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ID
1040674
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os direitos da pessoa natural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    A alternativa "a" está errada, pois nos termos do art. 4º, II, CC, os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes.

    A alternativa "b" está errada, pois o prazo correto é de dois anos ( Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (...) II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra).

    A alternativa "c" está errada nos termos do art. 14, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    A alternativa "d" está errada, pois nesse caso o juiz  não pode agir de ofício. Segundo o art. 22, CC Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    A letra "e" está correta nos termos dos art. 16 e 19, CC: Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • A- ERRADA
    Em regra são relativamente incapazes, ou seja, necessitam serem assistidos para a prática de determinados atos da vida civil, embora haja outros que possam praticar livremente. É importante lembrar que, de acordo com  o grau, é possível que os ébrios e os viciados em tóxicos sejam enquadrados como absolutamente incapazes.

    B-ERRADA
    Devemos diferenciar duas situações:

    -Morte Presumida com decretação de ausência: O ausente é aquele que desaparece de seu domicílio, sem deixar notícias ou representantes a quem caiba administrar seus bens. Em termos informais, podemos dizer que é o famoso "foi comprar cigarro e nunca mais voltou". Dez anos se passado da abertura da sucessão provisória, os interessados irão requerer a sucessão definitiva. Quando isso ocorrer, será possível decretar a morte presumida do ausente.

    -Morte presumida sem decretação de ausência: aqui abrange duas possibilidades -  naqueles casos em que há uma grande probabilidade de morte do agente devido ao fato de estar em perigo de vida. Ex: queda de um avião, onde posteriormente não são encontrados os corpos dos  tripulantes mas devido as circunstâncias, há uma grande probabilidade de estarem mortos.  A outra situação de morte presumida sem decretação de ausência ocorre quando   alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    C- ERRADA
    A regra é de que os direitos da personalidade sejam indisponíveis, ou seja, não pode o individuo abrir mão deles, porém hoje vem se entendendo por uma relativização no tocante a sua indisponibilidade. Não é vedado pelo nosso ordenamento a disposição do corpo, com fins científicos ou altruísticos, depois da morte. Porém deve advir de um ato gratuito. Também é possível a doação de partes do corpo por ato entre vivos , obviamente quando se tratar de órgão duplos, partes regeneráveis...podendo o indivíduo, a qualquer momento antes de sua concretização, desistir.

    D- ERRADA
    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    E- CORRETA
    O nome, elemento integrante dos direitos da personalidade, tem a finalidade de individualizar, distinguir as pessoas dentro da sociedade. o código civil de 2002 expressamente tratou do nome, inclusive do pseudônimo, que é um nome fictício que o individuo utiliza para finalidades diversas, como as artísticas. Desde que tenha uma finalidade licita, estar protegido pelo direito.
  • A questão deveria ter sido considerada nula, pois há duas respostas: A e E. 
    A letra A não está incorreta, como bem ressaltou o colega Natã, pois 2 anos é o tempo mínimo de espera e , no caso, a questão não diz "nos termos do Código Civil".

    Questão mal formulada e, por isso, com duas alternativas corretas.
  • Paulo e Natã, vcs estão equivocados. Notem que no enunciado da questão diz, ATÉ 5 ANOS, é isso que torna a questão errada. 

    No artigo 7, inciso II do CC, consta "se não for encontrado ATÉ 2 ANOS. Em outras palavras, não haveria necessidade de se esperar 5 ANOS para que fosse decretada a morte presumida. (LETRA DE LEI).

    Acredito que, com as elucidações aqui expostas, vcs possam notar que não existe razão para a questão estar errada ou mesmo ser anulada.

  • Art. 3º do Código Civil brasileiro São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4º do Código Civil brasileiro São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.


    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Só complementando as respostas, muito bem colocadas pelos amigos, com relação à letra "d)"  Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio, sem dela haver notícia, se não houver representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, de ofício, declarará a ausência e nomeará como curador os herdeiros legítimos. O poder judiciário é estático ele precisa ser provocado, logo não caberia este de ofício. Salvo casos excepecionais que ele faz "uma ligação direta" ou seja age de ofício, por exemplo prescrição, já que a mesma é matéria de ordem pública, ou que sejam essenciais os atos para que ele Juiz possa julgar.

    Art. 22 Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. (os grifos são meus)

    Bons estudos amigos.

  • Gab. E

  • GABARITO ITEM E

     

    CC

     

     Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • SIGNIFICICADO DE PSEUDÔNIMO


    Pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome legal.

    Normalmente, os pseudônimos são nomes inventados por escritores, poetas, jornalistas, artistas e outras pessoas famosas que não querem ou não podem assinar suas próprias obras.


  • GABARITO E

    ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     ____________________________________________________________________________________

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     _______________________________________________________________________________________

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • a) Os ébrios habituais e viciados em tóxicos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente atos da vida civil. à INCORRETA: Os ébrios habituais e viciados em tóxicos são relativamente incapazes.

    b) Pode ser decretada a morte presumida, sem decretação da ausência, se alguém, feito prisioneiro, não for encontrado até cinco anos após o término da guerra. à INCORRETA: Pode ser decretada a morte presumida, sem decretação da ausência, se alguém, feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    c) A disposição gratuita do corpo, no todo ou em parte, depois da morte, é inválida com objetivo científico ou altruístico. à INCORRETA: A disposição gratuita do corpo, no todo ou em parte, depois da morte, é válida desde que com objetivo científico ou altruístico.

    d) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio, sem dela haver notícia, se não houver representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, de ofício, declarará a ausência e nomeará como curador os herdeiros legítimos. à INCORRETA: Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. O curador deverá ser o cônjuge do ausente, seus pais ou seus descendentes, nessa ordem.

    e) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido, o prenome e sobrenome. O pseudônimo goza da mesma proteção, desde que adotado para atividades lícitas. à CORRETA!

    Resposta: E

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Os ébrios habituais e viciados em tóxicos são considerados relativamente incapazes, pelo legislador, no inciso II do art. 4º, de exercer pessoalmente atos da vida civil. Estão, pois, sujeitos à curatela (art. 1.767, III do CC). Incorreta;

    B) A morte pode ser REAL ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC e, entre elas, dispõe o art. 7º do CC que “pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até DOIS ANOS após o término da guerra". Incorreta;

    C) Diz o legislador, no art. 14 do CC, que “É VÁLIDA, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    O art. 4º da mesma lei adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. Incorreta;

    D) De acordo com o art. 22 do CC, “desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, O JUÍZ, A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador". A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). Incorreta;

    E) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o art. 16 do CC: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". O prenome pode ser livremente escolhido, desde que não exponha a pessoa ao ridículo. O sobrenome é o sinal que identifica a procedência da pessoa, sua filiação ou estirpe, decorrendo do apelido de família paterno, materno ou de ambos.

    A segunda parte, por sua vez, está em consonância com o art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Pseudônimo é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas.  Correta.




    Resposta: E