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ID
1040641
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os convênios a serem celebrados pelo Estado de São Paulo e suas autarquias dependem de autorização, exceto quando.

Alternativas
Comentários
  • Assertita C


    DECRETO Nº 59.215, DE 21 DE MAIO DE 2013

    Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos

    Artigo 1º - Os convênios a serem celebrados pelo Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou dos órgãos vinculados diretamente ao Governador, e pelas Autarquias dependem de prévia autorização governamental, exceto quando o respectivo instrumento:
    [...]
    II - não estipule a transferência de recursos materiais e/ou financeiros por parte do Estado.
  • http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59215-21.05.2013.html

    Artigo 1º - Os convênios a serem celebrados pelo Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou dos órgãos vinculados diretamente ao Governador, e pelas Autarquias dependem de prévia autorização governamental, exceto quando o respectivo instrumento:
    I - seja subscrito pelo Chefe do Poder Executivo;
    II - não estipule a transferência de recursos materiais e/ou financeiros por parte do Estado.

  • De acordo com o livro de Wander Garcia, o STF entende que é inconstitucional a exigência de autorização legislativa para a celebração de convênio ou consórcio. (ADI 342/PR, DJ 11.04.2003).

    Em concursos temos que ficar atentos no enunciado, se ele pedir conforne entendimento do STF, a resposta pode ser bem diferente da letra seca da lei.