ERRADA
a) Autarquias de
regime especial e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público
interno.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
V - os partidos políticos.
Obs: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito
privado e não de direito público interno.
ERRADA
b) Compreende os
organismos abstratos despersonificados, como é o caso da herança jacente ou da
massa falida.
“é patente a distinção entre
pessoa e sujeito de direitos. Esta é uma categoria abstrata, que compõe a
estrutura normativa da relação jurídica; aquela (pessoa) é uma categoria
concreta, que vai preencher o conteúdo do sujeito de direitos quando ocorrer a
relação jurídica no mundo fático.
(...)
Conforme já assinalado, os entes
despersonalizados são aqueles aos quais o direito atribui uma certa gama de
direitos e deveres, apesar de não conferir-lhes expressamente a personalidade e
a condição de pessoa jurídica. De fato, o direito apenas reconhece à esses
seres a faculdade de participarem de relações jurídicas na condição de sujeitos
de direitos.
Da mesma forma que as pessoas jurídicas
(sociedades, associações, fundações), os entes despersonalizados se revelam
como uma construção técnica do direito, tendo existência efetiva no mundo
jurídico.
Fonte: http://blog.newtonpaiva.br/direito/wp-content/uploads/2012/08/PDF-D6-07.pdf
Sendo assim, esse entes não podem
ser considerados organismos abstratos.
CERTA
c) Pode ter a
personalidade jurídica desconsiderada se for caracterizado abuso pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial.
Art. 50. Em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do
Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de
certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
ERRADA
d) As organizações
religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, incluindo-se neste rol a
Santa Sé e os organismos internacionais regidos pelo direito internacional
público, com sede no território nacional.
Art. 42. São pessoas jurídicas de
direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas
que forem regidas pelo direito internacional público.
Obs: as pessoas jurídicas regidas
pelo direito internacional público são pessoas de direito público externo e não
de direito privado.
ERRADA
e) Até a extinção é
protegida de forma irrestrita pelos direitos inerentes à personalidade.
Art. 11. Com exceção dos casos
previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e
irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Obs: há casos que deve-se realizar uma ponderação dos
direitos, portanto, o direito de personalidade não é protegido irrestritamente.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
INCORRETA. Autarquias de regime especial e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
A alternativa está incorreta, pois embora as autarquias sejam pessoas de direito público interno, os partidos políticos, que são associações civis assecuratórias, no interesse do regime democrático, da autenticidade do sistema representativo e defensoras dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, são pessoas jurídicas de direito privado. Sua organização e funcionamento se dão conforme lei específica. Vejamos:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
B)
INCORRETA. Compreende os organismos abstratos despersonificados, como é o caso da herança jacente ou da massa falida.
A alternativa está incorreta, pois embora a herança jacente e a massa falida sejam consideradas entes despersonificados, o mesmo não se afirma em relação às pessoas jurídicas.
Para a doutrina tradicional, conforme adere Maria Helena Diniz, considera-se como pessoa o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Observa-se, desse modo, que a ordem jurídica também reconhece personalidade a determinadas organizações coletivas, garantindo-lhes o status de pessoa ao serem constituídas com o atributo da capacidade jurídica. Trata-se da pessoa jurídica. (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 595).
A pessoa jurídica, é também chamada de pessoa moral, é o sujeito de direito personificado não humano titular de direitos e obrigações. Por ser personificada, está autorizada a praticar atos em geral da vida civil, conquanto sejam estes compatíveis com a sua natureza e não específicos da pessoa física. (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 172).
C) CORRETA. Pode ter a personalidade jurídica desconsiderada se for caracterizado
abuso pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
A alternativa está correta, pois a pessoa jurídica é capaz de direitos e deveres na ordem civil, independentemente dos membros que a compõem, com os quais não tem vínculo, ou seja, sem qualquer ligação com a vontade individual das pessoas naturais que a integram. Em outras palavras, há uma autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus sócios e administradores, como agora está previsto no art. 49-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.874/2019. Em regra, os seus componentes somente responderão por débitos dentro dos limites do capital social, ficando a salvo o patrimônio individual dependendo do tipo societário adotado.
Anote-se, entretanto, que a desconsideração da personalidade jurídica foi adotada pelo legislador da codificação de 2002. Assim, conforme nos ensina a doutrina, "o véu" ou "escudo", no caso da pessoa jurídica, é retirado para atingir quem está atrás dele, o sócio ou administrador. E tal possibilidade está prevista no art. 50. Senão vejamos:
Art. 50. Em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do
Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de
certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
D)
INCORRETA. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado,
incluindo-se neste rol a Santa Sé e os organismos internacionais regidos
pelo direito internacional público, com sede no território nacional.
A alternativa está incorreta, pois as nações estrangeiras, a Santa Sé e organismos internacionais (ONU, OEA, Unesco, FAO etc.), são pessoas jurídicas de direito público externo, ou seja, regulamentadas pelo
direito internacional público. Vejamos:
Art. 42. São pessoas jurídicas de
direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas
que forem regidas pelo direito internacional público.
E)
INCORRETA. Até a extinção é protegida de forma irrestrita pelos direitos inerentes à personalidade.
A alternativa está incorreta, pois não aplica-se de modo irrestrito a proteção dos direitos de personalidade à pessoa jurídica, havendo limitação legal. Senão vejamos:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da
personalidade.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.