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ID
1040680
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pessoa jurídica é reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações, sobre a qual assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 50/CC: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".
  • Apenas para comentar as demais alternativas.

    A letra "a" está errada, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC).

    A letra "b" está errada, pois os "organismos abstratos despersonificados" não estão inseridos na essoa Jurídica. Isso porque nem todo grupo que objetiva um determinado fim é dotado de personalidade jurídica. Os chamados "grupos despersonalizados" (ou despersonificados, ou com personificação anômala) constituem um conjunto de direitos e obrigações, de pessoas e bens, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, que geralmente se formam independentemente da vontade de seus membros. Apesar de não terem personalidade, possuem capacidade processual isto é, capacidade para postular em juízo (ser autor ou réu em uma demanda judicial). Exemplos que mais caem nas provas: Sociedades em Comum (sociedades de fato ou irregulares), Massa Falida, Espólio, Herança Jacente e Vacante, etc.

    A letra "c" está correta pela fundamentação usada pela colega Rosana.

    A letra "d" está errada. De fato as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV, CC). Já a Santa Sé (também chamada de “Sé Apostólica”) é considerada como um sujeito de direito internacional (pessoa jurídica de direito público externo), pois as relações e acordos diplomáticos com outros Estados soberanos são com ela estabelecidos. Costuma-se dizer que a Santa Sé difere do Vaticano (ou Estado da Cidade do Vaticano), pois este é apenas um instrumento para a independência da Santa Sé, tendo natureza e identidade própria enquanto representação do governo central (cúpula governativa) da Igreja Católica; o Vaticano seria um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania. Polêmicas à parte, a parte final da alternativa deixou a afirmação errada, pois não há dúvidas de que "os organismos internacionais regidos pelos direito internacional público" (trata-se da ONU: Organização das Nações Unidas, OEA: Organização dos Estados Americanos, FAO: Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - Food and Agriculture Organization, etc.) são pessoas jurídicas de direito público externo (e não de direito privado).

    A letra "e" está errada, pois o art. 52, CC estabelece que "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Portanto está errada a afirmação "de forma irrestrita", pois o dispositivo faz a ressalva "no que couber".
  • Acertei a questão por achar a letra "c" mais correta, porém fiquei na dúvida quanto a letra "b". Alguém pode me explicar?

    Grata
  • kellyliz , creio o erro está no fato de o enunciado falar em "pessoa jurídica", conceito este que não se aplica aos entes despersonalizados.

    Espero ter ajudado.
  • kellyliz, na minha modesta visão, as pessoas jurídicas são entes artificiais que nascem com o registro do seu ato constitutivo no órgão competente (Teoria da Realidade Técnica), sendo-lhes aplicados alguns direitos de personalidade por equiparação, segundo o artigo 52, do CC. A personalidade jurídica da pessoa jurídica, portanto, está ligada à sua existência no mundo jurídico, vale dizer, ao seu registro. No caso dos entes despersonificados, também chamados despersonalizados, se tratam de meros conjuntos de bens (universalidades) ou de pessoas (sociedades irregulares, isto é, sem registro solene) que não gozam de personalidade jurídica, não podendo ser chamados de pessoas jurídicas. 

  • ERRADA

    a) Autarquias de regime especial e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - os partidos políticos.

    Obs: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e não de direito público interno.

    ERRADA

    b) Compreende os organismos abstratos despersonificados, como é o caso da herança jacente ou da massa falida.

    “é patente a distinção entre pessoa e sujeito de direitos. Esta é uma categoria abstrata, que compõe a estrutura normativa da relação jurídica; aquela (pessoa) é uma categoria concreta, que vai preencher o conteúdo do sujeito de direitos quando ocorrer a relação jurídica no mundo fático.

    (...)

    Conforme já assinalado, os entes despersonalizados são aqueles aos quais o direito atribui uma certa gama de direitos e deveres, apesar de não conferir-lhes expressamente a personalidade e a condição de pessoa jurídica. De fato, o direito apenas reconhece à esses seres a faculdade de participarem de relações jurídicas na condição de sujeitos de direitos.

     Da mesma forma que as pessoas jurídicas (sociedades, associações, fundações), os entes despersonalizados se revelam como uma construção técnica do direito, tendo existência efetiva no mundo jurídico.

    Fonte: http://blog.newtonpaiva.br/direito/wp-content/uploads/2012/08/PDF-D6-07.pdf

    Sendo assim, esse entes não podem ser considerados organismos abstratos.

