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ID
1040650
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

João possui várias propriedades rurais. Dentre elas, uma propriedade, em razão de praga na lavoura de tomate, ob- teve Grau de Eficiência de Exploração (GEE) de 90%, não obstante o Grau de Utilização da Terra (GUT) tenha sido superior a 100%. Diante desses fatos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.629/93:


    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

      § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

      § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:

    ...omissis...

      § 7º Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração, exigidos para a espécie.


  • Eu não preciso usar a terra toda, pelo menos 80% (GTU) mas essa utilização deve ser totalmente eficiente, ou seja, 100% (GEE).

  • § 7ºdo art. 6º da lei 8629/93 Boa essa questão, praga na tomate.... Caso fortuito, ou, força maior.