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ID
1040629
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as despesas e os sistemas de controle interno da gestão financeira e orçamentária do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art . 23 D93872/86. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei (Decreto-lei nº 200/87, art. 73).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) As despesas do Estado, desde que fundamentadas e comprovadamente justificadas por seu ordenador, realizar-se-ão sem prévio empenho e respectiva contabilização.

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho

     b) As pessoas que recebam dinheiro ou valores públicos não estão obrigadas à prestação de contas, exceto se exercerem atividade pública.

    Art . 60. A subvenção social será concedida independentemente de legislação especial a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa.

    § 3º A concessão de subvenção social só poderá ser feita se a instituição interessada satisfizer às seguintes condições, sem prejuízo de exigências próprias previstas na legislação específica:

    g) ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido, e não ter a prestação de contas apresentado vício insanável;

     Fonte: 

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

  • Essa questão está mais para administração financeira e orçamentária do que para controle da administração.

  • Pessoal fundamentando tudo errado...

    A) Art.8º da Lei 10.320/68 - Nenhuma despesa do Estado sob pena de responsabilidade pessoal de seu ordenador, realizar-se-á sem prévio empenho e respectiva contabilização.

    B) Art. 14 da Lei 10.320/68 - Todos os órgãos ou pessoas que recebam dinheiro ou valores públicos ficam obrigados à prestação de contas de sua aplicação ou utilização.

    C) Art. 10 da Lei 10.320/68 - O empenho de qualquer despesa, consistente na dedução de sua importância da dotação ou crédito próprio, poderá ser anulado.

    Parágrafo único - Quando se tratar de despesa vinculada a contrato, a anulação, devidamente justificada, deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas. 

    D) Art. 12, §4º da Lei 10.320/68 - As contratações a serem pagas com recursos provenientes de créditos especiais, com vigênda plurianual, não poderão ultrapassar os limites desses recursos, nem o prazo de sua vigência. 

    E) Art. 7º da Lei 10.320/68 - Nenhuma despesa poderá ser realizada quando imputada a dotação imprópria, ou sem a existência de crédito que a comporte.