    CERTA

    c) Pode ter a personalidade jurídica desconsiderada se for caracterizado abuso pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    ERRADA

    d) As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, incluindo-se neste rol a Santa Sé e os organismos internacionais regidos pelo direito internacional público, com sede no território nacional.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Obs: as pessoas jurídicas regidas pelo direito internacional público são pessoas de direito público externo e não de direito privado.

    ERRADA

    e) Até a extinção é protegida de forma irrestrita pelos direitos inerentes à personalidade.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Obs: há casos que deve-se realizar uma ponderação dos direitos, portanto, o direito de personalidade não é protegido irrestritamente.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • a) Autarquias de regime especial e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. à INCORRETA: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    b) Compreende os organismos abstratos despersonificados, como é o caso da herança jacente ou da massa falida. à INCORRETA: se são despersonificados, não possuem personalidade jurídica, não são pessoa.

    c) Pode ter a personalidade jurídica desconsiderada se for caracterizado abuso pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. à CORRETA!

    d) As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, incluindo-se neste rol a Santa Sé e os organismos internacionais regidos pelo direito internacional público, com sede no território nacional. à INCORRETA: a Santa Sé e os organismos internacionais regidos pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo.

    e) Até a extinção é protegida de forma irrestrita pelos direitos inerentes à personalidade. à INCORRETA: a pessoa jurídica tem direito à proteção dos direitos da personalidade, no que couber (e não de forma irrestrita).

    Resposta: C

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Autarquias de regime especial e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    A alternativa está incorreta, pois embora as autarquias sejam pessoas de direito público interno, os partidos políticos, que são associações civis assecuratórias, no interesse do regime democrático, da autenticidade do sistema representativo e defensoras dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, são pessoas jurídicas de direito privado. Sua organização e funcionamento se dão conforme lei específica. Vejamos:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    V - os partidos políticos.

    B) INCORRETA. Compreende os organismos abstratos despersonificados, como é o caso da herança jacente ou da massa falida.

    A alternativa está incorreta, pois embora a herança jacente e a massa falida sejam consideradas entes despersonificados, o mesmo não se afirma em relação às pessoas jurídicas.

    Para a doutrina tradicional, conforme adere Maria Helena Diniz, considera-se como pessoa o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Observa-se, desse modo, que a ordem jurídica também reconhece personalidade a determinadas organizações coletivas, garantindo-lhes o status de pessoa ao serem constituídas com o atributo da capacidade jurídica. Trata-se da pessoa jurídica. (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 595).

    A pessoa jurídica, é também chamada de pessoa moral, é o sujeito de direito personificado não humano titular de direitos e obrigações. Por ser personificada, está autorizada a praticar atos em geral da vida civil, conquanto sejam estes compatíveis com a sua natureza e não específicos da pessoa física. (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 172).

    C) CORRETA. Pode ter a personalidade jurídica desconsiderada se for caracterizado abuso pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

    A alternativa está correta, pois a pessoa jurídica é capaz de direitos e deveres na ordem civil, independentemente dos membros que a compõem, com os quais não tem vínculo, ou seja, sem qualquer ligação com a vontade individual das pessoas naturais que a integram. Em outras palavras, há uma autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus sócios e administradores, como agora está previsto no art. 49-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.874/2019. Em regra, os seus componentes somente responderão por débitos dentro dos limites do capital social, ficando a salvo o patrimônio individual dependendo do tipo societário adotado.

    Anote-se, entretanto, que a desconsideração da personalidade jurídica foi adotada pelo legislador da codificação de 2002. Assim, conforme nos ensina a doutrina, "o véu" ou "escudo", no caso da pessoa jurídica, é retirado para atingir quem está atrás dele, o sócio ou administrador. E tal possibilidade está prevista no art. 50. Senão vejamos:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    D) INCORRETA. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, incluindo-se neste rol a Santa Sé e os organismos internacionais regidos pelo direito internacional público, com sede no território nacional.

    A alternativa está incorreta, pois as nações estrangeiras, a Santa Sé e organismos internacionais (ONU, OEA, Unesco, FAO etc.), são pessoas jurídicas de direito público externo, ou seja, regulamentadas pelo direito internacional público. Vejamos:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    E) INCORRETA. Até a extinção é protegida de forma irrestrita pelos direitos inerentes à personalidade.

    A alternativa está incorreta, pois não aplica-se de modo irrestrito a proteção dos direitos de personalidade à pessoa jurídica, havendo limitação legal. Senão vejamos:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. 

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.