealterar o objeto, o que pode se alterar são as previsíveis necessidades futuras relacionadas ao serviço - como questões de expansão ou consequente modernização,conforme Art. 23: São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: V - aos direitos,garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusiveos relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

    c) Pode ser concedida atividade que não seja própria da Administração, transferindo-se a titularidade da concessão ao concessionário.

    Errada. A concessão deve ser sempre para execução de serviço público. Logo, não se transfere a titularidade do serviço e sim a execução, vide as definições do art. 2da lei 8.987.

    d) A tarifa, quando cabível, tem natureza de tributo e é fixada no contrato, conforme determinado no edital de licitação

    Errada. A tarifa é um preço público, tem cobrança facultativa e, apesar de ser similar à taxa,ela não é considerada tributo. A segunda parte da proposição está correta, o art.9o diz que "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato".

    e) A responsabilidade do concessionário a danos provocados a terceiros é subjetiva e objetiva em relação ao concedente.

    Errada. As empresas concessionárias respondem objetivamente pelos danos causados por seus atos e omissões.


  • Eu ia marcar a A, mas achei que fosse pegadinha da banca. Eles mudaram "por sua conta e risco".

  • QUANTO A LETRA B, ERRA PRA confundir:

     

    O ESTADO PODE ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO DE CONCESSÃO QTO A CLAUSULAS REGULAMENTARES

    EXCEÇÃO: não pode alterar natureza do objeto do contrato e equação econômica-financeira.

     

  • Comentário:

    a) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.987/95,

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    b) ERRADA. De fato, a inalterabilidade não é uma das características da concessão. Isso porque, segundo o Art. 6º, § 2º da Lei 8.987/95, a atualidade compreende a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”.

    Em outras palavras, os serviços públicos devem ser continuamente atualizados, assimilando novas tecnologias e tendências, evitando-se a obsolescência. A doutrina costuma denominá-lo de princípio do aperfeiçoamento, da adaptabilidade ou da mutabilidade, também sendo reconhecido como cláusula do progresso.

    Apesar disso, essas mudanças também devem refletir na remuneração do concessionário, com objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme prevê o Art. 9º, § 4º, da Lei 8.987/95.

    c) ERRADA. A concessão transfere apenas a execução, e não a titularidade dos serviços públicos. Além disso, só se pode conceder os serviços que sejam da titularidade da Administração, entendidos como aqueles que apenas devam ser prestados diretamente ou mediante delegação.

    d) ERRADA. A tarifa não é tributo. Trata-se de uma espécie de preço público, cobrado por particulares delegatários de serviço público a título de contraprestação pecuniária pelo serviço prestado. São estabelecidas mediante contrato e apenas são cobradas no caso de utilização efetiva do serviço, a exemplo das tarifas de energia elétrica e de água.

    e) ERRADA. Conforme o Art. 37, § 6º, da CF, a responsabilidade dos concessionários de serviços públicos é objetiva, e não subjetiva.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Gab a! Sim, quando a lei 8987 diz -sua conta em risco, refere-se a execução em seu próprio nome.

    art 2

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;