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ID
1040671
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual que dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos e o Decreto que o regulamenta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • ADCT da CRFB/88:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Em SP, a Lei 9757 trata do tema nos seguintes termos:

    Lei nº 9757

    De 15 de Setembro de 1997

    Dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º - O Estado expedirá títulos de legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos.
    Parágrafo único - Não se aplica à hipótese prevista neste artigo o limite de 100 (cem) hectares previsto no artigo 11 da Lei nº 4.925 de 19 de dezembro de 1985.

    Artigo 2º - O título de legitimação de posse será expedido, sem ônus de qualquer espécie, a cada associação legalmente constituída, que represente a coletividade dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade.

    Artigo 3º - O Poder Executivo estabelecerá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação desta lei, as diretrizes que definirão os Remanescentes das Comunidades de Quilombos beneficiários, bem como os critérios de territorialidade para a demarcação de suas posses, garantida a participação das associações referidas no artigo anterior.

    Artigo 4º - Aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei nº 3.962, de 24 de julho de 1957, exceto em relação à posse por preposto e à obrigatoriedade do pagamento da taxa de transferência.

    Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Bons Estudos!



  • LETRA A

     

    ADCT

            Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida A PROPRIEDADE DEFINITIVA, devendo o Estado emitir-lhes os TÍTULOS RESPECTIVOS.

     

    DECRETO Nº 4.887/2003

    REGULAMENTA O PROCEDIMENTO

    ·         PARA identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação

    ·         DAS TERRAS OCUPADAS por remanescentes das comunidades dos quilombos